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I. Tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa. CÂMARA DOS DEPUTADOS
- Art. 51, II da CF. Compete PRIVATIVAMENTE à Câmara dos Deputados proceder à tomada de contas do PR, quando não apresentadas ao CN dentro de 60 dias após a abertura da sessão legislativa.
II. Fixação do subsídio dos Ministros de Estado. CONGRESSO NACIONAL
- Art. 49, VIII da CF. É da competência exclusiva do Congresso Nacional a fixação dos subsídios do PRESIDENTE e do VICE-PRESIDENTE da República e dos MINISTROS DE ESTADOS...
III. Aprovação, por maioria absoluta e por voto secreto, da exoneração, de ofício, do Procurador-Geral da República antes do término de seu mandato. SENADO FEDERAL
- Art. 52, XI da CF. Compete privativamente ao Senado Federal aprovar, por maioria absoluta e por VOTO SECRETO, a exoneração, de ofício, do Procurador-Geral da República antes do término de seu mandato;
IV. Extinção de cargos públicos vagos da administração federal. PRESIDENTE DA REPÚBLICA
- Art. 84, VI, “b” da CF. Compete PRIVATIVAMENTE ao Presidente da República dispor mediante decreto sobre a extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.
- Importante lembrar que essa atribuição disposta no art. 84, VI da CF pode ser delegada aos Ministros de Estado, PGR e AGU.
Assertiva correta letra "A"
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Que questão legal hein FCC :)
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DICA RAPIDINHA PARA ELIMINAR ALGUMAS ALTERNATIVAS
As competências do CN com sanção presidencial são legislativas, logo: substantivos
As competências do CN SEM sanção são ações, logo: verbos
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Pra respoder e acertar essa fui eliminando de tras p frente rsr
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1- JULGAR AS CONTAS DO PR = CONGRESSO NACIONAL , ART 49, IX
2- APRECIAR AS CONTAS DO PR = TRIBUNAL DE CONTAS, ART 71, I
3- PROCEDER A TOMADA DE CONTAS DO PR QUANDO NÃO APRESENTADAS AO CN = CÂMARA DOS DEPUTADOS, ART 51, II
Fixação de subsídios pelo CN:
COM sanção: Ministros STF.
SEM Sanção: Deputados Federais, Senadores, Presidente e Vice-Presidente da República, e Ministros de Estado;
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DICA: AS BANCAS ADORAM MISTURAR PRA INDUZIR A ERRO, A RESPEITO DOS...
SUBSÍDIOS:
> Presidente da República, Vice-Presidente e Ministros de Estado: fixado por DECRETO Legislativo do Congresso Nacional;
> Governador, Vice-Governador e Secretários Estaduais: fixado por LEI de iniciativa da Assembléia Legislativa.
AVANTE!!
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I. Tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa. CÂMARA DOS DEPUTADOS
II. Fixação do subsídio dos Ministros de Estado. DO CONGRESSO NACIONAL, INDEPENDENTEMENTE DE SANÇÃO DO PRESIDENTE DA REPUBLICA.
III. Aprovação, por maioria absoluta e por voto secreto, da exoneração, de ofício, do Procurador-Geral da República antes do término de seu mandato. DO SENADO FEDERAL
IV. Extinção de cargos públicos vagos da administração federal. DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA.
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I. Tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa. CÂMARA DOS DEPUTADOS
II. Fixação do subsídio dos Ministros de Estado. DO CONGRESSO NACIONAL, INDEPENDENTEMENTE DE SANÇÃO DO PRESIDENTE DA REPUBLICA.
III. Aprovação, por maioria absoluta e por voto secreto, da exoneração, de ofício, do Procurador-Geral da República antes do término de seu mandato. DO SENADO FEDERAL
IV. Extinção de cargos públicos vagos da administração federal. DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA.
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I. Tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa. CÂMARA DOS DEPUTADOS
II. Fixação do subsídio dos Ministros de Estado. DO CONGRESSO NACIONAL, INDEPENDENTEMENTE DE SANÇÃO DO PRESIDENTE DA REPUBLICA.
III. Aprovação, por maioria absoluta e por voto secreto, da exoneração, de ofício, do Procurador-Geral da República antes do término de seu mandato. DO SENADO FEDERAL
IV. Extinção de cargos públicos vagos da administração federal. DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA.
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I. Tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa. CÂMARA DOS DEPUTADOS
II. Fixação do subsídio dos Ministros de Estado. DO CONGRESSO NACIONAL, INDEPENDENTEMENTE DE SANÇÃO DO PRESIDENTE DA REPUBLICA.
III. Aprovação, por maioria absoluta e por voto secreto, da exoneração, de ofício, do Procurador-Geral da República antes do término de seu mandato. DO SENADO FEDERAL
IV. Extinção de cargos públicos vagos da administração federal. DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA.
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Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
I. Tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa.
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
II. Fixação do subsídio dos Ministros de Estado.
Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
III. Aprovação, por maioria absoluta e por voto secreto, da exoneração, de ofício, do Procurador-Geral da República antes do término de seu mandato.
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
VI – dispor, mediante decreto, sobre:
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
IV. Extinção de cargos públicos vagos da administração federal.
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Questão de análise de assertivas sobre competência, toda em letra de lei, para chegar na alternativa correta. Assim sendo:
I - É letra de lei do art. 51, I da Constituição. Sendo competência privativa da Câmara dos deputados.
II - Letra de lei do art.49, VIII, a fixação dos subsídios do Presidente e seu Vice, como dos Ministros de Estado, cabe ao Congresso nacional de forma exclusiva.
III - Art.52, XI, letra de lei. Cabe ao Senado.
IV - Conforme art. 84, VI, b), cabe ao Presidente da República.
ALTERNATIVA CORRETA: A)
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Para fixar o que estudei
1 Prestação de contas do Presidente da República: Congresso Nacional, dentro de 60 dias após a abertura da sessão legislativa (art. 84, XXIV, CF);
2 Se não prestar contas, a Câmara dos Deputadas procede à tomada de contas (art. 51, II, CF);
3 Em qualquer das hipóteses anteriores: O TCU aprecia e o Congresso Nacional julga referidas contas (art. 71, I, c/c 49, IX, todos da CF).
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GAB A com o excelente comentário da LILLIC CONCURSEIRA
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Acertei por eliminação!
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Quem toma as contas é : Câmara dos Deps.
Exoneração de pessoal : Senado Federal...
Acertei apenas com isso rsrs
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Fixação de subsídios:
• Min. do STF: CN, por lei, com sanção do Pres. da República.
• Min. de Estado: CN, por decreto legislativo, Logo, não há sanção do Pres. da República.
• Pres. da República: CN, por decreto legislativo. Logo, não há sanção do Pres. da República.
• Governador do Estado: Assembleia Legislativa, por lei, com sanção.
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I. Tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa. CÂMARA DOS DEPUTADOS
Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;
II. Fixação do subsídio dos Ministros de Estado. DO CONGRESSO NACIONAL, INDEPENDENTEMENTE DE SANÇÃO DO PRESIDENTE DA REPUBLICA.
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
VIII - fixar os subsídios do Presidente e do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;
III. Aprovação, por maioria absoluta e por voto secreto, da exoneração, de ofício, do Procurador-Geral da República antes do término de seu mandato. DO SENADO FEDERAL
Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
XI - aprovar, por maioria absoluta e por voto secreto, a exoneração, de ofício, do Procurador-Geral da República antes do término de seu mandato;
IV. Extinção de cargos públicos vagos da administração federal. DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA.
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
VI - dispor, mediante decreto, sobre:
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos
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Considere as seguintes atribuições dos órgãos do poder, no sistema constitucional vigente:
I. Tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa.
Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;
II. Fixação do subsídio dos Ministros de Estado.
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
VIII - fixar os subsídios do Presidente e do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;
III. Aprovação, por maioria absoluta e por voto secreto, da exoneração, de ofício, do Procurador-Geral da República antes do término de seu mandato.
Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
XI - aprovar, por maioria absoluta e por voto secreto, a exoneração, de ofício, do Procurador-Geral da República antes do término de seu mandato;
IV. Extinção de cargos públicos vagos da administração federal.
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
VI – dispor, mediante decreto, sobre:
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
De acordo com a Constituição Federal, trata-se de atribuições, respectivamente,
Gabarito A
I - da Câmara dos Deputados
II - do Congresso Nacional, independentemente de sanção do Presidente da República
III - do Senado Federal
IV - do Presidente da República
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Acertei a FC Capetônica =)
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I. Tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa. CÂMARA DOS DEPUTADOS
II. Fixação do subsídio dos Ministros de Estado. DO CONGRESSO NACIONAL, INDEPENDENTEMENTE DE SANÇÃO DO PRESIDENTE DA REPUBLICA.
III. Aprovação, por maioria absoluta e por voto secreto, da exoneração, de ofício, do Procurador-Geral da República antes do término de seu mandato. DO SENADO FEDERAL
IV. Extinção de cargos públicos vagos da administração federal. DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA.
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A primeira assertiva reproduz uma atribuição da Câmara dos Deputados.
O art. 51, II, da Carta Magna determina que compete privativamente à Câmara dos Deputados proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa.
A segunda assertiva reproduz uma atribuição do Congresso Nacional, que independe de sanção do
Presidente da República.
Segundo o art. 49, VIII, da Constituição, é da competência exclusiva do Congresso Nacional fixar os subsídios do Presidente e do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado
A terceira assertiva reproduz uma atribuição do Senado Federal.
Nos termos do art. 52, XI, da Constituição, compete privativamente ao Senado Federal aprovar, por maioria absoluta e por voto secreto, a exoneração, de ofício, do Procurador-Geral da República antes do término de seu mandato
A quarta assertiva reproduz uma atribuição da Presidência da República.
O art. 84, VI, “b”, da Carta Magna, prevê a competência do Presidente para extinguir cargos públicos vagos da administração federal mediante decreto
O gabarito é a letra A.
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Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
VIII - fixar os subsídios do Presidente e do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado
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Aquela questão que você tem que decorar as atribuições de todo mundo. rsrs
Que Deus tenha misericórdia de nós. rsrs
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Sobre o item II e a fixação de subsídios na CF...
1) DEPUTADOS ESTADUAIS, GOVERNADOR, VICE-GOVERNADOR E SECRETÁRIOS DE ESTADO - LEI DE INICIATIVA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA.
CF, ART. 27 § 2º O subsídio dos Deputados Estaduais será fixado por lei de iniciativa da Assembléia Legislativa, na razão de, no máximo, setenta e cinco por cento daquele estabelecido, em espécie, para os Deputados Federais, observado o que dispõem os arts. 39, § 4º, 57, § 7º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.
ART. 28 § 2º Os subsídios do Governador, do Vice-Governador e dos Secretários de Estado serão fixados por lei de iniciativa da Assembléia Legislativa, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.
2) SUBSÍDIO PRESIDENTE, VICE-PRESIDENTE, MINISTROS DE ESTADOS E PARLAMENTARES - DECRETO LEGISLATIVO
Art. 49 da CRFB. É da competência exclusiva (DECRETO LEGISLATIVO) do Congresso Nacional:
VII - fixar idêntico subsídio para os Deputados Federais e os Senadores, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;
VIII - fixar os subsídios do Presidente e do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;
3) SUBSÍDIO MINISTROS DO STF - LEI DE INICIATIVA DO STF
Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:
XV - fixação do subsídio dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, observado o que dispõem os arts. 39, § 4º; 150, II; 153, III; e 153, § 2º, I.
4) SUBSÍDIO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS - LEI DE INICIATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL
Art. 29. V - subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais fixados por lei de iniciativa da Câmara Municipal, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;
5) SUBSÍDIO VEREADORES - FIXADO PELAS CÂMARAS MUNICIPAIS
Art. 29. VI - o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subsequente, observado o que dispõe esta Constituição, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os seguintes limites máximos:
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Gabarito:A
Principais Dicas de Poder Executivo:
- O Brasil exerce o estado monocrático. Presidente é chefe de estado (internacional) e governo (nacional).
- Duração do Mandato de 4 anos podendo se reeleger 1 vez por igual período.
- Só existem COMPETÊNCIA PRIVATIVAS DO PRESIDENTE. Os principais incisos cobrados que eu já vi em questões são (ART 84): 3,4,5, 6 (delegável), 7,8, 12(delegável),13, 14, 18, 25 (delegável a parte da criação).
- Mandato Tampão: Se o presida e o vice falecerem, será feito o seguinte - novas eleições em 90 dias e o povo elege (2 primeiros anos de mandato) e novas eleições em 30 dias e o congresso nacional elege (2 últimos anos de mandato).
- Art 85 (Crimes de Responsabilidade).
- Em caso de crime comum e de responsabilidade, como ocorrerá o procedimento? Crime Comum (Após queixa do STF o presidente é afastado. 2/3 da câmara dos deputados autoriza a instalação do processo. Presida do STF quem irá comandar a sessão do julgamento e STF quem julga) e Crime de Responsabilidade (Após a instauração do processo pelo senado federal. 2/3 da câmara dos deputados autoriza a instalação do processo. Presida do STF quem irá comandar a sessão do julgamento e senado federal quem julga). Vale ressaltar, averiguei em apenas 1 questão: Durante o prazo de vigência, o presidente não poderá ser culpado por crime comum, isto é, se o presidente matar alguém (isso é FORA DA SUA FUNÇÃO), ele só vai ser julgado pós mandato pela justiça comum.
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