Gab. E
Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.
A limitação de empenho é um tipo de contingenciamento da dívida. Ocorrerá sempre que a receita prevista não for arrecadada, e por causa dessa frustração na arrecadação as metas fiscais do estado sejam prejudicadas.
Lembrando que não pode ser objeto de limitação de empenho: aquelas despesas decorrentes de obrigações constitucionais e legais, o pagamento do serviço da dívida e as ressalvas da LDO.
Fonte: LRF, art. 9º.
Analise a situação: está ocorrendo uma forte queda da arrecadação tributária, de forma que as
metas de resultado primário ou nominal (estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais – AMF) poderão
não ser alcançadas se a situação continuar assim.
O que está acontecendo?
Frustração de receita!
E o que fazemos nesse caso?
Limitação de empenho e movimentação financeira, conforme orienta o artigo 9º da LRF:
Art. 9º Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não
comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no
Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e
nos montantes necessários, nos trinta dias subsequentes, limitação de empenho e
movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.
Simplificando: se for verificado que a realização da receita poderá não comportar o
cumprimento das metas de resultado primário ou nominal (basicamente a diferença entre receitas e
despesas), então acontecerá o que chamamos de limitação de empenho e movimentação
financeira.
Não tem nada de cancelamento de Restos a Pagar aqui (alternativa B), operações de crédito
(alternativa A), utilização de receitas oriundas de alienação de ativos (alternativa D) ou ampliação da
reserva de contingência (alternativa C). A situação é de contingenciamento de gastos, pois, ao
longo do exercício, está sendo verificado que a arrecadação está aquém do esperado. Não é
possível controlar a arrecadação, mas é possível controlar as despesas. Então que isso seja feito,
senão as metas de resultado primário ou nominal não serão alcançadas.
O que importa é o resultado, ok? Imagine que você ganhava R$ 1.000,00 e gastava R$ 200,00, o seu
resultado era R$ 800,00. Agora você só ganha R$ 900,00, mas está gastando somente R$ 100,00, de forma
que o seu resultado permanece o mesmo: R$ 800,00.
Gabarito: E