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Gab E - Texto de Lei
Art. 5º, LXXII, a) e b)
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A) habeas-corpus quando alguém estiver sofrendo violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder, não sendo possível a modalidade meramente preventiva;
O erro está em dizer que não é pode ser preventivo, pois pode ser tanto Liberatório/Repressivo quanto Preventivo
B) mandado de segurança coletivo, que pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional e organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos dois anos, em defesa dos interesses da coletividade, quando houver direito líquido e certo;
LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
a) partido político com representação no Congresso Nacional;
b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
C)mandado de injunção quando a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania, tendo o órgão omisso prazo de 30 dias para editar a norma, sob pena de responsabilidade;
LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;
D) ação civil pública, que pode ser ajuizada por qualquer eleitor que esteja quite com suas obrigações eleitorais, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;
LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
E) habeas-data para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público, ou para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativ (GABARITO)
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Apenas retificando o erro da letra D, além da parte grifada em vermelho pela colega Soraya, o correto é AÇÃO POPULAR e não Ação Civil Pública.
Ação Popular: permite ao cidadão recorrer à Justiça na defesa da coletividade para prevenir ou reformar atos lesivos que forem cometidos por agentes públicos ou a eles equiparados por lei ou delegação. Há também a possibilidade de uma ação popular ser aberta quando a administração pública for omissa em relação a atos que deveria praticar.
Ação Civil Pública: pode ser proposta pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pela União, os estados, municípios, autarquias, empresas públicas, fundações, sociedades de economia mista e associações interessadas, desde que constituídas há pelo menos um ano.
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De Forma BEM RESUMIDA....
-> HABEAS CORPUS: O habeas corpus é uma medida que tem por objetivo salvaguardar o direito de ir e vir. É concedido sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder. Existe sob duas formas:
Habeas corpus liberatório: é o mais comum, que é justamente o que faz cessar o constrangimento ilegal que priva alguém da liberdade. Nesta espécie, quando o referido Remédio Constitucional é concedido, haverá expedição de alvará de soltura.
Habeas corpus preventivo: quando existe apenas uma ameaça ao direito. Nesse caso podem ser partes no HC, qualquer pessoa física que se achar ameaçada de sofrer lesão a seu direito de locomoção tem direito de fazer um pedido de Habeas corpus. Essa pessoa é chamada de “paciente” no processo. O acusado de ferir seu direito é denominado “coator”.
-> HABEAS DATA: é uma ação que visa garantir o acesso de uma pessoa a informações sobre ela que façam parte de arquivos ou bancos de dados de entidades governamentais ou públicas. Também pode pedir a correção de dados incorretos. O habeas data tem o seu fundamento legal no artigo 5º da Constituição Federal e na Lei 9.507, de 12 de novembro de 1997.
-> MANDADO DE SEGURANÇA: é um instrumento que serve para garantir direito líquido e certo, individual ou coletivo, que esteja sendo violado ou ameaçado por ato de uma autoridade, em ato ilegal ou inconstitucional. Pode ser:
Mandado de segurança preventivo: O mandado de segurança preventivo é aquele pedido com fins de evitar uma ilegalidade.
Mandado de segurança repressivo: no caso de o ato ilegal já ter sido cometido pela autoridade pública, entra-se com a ação de mandado de segurança repressivo, para reprimir a injustiça cometida.
-> MANDADO DE INJUNÇÃO: busca a regulamentação de uma norma da Constituição, quando os poderes competentes não o fizeram. O pedido é feito para garantir o direito de alguém prejudicado pela omissão do poder público.
-> AÇÃO POPULAR: A ação popular permite ao cidadão recorrer à Justiça na defesa da coletividade para prevenir ou reformar atos lesivos cometidos por agentes públicos ou a eles equiparados por lei ou delegação. Há também a possibilidade de uma ação popular ser aberta quando a administração pública for omissa em relação a atos que deveria praticar.
-> AÇÃO CIVIL PÚBLICA: é o instrumento processual, previsto na CF brasileira e em normas infraconstitucionais, de que podem se valer o MP e outras entidades legitimadas para a defesa de interesses difusos e coletivos e ndividuais homogêneos. Em outras palavras, a ação civil pública não pode ser utilizada para a defesa de direitos e interesses disponíveis nem para interesses propriamente privados, salvo se, pela sua abrangência e dispersão, puderem interessar a grupos, classes ou categorias de pessoas que se encontrem na mesma situação de fato e de direito (como no caso dos interesses individuais homogêneos).
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QUE DANADINHA A BANCA - ATENÇÃO, AÇÃO CIVIL PÚBLICA É DIFERENTE DE AÇÃO POPULAR.
GAB. E.
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Há alguma previsão para o prazo de resposta ao Mandado de Injunção?
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A Alternativa C tenta confundir o candidato. O prazo de 30 DIAS para ÓRGÃO ADMINISTRATIVO sanar a omissão (tomando as providencias necessárias) ocorre somente na ADIN por OMISSÃO (Art. 103, §2º, CF).
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LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
a) partido político com representação no Congresso Nacional;
b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
PEÃO (ROL TAXATIVO)
P - Partido político com representação no Congresso Nacional
E - Entidade de classe
A - Associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um Ano (Associação - um Ano (lembrar que um Ano tem a letra A, na Associação)
O - Organização sindical
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habeas-data para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público, ou para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.
Esse "prefira" não é estranho? Achava que HD só após esgotamento da via Administrativa. Não fosse uma opção.
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art 5
cf88
LXXII - conceder-se-á habeas data:
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
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Gabarito: E
Mandado de Segurança - direito líquido e certo
Mandado de Injunção - ausência de norma reguladora
Ação popular: Ato lesivo
Habeas Corpus - locomoção
Habeas Data - informação pessoal (em regra)