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ID
2910883
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Recife - PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Suponha que o Município pretenda instituir um Fundo Especial para destinar recursos provenientes de taxa pelo exercício de poder de polícia ao suporte das atividades de fiscalização desempenhadas pelo órgão administrativo competente. De acordo com as disposições da Constituição Federal e da Lei nº 4.320/1964, tal pretensão afigura-se juridicamente

Alternativas
Comentários
  • Gab. D

    CF, Art. 167, São vedados:
    IX - a instituição de fundos de qualquer natureza, sem prévia autorização legislativa.

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    L4320, Art. 71. Constitui fundo especial o produto de receitas especificadas que por lei se vinculam à realização de determinados objetivos ou serviços, facultada a adoção de normas peculiares de aplicação.

  • Repare que é uma taxa. O que não pode ser vinculado é o imposto (salvo as 347 exceções).

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • Princípio da não- afetação: é vedada a vinculação de impostos à órgão, fundo ou despesa. Exceções: saúde, ensino, atividades da administração tributária, garantias de operação de crédito por antecipação de receitas (AROS).

    Lembrando que a Receita Tributária é composta por:

    ·        Impostos (não se pode vincular, exceto mencionado acima)

    ·        Taxas – podem ser vinculadas

    ·        Tarifas – podem ser vinculadas.

    Ex. Se um Prefeito criar um imposto para pavimentar as vias públicas, ele feriu um dispositivo constitucional.

    Na questão, é mencionada taxa como fonte de recurso para constituição do Fundo. Taxa, pode. Não poderia Imposto. Gabarito = D

    Espero ter ajudado!

    Sorte a Todos!

  • Gabarito D

     

    pág 15

    MAPAs https://drive.google.com/open?id=16xrfxhsqSwB2nCRT160SRzU6oQkPo4Xj

  • Também chamado de Princípio da Não-Vinculação. É vedada a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa.

  • Tarifa não é receita tributária. Cuidado com o comentário da paula.

  • Importante atentar para a Lei 4.320/64

    TÍTULO VII

    Dos Fundos Especiais

    Art. 71. Constitui fundo especial o produto de receitas especificadas que por lei se vinculam à realização de determinados objetivos ou serviços, facultada a adoção de normas peculiares de aplicação.

    Art. 72. A aplicação das receitas orçamentárias vinculadas a fundos especiais far-se-á através de dotação consignada na Lei de Orçamento ou em créditos adicionais.

    Art. 73. Salvo determinação em contrário da lei que o instituiu, o saldo positivo do fundo especial apurado em balanço será transferido para o exercício seguinte, a crédito do mesmo fundo.

    Art. 74. A lei que instituir fundo especial poderá determinar normas peculiares de contrôle, prestação e tomada de contas, sem de qualquer modo, elidir a competência específica do Tribunal de Contas ou órgão equivalente.