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ID
2905372
Banca
UERR
Órgão
CODESAIMA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Estado detém competência para, concorrentemente com a União, legislar sobre:

Alternativas
Comentários
  • GAB E, competência concorrente art. 24:

    "VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção (a questão chamou de preservação) da natureza."

    a) só município;

    b) União, art 22, II CF;

    c) União, art. 22, IV CF;

    d) União, art. 22, I CF macete Capacete de PM.

    Boa sorte a todos.

  • A) Competência do município, art. 30, I - legislar sobre assuntos de interesse local;

    B) Competência privativa da União, art. 22, II - desapropriação;

    C) Competência privativa da União, art. 22, IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;

    D) Competência privativa da União, art. 22, I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

    E) Competência concorrente, art. 24, VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

  • A) Competência do município, art. 30, I - legislar sobre assuntos de interesse local;

    B) Competência privativa da União, art. 22, II - desapropriação;

    C) Competência privativa da União, art. 22, IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;

    D) Competência privativa da União, art. 22, I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

    E) Competência concorrente, art. 24, VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

  • Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

     I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

    II - orçamento;

    III - juntas comerciais;

    IV - custas dos serviços forenses;

    V - produção e consumo;

    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

    VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;

    VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

    IX - educação, cultura, ensino e desporto;

    IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação;               

    X - criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas;

    XI - procedimentos em matéria processual;

    XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;

    XIII - assistência jurídica e Defensoria pública;

    XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;

    XV - proteção à infância e à juventude;

    XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.

    § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

    § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

    § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

    § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

  • PRESERVAR as florestas... COMUM

    LEGISLAR sobre as florestas.. CONCORRENTE

  • Penitenciario

    Urbanistico

    Financeiro

    Économico

    Tributario

    Orcamento

  • NA ZONA NINGUÉM É DE NINGUÉM. TODOS CONCORREM COM TODOS.

    NO “P U T E IRO O “ É ASSIM MESMO:

    Penitenciário

    Urbanístico

    Tributário

    Econômico

    IRO- financeIRO.

    Orçamento

  • A questão exige conhecimento sobre concorrência concorrente e pede ao candidato que assinale a alternativa correta.

    Vejamos as alternativas:

    a) interesses locais;

    Errado. Trata-se de competência do Município. Aplicação do art. 30, I, CF: Art. 30. Compete aos Municípios:

    I - legislar sobre assuntos de interesse local;

    b) desapropriação;

    Errado. Trata-se de competência privativa da União. Aplicação do art. 22, II, CF: Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: II - desapropriação;

    c) águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;

    Errado. Trata-se de competência privativa da União. Aplicação do art. 22, IV, CF: Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;

    d) direito penal e direito civil;

    Errado. Trata-se de competência privativa da União. Aplicação do art. 22, I, CF: Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

    e) florestas, caça, pesca, fauna, conservação e preservação da natureza.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Aplicação do art. 24,VI, CF: Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

    Gabarito: E

  • Para a presente questão bastaria que o candidato lembrasse do caso da vaquejada, haja vista que ela pode ser permitida em determinado local se for um patrimônio histórico cultural.