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GABARITO: LETRA D
Art. 9º É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I - instituir ou majorar tributos sem que a lei o estabeleça, ressalvado, quanto à majoração, o disposto nos artigos 21, 26 e 65;
II - cobrar imposto sobre o patrimônio e a renda com base em lei posterior à data inicial do exercício financeiro a que corresponda;
III - estabelecer limitações ao tráfego, no território nacional, de pessoas ou mercadorias, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais;
IV - cobrar imposto sobre:
a) o patrimônio, a renda ou os serviços uns dos outros;
b) templos de qualquer culto;
c) o patrimônio, a renda ou serviços de partidos políticos e de instituições de educação ou de assistência social, observados os requisitos fixados na Seção II dêste Capítulo;
c) o patrimônio, a renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, observados os requisitos fixados na Seção II deste Capítulo; (Redação dada pela Lei Complementar nº 104, de 2001)
d) papel destinado exclusivamente à impressão de jornais, periódicos e livros.
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O "paramilitares" já matou a questão toda rsrrsr
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Constituição Federal,
Art. 5º, XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar.
Se é vedado formar associações paramilitares, não faria o menor sentido imunizá-las né? rsrs
Prossiga! Você vai conseguir!
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Essas questões da Inaz sempre têm duplo sentido.
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Quando li a questão, eu só me recordava da CF, artigo 150.
Mas o termo paramilitar sustou qualquer dúvida.
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Complementando o comentário dos colegas, com base na Constituição Federal, já é possível também matar a questão
Fonte (Comentário Geral): Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
VI - instituir impostos sobre:
A – CERTA
d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.
B – CERTA
c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;
C- CERTA
b) templos de qualquer culto;
D – ERRADA
[Conforme o comentário de “Estude Direito”]
E – ERRADA
a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;
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Para responder essa questão o candidato precisa conhecer as disposições sobre as limitações da competência tributária. O enunciado da questão requer conhecimento do CTN, o que não muito comum, uma vez que a CF trata da matéria de forma muito semelhante. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.
a) Nos termos do art. 9º, IV, d, CTN. Errado.
b) Nos termos do art. 9º, IV, c, do CTN. Errado.
c) Nos termos do art. 9º, IV, b, do CTN. Errado.
d) Não há disposição nesse sentido no CTN. Correto.
e) Nos termos do art. 9º, IV, a, do CTN. Errado.
Resposta do professor = D
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De acordo com a seção das disposições gerais do Código Tributário Nacional (CTN), fica vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, cobrar imposto sobre certas situações, exceto:
A) O papel destinado exclusivamente à impressão de jornais, periódicos e livros. CORRETA
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
VI - instituir impostos sobre:
d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.
B) O patrimônio, a renda ou serviços dos partidos políticos.
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
VI - instituir impostos sobre:
a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;
C) Templos de qualquer culto. CORRETA
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
VI - instituir impostos sobre:
b) templos de qualquer culto;
D) Serviços diretos ou indiretos de paramilitares civis.
Art. 5º, XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar.
Se é vedado formar associações paramilitares, não faria o menor sentido imunizá-las né? rsrs
(Colega Estude Direito)
E) O patrimônio, a renda ou os serviços uns dos outros. CORRETA
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
VI - instituir impostos sobre:
a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;
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Complementando: impostos não levam em consideração a validade jurídica/licitude dos fatos geradores (associações paramilitares são ilícitas).