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ID
2909692
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Altinópolis - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Sobre os crimes praticados por funcionário público contra a Administração em geral, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa x Lei:

    A - Errada

     Concussão

            Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    _________________________________________________________________________________________

    B - ERRADA

    Sum. 599/STJ

    O princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a administração pública»

    _________________________________________________________________________________________

    C - ERRADA

    Condescendência criminosa

           Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

           Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

    ______________________________________________________________________________________

    D - CORRETA

     Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

           Pena - detenção, de um a três meses, ou multa

    Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.  

    _________________________________________________________________________________________

    EEEERRADA

     Peculato culposo

           § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

           Pena - detenção, de três meses a um ano.

  • A) Suponha que um jurado, durante o julgamento em plenário, exija vantagem indevida para si, valendo-se do pretexto de futuro julgamento. Na hipótese, não poderá ser responsabilizado pelo crime de concussão.

    Na hipótese acima o jurado é considerado um funcionário público para efeitos penais. Desde modo caberia a sua responsabilização pelo crime de concussão.

    B) Nos crimes contra a Administração Pública, inclusive no crime de corrupção passiva, é plenamente aceitável a aplicação do princípio da insignificância.

    Nos crimes contra a Administração Pública, não é aceitável a aplicação do princípio da insignificância.

    C) O cidadão A, funcionário público, em discussão com o vizinho por conta de uma reforma, acaba por matá-lo. Seu superior hierárquico não comunica o fato à autoridade competente, motivo pelo qual deverá ser responsabilizado por condescendência criminosa.

    O superior hierárquico sabia do crime ?

    D) O crime de advocacia administrativa, previsto no art. 321 do CP, é infração de menor potencial ofensivo, de competência do Juizado Especial Criminal.

    Para o crime de advocacia administrativa a pena é de detenção de 1 a 3 meses ou multa.

    As infrações penais de menor potencial ofensivo são as contravenções penais e os crimes que a lei comine pena máxima não superior a 2 anos.

    E) Consumado o crime de peculato doloso, a reparação do dano afasta o crime e permite a absolvição do acusado.

    Somente peculato culposo tem hipóteses de diminuição de pena ou extinção da punibilidade

  • Marcelo Rodrigues, na alternativa "C" O cidadão A, funcionário público, em discussão com o vizinho por conta de uma reforma, acaba por matá-lo. Seu superior hierárquico não comunica o fato à autoridade competente, motivo pelo qual deverá ser responsabilizado por condescendência criminosa.

    No meu ponto de vista,a razao de estar incorreta e que houve Homicidio e em nada tem haver com o exercicio do cargo. ( Perdoe pela falta de acentos, o PC nao quer me obedecer.)

  • Palpite do erro da Letra C.

    Quando diz "o superior não comunica o fato" supõe que ele sabia sendo assim, teria o dever de comunicar as autoridades competentes. Mas tanto pode ser CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA quando age 'por indulgêndia' como tambem PREVARICAÇÃO quando deixa de praticar ato de oficio 'por sentimento ou interesse pessoal'.

    No caso erra ao dizer deverá ser Condescendência.

  • Muito embora a Súmula 599 do STJ dizer ser inaplicável o princípio da insignificância aos crimes contra a Administração Pública, forçoso informar que ainda é cabível tal princípio no descaminho e num pouco caso de crimes ambientais.

  • Condescendência criminosa

           Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

           Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

    --------------------------------------

    Ou seja, o crime é tipificado para aquele funcionário que cometer infração administrativa. Quem comete crime é o superior que tem ciência dessa infração adm.

  • GABARITO D

    Súmula 599-STJ: O princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a Administração Pública.

    STJ. Corte Especial. Aprovada em 20/11/2017.

    ____________________________________________

    STJ - Exceção: Crime de Descaminho - art. 334 do CP: apesar do descaminho ser um crime contra a Administração Pública, o STJ admite a aplicação do princípio da insignificância quando o valor do tributo não recolhido for igual ou inferior a 20 mil reais.

    bons estudos

  • GABARITO D

    DA CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA:

    1.      Art. 320:

    Conceito de condescendência, segundo o dicionário Google – anuência, assentimento aos sentimentos ou às vontades de outrem; ou consentir, ceder ou transigir em qualquer coisa (por interesse, lisonja, complacência, bondade, temor ou fraqueza), renunciando à sua superioridade e/ou à sua dignidade.

    Conceito de indulgência – disposição para perdoar culpas ou erros; clemência, misericórdia.

    a.      Trata-se de conduta por meio do qual superior hierárquico se omite do dever de responsabilizar ou, quando lhe falte competência, levar o fato a autoridade competente por ocasião de sentimento de indulgência, tolerância ou concordância.

    b.     Caso a omissão de tal responsabilidade se dê por outro sentimento do quais não elencados acima – indulgência, tolerância ou concordância –, poder-se-á estar diante do crime de prevaricação ou corrupção passiva, a depender do caso em concreto.

    c.      Sujeito ativo será somente o funcionário público com hierarquia superior ao servidor infrator. Há, ainda a necessidade de que o cometer da infração seja no exercício do cargo.

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

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  • PECULATO CULPOSO:

    REPARAÇÃO DO DANO A ADMINISTRAÇÃO

    1- ANTES DA SENTENÇA IRRECORRÍVEL - EXTINTA A PUNIBILIDADE.

    2- APÓS A SENTENÇA IRRECORRÍVEL - DIMINUI PELA METADE A PENA.

  • Corroborando o comentário da colega Telma:

     Condescendência criminosa

           Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

           Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

    Ensina Rogério Sanches que esse tipo tem como objetivo tutelar o regular andamento das atividades administrativas.

    Explica o autor ainda: "Ressalte-se que eventuais irregularidades praticadas pelo subordinado extra officio (fora do cargo) e toleradas pelo superior hierárquico, não são capazes de acarretar a prática do crime."

    Código Penal para Concursos, 9° edição-2016, pg. 830, editora Juspodivm

    Bons estudos.

  • Vai fazer prova da Vunesp? Decore as penas!!

  • A Lei 9099 /95 determina que compete aos Juizados Especiais Criminais o julgamento dos crimes de menor potencial ofensivo. Trata-se de competência absoluta em razão da matéria.

    Crimes de menor potencial ofensivo, segundo a Lei 9099 /95, são aqueles cuja pena máxima cominada em abstrato não é superior a 02 anos.

    Advocacia administrativa

           Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

           Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

           Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:

           Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.

  • Crimes de Funcionário Público Contra a Adm. Geral : Não Admite Lei 9099/95

    Peculato

    Inserção de dados Falsos em Sistema de Informações

    Concussão

    Excesso de Exação

    Corrupção Passiva

    Exercício Funcional Ilegalmente antecipado ou prolongado

  • ADVOCACIA ADMINISTRATIVA

    *Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

    Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

    Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo: Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.

    Comentários:

    Segundo o art. 321, haverá crime de advocacia administrativa na conduta de PATROCINAR, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário.

    - A pena é de detenção, de 1 a 3 meses, ou multa. É IMPO, cabendo transação penal e suspensão condicional do processo.

    - O parágrafo único diz que, se o interesse particular patrocinado perante a administração é ilegítimo, a pena será de detenção, de 3 meses a 1 ano, além da multa. Continuará sendo IMPO. 

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    Alternativa (A) O artigo 327 do Código Penal traz o conceito para fins penais de funcionário público, senão vejamos: "Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública". Na seara penal,a lei adotou um critério ampliativo do conceito de funcionário público. Assim, a expressão "funcionário público", de acordo com o dispositivo legal ora transcrito, considera como funcionários públicos tanto os tidos como tais em caráter estrito como também em caráter amplo, como os empregados públicos ocupantes de cargo em comissão, os servidores temporários, os particulares em colaboração com o Poder Público etc. A função de jurado é de natureza pública, estando albergada portanto no conceito de funcionário público conforme mencionado. Sendo assim, um jurado que, durante o julgamento em plenário, exija vantagem indevida para si, valendo-se do pretexto de futuro julgamento, incorre na conduta tipificada no artigo 316 do Código Penal, que prevê o crime de concussão. A assertiva contida neste item está, portanto, equivocada.

    Alternativa (B) - O STJ pacificou o entendimento no sentido de que não se aplica o princípio da insignificância ou bagatela nos casos de crimes contra a administração pública. A esse teor é a súmula nº 599 da referida Corte, senão vejamos: "O princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a administração pública". 

    Contudo, é importante registrar, que o STF, diversamente do STJ, não pacificou o entendimento acerca da aplicação do princípio da insignificância ou da bagatela no caso de crimes praticados contra a Administração Pública. Em decisões como, por exemplo, a proferida no HC 112388/SP, da relatoria do Ministro Ricardo Lewandowski, a Corte entendeu ser aplicável princípio da insignificância no caso de peculato-furto em que o bem era de valor insignificante entendendo ser irrelevante, inclusive, o dano à probidade da administração. Com efeito, ainda que haja uma certa flexibilização acerca da aplicação do princípio da insignificância pelo STF, essa não atinge os casos de crime de corrupção passiva, estando restrita à prática do crime de peculato-furto. 

    Sendo assim, a assertiva contida neste item está equivocada.

    Alternativa (C) - O crime de condescendência criminosa está tipificado no artigo 320 do Código Penal, que assim dispõe: "Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente". Com efeito, a conduta do seu superior hierárquico não se enquadra no referido tipo penal, uma vez que o cidadão "A" não cometeu a infração no exercício do cargo. A assertiva contida neste item está equivocada.

    Alternativa (D) - O crime de advocacia administrativa está tipificado no artigo 321 do Código Penal, que tem a seguinte redação: "Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário". A pena cominada no preceito secundário do referido artigo é de  detenção de três meses a um ano, além da multa. O crime ora analisado se enquadra na categoria de crime de menor potencial ofensivo, cuja competência para processar e julgar recai sobre os Juizados Especiais Criminais, nos termos dos artigos 61 de 60 da Lei nº 9.099/1995:

    "Art. 61.  Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa".

    "Art. 60.  O Juizado Especial Criminal, provido por juízes togados ou togados e leigos, tem competência para a conciliação, o julgamento e a execução das infrações penais de menor potencial ofensivo, respeitadas as regras de conexão e continência".

    Diante dessas considerações, há de se concluir que a assertiva constante deste item é verdadeira. 

    Alternativa (E) - Nos termos do § 3º do artigo 312 do Código Penal, a reparação do dano só traduz-se em extinção da punibilidade na hipótese em que o peculato for praticado na modalidade culposa (artigo 312, § 2º, do Código Penal) e quando presentes outros requisitos explicitados no referido dispositivo, senão vejamos: "§ 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta". Com efeito, a assertiva contida neste item é falsa.





    Gabarito do professor: (D) 
  • CORRUPÇÃO PASSIVA – “SOLICITAR OU RECEBER’

    CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADACEDE A PEDIDO OU INFLUENCIA DE OUTREM

    PREVARICAÇÃORETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR C/ INTERESSE PESSOAL

    PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIAVISTA GROSSA” DO AGENTE PENITENCIÁRIO

    FAVORECIMENTO REALAUXILIO AO CRIMINOSO COM O PROVEITO DO CRIME

    PECULATOAPROPRIA-SE DE DINHEIRO OU BEM, OU DESVIA-LO

    PECULATO CULPOSOTEM CULPA NO CRIME DE OUTRO

    CONCUSSÃO EXIGIR PRA SI OU PRA OUTREM

    ADVOCACIA ADM PATROCINAR

    CORRUPÇÃO ATIVAOFERECER OU PROMETER VANTAGEM

    TRÁFICO DE INFLUENCIAPRETEXTO DE INFLUIR NO TRABALHO DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO

    EXPLORAÇÃO DE PRESTIGIOINFLUIR EM ALGUEM DA JUSTIÇA

    CONDESCENDENCIA CRIMINOSADEIXAR SUBORDINADO PRATICAR INFRAÇÃO SEM PUNIR OU COMUNICAR AUTORIDADE QUE O FAÇA.

    APROPRIAÇÃO INDÉBITA ART. 168 CP -  APROPRIAR-SE

  • Letra D.

    a) Errado. Jurado pode ser considerado funcionário público para fins penais, uma vez que ele exerce uma função pública.

    b) Errado. Súmula N. 599, STJ – não é aplicado o princípio da insignificância nos crimes contra a administração pública.

    Questão comentada pelo Prof. Érico Palazzo.

  • Erro da alternativa "C":

    (Condescendência criminosa)

    Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

  • erro da A

    ele poderá ser responsabilizado pela concussão, pois jurado tb é funcionário público

      Funcionário público

           Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

           § 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.     

            § 2º - A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público. 

  • Por que a alternativa c esta errada ?

    Alternativa (C) - O crime de condescendência criminosa está tipificado no artigo 320 do CP, que assim o dispõe: "Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente". Com efeito, a conduta do seu superior hierárquico não se enquadra no referido tipo penal, uma vez que o cidadão "A" não cometeu a infração no exercício do cargo. A assertiva contida neste item está portanto incorreta.

    Por que a D esta correta ?

     O crime de advocacia administrativa está tipificado no artigo 321 do Código Penal, e a pena é de 3 meses á um ano e multa. Portanto como a pena não ultrapassa 2 anos é considerada pena de menor potencial ofensivo.

  • Sobre a letra C

    Para que se configurasse o delito de condescendência criminosa seria necessário que o agente tivesse agido no exercício do cargo.

    Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

  • Só uma observação na letra E, mesmo que fosse peculato culposo a questão estaria errada, isso porque a reparação do dano antes da sentença irrecorrível NÃO afasta o crime, não torna a conduta atípica, e sim extingui a punibilidade.

  • Ação Penal, Competência e Processamento

    Ação penal será pública incondicionada.

    A competência será dos Juizados Especiais Criminais, por se tratar de crime de menor potencial ofensivo, devendo aplicar o art.61 da Lei 9.099/1995.

    É possível aplicar o instituto da transação penal (art.76, Lei /1995).

    Se a pena mínima cominada não for superior a um ano, poderá ser aplicada a suspensão condicional do processo (art. 89, Lei 9.099/1995).

  • E mais uma vez a VUNESP exigindo que os candidatos decorem as penas..

    Art. 61:  Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos deste Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.

  • SOBRE A ALTERNATIVA A:

    De acordo com o disposto no art. 327, “caput”, do Código Penal, “considera-se funcionário público, para efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública”.

    Assim, jurado é considerado funcionário público para os efeitos penais. Nessa linha, inclusive, dispõe o art. 445 do CPP: “Art. 445. O jurado, no exercício da função ou a pretexto de exercê-la, será responsável criminalmente nos mesmos termos em que o são os juízes togados”.

    Portanto, poderá sim ser responsabilizado pelo crime de concussão o jurado que exigir vantagem indevida para si, valendo-se do pretexto de futuro julgamento.

  • Ai tinha que saber a pena!!!

  • A) Jurado é equiparado à funcionário público para fins penais.

    B) Em regra, não se aplica o princípio da insignificância aos crimes contra a administração. Exceções: descaminho; contrabando (pequena quantidade para consumo próprio).

    C) Para caracterizar esse crime, é necessário que o servidor cometa a infração no exercício das funções.

    E) No peculato culposo, a reparação do dano pode gerar extinção da punibilidade (antes do trânsito em julgado) ou redução de pena (após o trânsito em julgado).

  • Peculato doloso: ANTES DO RD (Recebimento da Denuncia) REDUZ 1 A 2/3 DEPOIS DO RD ATENUA PENA

    Peculato Culposo: SE REPARAR O DANO ANTES DA SETENÇA IRRECORIVEL (Transito em Julgado) EXTINGE A PUNIBLIDIDADE SE FOR DEPOIS REDUZ METADE A PENA

  • Neste caso não era questão nem de decorar....dava pra ir por eliminação!

  • Por que a C não está certa?

  • a) Jurado é considerado funcionário público para fins penais e pode responder por crime funcional. Caso exija vantagem indevida para si responde pelo crime de concussão.

    b) “Súmula 599 do STJ: O princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a Administração Pública.” Não só nos crimes funcionais, mas em todo o título de crimes contra a Administração Pública, com exceção de crime de descaminho, se o valor do descaminho não for superior a 20 mil reais.

    c) O superior hierárquico não deve ser responsabilizado por condescendência criminosa, pois não há o elemento indulgência, ou pena, e outra razão é que a infração praticada pelo subordinado não foi praticada no exercício das funções públicas. No caso da questão o crime cometido não tinha relação com as funções públicas, não havendo que se falar em condescendência criminosa.

    d) Ainda que seja na forma qualificada, prevista no § 1º do Art. 321, será de menor potencial ofensivo e caberá ao Juizado Especial Criminal.

    e) A reparação do dano gera a extinção da punibilidade do agente que pratica peculato culposo e repara o dano até a sentença condenatória transitada em julgado. 

  • A - ERRADO - JURADO É AGENTE HONORÍFICO (POR TEMPO DETERMINADO E NÃO REMUNERADO). OU SEJA, É FUNCIONÁRIO PÚBLICO. LOGO, RESPONDERÁ PELO CRIME DE CONCUSSÃO.

    B - ERRADO - A REGRA GERAL É QUANTO À INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. SÚMULA 599 DO STJ: ‘’O PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA É INAPLICÁVEL AOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.’’

    C - ERRADO - O DELITO PRATICADO PELO SERVIDOR DEVE SER EM RAZÃO DO CARGO. HOMICÍDIO EM RAZÃO DE BRIGA DE VIZINHOS NÃO GERA NENHUMA OBRIGAÇÃO REPRESENTATIVA POR PARTE DO SUPERIOR HIERÁRQUICO, MUITO MENOS DO SUBORDINADO EM COMUNICAR A AUTORIDADE RESPONSÁVEL.

    D - CORRETO - DETENÇÃO EM MESES: 01a03

    E - ERRADO - A REGRA DA REPARAÇÃO DO DANO SOMENTE SE APLICA PARA O PECULATO CULPOSO.

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    GABARITO ''D''