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ID
2909575
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Altinópolis - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Gepeto Santos tem 15 anos e estava dirigindo uma motocicleta quando vê à sua frente uma barreira policial. Assustado e ciente que não possuía habilitação, desvia subitamente a direção na tentativa de se esquivar da polícia e acaba colidindo com uma ambulância do Município de Altinópolis que estava estacionada no acostamento, vindo a fraturar o seu braço. Diante disso, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ALTERNATIVA D

    Responsabilidade civil do Estado

    Responsabilidade civil do Estado é a obrigação que a Administração Pública tem de indenizar os danos patrimoniais ou morais que seus agentes, atuando nesta qualidade, causarem a terceiros.

    Qual é o tipo de responsabilidade civil do Estado?

    Responsabilidade objetiva. Isso está previsto no art. 37, § 6º da CF/88 e no art. 43 do Código Civil:

    Art. 37 (...)

    § 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    Requisitos para que haja a responsabilidade civil do Estado

    Quando se fala que a responsabilidade do Estado é objetiva, isso significa que a pessoa que sofreu um dano causado por um agente público terá que provar apenas três elementos:

    a) conduta praticada por um agente público, nesta qualidade;

    b) dano;

    c) nexo de causalidade (demonstração de que o dano foi causado pela conduta).

    Teorias do risco administrativo e do risco integral

    Vimos acima que a responsabilidade civil do Estado é objetiva, ou seja, o lesado não precisa comprovar a culpa da Administração Pública. No entanto, ainda persiste uma dúvida: o Estado deverá sempre indenizar? Ele poderá alegar excludentes de responsabilidade para se isentar da indenização?

    Sobre este tema, destaco a existência de duas teorias principais:

    Teoria do RISCO ADMINISTRATIVO:

    a) caso fortuito ou força maior;

    b) culpa exclusiva da vítima;

    c) culpa exclusiva de terceiro.

    Teoria do RISCO INTEGRAL:

    Mesmo que o Estado prove que houve caso fortuito, força maior, culpa exclusiva da vítima ou culpa exclusiva de terceiro, ainda assim será condenado a indenizar.

    Teoria que rege a teoria da responsabilidade civil do Estado

    Regra: teoria do risco administrativo (o Estado pode invocar causas excludentes de responsabilidade).

    Exceção: em alguns poucos casos, acolhe-se a teoria do risco integral.

    Fonte: https://www.dizerodireito.com.br/2016/04/responsabilidade-civil-do-estado-em.html

  • Excludente de responsabilidade:

    Culpa Exclusiva da Vítima ou de Terceiro: quando a vítima do evento danoso for a única responsável pela sua causa, o Estado não poderá ser responsabilizado. Ex: uma pessoa querendo suicidar-se, se atira na linha do trem. Nesse caso, a família da vítima não poderá responsabilizar o Estado, uma vez que a morte só ocorreu por culpa exclusiva da pessoa que se suicidou.

    Fonte: https://fabriciobolzan.jusbrasil.com.br/artigos/121819348/responsabilidade-civil-do-estado

  • Fica o questionamento , será q o fato da ambulância estar estacionada no acostamento não poderia gerar algo?

  • questão não precisa de conhecimento de lei, doutrina nem jurisprudência só bom senso!!

  • Fica o questionamento , será q o fato da ambulância estar estacionada no acostamento não poderia gerar algo?

    carina rodrigues, creio que não, por dois motivos:

    1 - A questão não diz o motivo de a ambulância estar no acostamento. Poderia haver uma razão legítima;

    2 - Ainda que houvesse irregularidade por parte da ambulância, a culpa continuaria sendo exclusiva de Gepeto - a ambulância e os policiais não fizeram nada que fosse causa do fato ocorrido.

  • CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA:excludente de responsabilidade

    CULPA CONCORRENTE DA VÍTIMA :é apenas uma atenuante!

    bons estudos!

  • Isto é um caso de culpa exclusiva da vítima.

    Item da teoria do risco administrativo.

    Teoria adotada no Brasil.

  • Por se fato relacionado, segue julgado fresquinho

    Conclusão:

    Em ação destinada a apurar a responsabilidade civil decorrente de acidente de trânsito, presume-se culpado o condutor de veículo automotor que se encontra em estado de embriaguez, cabendo-lhe o ônus de comprovar a ocorrência de alguma excludente do nexo de causalidade.

    STJ. 3ª Turma. REsp 1.749.954-RO, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 26/02/2019 (Info 644).

    O que me chamou atenção, no caso, foi a tese da culpa contra a legalidade (TERMO NOVO PARA MIM)

    Tese da culpa contra a legalidade (culpa da legalidade)

    Segundo a tese da culpa contra a legalidade (ou culpa da legalidade), deve-se reconhecer a culpa presumida do agente que violar dever jurídico imposto em norma jurídica regulamentar.

    Assim, por exemplo, o condutor que tiver descumprido uma norma de trânsito será considerado presumivelmente culpado pelo acidente, devendo indenizar a vítima, salvo se comprovar uma causa excludente do nexo causal.

    Vale ressaltar que se trata de uma presunção relativa (presunção iuris tantum). Há, portanto, uma inversão do ônus da prova, considerando que ele (agente que descumpriu a norma) é quem terá que comprovar a causa excludente. Se não conseguir isso, será condenado a indenizar.

    FONTE: DOD

  • NESSE CASO, HOUVE CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA, CAUSA EXCLUDENTE.

  • Na Hipótese: Culpa exclusiva da vítima= Excludente de responsabilidade, tanto do estado quanto do município.

  • No caso vertente incide culpa exclusiva da vítima (excludente de responsabilidade objetiva), o Estado não pode ser responsabilizado pelo acidente causado pela própria vítima, não existe ato atribuído à Municipalidade sendo causa determinante para o acidente, ou seja, não existe nexo entre a conduta e o dano.

  • GEPETO SE FODEU

  • GABARITO: D

    No Brasil, vigora a responsabilidade objetiva do Estado, na modalidade risco administrativo, nos termos do art. 37, §6° da CF. Para que gere a responsabilidade civil do Estado, é exigido a presença dos seguintes requisitos: conduta, dano e nexo causal. Dessa maneira, caso alguém deseje obter o ressarcimento por algum dano causado pelo Estado, em decorrência de uma ação comissiva, deverá comprovar que existiu a conduta de um agente público agindo nessa qualidade; que ocorreu um dano e que existe nexo de causalidade entre a conduta do agente público e o dano sofrido, ou seja, que foi aquela conduta do agente estatal que gerou o dano.

    Ademais, é admitido o abrandamento ou até mesmo a exclusão da responsabilidade objetiva se coexistirem atenuantes ou excludentes que atuem sobre o nexo de causalidade. São hipóteses de exclusão da responsabilidade civil do Estado: caso fortuito ou força maior; culpa exclusiva da vítima (nosso caso), e fato exclusivo de terceiro. Vale ressaltar que a culpa concorrente do particular apenas atenua a responsabilidade.

    Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.

    -Tu não pode desistir.

  • gab [D]

    Gepeto fraudulento vai ter que se virar nos trinta sozinho!

  • Pela teoria do risco administrativo, o Estado poderá eximir-se da reparação se

    comprovar culpa exclusiva do particular.

  • Os responsáveis pelo Gepeto deverão indenizar se causou dano ainda, mas aqui é responsabilidade subjetiva.

  • GABARITO: LETRA D

    ACRESCENTANDO:

    A CF de 88, como regra geral, adotou a Teoria da Responsabilidade Objetiva do Risco Administrativo, responsabilizando a Administração Pública pelos danos causados a terceiros, usuários ou não do serviço público, dispensando, para isso, a demonstração do elemento subjetivo Doloso ou Culposo. Porém, para responsabilizar a administração, o lesado deverá demonstrar os seguintes elementos:

    a) Conduta - licita ou ilícita.

    b) Dano - moral ou material.

    c) Nexo Causal -> entre o dano sofrido e a conduta estatal.

    Obs1: Essa teoria admite hipóteses Atenuantes e Excludentes da responsabilidade estatal.

    Obs2: Para a Adm.Pública promover Ação Regressiva - cobrar do servidor público o que foi pago ao particular - deverá demonstrar que o Agente Público agiu com Dolo ou, no mínimo, com Culpa, quando de sua conduta agindo em nome do Estado.

    Exceções a Regra Geral supracitada:

    1º É adotado a Teoria da Responsabilidade Subjetiva / Culpa do Serviço / Falta do Serviço / Culpa Anônima, nos casos de omissão estatal, que gera uma responsabilidade subjetiva por parte do Estado, quando então o lesado deverá demonstrar a culpa da Administração Pública, em um dos seus elementos, quando determinado serviço não foi prestado de maneira eficiente, ou seja, foi ausente, ineficiente ou ineficaz.

    2º Adota a Teoria da Responsabilidade Integral, nos casos de danos nucleares, não admitindo hipóteses de excludentes e/ou atenuantes de responsabilidade estatal.

    Teoria do Risco Administrativo -> Dano + Nexo causal 

    FONTE: PATRULHEIRO OSTENSIVO

  • Ao que se extrai da narrativa constante do enunciado, os danos experimentados pela vítima teriam sido ocasionados por sua própria conduta. Afinal, desviou subitamente, de forma imprudente e imperita, ao se deparar com a barreira policial. Sua ação, ademais, teve origem em tentativa de escapar da ação policial, pelo fato de não possuir habilitação para guiar motocicletas.

    De tal forma, a hipótese em tudo se alinha à causa excludente de responsabilidade do Estado denominada culpa exclusiva da vítima, que, conforme entendimento doutrinário, ocasiona o rompimento do nexo de causalidade. Refira-se que, apesar de nosso ordenamento jurídico abraçar a responsabilidade objetiva do Estado, no art. 37, §6º, da CRFB/88, a teoria ali encampada é a do risco administrativo, que admite a incidência de causas excludentes ou atenuantes, e não a do risco integral, que coloca o Estado como um segurador universal.

    Firme nas premissas teóricas acima estabelecidas, resta claro que a única alternativa correta encontra-se na letra D ("O acidente foi decorrente de culpa exclusiva da vítima, motivo porque, por falta de nexo de causalidade, nem o Estado, nem o Município podem ser responsabilizados pelos danos sofridos por Gepeto.")

    As demais opções partem da premissa de que os entes públicos (Estado e Município) poderiam ser responsabilizados, o que é de todo incorreto, visto que a hipótese seria de culpa exclusiva da vítima, a qual gera o rompimento do nexo de causalidade, afastando o dever de indenizar.


    Gabarito do professor: D

  • GAB LETRA D

    Não há nenhuma responsabilização em decorrência do acidente ocorrer por culpa exclusiva da vítima.

    Os elementos da responsabilidade civil do Estado são:

    C conduta

    N nexo de causalidade e

    D dano;

    No exposto acima, não houve nenhuma conduta por parte do Estado, logo não ensejando nenhuma indenização.