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Prova UERR - 2017 - CODESAIMA - Psicólogo


ID
968421
Banca
UERR
Órgão
CODESAIMA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Sem quórum, Câmara adia novamente leitura da segunda denúncia contra Temer


Sessão do plenário não foi realizada por causa da baixa presença de deputados. Supremo só poderá analisar denúncia contra o presidente se a Câmara autorizar. 


Por Fernanda Calgaro e Alessandra Modzeleski, G1, Brasília

25/09/2017 


        Pela segunda vez, Câmara dos Deputados adiou, nesta segunda-feira (25), a leitura da nova denúncia contra o presidente Michel Temer, apresentada pela Procuradoria Geral da República. Não houve presença suficiente de parlamentares para a abertura da sessão de plenário. A leitura é uma formalidade para o processo ter andamento na Casa. 

         A sessão de plenário havia sido agendada para iniciar às 14h. Era necessário que, dos 513 deputados, pelo menos 51 deputados estivessem presentes para que ela fosse aberta. No entanto, 30 minutos depois, com apenas 23 parlamentares na Casa, dos quais nove presentes no plenário, a reunião foi cancelada. Uma nova sessão foi marcada para a manhã de terça-feira (26).

        A denúncia contra Temer foi entregue pelo Supremo Tribunal Federal (STF) à Câmara na quinta-feira (21). Na sexta-feira (22), a leitura já havia sido adiada, depois que a sessão do plenário foi cancelada, também por falta de quórum.

        Um dos deputados presentes nesta segunda, Chico Alencar (Psol-RJ) afirmou que acreditava que o quórum seria alcançado e trouxe a denúncia impressa para acompanhar a leitura. Segundo ele, a demora do governo em concluir essa etapa já é vista como uma estratégia para angariar apoio. 

        "A indagação que fica é: tendo pressa em enterrar logo essa denúncia, por que governistas não se mobilizam para dar o quórum aqui? Parece que isso tudo, na verdade, faz parte do jogo. É uma sinalização que eles vão vender carinho esse apoio ao governo, como toda e qualquer matéria".

        Denúncia

        Temer foi denunciado ao STF pelos crimes de organização criminosa e obstrução de Justiça. Mas a Corte só poderá analisar a acusação se a Câmara autorizar. 

        A votação pode acontecer em outubro, segundo estimou o presidente da Casa, Rodrigo Maia (DEM-RJ). 

        Nesta quinta, o Supremo rejeitou, por 10 votos a 1, pedido da defesa de Temer para suspender o envio da denúncia à Câmara. 

        Os advogados do presidente queriam que a Corte aguardasse a conclusão das investigações sobre se executivos da J&F omitiram informações nas delações premiadas. As provas apresentadas por eles compõem parte da denúncia contra Temer. 

        Análise na Câmara 

        Assim como na primeira denúncia oferecida contra Temer, por corrupção passiva, caberá à Câmara dos Deputados decidir se autoriza ou não a continuidade do processo ao Supremo. 

        Se a denúncia seguir para o STF e os ministros decidirem aceitá-la, Temer se tornará réu e será afastado do mandato por até 180 dias. 

        Mas, para a acusação da PGR contra o presidente seguir para a Corte, são necessários os votos de, no mínimo, 2/3 dos deputados, ou seja, 342 dos 513. 

        Se a Câmara não der aval ao prosseguimento do processo, a denúncia ficará parada até o fim do mandato de Temer, em 31 de dezembro de 2018. 


https://g1.globo.com/politica/noticia/sem-quorum-camara-adia-novamente-leitura-da-nova-denuncia-contra-temer.ghtml

O uso dos vocábulos no diminutivo tem várias funcionalidades em um texto. Sendo assim, assinale a alternativa que esclarece o uso do diminutivo para a construção da mensagem do parágrafo 5.

Alternativas

ID
968422
Banca
UERR
Órgão
CODESAIMA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Sem quórum, Câmara adia novamente leitura da segunda denúncia contra Temer


Sessão do plenário não foi realizada por causa da baixa presença de deputados. Supremo só poderá analisar denúncia contra o presidente se a Câmara autorizar. 


Por Fernanda Calgaro e Alessandra Modzeleski, G1, Brasília

25/09/2017 


        Pela segunda vez, Câmara dos Deputados adiou, nesta segunda-feira (25), a leitura da nova denúncia contra o presidente Michel Temer, apresentada pela Procuradoria Geral da República. Não houve presença suficiente de parlamentares para a abertura da sessão de plenário. A leitura é uma formalidade para o processo ter andamento na Casa. 

         A sessão de plenário havia sido agendada para iniciar às 14h. Era necessário que, dos 513 deputados, pelo menos 51 deputados estivessem presentes para que ela fosse aberta. No entanto, 30 minutos depois, com apenas 23 parlamentares na Casa, dos quais nove presentes no plenário, a reunião foi cancelada. Uma nova sessão foi marcada para a manhã de terça-feira (26).

        A denúncia contra Temer foi entregue pelo Supremo Tribunal Federal (STF) à Câmara na quinta-feira (21). Na sexta-feira (22), a leitura já havia sido adiada, depois que a sessão do plenário foi cancelada, também por falta de quórum.

        Um dos deputados presentes nesta segunda, Chico Alencar (Psol-RJ) afirmou que acreditava que o quórum seria alcançado e trouxe a denúncia impressa para acompanhar a leitura. Segundo ele, a demora do governo em concluir essa etapa já é vista como uma estratégia para angariar apoio. 

        "A indagação que fica é: tendo pressa em enterrar logo essa denúncia, por que governistas não se mobilizam para dar o quórum aqui? Parece que isso tudo, na verdade, faz parte do jogo. É uma sinalização que eles vão vender carinho esse apoio ao governo, como toda e qualquer matéria".

        Denúncia

        Temer foi denunciado ao STF pelos crimes de organização criminosa e obstrução de Justiça. Mas a Corte só poderá analisar a acusação se a Câmara autorizar. 

        A votação pode acontecer em outubro, segundo estimou o presidente da Casa, Rodrigo Maia (DEM-RJ). 

        Nesta quinta, o Supremo rejeitou, por 10 votos a 1, pedido da defesa de Temer para suspender o envio da denúncia à Câmara. 

        Os advogados do presidente queriam que a Corte aguardasse a conclusão das investigações sobre se executivos da J&F omitiram informações nas delações premiadas. As provas apresentadas por eles compõem parte da denúncia contra Temer. 

        Análise na Câmara 

        Assim como na primeira denúncia oferecida contra Temer, por corrupção passiva, caberá à Câmara dos Deputados decidir se autoriza ou não a continuidade do processo ao Supremo. 

        Se a denúncia seguir para o STF e os ministros decidirem aceitá-la, Temer se tornará réu e será afastado do mandato por até 180 dias. 

        Mas, para a acusação da PGR contra o presidente seguir para a Corte, são necessários os votos de, no mínimo, 2/3 dos deputados, ou seja, 342 dos 513. 

        Se a Câmara não der aval ao prosseguimento do processo, a denúncia ficará parada até o fim do mandato de Temer, em 31 de dezembro de 2018. 


https://g1.globo.com/politica/noticia/sem-quorum-camara-adia-novamente-leitura-da-nova-denuncia-contra-temer.ghtml

De que maneira podemos ajustar o período “Se a denúncia seguir para o STF e os ministros decidirem aceitá-la, Temer se tornará réu e será afastado do mandato por até 180 dias” (Parágrafo 11) para que se perceba relação de causa e consequência na informação, sem que haja alteração de significado na mensagem?

Alternativas
Comentários
  • o erro da A:

    Caso a denúncia siga para o STF e os ministros decidirem aceitá-la, Temer se tornara réu e será afastado do mandato por até 180 dias.

    trocar o termo destacado por decidam, a conjunção "CASO"pede esse conjugação do verbo.

  • Erro da Letra A:

    Caso a denúncia siga para o STF e os ministros decidirem aceitá-la, Temer se tornara réu e será afastado do mandato por até 180 dias.

    Caso = Condição

    Erro da letra B:

    Para que a denúncia siga para o STF e os ministros decidam aceita-la, Temer deverá se tornara réu e será afastado do mandato por até 180 dias.

    Para que = finalidade.

    Erro da letra D:

    A denúncia seguindo para o STF e os ministros decidindo aceitá-la, no entanto Temer se tornará réu e será afastado do mandato por até 180 dias.

    No entanto = adversativa

    Erro da Letra E:

    Por mais que a denúncia siga para o STF e os ministros decidam aceitá-la, Temer se torna réu e será afastado do mandato por até 180 dias.

    Por mais que = concessão

  • Muitos marcaram letra A pq tem o mesmo sentido da frase do texto (de CONDIÇÃO), porém a questão pede uma alternativa que apresente "relação de causa e consequência".

    Letra C

  • Isabor, teu comentário está incorreto.

    O motivo é o comentário da Futura Policial, o seu nem condiz com a questão, pois a questão pede pra manter o SENTIDO e não a gramática, então pouco importa a conjugação do verbo.


ID
968423
Banca
UERR
Órgão
CODESAIMA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Sem quórum, Câmara adia novamente leitura da segunda denúncia contra Temer


Sessão do plenário não foi realizada por causa da baixa presença de deputados. Supremo só poderá analisar denúncia contra o presidente se a Câmara autorizar. 


Por Fernanda Calgaro e Alessandra Modzeleski, G1, Brasília

25/09/2017 


        Pela segunda vez, Câmara dos Deputados adiou, nesta segunda-feira (25), a leitura da nova denúncia contra o presidente Michel Temer, apresentada pela Procuradoria Geral da República. Não houve presença suficiente de parlamentares para a abertura da sessão de plenário. A leitura é uma formalidade para o processo ter andamento na Casa. 

         A sessão de plenário havia sido agendada para iniciar às 14h. Era necessário que, dos 513 deputados, pelo menos 51 deputados estivessem presentes para que ela fosse aberta. No entanto, 30 minutos depois, com apenas 23 parlamentares na Casa, dos quais nove presentes no plenário, a reunião foi cancelada. Uma nova sessão foi marcada para a manhã de terça-feira (26).

        A denúncia contra Temer foi entregue pelo Supremo Tribunal Federal (STF) à Câmara na quinta-feira (21). Na sexta-feira (22), a leitura já havia sido adiada, depois que a sessão do plenário foi cancelada, também por falta de quórum.

        Um dos deputados presentes nesta segunda, Chico Alencar (Psol-RJ) afirmou que acreditava que o quórum seria alcançado e trouxe a denúncia impressa para acompanhar a leitura. Segundo ele, a demora do governo em concluir essa etapa já é vista como uma estratégia para angariar apoio. 

        "A indagação que fica é: tendo pressa em enterrar logo essa denúncia, por que governistas não se mobilizam para dar o quórum aqui? Parece que isso tudo, na verdade, faz parte do jogo. É uma sinalização que eles vão vender carinho esse apoio ao governo, como toda e qualquer matéria".

        Denúncia

        Temer foi denunciado ao STF pelos crimes de organização criminosa e obstrução de Justiça. Mas a Corte só poderá analisar a acusação se a Câmara autorizar. 

        A votação pode acontecer em outubro, segundo estimou o presidente da Casa, Rodrigo Maia (DEM-RJ). 

        Nesta quinta, o Supremo rejeitou, por 10 votos a 1, pedido da defesa de Temer para suspender o envio da denúncia à Câmara. 

        Os advogados do presidente queriam que a Corte aguardasse a conclusão das investigações sobre se executivos da J&F omitiram informações nas delações premiadas. As provas apresentadas por eles compõem parte da denúncia contra Temer. 

        Análise na Câmara 

        Assim como na primeira denúncia oferecida contra Temer, por corrupção passiva, caberá à Câmara dos Deputados decidir se autoriza ou não a continuidade do processo ao Supremo. 

        Se a denúncia seguir para o STF e os ministros decidirem aceitá-la, Temer se tornará réu e será afastado do mandato por até 180 dias. 

        Mas, para a acusação da PGR contra o presidente seguir para a Corte, são necessários os votos de, no mínimo, 2/3 dos deputados, ou seja, 342 dos 513. 

        Se a Câmara não der aval ao prosseguimento do processo, a denúncia ficará parada até o fim do mandato de Temer, em 31 de dezembro de 2018. 


https://g1.globo.com/politica/noticia/sem-quorum-camara-adia-novamente-leitura-da-nova-denuncia-contra-temer.ghtml

Observe a estruturação sintática dos períodos 1 e 2 para, em seguida, dispor sobre o uso do acento grave nos períodos. Verifique as declarações a respeito e opte pela alternativa correta.


1. Nesta quinta, o Supremo rejeitou, por 10 votos a 1, pedido da defesa de Temer para suspender o envio da denúncia à Câmara.

2. Assim como na primeira denúncia oferecida contra Temer, por corrupção passiva, caberá à Câmara dos Deputados decidir se autoriza ou não a continuidade do processo ao Supremo. 


Observe as declarações:

I- No caso 1, o uso do acento grave é exigido por conta da predicação verbal, tendo em vista que o verbo “REJEITOU” é verbo bitransitivo, sendo o objeto direto é todo o trecho “pedido da defesa de Temer para suspender o envio da denúncia” e o objeto indireto é “à Câmara”.

II- No caso do período 2, “caberá” também é um verbo transitivo direto, tendo o objeto direto “à Câmara dos Deputados”.

III- Tratando dos dois casos, levantados pelos períodos 1 e 2, podemos declarar que, no período 1, a regência da preposição está centrada na expressão “envio”, exigindo o uso do acento grave que se funde com o artigo do vocábulo “Câmara”. Já no período 2, a regência da preposição está sob a influência do verbo “caberá” por se tratar de um verbo transitivo indireto.


Assinale a alternativa coerente quanto às declarações I, II e III. 

Alternativas
Comentários
  • A primeira declaração encontra-se incorreta, pelo fato de o verbo "REJEITOU" não exercer função de bitransitividade, mas sim, transitivo.

    A segunda assertiva encontra-se incorreta, pelo fato da declaração afirmar que "À CÂMARA DOS DEPUTADOS" exerce posição de objeto direto, sendo que, há regência do verbo "CABER" que pede o uso do "À", tornando a afirmativa errada, pois um objeto direto não exige complemento preposicionado.

    Acredito serem estas as justificativas. Qualquer erro, avisem-me!

    Bons estudos! Que Deus abençoe.

  • No período II, o trecho "À CÂMARA DOS DEPUTADOS" funciona como sujeito da oração e não objeto direto. Caberá a quem decidir se autoriza...? Resposta: A CÂMARA DOS DEPUTADOS.

  • c)

    No período II, o trecho "À CÂMARA DOS DEPUTADOS" funciona como sujeito da oração e não objeto direto. Caberá a quem decidir se autoriza...? Resposta: A CÂMARA DOS DEPUTADOS.

  • Nenhuma das alternativas está correta, ora o verbo Caber é bitransitivo: "caberá à Câmara dos Deputados decidir" (o raciocínio é lógico: se cabe , cabe "a alguém alguma coisa", Verbo transitivo direto e indireto).

  • Também pensei que a declaração III estivesse incorreta por afirmar que o verbo CABERÁ é transitivo indireto. Eu pensei que fosse bitransitivo, porém lendo algumas explicações entendi que de fato é transitivo indireto.

    "Assim como na primeira denúncia oferecida contra Temer, por corrupção passiva, caberá à Câmara dos Deputados decidir se autoriza ou não a continuidade do processo ao Supremo."

    Objeto indireto // Sujeito.

  • Galera o verbo Caber só pode ser INTRANSITIVO ou TRANSITIVO INDIRETO. Sabendo disso fica claro que "Decidir se autoriza ou não a..." é o SUJEITO.

    A pergunta correta para verbos que não possuem complemento direto é "O quê?"

    Cabe o quê?

    R: Decidir se autoriza...

    Crase sem estudo de regência não é aconselhável.

    Next....

  • ´Para quem falou que "A CÂMARA DOS DEPUTADOS" é sujeito: É sujeito e não deixa de ser objeto indireto.

  • é quase uma questão de raciocínio logico, se a 1 esta certa a 3 esta errada, se a 2 esta errada a 3 esta certa.


ID
968424
Banca
UERR
Órgão
CODESAIMA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Sem quórum, Câmara adia novamente leitura da segunda denúncia contra Temer


Sessão do plenário não foi realizada por causa da baixa presença de deputados. Supremo só poderá analisar denúncia contra o presidente se a Câmara autorizar. 


Por Fernanda Calgaro e Alessandra Modzeleski, G1, Brasília

25/09/2017 


        Pela segunda vez, Câmara dos Deputados adiou, nesta segunda-feira (25), a leitura da nova denúncia contra o presidente Michel Temer, apresentada pela Procuradoria Geral da República. Não houve presença suficiente de parlamentares para a abertura da sessão de plenário. A leitura é uma formalidade para o processo ter andamento na Casa. 

         A sessão de plenário havia sido agendada para iniciar às 14h. Era necessário que, dos 513 deputados, pelo menos 51 deputados estivessem presentes para que ela fosse aberta. No entanto, 30 minutos depois, com apenas 23 parlamentares na Casa, dos quais nove presentes no plenário, a reunião foi cancelada. Uma nova sessão foi marcada para a manhã de terça-feira (26).

        A denúncia contra Temer foi entregue pelo Supremo Tribunal Federal (STF) à Câmara na quinta-feira (21). Na sexta-feira (22), a leitura já havia sido adiada, depois que a sessão do plenário foi cancelada, também por falta de quórum.

        Um dos deputados presentes nesta segunda, Chico Alencar (Psol-RJ) afirmou que acreditava que o quórum seria alcançado e trouxe a denúncia impressa para acompanhar a leitura. Segundo ele, a demora do governo em concluir essa etapa já é vista como uma estratégia para angariar apoio. 

        "A indagação que fica é: tendo pressa em enterrar logo essa denúncia, por que governistas não se mobilizam para dar o quórum aqui? Parece que isso tudo, na verdade, faz parte do jogo. É uma sinalização que eles vão vender carinho esse apoio ao governo, como toda e qualquer matéria".

        Denúncia

        Temer foi denunciado ao STF pelos crimes de organização criminosa e obstrução de Justiça. Mas a Corte só poderá analisar a acusação se a Câmara autorizar. 

        A votação pode acontecer em outubro, segundo estimou o presidente da Casa, Rodrigo Maia (DEM-RJ). 

        Nesta quinta, o Supremo rejeitou, por 10 votos a 1, pedido da defesa de Temer para suspender o envio da denúncia à Câmara. 

        Os advogados do presidente queriam que a Corte aguardasse a conclusão das investigações sobre se executivos da J&F omitiram informações nas delações premiadas. As provas apresentadas por eles compõem parte da denúncia contra Temer. 

        Análise na Câmara 

        Assim como na primeira denúncia oferecida contra Temer, por corrupção passiva, caberá à Câmara dos Deputados decidir se autoriza ou não a continuidade do processo ao Supremo. 

        Se a denúncia seguir para o STF e os ministros decidirem aceitá-la, Temer se tornará réu e será afastado do mandato por até 180 dias. 

        Mas, para a acusação da PGR contra o presidente seguir para a Corte, são necessários os votos de, no mínimo, 2/3 dos deputados, ou seja, 342 dos 513. 

        Se a Câmara não der aval ao prosseguimento do processo, a denúncia ficará parada até o fim do mandato de Temer, em 31 de dezembro de 2018. 


https://g1.globo.com/politica/noticia/sem-quorum-camara-adia-novamente-leitura-da-nova-denuncia-contra-temer.ghtml

Na estruturação do seguinte parágrafo, verificamos que há repetições de termos desnecessários. Verifique em que item sua reescrita demonstra soluções para tal desvio textual.


A leitura de novas denúncias contra o presidente Michel Temer é uma formalidade para o processo ter andamento na Câmara dos Deputados. Fazer a leitura era um dos objetivos do deputado Chico Alencar (Psol-RJ), pois foi um dos poucos presentes que levou as novas denúncias impressas.

Alternativas

ID
968425
Banca
UERR
Órgão
CODESAIMA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Texto I


Sem quórum, Câmara adia novamente leitura da segunda denúncia contra Temer

Sessão do plenário não foi realizada por causa da baixa presença de deputados. Supremo só poderá analisar denúncia contra o presidente se a Câmara autorizar. 

Por Fernanda Calgaro e Alessandra Modzeleski, G1, Brasília

25/09/2017 


        Pela segunda vez, Câmara dos Deputados adiou, nesta segunda-feira (25), a leitura da nova denúncia contra o presidente Michel Temer, apresentada pela Procuradoria Geral da República. Não houve presença suficiente de parlamentares para a abertura da sessão de plenário. A leitura é uma formalidade para o processo ter andamento na Casa. 

         A sessão de plenário havia sido agendada para iniciar às 14h. Era necessário que, dos 513 deputados, pelo menos 51 deputados estivessem presentes para que ela fosse aberta. No entanto, 30 minutos depois, com apenas 23 parlamentares na Casa, dos quais nove presentes no plenário, a reunião foi cancelada. Uma nova sessão foi marcada para a manhã de terça-feira (26).

        A denúncia contra Temer foi entregue pelo Supremo Tribunal Federal (STF) à Câmara na quinta-feira (21). Na sexta-feira (22), a leitura já havia sido adiada, depois que a sessão do plenário foi cancelada, também por falta de quórum.

        Um dos deputados presentes nesta segunda, Chico Alencar (Psol-RJ) afirmou que acreditava que o quórum seria alcançado e trouxe a denúncia impressa para acompanhar a leitura. Segundo ele, a demora do governo em concluir essa etapa já é vista como uma estratégia para angariar apoio. 

        "A indagação que fica é: tendo pressa em enterrar logo essa denúncia, por que governistas não se mobilizam para dar o quórum aqui? Parece que isso tudo, na verdade, faz parte do jogo. É uma sinalização que eles vão vender carinho esse apoio ao governo, como toda e qualquer matéria".

        Denúncia

        Temer foi denunciado ao STF pelos crimes de organização criminosa e obstrução de Justiça. Mas a Corte só poderá analisar a acusação se a Câmara autorizar. 

        A votação pode acontecer em outubro, segundo estimou o presidente da Casa, Rodrigo Maia (DEM-RJ). 

        Nesta quinta, o Supremo rejeitou, por 10 votos a 1, pedido da defesa de Temer para suspender o envio da denúncia à Câmara. 

        Os advogados do presidente queriam que a Corte aguardasse a conclusão das investigações sobre se executivos da J&F omitiram informações nas delações premiadas. As provas apresentadas por eles compõem parte da denúncia contra Temer. 

        Análise na Câmara 

        Assim como na primeira denúncia oferecida contra Temer, por corrupção passiva, caberá à Câmara dos Deputados decidir se autoriza ou não a continuidade do processo ao Supremo. 

        Se a denúncia seguir para o STF e os ministros decidirem aceitá-la, Temer se tornará réu e será afastado do mandato por até 180 dias. 

        Mas, para a acusação da PGR contra o presidente seguir para a Corte, são necessários os votos de, no mínimo, 2/3 dos deputados, ou seja, 342 dos 513. 

        Se a Câmara não der aval ao prosseguimento do processo, a denúncia ficará parada até o fim do mandato de Temer, em 31 de dezembro de 2018. 


https://g1.globo.com/politica/noticia/sem-quorum-camara-adia-novamente-leitura-da-nova-denuncia-contra-temer.ghtml


Texto II


JOSÉ


E agora, José?

A festa acabou,

a luz apagou,

o povo sumiu,

a noite esfriou,

e agora, José?

e agora, você?

Você que é sem nome,

que zomba dos outros,

Você que faz versos,

que ama, protesta?

e agora, José?


Está sem mulher,

está sem discurso,

está sem carinho,

já não pode beber,

já não pode fumar,

cuspir já não pode,

a noite esfriou,

o dia não veio,

o bonde não veio,

o riso não veio,

não veio a utopia

e tudo acabou

e tudo fugiu

e tudo mofou,

e agora, José?


E agora, José?

Sua doce palavra,

seu instante de febre,

sua gula e jejum,

sua biblioteca,

sua lavra de ouro,

seu terno de vidro,

sua incoerência,

seu ódio, - e agora?


Com a chave na mão

quer abrir a porta,

não existe porta;

quer morrer no mar,

mas o mar secou;

quer ir para Minas,

Minas não há mais!

José, e agora?


Se você gritasse,

se você gemesse,

se você tocasse,

a valsa vienense,

se você dormisse,

se você cansasse,

se você morresse...

Mas você não morre,

você é duro, José!


Sozinho no escuro

qual bicho-do-mato,

sem teogonia,

sem parede nua

para se encostar,

sem cavalo preto

que fuja do galope,

você marcha, José!

José, para onde? 


Carlos Drummond de Andrade

O texto II complementa o raciocínio implícito no texto I que, embora de caráter imparcial e informativo, cria, em alguns leitores, um posicionamento em relação à situação política atual de nosso país. Assinale o item onde se esclarece tal interpretação do leitor quando faz a análise do texto I e II.

Alternativas

ID
968426
Banca
UERR
Órgão
CODESAIMA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

JOSÉ


E agora, José?

A festa acabou,

a luz apagou,

o povo sumiu,

a noite esfriou,

e agora, José?

e agora, você?

Você que é sem nome,

que zomba dos outros,

Você que faz versos,

que ama, protesta?

e agora, José?


Está sem mulher,

está sem discurso,

está sem carinho,

já não pode beber,

já não pode fumar,

cuspir já não pode,

a noite esfriou,

o dia não veio,

o bonde não veio,

o riso não veio,

não veio a utopia

e tudo acabou

e tudo fugiu

e tudo mofou,

e agora, José?


E agora, José?

Sua doce palavra,

seu instante de febre,

sua gula e jejum,

sua biblioteca,

sua lavra de ouro,

seu terno de vidro,

sua incoerência,

seu ódio, - e agora?


Com a chave na mão

quer abrir a porta,

não existe porta;

quer morrer no mar,

mas o mar secou;

quer ir para Minas,

Minas não há mais!

José, e agora?


Se você gritasse,

se você gemesse,

se você tocasse,

a valsa vienense,

se você dormisse,

se você cansasse,

se você morresse...

Mas você não morre,

você é duro, José!


Sozinho no escuro

qual bicho-do-mato,

sem teogonia,

sem parede nua

para se encostar,

sem cavalo preto

que fuja do galope,

você marcha, José!

José, para onde? 


Carlos Drummond de Andrade

Aponte o verso do texto JOSÉ em que se percebe uma expectativa de esperança dada pelo eu lírico.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D

    Se ele fizesse algo disso poderia mudar a situação


ID
968427
Banca
UERR
Órgão
CODESAIMA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

JOSÉ


E agora, José?

A festa acabou,

a luz apagou,

o povo sumiu,

a noite esfriou,

e agora, José?

e agora, você?

Você que é sem nome,

que zomba dos outros,

Você que faz versos,

que ama, protesta?

e agora, José?


Está sem mulher,

está sem discurso,

está sem carinho,

já não pode beber,

já não pode fumar,

cuspir já não pode,

a noite esfriou,

o dia não veio,

o bonde não veio,

o riso não veio,

não veio a utopia

e tudo acabou

e tudo fugiu

e tudo mofou,

e agora, José?


E agora, José?

Sua doce palavra,

seu instante de febre,

sua gula e jejum,

sua biblioteca,

sua lavra de ouro,

seu terno de vidro,

sua incoerência,

seu ódio, - e agora?


Com a chave na mão

quer abrir a porta,

não existe porta;

quer morrer no mar,

mas o mar secou;

quer ir para Minas,

Minas não há mais!

José, e agora?


Se você gritasse,

se você gemesse,

se você tocasse,

a valsa vienense,

se você dormisse,

se você cansasse,

se você morresse...

Mas você não morre,

você é duro, José!


Sozinho no escuro

qual bicho-do-mato,

sem teogonia,

sem parede nua

para se encostar,

sem cavalo preto

que fuja do galope,

você marcha, José!

José, para onde? 


Carlos Drummond de Andrade

Identifique o período, subtraído do texto I, que tem o trecho sublinhado que exerce a mesma função sintática do verso sublinhado na seguinte estrofe:


Sozinho no escuro

qual bicho-do-mato,

sem teogonia,

sem parede nua

para se encostar,

sem cavalo preto

que fuja do galope,

você marcha, José!

José, para onde?

Alternativas
Comentários
  • sem cavalo preto

    que fuja do galope : o "que" está retomando cavalo preto > Pronome Relativo

    Na alternativa B:

    No entanto, 30 minutos depois, com apenas 23 parlamentares na Casa, dos quais nove presentes no plenário, a reunião foi cancelada.

    dos quais nove presentes: ESTÁ RETOMANDO PARLAMENTARES

    RESUMINDO:

    FOI PEDIDO QUE IDENTIFICASSE O PRONOME RELATIVO NA QUESTÃO

  • GAB B

    "que fuja do galope". Nesta frase o "QUE" exerce a função de Pronome Relativo. Com exceção da alternativa B, os demais "QUE'S" exercem a função de Conjunção Integrante.

    1.Será Conjunção Integrante em 95% dos casos quando o "QUE" puder ser substituído por "ISSO, DISSO, NISTO, NISSO".

    2.Será Pronome Relativo em 95% dos casos quando o "QUE" puder ser substituído por "O QUAL, AO QUAL, NOS QUAIS, DOS QUAIS"

    A) Era necessário que, dos 513 deputados, pelo menos 51 deputados estivessem presentes para que ela fosse aberta.

    B) No entanto, 30 minutos depois, com apenas 23 parlamentares na Casa, dos quais nove presentes no plenário, a reunião foi cancelada.

    C) Um dos deputados presentes nesta segunda, Chico Alencar (Psol-RJ) afirmou que acreditava que o quórum seria alcançado e trouxe a denúncia impressapara acompanhar a leitura

    D) [...]tendo pressa em enterrar logo essa denúncia, por que governistas não se mobilizam para dar o quórum aqui?

    E) Os advogados do presidente queriam que a Corte aguardasse a conclusão das investigações sobre se executivos da J&F omitiram informações nas delações premiadas.

  • A função sintática é dada pelas relações estabelecidas entre as palavras e expressões no período.

    No caso dos versos:

    "sem cavalo preto que fuja do galope"

    a oração destacada especifica o antecedente "cavalo", funcionando como adjunto adnominal (oracional).

    As alternativas trazem as seguintes funções sintáticas destacadas:

    A) sujeito

    B) adjunto adnominal (explicativo)

    C) objeto direto

    D) adjunto adverbial (causa)

    E) objeto direto


ID
968428
Banca
UERR
Órgão
CODESAIMA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

Sobre a redação oficial, é inverídico afirmar que:

Alternativas
Comentários
  •  clareza e precisão;

    objetividade;

     concisão;

    coesão e coerência;

     impessoalidade;

     formalidade e padronização; e

     uso da norma padrão da língua portuguesa 

    O manual atualizado traz mais alguns atributos...

  • letra C

    tem que ter uniformidade

  • QUEM comunica: Serviço Público

    A quem se DESTINA: Instituição privada ou outro órgão ou entidade pública, do Poder Executivo ou dos outros Poderes.

    gab. C

  • alguns macetes:

    Elementos necessários para redação oficial:

    1.Alguém que comunica: sempre o serviço público

    2.Algo a ser comunicado: assunto relativo às atribuições do órgão que comunica

    3.Alguém que receba essa comunicação: ( receptor ou destinatário): o público, uma instituição privada, órgão ou entidade pública

    Fonte: Gran Cursos Online

  • Esta é uma questão que exige do candidato conhecimento referente aos aspectos gerais da redação oficial, a partir do que determina o Manual de Redação da Presidência da República.

    a) De acordo com o MRPR, "Em uma frase, pode-se dizer que redação oficial é a maneira pela qual o Poder Público redige comunicações oficiais e atos normativos". Sendo assim, a afirmação presente nesta alternativa está correta.
    b) Tendo em vista que "A clareza deve ser a qualidade básica de todo texto oficial. Pode-se definir como claro aquele texto que possibilita imediata compreensão pelo leitor. Não se concebe que um documento oficial ou um ato normativo de qualquer natureza seja redigido de forma obscura, que dificulte ou impossibilite sua compreensão", é possível verificar que a afirmação presente nesta alternativa está correta.
    c) O MRPR explica que "No caso da redação oficial, quem comunica é sempre o serviço público (este/esta ou aquele/aquela Ministério, Secretaria, Departamento, Divisão, Serviço, Seção); o que se comunica é sempre algum assunto relativo às atribuições do órgão que comunica; e o destinatário dessa comunicação é o público, uma instituição privada ou outro órgão ou entidade pública, do Poder Executivo ou dos outros Poderes". Dessa forma, é possível verificar que a afirmação presente nesta alternativa "tendo em vista que o Serviço Público não é o único comunicador, bem como não é o único receptor." é o que a torna incorreta.
    d) Conforme explica o MRPR, "A redação oficial não é necessariamente árida e contrária à evolução da língua. É que sua finalidade básica – comunicar com objetividade e máxima clareza – impõe certos parâmetros ao uso que se faz da língua, de maneira diversa daquele da literatura, do texto jornalístico, da correspondência particular etc." Sendo assim, a afirmação presente nesta alternativa está correta. 
    e) De acordo com o MRPR, a redação oficial deve caracterizar-se por: clareza e precisão; objetividade; concisão; coesão e coerência; impessoalidade; formalidade e padronização; e uso da norma padrão da língua portuguesa, que são os atributos da redação oficial. Dessa forma, a afirmação presente nesta alternativa está correta.
    Gabarito: Letra C


ID
968430
Banca
UERR
Órgão
CODESAIMA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

Aponte os aspectos comuns utilizados ao redigir ofícios, avisos e memorandos.

Alternativas
Comentários
  • GAB: E

    A- Tipo e número do expediente, seguido da sigla do órgão a que se destina.

    Do órgão que o expede

    B- Local e data em que foi assinado, por extenso, com alinhamento à esquerda.

    á direita

    C- Destinatário: o nome e o cargo da pessoa a quem é dirigida a comunicação. No caso do memorando, deve ser incluído também o endereço.

    No caso do ofício

    D- Assunto pode ser facultativo no aviso.

    Não é facultativo.

    E- No texto, os parágrafos devem ser numerados, exceto nos casos em que estes estejam organizados em itens ou títulos e subtítulos.

    CERTA

  • GAB: E

    A- Tipo e número do expediente, seguido da sigla do órgão a que se destina.

    Do órgão que o expede

    B- Local e data em que foi assinado, por extenso, com alinhamento à esquerda.

    á direita

    C- Destinatário: o nome e o cargo da pessoa a quem é dirigida a comunicação. No caso do memorando, deve ser incluído também o endereço.

    No caso do ofício

    D- Assunto pode ser facultativo no aviso.

    Não é facultativo.

    E- No texto, os parágrafos devem ser numerados, exceto nos casos em que estes estejam organizados em itens ou títulos e subtítulos.

    CERTA

  • E não é necessário especificar o local no memorando.

    Gabarito E

  • Questão desatualizada!

  • Diagramação. No ofício os parágrafos são numerados e o uso do vocativo respeitado. No aviso os parágrafos não são numerados.

  • Diagramação. No ofício os parágrafos são numerados e o uso do vocativo respeitado. No aviso os parágrafos não são numerados.


ID
968431
Banca
UERR
Órgão
CODESAIMA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Filosofia
Assuntos

Para Aristóteles, a excelência moral é o que torna o homem bom e justo. Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D.

    Em Aristóteles, a ética presume-se como o estudo da virtude (areté), de maneira que “nosso objetivo é nos tornarmos homens bons, ou alcançar o grau mais elevado do bem-humano. Esse bem é a felicidade; e a felicidade consiste na atividade da alma de acordo com a virtude”. Todavia, as virtudes éticas não são mera atividade racional, como as virtudes intelectuais, mas implicam, por natureza, um elemento sentimental, afetivo, passional, que deve ser governado pela razão, e não pode, todavia, ser completamente resolvido na razão.

    Uma de suas mais famosas teses prevê que o homem feliz e justo está sempre à procura do meio-termo justo, tendo em vista a prudência e a moderação. O homem não será feliz se viver apenas cultivando os prazeres carnais ou o intelecto, mas, sim, se desenvolver e encontrar todas as suas capacidades e possibilidades. O homem feliz evita os extremos e busca o autocontrole. Aristóteles pensa o “meio-termo justo” não apenas como princípio a ser seguido na vida pessoal, mas na própria constituição das cidades gregas: “Em todas as cidades há três partes: os muito ricos, os muito pobres e os terceiros no meio destes. Se, portanto, concordarmos que o mediano e o meio são o melhor, é óbvio que a melhor prosperidade de todas é a média”. Tem-se, portanto, um elogio da mediocridade como o ideal de cidade para Aristóteles.

    Fonte: site Guia do Estudante (Grupo Abril).

    Em seu livro Ética a Nicômaco, Aristóteles apresenta as suas teorias morais, defendendo o que ele chamou de Ética Eudêmia. O termo “Eudêmia” deriva do mesmo radical da palavra daemon, que no vocabulário grego antigo seria uma entidade equivalente à consciência, ou seja, uma espécie de voz que guia o nosso pensamento e nossas ações. A ética, segundo Aristóteles, deveria ser guiada pela prudência e pela moderação.

    Segundo o filósofo, havia uma mediania (uma espécie de justa medida) entre dois extremos morais, que eram considerados viciosos (ruins): um por excesso de algo e outro por falta de algo. A justa medida seria a moderação da ação entre os dois vícios, o que resultaria na virtude. Por exemplo, a coragem seria a virtude por justa medida, compreendida entre o vício da temeridade (excesso de coragem) e covardia (falta de coragem).

    Fonte: site Brasil Escola (Grupo UOL).