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GABARITO: letra C
São elementos do ato: COM-FI-FOR-MO-OB
Competência
Finalidade
Forma
Motivo - discricionário
Objeto - discricionário
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Mnemônico do professor Thállis me ajudou nessa daí. Hehehe! Gabarito C.
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GB/C
PMGO
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ALTERNATIVA C!
ComFiForMoOb
Poder Vinculado → Competência, Finalidade e Forma (sempre vinculados)
Poder Discricionário → Motivo e Objeto (vinculados ou discricionários)
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(FGV/2018) Determinada norma jurídica dispôs sobre a prática de ato administrativo, sob a forma de decreto, e permitiu, ao agente competente, que escolhesse a melhor solução considerando as peculiaridades do caso concreto. O ato que venha a ser praticado, em razão da liberdade na valoração dos motivos e na escolha do objeto, será considerado um ato discricionário.
CORRETA! Se há liberdade de escolha para valorar os motivos e, com isso, definir o objeto do ato, diz-se que o ato é discricionário. Logo, estaremos diante da manifestação do poder discricionário.
"Porque eu, o Senhor teu Deus, te tomo pela tua mão direita; e te digo: Não temas, eu te ajudo."
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Elementos ou Requisitos dos Atos Administrativos:
Co'Fi'Fo'Mo'Ob (Competência, Finalidade, Forma, Motivo e Objeto).
Quais são apenas vinculados? Simples, tira o MO'OB do Mnemônico
Co'Fi'Fo (Competência, Finalidade, Forma).
Quais são vinculados e discricionários? O MOOB
Mo'Ob (Motivo e Objeto).
E quais são os que podem ser convalidados/sanados em caso de vício?
Fo'co (Forma e Competência) - desde que não seja forma essencial e competência exclusiva.
GAB. "C".
Obs: Esse é o mnemônico que acho mais fácil. Fiz o mesmo comentário na questão Q959322.
Abraço e bons estudos.
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GT >>>C<<<
A - Os requisitos dos atos administrativos são somente competência e forma.
COMPETÊNCIA
FINALIDADE
FORMA
MOTIVO
OBJETO
B-A anulação de um ato administrativo ocorre por violação de dispositivo de lei.
Algo grave que foi praticado ILEGALMENTE, FORA DA LEI. Ferindo o principio da LEGALIDADE.
C- Os atos em que existe uma certa liberalidade de agir são denominados de atos vinculados.
ERRADO.
SÃO ATOS DISCRICIONÁRIOS: praticados com liberdade pelo administrador.
VINCULADOS: praticados de acordo com a vontade da lei. São aqueles em que a lei estabelece as condições e o momento da sua realização.
D-A discricionariedade encontra-se presente na competência e na forma do ato administrativo.
- Motivo - vinculado - podendo ser, em certos casos, discricionário
- Objeto - vinculado - podendo ser, em certos casos, discricionário.
E - A convalidação é um atributo do ato administrativo.
ERRADO. EXTINÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO.
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MESMO NOS ATOS DISCRICIONÁRIOS, COMPETÊNCIA, FINALIDADE E FORMA SÃO SEMPRE VINCULADOS.
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CO FI FO MO OB Exemplo:
Ato V I N C U L A D O :> V V V V V Licença
Ato D I S C R I C I O N Á R I O :> V V V D D Autorização
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Wilker, comentário perfeito. Obrigada.
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LETRA C
COMPETÊNCIA
FINALIDADE
FORMA
MOTIVO
OBJETO
TODOS SÃO ATOS VINCULADOS, MAS SOMENTE MOTIVO E OBJETO É DISCRICIONÁRIO E VINCULADO
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COMPETÊNCIA >>>>>>>>>>>>>>> VINCULADO
FINALIDADE >>>>>>>>>>>>>>> VINCULADO
FORMA >>>>>>>>>>>>>>> VINCULADO
MOTIVO >>>>>>>>>>>>>>> VINCULADO // DISCRICIONÁRIO
OBJETO >>>>>>>>>>>>>>> VINCULADO // DISCRICIONÁRIO
D.O.M = DISCRICIONÁRIO . OBJETO . MOTIVO
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Motivo e Objeto permitem verificar se o ato é vinculado ou discricionário.
gab. C
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REQUISITOS DOS ATOS ADMINISTRATIVOS
CFF = VINCULADO
COMPETÊNCIA
FINALIDADE
FORMA
MO = VINCULADO OU DISCRICIONÁRIO
MOTIVO
OBJETO
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GAB.: C
O mérito é formado por motivo + objeto (ato discricionário). Significa dizer que o administrador possui margem de escolha sobre estes elementos.
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conveniência e oportunidade = discricionariedade
os únicos elementos de um ato administrativo que admitem discricionariedade, são: motivo e objeto.
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MO é DISCRICIONÁRIO
MOTIVO
OBJETO
SE MO TE PEGAR MANDANDO MENSAGEM PARA OUTRA,MO NÃO VAI TERMINAR(VINCULADO)..MO VAI MANDAR VOCÊ ESCOLHER COM QUEM VOCÊ IRÁ QUERER FICAR (DISCRICIONÁRIO)..KKK
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GABARITO C
Vinculado ou discricionário:
MOTO
MOTivo
Objeto
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Atos administrativos: Competência, finalidade, forma , motivo e objeto.
Quais podem ser convalidados?
Competência e forma.
Quais o administrador tem discricionariedade?
Motivo e objeto.
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GB\C
PMGO
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Olá, algum aluno aqui estuda no Gran? Eles estão com planos compartilhados entre dupla ou grupo de 4 alunos, se alguém se interessar em dividir comigo me procure.
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ESSA É FÁCIL. (COMFIFOMOB)
ATOS VINCULADOS- Com Fi Fo
ATOS DISCRICIONÁRIOS- M OB
Competencia, forma e finalidade são vinculados
motivo e objeto são discricionários
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Quanto Cláudia Dias? Meu e-mail jesu.engenheiro@yahoo.com.br
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FFC ( Forma, Finalidade e Competência)- Vinculados
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Gab letra C: motivo e objeto.
Motivo e objeto: discricionarios.
Competencia, finalidade e forma: vinculados.
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Leitura: “Como fiofó” (soa estranho, mas é fácil de lembrar).
São os requisitos ou elementos dos Atos Administrativos:
CO = Competência.
MO = Motivo.
FI = Finalidade.
O = Objeto.
FO = Forma
GABARITO:C
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COMPETÊNCIA >>>>> VINC.>>>>>>>>vicio sanável / atos anuláveis/ CONVALIDA
FINALIDADE >>>>>>>>VINC>>>>>>>> vicio sanável / atos anuláveis/ CONVALIDA
FORMA >>>>>>>>>>>>VINC.>>>>>>>>vicio sanável / atos anuláveis/ CONVALIDA
MOTIVO >>>>>>>>>>>VINC. ou DISC.>>>>>>>>vicio insanáveis/ atos nulos/ NÃO CONVALIDA
OBJETO >>>>>>>>>>>VINC. ou DISC.>>>>>>>>vicio insanáveis/ atos nulos/ NÃO CONVALIDA
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Margem do mérito do ato administrativo: motivo e objeto
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COMPETÊNCIA >>>>> VINC.>>>>>>>>vicio sanável / atos anuláveis/ CONVALIDA
FINALIDADE >>>>>>>>VINC>>>>>>>> vicio sanável / atos anuláveis/ CONVALIDA
FORMA >>>>>>>>>>>>VINC.>>>>>>>>vicio sanável / atos anuláveis/ CONVALIDA
MOTIVO >>>>>>>>>>>VINC. ou DISC.>>>>>>>>vicio insanáveis/ atos nulos/ NÃO CONVALIDA
OBJETO >>>>>>>>>>>VINC. ou DISC.>>>>>>>>vicio insanáveis/ atos nulos/ NÃO CONVALIDA
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Destaque-se, em grau de aprofundamento, que os elementos finalidade (em seu aspecto genérico) e forma, em situações excepcionalíssimas, podem, também, dar margem para liberdade de atuação do agente.
Finalidade (genérica): quando a lei determina que seja atingido o fim público, faz uso, muitas vezes, de conceitos jurídicos indeterminados, que necessitam de valoração discricionária por parte do agente que atua. A própria finalidade genérica consiste de um conceito jurídico indeterminado que depende de valoração subjetiva.
Forma: em certas hipóteses, a lei dispõe que o ato pode ser praticado de duas ou mais formas distintas, cabendo ao particular escolher aquela que melhor atinge o interesse público. Ou pode a norma, também, ser omissa quando a forma a ser adotada. Nesse último caso, cabe ao administrador adotar aquela que melhor reflete o interesse da coletividade.
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GB C
PMGO
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GB C
PMGO
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Gabarito: C
São elementos do ato administrativo:
Os três primeiros elementos são vinculados, sendo que há discricionariedade somente nos elementos Motivo e Objeto.
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Competência → Vinculado
Finalidade → Vinculado
Forma → Vinculado
Objeto → Vinculado/ Discricionário
Motivo → Vinculado/ Discricionário
Gabarito: C
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Poder Discricionário → O bjeto e MO tivo (vinculados ou discricionários)
OMO
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Comentário:
Os elementos nos quais a discricionariedade dos atos administrativos reside são motivo e objeto.
Gabarito: alternativa “c”