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GAB C.
Princípio da Jurisdicionalidade:
O princípio da jurisdicionalidade estabelece que determinadas matérias devem, obrigatoriamente, ser submetidas à análise do Poder Judiciário.
É o caso do sequestro, do arresto e da hipoteca legal, medidas assecuratórias de natureza patrimonial previstas no CPP, do art. 125 ao 144-A.
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A) o juiz, no incidente de insanidade mental, pode, de ofício e independentemente da anuência da defesa, determinar a apresentação compulsória do acusado em exame médico.
Exame de insanidade mental além de servir como elemento probatório, é também meio de defesa, logo, o réu não pode ser obrigado a se submeter a ele.
B) o leilão público de bens sequestrados, após o trânsito em julgado da sentença condenatória, está condicionado ao exclusivo requerimento da parte interessada. O leilão público pode ser determinado de ofício pelo juiz antes mesmo do T em J. Há casos em que é muito caro manter certos bens, em outros casos, a deterioração do produto causará uma perda significativa de preço, o que também pode apressar o leilão. Dessa forma, não há razoabilidade em esperar que a parte interessada faça esse pedido.
C) o deferimento das medidas assecuratórias de natureza patrimonial previstas no Código de Processo Penal está submetido ao princípio da jurisdicionalidade.
Isso, as chamadas medidas cautelares reais precisam de autorização judicial para que sejam implementadas. No CPP temos arresto, sequestro e hipoteca legal.
D) o Código de Processo Penal não admite a oposição verbal da exceção de incompetência.
Não há essa proibição no código, dessa forma, pelo princípio da instrumentalidade das formas, razoabilidade, razoável duração do processo, dentre outros, não há óbice.
Edit: Conforme correção da colega, esta expresso no cpp que a oposição pode ser feita verbalmente.
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C) total poder discricionário do Juiz
Art. 127. O JUIZ, DE OFÍCIO, a requerimento do Ministério Público ou do ofendido, ou mediante representação da autoridade policial, PODERÁ ordenar o SEQÜESTRO, EM QUALQUER FASE DO PROCESSO OU AINDA ANTES DE OFERECIDA A DENÚNCIA OU QUEIXA.
D)
Art. 108. A exceção de incompetência do juízo poderá ser oposta, verbalmente ou por escrito, no prazo de defesa.
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Interessante:
– A legitimidade do Ministério Público para PROMOVER MEDIDAS ASSECURATÓRIAS, na hipótese de o ofendido pobre que lho requeira, SUJEITA-SE A INCONSTITUCIONALIDADE PROGRESSIVA.
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GABARITO C
"...está submetido ao princípio da jurisdicionalidade".
Correto, pois somente o magistrado pode deferir medidas assecuratórias (arresto, sequestro, hipoteca legal etc)
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Não confunda o âmbito cível com o penal, hein!
De acordo com o CPC 2015, a incompetência, tanto absoluta como relativa, deverá ser alegada como questão preliminar de contestação (art. 64). Desse modo, não existe mais exceção de incompetência e a alegação de incompetência não mais suspende o curso do processo, como ocorria no CPC 1973.
No âmbito penal continua existindo e está prevista no Art. 108 do CPP.
Art. 108: A exceção de incompetência do juízo poderá ser oposta, verbalmente ou por escrito, no prazo de defesa.
§ 1o Se, ouvido o Ministério Público, for aceita a declinatória, o feito será remetido ao juízo competente, onde, ratificados os atos anteriores, o processo prosseguirá.
§ 2o Recusada a incompetência, o juiz continuará no feito, fazendo tomar por termo a declinatória, se formulada verbalmente.
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Gabarito: C
Sobre a alternativa A:
STF - INFO 838 - 09/2016: O incidente de insanidade mental é prova pericial constituída em favor da defesa. Logo, NÃO é possível determiná-lo compulsoriamente quando a defesa se opuser à sua realização.
Vide Q960779 - TJBA - Cespe - 2019:
O exame médico-legal realizado no incidente de insanidade mental é prova constituída em favor da defesa, podendo o juiz, de ofício, determinar a sua realização compulsória quando o réu recusar submeter-se a ele. (errado)
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Inimputabilidade durante o curso do processo: crise de instância, suspende o processo, mas não a prescrição.
Abraços
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Errei a questão durante a prova do TJPR porque pensei em fiança... Cuidado! Fiança não é medida assecuratória de natureza patrimonial (sequestro, arresto e hipoteca legal), mas sim medida cautelar diversa da prisão (art. 319, VIII, do CPP).
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D) Art. 108. A exceção de incompetência do juízo poderá ser oposta, verbalmente ou por escrito, no prazo de defesa.
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Assertiva A: INCORRETO. O erro da assertiva está em afirmar que o exame de insanidade mental pode ser determinado de ofício e sem anuência da defesa (compulsório), pois de acordo com o STF no Informativo n° 838 “O incidente de insanidade mental é prova pericial constituída em favor da defesa. Logo, não é possível determiná-lo compulsoriamente na hipótese em que a defesa se oponha à sua realização” (HC 133.078/RJ, rel. min. Cármen Lúcia, julgamento em 6-9-2016)
Assertiva B: INCORRETO. O erro está em afirmar que o leilão após o transito em julgado da sentença condenatória está condicionado ao requerimento. Preceitua o artigo 133 do CPP que “Transitada em julgado a sentença condenatória, O JUIZ, DE OFÍCIO ou a requerimento do interessado, determinará a avaliação e a venda dos bens em leilão público”, logo, não depende de requerimento.
Assertiva C: CORRETO: O fundamento é o princípio da jurisdicionalidade, previsto no artigo 5º, LIV “ninguém será privado da liberdade OU DE SEUS BENS sem o devido processo legal”
Assertiva D: INCORRETO. A exceção de incompetência pode ser arguida de forma verbal e escrita, conforme artigo 108 do CPP “Art. 108. A EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA do juízo PODERÁ ser oposta, VERBALMENTE OU POR ESCRITO, no prazo de defesa.
Comentários apenas de caráter sugestivo, em caso de erro me avise!
Insta: @embrevetogado
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a) o juiz, no incidente de insanidade mental, pode, de ofício e independentemente da anuência da defesa, determinar a apresentação compulsória do acusado em exame médico. ERRADO
- No julgamento do habeas corpus 133.078-RJ perante a 2ª Turma do STF, restou ementado: o incidente de insanidade mental, que subsidiará o juiz na decisão sobre a culpabilidade ou não do réu, é prova pericial constituída em favor da defesa, NÃO sendo possível determina-la compulsoriamente quando a defesa se opõe.
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b) o leilão público de bens sequestrados, após o trânsito em julgado da sentença condenatória, está condicionado ao exclusivo requerimento da parte interessada. ERRADO
- Nos termos do artigo 133 do CPP, a avaliação e venda dos bens em leilão público deve observar os seguintes requisitos:
Trânsito em julgado da sentença
Pode ser determinada de ofício pelo juiz OU a requerimento do interessado
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c) o deferimento das medidas assecuratórias de natureza patrimonial previstas no Código de Processo Penal está submetido ao princípio da jurisdicionalidade. CERTO
- Impende registrar que as medidas assecuratórias no código de processo penal são: arresto, sequestro e hipoteca legal, as quais devem ser decretadas pela autoridade judiciária competente.
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d) o Código de Processo Penal não admite a oposição verbal da exceção de incompetência. ERRADO
- Nos termos do artigo 108 do CPP, a EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA do juízo pode ser oposta verbalmente ou por escrito, no prazo de defesa.
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a) o juiz, no incidente de insanidade mental, pode, de ofício e independentemente da anuência da defesa, determinar a apresentação compulsória do acusado em exame médico. ERRADO
- No julgamento do habeas corpus 133.078-RJ perante a 2ª Turma do STF, restou ementado: o incidente de insanidade mental, que subsidiará o juiz na decisão sobre a culpabilidade ou não do réu, é prova pericial constituída em favor da defesa, NÃO sendo possível determina-la compulsoriamente quando a defesa se opõe.
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b) o leilão público de bens sequestrados, após o trânsito em julgado da sentença condenatória, está condicionado ao exclusivo requerimento da parte interessada. ERRADO
- Nos termos do artigo 133 do CPP, a avaliação e venda dos bens em leilão público deve observar os seguintes requisitos:
Trânsito em julgado da sentença
Pode ser determinada de ofício pelo juiz OU a requerimento do interessado
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c) o deferimento das medidas assecuratórias de natureza patrimonial previstas no Código de Processo Penal está submetido ao princípio da jurisdicionalidade. CERTO
- Impende registrar que as medidas assecuratórias no código de processo penal são: arresto, sequestro e hipoteca legal, as quais devem ser decretadas pela autoridade judiciária competente.
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d) o Código de Processo Penal não admite a oposição verbal da exceção de incompetência. ERRADO
- Nos termos do artigo 108 do CPP, a EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA do juízo pode ser oposta verbalmente ou por escrito, no prazo de defesa.
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"É importante ressaltar que medida cautelar é sempre determinada pela autoridade judicial, pois haverá - sempre - cláusula de reserva de jurisdição".
COSTA, Klaus Negri; ARAÚJO, Fábio Roque. Processo Penal Didático, 2019, p. 422. Ed. JusPodivm.
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Complementando os comentários dos colegas:
Relembrar.. Podem ser opostas exceções de:
Suspeição
Incompetência de juízo
litispendência
Ilegitimidade de parte
Coisa Julgada
Dois pontos importantes:
1- Os artigos 97 e 98 do CPP definem que a exceção de suspeição deverá ser escrita.
2- Contudo, não podemos esquecer que o art. 110 do CPP é claro ao afirmar que "Nas exceções de litispendência, ilegitimidade de parte e coisa julgada, será observado, no que lhes for aplicável, o disposto sobre a exceção de incompetência de juízo". Ou seja, a regra do art. 110- que permite a alegação verbal ou escrita na exceção de incompetência do juízo- é estendida às outras exceções (salvo a de suspeição que deve ser, obrigatoriamente, escrita- não pode ser verbal)
Assim, podemos afirmar que a única exceção que deverá obrigatoriamente ser alegada por escrito é a exceção de suspeição, as demais poderão ser alegadas verbalmente ou por escrito.
Espero ter ajudado! Bons estudos!
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B) Art. 133. Transitada em julgado a sentença condenatória, o juiz, de ofício ou a requerimento do interessado, determinará a avaliação e a venda dos bens em leilão público.
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Lembrar da integralidade do dispositivo:
Art. 149. Quando houver dúvida sobre a integridade mental do acusado, o juiz ordenará, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, do defensor, do curador, do ascendente, descendente, irmão ou cônjuge do acusado, seja este submetido a exame médico-legal.
Outras teses:
A instauração de exame de sanidade mental está afeta à discricionariedade do magistrado, devendo existir dúvida razoável acerca da higidez mental do réu.
(STJ. AgRg no HC 439.395/SC, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 19/02/2019, DJe 11/03/2019)
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Art. 108. A exceção de incompetência do juízo poderá ser oposta, verbalmente ou por escrito, no prazo de defesa.
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Que questão mal elaborada!!
Como é que eles considera correta o deferimento das medidas assecuratórias de natureza patrimonial previstas no Código de Processo Penal está submetido ao princípio da jurisdicionalidade, se estas medidas podem ser interpostas até mesmo antes do início da ação penal, durante o inquérito policial? Ora, o princípio da jurisdicionalidade nos diz que Nulla poena, nulla culpa sine iudicio, de sorte que ele estabelece não haver possibilidade da imposição de pena ou de reconhecimento de culpa, sem a realização de um processo que, por evidente, tramite perante os órgãos da jurisdição.
Alguém pode me ajudar?
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GABARITO - C - o deferimento das medidas assecuratórias de natureza patrimonial previstas no Código de Processo Penal está submetido ao PRINCÍPIO DA JURISDICIONALIDADE (gabarito). Princípio da Jurisdicionalidade – O princípio da jurisdicionalidade estabelece que, em determinadas matérias, a exemplo do sequestro, arresto e da hipoteca legal, no âmbito das medidas assecuratórias previstas no CPP (arts. 125 ao 144-A), devam ser submetidas à apreciação do Poder Judiciário.
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Cara colega Daenerys Targaryen, assim como a prisão preventiva que poderá ser decretada pelo juiz, mediante representação do delegado, ainda no inquérito policial;o sequestro, que é um exemplo de medida assecuratória de natureza patrimonial prevista no Código de Processo Penal, também poderá ser decretado pelo juiz, mediante representação do delegado, ainda no inquérito policial.
Mas é importante observar que somente o juiz poderá decreta-los, significando que estão submetidos ao princípio da jurisdicionalidade.
Por último, as medidas assecuratórias de natureza patrimonial não são imposição de pena ou de reconhecimento de culpa, tanto é que se for julgada extinta a punibilidade ou absolvido o réu, por sentença transitada em julgado, o sequestro será levantado. As medidas são garantias de um possível ressarcimento futuro de um dano que a vítima tenha sofrido.
Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.
Art. 126. Para a decretação do seqüestro, bastará a existência de indícios veementes da proveniência ilícita dos bens.
Art. 127. O juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou do ofendido, ou mediante representação da autoridade policial, poderá ordenar o seqüestro, em qualquer fase do processo ou ainda antes de oferecida a denúncia ou queixa.
Art. 131. O seqüestro será levantado:
III - se for julgada extinta a punibilidade ou absolvido o réu, por sentença transitada em julgado.
Não sei se deu para entender?
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Gabarito C
A) o juiz, no incidente de insanidade mental, pode, de ofício e independentemente da anuência da defesa, determinar a apresentação compulsória do acusado em exame médico. ❌
"O incidente de insanidade mental, que subsidiará o juiz na decisão sobre a culpabilidade ou não do réu, é prova pericial constituída em favor da defesa, não sendo possível determiná-la compulsoriamente quando a defesa se opõe".
(STF, HC 133078, Segunda Turma, DJe-202 21-09-2016)
B) o leilão público de bens sequestrados, após o trânsito em julgado da sentença condenatória, está condicionado ao exclusivo requerimento da parte interessada. ❌
Art. 133. Transitada em julgado a sentença condenatória, o juiz, de ofício ou a requerimento do interessado, determinará a avaliação e a venda dos bens em leilão público.
C) o deferimento das medidas assecuratórias de natureza patrimonial previstas no Código de Processo Penal está submetido ao princípio da jurisdicionalidade. ✅
"Se estamos diante de medidas cautelares, não se pode perder de vista que sua decretação está condicionada à manifestação fundamentada do Poder Judiciário (princípio dajurisdicionalidade). Se a Constituição Federal enfatiza que 'ninguém será privado de sua liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal' (art. 5°, LIV), fica evidente que a Carta Magna impõe a sujeição de toda e qualquer medida cautelar de natureza patrimonial à apreciação do Poder Judiciário". Renato Brasileiro de Lima
D) o Código de Processo Penal não admite a oposição verbal da exceção de incompetência. ❌
Art. 108. A exceção de incompetência do juízo poderá ser oposta, verbalmente ou por escrito, no prazo de defesa.
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Acertei a questão por saber que o conceito de PRINCÍPIO DA JURISDICIONALIDADE é sinônimo de RESERVA DE JURISDIÇÃO, isto é, tais expressões estabelecem que determinadas matérias devem, obrigatoriamente, ser submetidas à análise do Poder Judiciário. Exemplos: Compete tão somente aos magistrados autorizar:
1) Interceptação telefônica;
2) Mandado de Busca e Apreensão;
3) Expedir Mandados de Prisão, etc.
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Alternativa "D" - O CPP admite a exceção de incompetência de forma verbal (art. 108), devendo ser reduzida a termo nos autos. No entanto, outro ponto merece destaque, nem todas as exceções podem ser feitas de forma oral. A exceção de suspeição só é admitida de forma escrita (art. 98 do CPP).
ATT. Força Galera!!!
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Gabarito letra C
Pelo princípio da Jurisdicionalidade, algumas matérias devem, necessariamente, ser objeto de apreciação do Judiciário, como, por exemplo, o sequestro, arresto e a hipoteca legal.
É possível a alegação, de forma verbal, da incompetência do juízo.
Com relação ao exame para a aferição da insanidade do réu, a defesa deve ser ouvida.
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CPP:
DA INSANIDADE MENTAL DO ACUSADO
Art. 149. Quando houver dúvida sobre a integridade mental do acusado, o juiz ordenará, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, do defensor, do curador, do ascendente, descendente, irmão ou cônjuge do acusado, seja este submetido a exame médico-legal.
§ 1 O exame poderá ser ordenado ainda na fase do inquérito, mediante representação da autoridade policial ao juiz competente.
§ 2 O juiz nomeará curador ao acusado, quando determinar o exame, ficando suspenso o processo, se já iniciada a ação penal, salvo quanto às diligências que possam ser prejudicadas pelo adiamento.
Art. 150. Para o efeito do exame, o acusado, se estiver preso, será internado em manicômio judiciário, onde houver, ou, se estiver solto, e o requererem os peritos, em estabelecimento adequado que o juiz designar.
§ 1 O exame não durará mais de quarenta e cinco dias, salvo se os peritos demonstrarem a necessidade de maior prazo.
§ 2 Se não houver prejuízo para a marcha do processo, o juiz poderá autorizar sejam os autos entregues aos peritos, para facilitar o exame.
Art. 151. Se os peritos concluírem que o acusado era, ao tempo da infração, irresponsável nos termos do art. 22 do Código Penal, o processo prosseguirá, com a presença do curador.
Art. 152. Se se verificar que a doença mental sobreveio à infração o processo continuará suspenso até que o acusado se restabeleça, observado o § 2 do art. 149.
§ 1 O juiz poderá, nesse caso, ordenar a internação do acusado em manicômio judiciário ou em outro estabelecimento adequado.
§ 2 O processo retomará o seu curso, desde que se restabeleça o acusado, ficando-lhe assegurada a faculdade de reinquirir as testemunhas que houverem prestado depoimento sem a sua presença.
Art. 153. O incidente da insanidade mental processar-se-á em auto apartado, que só depois da apresentação do laudo, será apenso ao processo principal.
Art. 154. Se a insanidade mental sobrevier no curso da execução da pena, observar-se-á o disposto no art. 682.
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LETRA A:
O incidente de insanidade mental é prova pericial constituída em favor da defesa. Logo, não é possível determiná-lo compulsoriamente na hipótese em que a defesa se oponha à sua realização.
STF. 2ª Turma. HC 133.078/RJ, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 6/9/2016 (Info 838).
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Pensei em CPC e errei.
Apenas um adendo:
Quanto a B, tem que ver como a jurisprudência vai decidir, haja vista medidas cautelares - em tese - não serem mais decretadas de OFÍCIO pela autoridade judiciária (após a as alterações do PACOTE ANTICRIME).
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Exceção de incompetência - pode ser oral.
Exceção de suspeição - só pode ser escrita.
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Lucas Ribas, ao meu ver, o princípio da jurisdicionalidade não fica prejudicado em momento algum com a vigência do Pacote Anticrime, pois algumas matérias, como é o caso da questão, ainda dependem de apreciação pelo órgão jurisdicional. O que muda, no meu ponto de vista, é a legitimidade, considerando que não pode ser mais decretada de ofício, dependendo de requisição/requerimento.
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É nessas questões que percebemos o quão indispensável é estar atento aos informativos.
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Com redação dada pelo pacote anticrime, a letra b fica assim:
Art.133.(CPP) Transitada em julgado a sentença condenatória, o juiz, de ofício ou a requerimento do interessado ou do Ministério Público, determinará a avaliação e a venda dos bens em leilão público cujo perdimento tenha sido decretado.
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LEILÃO
1)PERDIMENTO decretado em sentença
2) TRÂNSITO em JULGADO
3) DE OFÍCIO ou a REQUERIMENTO (MP/INTERESSADO)
4) AVALIAÇÃO
5) LEILÃO PÚBLICO
6) DESTINO do $: lesado, terceiro de boa-fé-> o que sobrar COFRES PÚBLICOS (FPN)
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INSANIDADE MENTAL
1) LA: juiz de ofício, MP, defensor, CADI, curador, aut pol (IPL)
2) REquisito: Dúvida sobre a integridade mental do acusado (+ DEFESA NÃO SE OPOR)
3) Momento: IPL ou AP
4) Nomeação de curador + Suspensão da AP ( salvo diligências que possam ser prejudicadas pelo adiamento)
5) EXAME MÉDICO-LEGAL: por 1 perito oficial
*Preso: internado em manicômio judiciário, onde houver
*Solto + requisição dos peritos: internado em estabelecimento adequado
6) Duração: ATÉ 45 DIAS (ou + se peritos demonstrar necessidade)
7) AUTOS APARTADOS (ok entrega dos autos aos peritos -> se ñ prejudicar marcha do processo) até o LAUDO = AUTOS APENSADOS
8)IMPUTÁVEL: processo segue sem curador
x
INIMPUTABILIDADE ao tempo da infração: processo prossegue com curador
x
DOENÇA MENTAL após o crime: PROCESSO CONTINA SUSPENSO (crise de instância: NÃO SUSPENDE A PPP)-> até o REESTABELECIMENTO do acusado
x
DOENÇA MENTAL superveniente à execução da pena:
(i) Doença transitória = art. 41 CP ->transferido para HTCP (conta como pena)
(ii) Doença permanente/duradoura Art. 183 da LEP -> Pena convertida em Mds
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Gabarito: C
Sobre a alternativa A:
STF - INFO 838 - 09/2016: O incidente de insanidade mental é prova pericial constituída em favor da defesa. Logo, NÃO é possível determiná-lo compulsoriamente quando a defesa se opuser à sua realização.
Princípio da Jurisdicionalidade:
O princípio da jurisdicionalidade estabelece que determinadas matérias devem, obrigatoriamente, ser submetidas à análise do Poder Judiciário.
É o caso do sequestro, do arresto e da hipoteca legal, medidas assecuratórias de natureza patrimonial previstas no CPP, do art. 125 ao 144-A.
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Atenção alteração recente:
Artigo 133 do CPP: Transitada em julgado a sentença condenatória, o juiz, de ofício, ou a requerimento do interessado ou do Ministério Público determinará a avaliação e venda dos bens em leilão público cujo perdimento tenha sido decretado
Avaliação e Venda: após o Trânsito em julgado da sentença
Pode ser determinada: de ofício pelo juiz OU a requerimento do interessado OU DO MINISTÉRIO PÚBLICO (inclusão do MP pela Lei 13.964/2019)
Antes não constava o expressamente o MP. Excelente comentário do colega Marcel santos Tavares está com a redação antiga.
Bons estudos
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A) o juiz, no incidente de insanidade mental, pode, de ofício e independentemente da anuência da defesa, determinar a apresentação compulsória do acusado em exame médico. ERRADA.
2ª Turma do STF - o incidente de insanidade mental, que subsidiará o juiz na decisão sobre a culpabilidade ou não do réu, é prova pericial constituída em favor da defesa, NÃO sendo possível determina-la compulsoriamente quando a defesa se opõe.
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B) o leilão público de bens sequestrados, após o trânsito em julgado da sentença condenatória, está condicionado ao exclusivo requerimento da parte interessada. ERRADA.
Art. 133. Transitada em julgado a sentença condenatória, o juiz, DE OFÍCIO ou a requerimento do interessado ou do Ministério Público, determinará a avaliação e a venda dos bens em leilão público cujo perdimento tenha sido decretado.
§ 1º Do dinheiro apurado, será recolhido aos cofres públicos o que não couber ao lesado ou a terceiro de boa-fé.
§ 2º O valor apurado deverá ser recolhido ao Fundo Penitenciário Nacional, exceto se houver previsão diversa em lei especial.
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C) o deferimento das medidas assecuratórias de natureza patrimonial previstas no Código de Processo Penal está submetido ao princípio da jurisdicionalidade. CERTA.
PRINCÍPIO DA JURISDICIONALIDADE - estabelece que determinadas matérias devem, obrigatoriamente, ser submetidas à análise do Poder Judiciário.
É o caso do sequestro, do arresto e da hipoteca legal, medidas assecuratórias de natureza patrimonial previstas no CPP, do art. 125 ao 144-A.
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D) o Código de Processo Penal não admite a oposição verbal da exceção de incompetência. ERRADA.
Art. 108. A exceção de incompetência do juízo poderá ser oposta, VERBALMENTE ou por escrito, no prazo de defesa.
§ 1 Se, ouvido o Ministério Público, for aceita a declinatória, o feito será remetido ao juízo competente, onde, ratificados os atos anteriores, o processo prosseguirá.
§ 2 Recusada a incompetência, o juiz continuará no feito, fazendo tomar por termo a declinatória, se formulada verbalmente.
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DAS EXCEÇÕES
95. Poderão ser opostas as exceções de:
I - suspeição;
II - incompetência de juízo;
III - litispendência;
IV - ilegitimidade de parte;
V - coisa julgada.
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RESOLUÇÃO: A questão cobrou conhecimentos acerca dos processos incidentes.
O incidente de insanidade mental é prova pericial constituída em favor da defesa. Por esse motivo não será possível que o juiz determine compulsoriamente e sem a oitiva da defesa.
a) A explicação dessa questão está expressa do texto legal, no artigo 133 do Código de Processo Penal: “transitada em julgado a sentença condenatória, o juiz, de ofício ou a requerimento do interessado ou do Ministério Público, determinará a avaliação e a venda dos bens em leilão público cujo perdimento tenha sido decretado”. Trata-se de nova redação do dispositivo em comento, alterado pela Lei nº13.964/19.
b) Essa alternativa se encontra correta, pois, conforme dispõe o ordenamento jurídico brasileiro (Código de Processo Penal), tais medidas de natureza cautelar patrimonial só podem ser deferidas por juiz de direito, daí a menção à cláusula de reserva de jurisdição.
c) Essa questão está errada, pois, conforme enunciado do artigo 108, do Código de Processo Penal: “A exceção de incompetência do juízo poderá ser oposta, verbalmente ou por escrito, no prazo de defesa”.
d) Essa questão está errada, pois, conforme enunciado do artigo 108, do Código de Processo Penal: “A exceção de incompetência do juízo poderá ser oposta, verbalmente ou por escrito, no prazo de defesa”.
Gabarito: Letra C.
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Questão semelhante a: Q1205840
TJ-PR - 2018 BANCA: CESPE
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a) o juiz, no incidente de insanidade mental, pode, de ofício e independentemente da anuência da defesa, determinar a apresentação compulsória do acusado em exame médico. ERRADO
- No julgamento do habeas corpus 133.078-RJ perante a 2ª Turma do STF, restou ementado: o incidente de insanidade mental, que subsidiará o juiz na decisão sobre a culpabilidade ou não do réu, é prova pericial constituída em favor da defesa, NÃO sendo possível determina-la compulsoriamente quando a defesa se opõe.
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b) o leilão público de bens sequestrados, após o trânsito em julgado da sentença condenatória, está condicionado ao exclusivo requerimento da parte interessada. ERRADO
- Nos termos do artigo 133 do CPP, a avaliação e venda dos bens em leilão público deve observar os seguintes requisitos:
Trânsito em julgado da sentença
Pode ser determinada de ofício pelo juiz OU a requerimento do interessado
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c) o deferimento das medidas assecuratórias de natureza patrimonial previstas no Código de Processo Penal está submetido ao princípio da jurisdicionalidade. CERTO
- Impende registrar que as medidas assecuratórias no código de processo penal são: arresto, sequestro e hipoteca legal, as quais devem ser decretadas pela autoridade judiciária competente.
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d) o Código de Processo Penal não admite a oposição verbal da exceção de incompetência. ERRADO
- Nos termos do artigo 108 do CPP, a EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA do juízo pode ser oposta verbalmente ou por escrito, no prazo de defesa.
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Letra c.
Certa. A alternativa se fundamenta no art. 5º, LIV da CRFB, que diz que ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal (princípio da jurisdicionalidade)
a) Errada. O entendimento dos tribunais superiores é no sentido de que o juiz não pode determinar o exame compulsoriamente, quando a defesa não concordar com sua realização.
b) Errada. O art. 133 do CPP permite que o juiz proceda de ofício.
d) Errada. O art. 108 do CPP permite que seja a exceção de incompetência oposta também verbalmente, e não apenas por escrito.
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Sobre a alternativa A:
STF - INFO 838 - 09/2016: O incidente de insanidade mental é prova pericial constituída em favor da defesa. Logo, NÃO é possível determiná-lo compulsoriamente quando a defesa se opuser à sua realização.
( julgamento do habeas corpus 133.078-RJ perante a 2ª Turma do STF, restou ementado: o incidente de insanidade mental, que subsidiará o juiz na decisão sobre a culpabilidade ou não do réu, é prova pericial constituída em favor da defesa, NÃO sendo possível determina-la compulsoriamente quando a defesa se opõe.)
Exame de insanidade mental além de servir como elemento probatório, é também meio de defesa, logo, o réu não pode ser obrigado a se submeter a ele.
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A) 2ª Turma do STF - o incidente de insanidade mental, que subsidiará o juiz na decisão sobre a culpabilidade ou não do réu, é prova pericial constituída em favor da defesa, NÃO sendo possível determina-la compulsoriamente quando a defesa se opõe.
B) Art. 133. Transitada em julgado a sentença condenatória, o juiz, DE OFÍCIO ou a requerimento do interessado ou do Ministério Público, determinará a avaliação e a venda dos bens em leilão público cujo perdimento tenha sido decretado.
§ 1º Do dinheiro apurado, será recolhido aos cofres públicos o que não couber ao lesado ou a terceiro de boa-fé.
§ 2º O valor apurado deverá ser recolhido ao Fundo Penitenciário Nacional, exceto se houver previsão diversa em lei especial.
C) PRINCÍPIO DA JURISDICIONALIDADE - estabelece que determinadas matérias devem, obrigatoriamente, ser submetidas à análise do Poder Judiciário.
É o caso do sequestro, do arresto e da hipoteca legal, medidas assecuratórias de natureza patrimonial previstas no CPP, do art. 125 ao 144-A.
D) Art. 108. A exceção de incompetência do juízo poderá ser oposta, VERBALMENTE ou por escrito, no prazo de defesa.
§ 1 Se, ouvido o Ministério Público, for aceita a declinatória, o feito será remetido ao juízo competente, onde, ratificados os atos anteriores, o processo prosseguirá.
§ 2 Recusada a incompetência, o juiz continuará no feito, fazendo tomar por termo a declinatória, se formulada verbalmente.
GABARITO: C
DAS EXCEÇÕES
95. Poderão ser opostas as exceções de:
I - suspeição;
II - incompetência de juízo;
III - litispendência;
IV - ilegitimidade de parte;
V - coisa julgada.