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Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
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Qual o erro da c) ?
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qual o erro da B e da D?
Sobre D, só encontrei Art. 6º, LEI 8.080: Estão incluídas ainda no campo de atuação do Sistema Único de Saúde (SUS): - d) de assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica;
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Lei 8.080/90, Art. 5º São objetivos do Sistema Único de Saúde SUS:
I - a identificação e divulgação dos fatores condicionantes e determinantes da saúde;
[...]
Art. 3o Os níveis de saúde expressam a organização social e econômica do País, tendo a saúde como determinantes e condicionantes, entre outros, a alimentação, a moradia, o saneamento básico, o meio ambiente, o trabalho, a renda, a educação, a atividade física, o transporte, o lazer e o acesso aos bens e serviços essenciais. (Redação dada pela Lei nº 12.864, de 2013)
Parágrafo único. Dizem respeito também à saúde as ações que, por força do disposto no artigo anterior, se destinam a garantir às pessoas e à coletividade condições de bem-estar físico, mental e social.
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Alternativa protetiva e ponderada é alternativa correta
Abraços
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Estamos em 2019 e ainda não sabemos o motivo pelo qual a alternativa "C" encontra-se errada, visto que:
(I) a assistência terapêutica é integral (Art. 6, I, "d", da lei do SUS);
(II) o SUS atende a todos, sem distinção, independentemente de o paciente já deter cobertura médico-hospital complementar particular (Art. 196, da CF, "A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação").
Acredito que uma coisa potencialmente questionável seria vincular o que foi escrito à "regra da universalidade". Mesmo assim, é um tanto quanto forçar a barra. A lei 8.080 menciona que "universalidade de acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de assistência" é um PRINCÍPIO (art. 7 caput e I), e não uma regra. O termo "Regra da universalidade" é nominalmente usado nos estudos de Orçamento Público.
Outra possibilidade é o trecho "independente de o paciente optar pelo sistema privado". Ora, se ele "optou pelo privado", logo ele JÁ NÃO está mais usando o público (mesmo que potencialmente ele possa usar o serviço público ao invés). Talvez seja isso que tenha passado pela cabeça do formulador da questão. Sim, é uma forçação de barra, mas alguém se habilita a dar uma resposta a isso?
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Art. 6º Estão incluídas ainda no campo de atuação do Sistema Único de Saúde (SUS):
I - a execução de ações:
d) de assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica;
DA ASSISTÊNCIA TERAPÊUTICA E DA INCORPORAÇÃO DE TECNOLOGIA EM SAÚDE”
Art. 19-M. A assistência terapêutica integral a que se refere a alínea d do inciso I do art. 6o consiste em:
I - dispensação de medicamentos e produtos de interesse para a saúde, cuja prescrição esteja em conformidade com as diretrizes terapêuticas definidas em protocolo clínico para a doença ou o agravo à saúde a ser tratado ou, na falta do protocolo, em conformidade com o disposto no art. 19-P;
II - oferta de procedimentos terapêuticos, em regime domiciliar, ambulatorial e hospitalar, constantes de tabelas elaboradas pelo gestor federal do Sistema Único de Saúde - SUS, realizados no território nacional por serviço próprio, conveniado ou contratado.
Art. 19-N. Para os efeitos do disposto no art. 19-M, são adotadas as seguintes definições:
I - produtos de interesse para a saúde: órteses, próteses, bolsas coletoras e equipamentos médicos;
II - protocolo clínico e diretriz terapêutica: documento que estabelece critérios para o diagnóstico da doença ou do agravo à saúde; o tratamento preconizado, com os medicamentos e demais produtos apropriados, quando couber; as posologias recomendadas; os mecanismos de controle clínico; e o acompanhamento e a verificação dos resultados terapêuticos, a serem seguidos pelos gestores do SUS.