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ID
2907532
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Recife - PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Suponha que, no curso do exercício, esteja ocorrendo forte queda da arrecadação tributária, de forma que as estimativas constantes do Anexo de Metas Fiscais que integra a Lei de Diretrizes Orçamentárias não estejam se materializando, com risco de comprometimento da meta de resultado primário. De acordo com as prescrições constitucionais e legais voltadas à gestão fiscal responsável, uma das medidas a cargo do Chefe do Executivo em tal cenário consiste em:

Alternativas
Comentários
  • Gab. E

    Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.​

     

    A limitação de empenho é um tipo de contingenciamento da dívida. Ocorrerá sempre que a receita prevista não for arrecadada, e por causa dessa frustração na arrecadação as metas fiscais do estado sejam prejudicadas.

    Lembrando que não pode ser objeto de limitação de empenho: aquelas despesas decorrentes de obrigações constitucionais e legais, o pagamento do serviço da dívida e as ressalvas da LDO.

    Fonte: LRF, art. 9º.

  • Complementando o comentário do colega Reinaldo, a resposta se fundamenta no art. 9º, caput, da LC 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal)

  • Se perceber que as metas fiscais não serão alcançadas, cada poder, por ato próprio, realiza limitação de empenho.

  • Conforme o disposto na LC 101/2000 - LRF:

    Art. 9º Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subsequentes,limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.
    Gabarito: Item E.
  • Analise a situação: está ocorrendo uma forte queda da arrecadação tributária, de forma que as

    metas de resultado primário ou nominal (estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais – AMF) poderão

    não ser alcançadas se a situação continuar assim.

    O que está acontecendo?

    Frustração de receita!

    E o que fazemos nesse caso?

    Limitação de empenho e movimentação financeira, conforme orienta o artigo 9º da LRF:

    Art. 9º Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não

    comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no

    Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e

    nos montantes necessários, nos trinta dias subsequentes, limitação de empenho e

    movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.

    Simplificando: se for verificado que a realização da receita poderá não comportar o

    cumprimento das metas de resultado primário ou nominal (basicamente a diferença entre receitas e

    despesas), então acontecerá o que chamamos de limitação de empenho e movimentação

    financeira.

    Não tem nada de cancelamento de Restos a Pagar aqui (alternativa B), operações de crédito

    (alternativa A), utilização de receitas oriundas de alienação de ativos (alternativa D) ou ampliação da

    reserva de contingência (alternativa C). A situação é de contingenciamento de gastos, pois, ao

    longo do exercício, está sendo verificado que a arrecadação está aquém do esperado. Não é

    possível controlar a arrecadação, mas é possível controlar as despesas. Então que isso seja feito,

    senão as metas de resultado primário ou nominal não serão alcançadas.

    O que importa é o resultado, ok? Imagine que você ganhava R$ 1.000,00 e gastava R$ 200,00, o seu

    resultado era R$ 800,00. Agora você só ganha R$ 900,00, mas está gastando somente R$ 100,00, de forma

    que o seu resultado permanece o mesmo: R$ 800,00.

    Gabarito: E

  • Eu não tô acreditando que a FCC botou esse patamar de dificuldade para nível superior em Recife, onde só tem ninja.

  • GABARITO: LETRA E

    Art. 9 Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.

    FONTE: LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000.

  • Operação de crédito é que vai ser feito após a quarentena. Deus nos abençoe!