SóProvas


ID
2920585
Banca
FEMPERJ
Órgão
TCE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No ato administrativo discricionário, o agente público tem liberdade para atuar, observando o interesse público, com oportunidade e conveniência nos seguintes elementos ou requisitos:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: letra C

    São elementos do ato: COM-FI-FOR-MO-OB

    Competência

    Finalidade

    Forma

    Motivo - discricionário

    Objeto - discricionário

  • Mnemônico do professor Thállis me ajudou nessa daí. Hehehe! Gabarito C.

  • GB/C

    PMGO

  • ALTERNATIVA C!

    ComFiForMoOb

    Poder VinculadoCompetência, Finalidade e Forma (sempre vinculados)

    Poder DiscricionárioMotivo e Objeto (vinculados ou discricionários)

    ******************************************************************************************************************

    (FGV/2018) Determinada norma jurídica dispôs sobre a prática de ato administrativo, sob a forma de decreto, e permitiu, ao agente competente, que escolhesse a melhor solução considerando as peculiaridades do caso concreto. O ato que venha a ser praticado, em razão da liberdade na valoração dos motivos e na escolha do objeto, será considerado um ato discricionário.

    CORRETA! Se há liberdade de escolha para valorar os motivos e, com isso, definir o objeto do ato, diz-se que o ato é discricionário. Logo, estaremos diante da manifestação do poder discricionário.

    "Porque eu, o Senhor teu Deus, te tomo pela tua mão direita; e te digo: Não temas, eu te ajudo."

  • Elementos ou Requisitos dos Atos Administrativos:

    Co'Fi'Fo'Mo'Ob (Competência, Finalidade, Forma, Motivo e Objeto).

    Quais são apenas vinculados? Simples, tira o MO'OB do Mnemônico

    Co'Fi'Fo (Competência, Finalidade, Forma).

    Quais são vinculados e discricionários? O MOOB

    Mo'Ob (Motivo e Objeto).

    E quais são os que podem ser convalidados/sanados em caso de vício?

    Fo'co (Forma e Competência) - desde que não seja forma essencial e competência exclusiva.

    GAB. "C".

    Obs: Esse é o mnemônico que acho mais fácil. Fiz o mesmo comentário na questão Q959322.

    Abraço e bons estudos.

  • GT >>>C<<<

    A - Os requisitos dos atos administrativos são somente competência e forma.

    COMPETÊNCIA

    FINALIDADE

    FORMA

    MOTIVO

    OBJETO

    B-A anulação de um ato administrativo ocorre por violação de dispositivo de lei.

    Algo grave que foi praticado ILEGALMENTE, FORA DA LEI. Ferindo o principio da LEGALIDADE.

    C- Os atos em que existe uma certa liberalidade de agir são denominados de atos vinculados.

    ERRADO.

    SÃO ATOS DISCRICIONÁRIOS: praticados com liberdade pelo administrador.

    VINCULADOS: praticados de acordo com a vontade da lei. São aqueles em que a lei estabelece as condições e o momento da sua realização.

    D-A discricionariedade encontra-se presente na competência e na forma do ato administrativo.

    - Motivo - vinculado - podendo ser, em certos casos, discricionário

    - Objeto - vinculado - podendo ser, em certos casos, discricionário.

    E - A convalidação é um atributo do ato administrativo.

    ERRADO. EXTINÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO.

  • MESMO NOS ATOS DISCRICIONÁRIOS, COMPETÊNCIA, FINALIDADE E FORMA SÃO SEMPRE VINCULADOS.

  • CO FI FO MO OB Exemplo:

    Ato V I N C U L A D O :> V V V V V Licença

    Ato D I S C R I C I O N Á R I O :> V V V D D Autorização

  • Wilker, comentário perfeito. Obrigada.

  • LETRA C

    COMPETÊNCIA

    FINALIDADE

    FORMA

    MOTIVO

    OBJETO

    TODOS SÃO ATOS VINCULADOS, MAS SOMENTE MOTIVO E OBJETO É DISCRICIONÁRIO E VINCULADO

  • COMPETÊNCIA >>>>>>>>>>>>>>> VINCULADO

    FINALIDADE >>>>>>>>>>>>>>> VINCULADO

    FORMA >>>>>>>>>>>>>>> VINCULADO

    MOTIVO >>>>>>>>>>>>>>> VINCULADO // DISCRICIONÁRIO

    OBJETO >>>>>>>>>>>>>>> VINCULADO // DISCRICIONÁRIO

    D.O.M = DISCRICIONÁRIO . OBJETO . MOTIVO

  • Motivo e Objeto permitem verificar se o ato é vinculado ou discricionário.

    gab. C

  • REQUISITOS DOS ATOS ADMINISTRATIVOS

    CFF = VINCULADO

    COMPETÊNCIA

    FINALIDADE

    FORMA

    MO = VINCULADO OU DISCRICIONÁRIO

    MOTIVO

    OBJETO

  • GAB.: C

    O mérito é formado por motivo + objeto (ato discricionário). Significa dizer que o administrador possui margem de escolha sobre estes elementos.

  • conveniência e oportunidade = discricionariedade

    os únicos elementos de um ato administrativo que admitem discricionariedade, são: motivo e objeto.

  • MO é DISCRICIONÁRIO

    MOTIVO

    OBJETO

    SE MO TE PEGAR MANDANDO MENSAGEM PARA OUTRA,MO NÃO VAI TERMINAR(VINCULADO)..MO VAI MANDAR VOCÊ ESCOLHER COM QUEM VOCÊ IRÁ QUERER FICAR (DISCRICIONÁRIO)..KKK

  • GABARITO C

    Vinculado ou discricionário:

    MOTO

    MOTivo

    Objeto

  • Atos administrativos: Competência, finalidade, forma , motivo e objeto.

    Quais podem ser convalidados?

    Competência e forma.

    Quais o administrador tem discricionariedade?

    Motivo e objeto.

  • GB\C

    PMGO

  • Olá, algum aluno aqui estuda no Gran? Eles estão com planos compartilhados entre dupla ou grupo de 4 alunos, se alguém se interessar em dividir comigo me procure.

  • ESSA É FÁCIL. (COMFIFOMOB)

    ATOS VINCULADOS- Com Fi Fo

    ATOS DISCRICIONÁRIOS- M OB

    Competencia, forma e finalidade são vinculados

    motivo e objeto são discricionários

  • Quanto Cláudia Dias? Meu e-mail jesu.engenheiro@yahoo.com.br

  • FFC ( Forma, Finalidade e Competência)- Vinculados

  • Gab letra C: motivo e objeto.

    Motivo e objeto: discricionarios.

    Competencia, finalidade e forma: vinculados.

  • Leitura: “Como fiofó” (soa estranho, mas é fácil de lembrar).

     

    São os requisitos ou elementos dos Atos Administrativos:

     

    CO = Competência.

    MO = Motivo.

    FI = Finalidade.

    O = Objeto.

    FO = Forma

    GABARITO:C

  • COMPETÊNCIA >>>>> VINC.>>>>>>>>vicio sanável / atos anuláveis/ CONVALIDA

    FINALIDADE >>>>>>>>VINC>>>>>>>> vicio sanável / atos anuláveis/ CONVALIDA

    FORMA >>>>>>>>>>>>VINC.>>>>>>>>vicio sanável / atos anuláveis/ CONVALIDA

    MOTIVO >>>>>>>>>>>VINC. ou DISC.>>>>>>>>vicio insanáveis/ atos nulos/ NÃO CONVALIDA

    OBJETO >>>>>>>>>>>VINC. ou DISC.>>>>>>>>vicio insanáveis/ atos nulos/ NÃO CONVALIDA

  • Margem do mérito do ato administrativo: motivo e objeto

  • COMPETÊNCIA >>>>> VINC.>>>>>>>>vicio sanável / atos anuláveis/ CONVALIDA

    FINALIDADE >>>>>>>>VINC>>>>>>>> vicio sanável / atos anuláveis/ CONVALIDA

    FORMA >>>>>>>>>>>>VINC.>>>>>>>>vicio sanável / atos anuláveis/ CONVALIDA

    MOTIVO >>>>>>>>>>>VINC. ou DISC.>>>>>>>>vicio insanáveis/ atos nulos/ NÃO CONVALIDA

    OBJETO >>>>>>>>>>>VINC. ou DISC.>>>>>>>>vicio insanáveis/ atos nulos/ NÃO CONVALIDA

  • Destaque-se, em grau de aprofundamento, que os elementos finalidade (em seu aspecto genérico) e forma, em situações excepcionalíssimas, podem, também, dar margem para liberdade de atuação do agente.

    Finalidade (genérica): quando a lei determina que seja atingido o fim público, faz uso, muitas vezes, de conceitos jurídicos indeterminados, que necessitam de valoração discricionária por parte do agente que atua. A própria finalidade genérica consiste de um conceito jurídico indeterminado que depende de valoração subjetiva.

    Forma: em certas hipóteses, a lei dispõe que o ato pode ser praticado de duas ou mais formas distintas, cabendo ao particular escolher aquela que melhor atinge o interesse público. Ou pode a norma, também, ser omissa quando a forma a ser adotada. Nesse último caso, cabe ao administrador adotar aquela que melhor reflete o interesse da coletividade.

  • GB C

    PMGO

  • GB C

    PMGO

  • Gabarito: C

    São elementos do ato administrativo:

    Os três primeiros elementos são vinculados, sendo que há discricionariedade somente nos elementos Motivo e Objeto.

  • Competência → Vinculado

    Finalidade → Vinculado

    Forma → Vinculado

    Objeto → Vinculado/ Discricionário

    Motivo → Vinculado/ Discricionário

    Gabarito: C

  • Poder Discricionário → O bjeto e MO tivo (vinculados ou discricionários)

    OMO

  • Comentário:

    Os elementos nos quais a discricionariedade dos atos administrativos reside são motivo e objeto.

    Gabarito: alternativa “c”