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CF:
Art. 1º (...) tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Mnemônico: SOCIDIVAPLU
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais (...):
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Mnemônico: CONGA E REPRO
Art. 4º (...) relações internacionais pelos seguintes princípios:
I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X - concessão de asilo político.
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Complementando o comentário da amiga Talita Negreiros com o mnemônico AINDA NÃO CONPREI RECOS
Art. 4º - A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
A-autodeterminação dos povos;
IN-independência nacional;
D(a)-defesa da paz;
Não-não-intervenção;
Con-concessão de asilo político;
Pre-prevalência dos direitos humanos;
I-igualdade entre os Estados;
Re-repúdio ao terrorismo e ao racismo;
Co-cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
S-solução pacífica dos conflitos.
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Erros:
a) a dignidade da pessoa humana está nos PRINCIPIOS FUNDAMENTAIS( art. 1º cf)
b) Garantir desenvolvimento nacional está nos OBJETIVOS FUNDAMENTAIS( art. 3º cf)
c) A prevalência dos direitos humanos está em RELAÇÕES INTERNACIONAIS( art 4º cf)
d) GABARITO
e) Erradicação a probreza, marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais está explicito no art 3º cf
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Erros:
a) a dignidade da pessoa humana está nos PRINCIPIOS FUNDAMENTAIS( art. 1º cf)
b) Garantir desenvolvimento nacional está nos OBJETIVOS FUNDAMENTAIS( art. 3º cf)
c) A prevalência dos direitos humanos está em RELAÇÕES INTERNACIONAIS( art 4º cf)
d) GABARITO
e) Erradicação a probreza, marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais está explicito no art 3º cf
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1 - SOCIDIVAPLU.
2 - LEJ.
3 - CONGA, NÃO ERRE NA PROVA.
4 - CONDE PRESO NÃO REINA, COOPERA IGUAL.
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Dica (já vi questões assim):
O certo é "erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais".
É errado:
- erradicar desigualdades sociais e regionais.
- reduzir pobreza e marginalização.
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GABARITO D
MACETES:
FUNDAMENTOS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL → "SO CI DI VA PLU"
I - a SOberania
II - a CIdadania
III - a DIgnidade da pessoa humana
IV - os VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa
V - o PLUralismo político
OBJETIVOS FUNDAMENTAIS → "CON GARRA ERRA PRO"
I - CONstruir uma sociedade livre, justa e solidária
II - GArantir o desenvolvimento nacional
III - ERRAdicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - PROromover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
PRINCÍPIOS NAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS → "IN PANICO SO DECORE"
INdependência nacional
Prevalência dos direitos humanos
Autodeterminação dos povos
Não-intervenção;
Igualdade entre os Estados
COcessão de asilo político
SOlução pacífica dos conflitos
DEfesa da paz
COoperação entre os povos para o progresso da humanidade
REpúdio ao terrorismo e ao racismo
Parágrafo único - A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.
"PESC"
P = POLÍTICA
E = ECONÔMICA
S = SOCIAL
C = CULTURAL
bons estudos
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veja que garantia # garanatir
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Excelente Débora Oliveira
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Fundamentos - substantivos de primeira palavra.
Objetivos - verbo de primeira palavra.
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A ) A dignidade da pessoa humana é um (Fundamento do Estado de Direito) da República Federativa do Brasil.
B ) A garantia do desenvolvimento nacional é um (Objetivo Fundamental) do Estado de Direito brasileiro.
C ) A prevalência dos direitos humanos é estabelecida pelo texto constitucional expresso (como Relações Internacionais)
D ) A soberania é um fundamento do Estado democrático, enquanto a autodeterminação é um princípio das relações internacionais.
E ) A erradicação da pobreza é considerada um objetivo fundamental constitucional (Expresso).
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A ) A dignidade da pessoa humana é um (Fundamento do Estado de Direito) da República Federativa do Brasil.
B ) A garantia do desenvolvimento nacional é um (Objetivo Fundamental) do Estado de Direito brasileiro.
C ) A prevalência dos direitos humanos é estabelecida pelo texto constitucional expresso (como Relações Internacionais)
D ) A soberania é um fundamento do Estado democrático, enquanto a autodeterminação é um princípio das relações internacionais.
E ) A erradicação da pobreza é considerada um objetivo fundamental constitucional (Expresso).
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CF:
Art. 1º (...) tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Mnemônico: SOCIDIVAPLU
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais (...):
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Mnemônico: CONGA E REPRO
Art. 4º (...) relações internacionais pelos seguintes princípios:
I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X - concessão de asilo político.
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GABARITO: D
Mnemônico: SoCiDiVaPlu
So – soberania
Ci – cidadania
Di – dignidade da pessoa humana
Va – valores sociais do trabalho e da livre iniciativa
Plu – pluralismo político
Mnemônico: Com Garra Erra Pouco
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I – construir uma sociedade livre, justa e solidária; Com
II – garantir o desenvolvimento nacional; Garra
III – erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; Erra
IV – promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Pouco
Mnemônico: AInDa Não ComPreI ReCoS
A – autodeterminação dos povos
In – independência nacional
D – defesa da paz
Não – não intervenção
Co – cooperação entre os povos para o progresso da humanidade
Pre – prevalência dos direitos humanos
I – igualdade entre os Estados
Re – repúdio ao terrorismo e ao racismo
Co – concessão de asilo político
S – solução pacífica dos conflitos
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Pergunta simples, porém bem elaborada!
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PARA Ñ ZERAR KKKK
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Pessoal, os OBJETIVOS serão sempre VERBOS. São ações que o Estado deve fazer para alcançá-los:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
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Alternativa A: os objetivos estarão sempre ligados ao futuro e são representados por verbos (construir, um dia, uma sociedade livre; garantir, em algum momento, o desenvolvimento nacional; erradicar, no futuro, a pobreza; promover, algum dia, o bem de todos).
A dignidade da pessoa humana deve ser assegurada no presente e encontra-se no rol dos fundamentos da República (art. 1°, III, CF). ERRADA.
Alternativa B: Usar a dica para decorar os fundamentos (SO CI DI VA PLU).
Soberania, cidadania, dignidade da pessoa humana, valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e pluralismo político. Garantir o desenvolvimento é uma medida no futuro (objetivo). ERRADA.
ALTERNATIVA C: DICA: a dignidade da pessoa humana é como o Estado se mostra internamente. Os direitos humanos tem um caráter mais internacional (compromisso dos Estados perante o direito internacional). Então, sempre que estivermos falando sobre fundamento (diz respeito ao âmbito interno) será dignidade. Quando tratarmos de princípio das relações internacionais estaremos falando sobre Direitos Humanos. A questão, portanto, é incorreta pois princípio é DH!
ALTERNATIVA D: CERTA (Fundamentos: SO CI DI VA PLU).
ALTERNATIVA E: a erradicação da pobreza (medida para o futuro) é sim objetivo do Brasil, mas não é implícito. Está expressa no art. 3°, III da CF.
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GABARITO: LETRA D
√ DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
☛ Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado democrático de direito e tem como fundamentos:
▶ I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;
▶ III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X - concessão de asilo político.
Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.
⇉ CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988.
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A CRFB rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios, nos termos do art. 4:
"CONDE PRESO NÃO REINA, COOPERA IGUAL"
CONcessão de asilo político
DEfesa da paz
PREvalência dos direitos humanos
SOlução pacífica dos conflitos
NÃO-intervenção
REpúdio ao terrorismmo e ao racismo
INdepedência nacional
Autodeterminação dos povos
COOPERAção entre os povos p/ progressso da humanidade
IGUALdade entre os Estados
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eu acho muita sacanagem ficar trocando UMA maldita palavra para tornar a questão errada, levando o candidato ao erro.
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Dá pra matar por eliminação, mas faltou o complemento da expressão: Autodeterminação dos povos.
Na minha opinião a questão é passível de anulação...
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Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
gabarito letra D
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FUNDAMENTOS
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político. (Não é singularismo)
PODER CONSTITUINTE
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
FORMA DIRETA- PLEBISCITO,REFERENDO OU INICIATIVA POPULAR
FORMA INDIRETA- REPRESENTANTES ELEITOS
SEPARAÇÃO DOS PODERES / TRIPARTIÇÃO DOS PODERES
Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
OBJETIVOS- NORMA DE PRINCÍPIO PROGRAMÁTICO
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
PRINCÍPIOS NAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X - concessão de asilo político.
Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.
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Alternativa A: os objetivos estarão sempre ligados ao futuro e são representados por verbos (construir, um dia, uma sociedade livre; garantir, em algum momento, o desenvolvimento nacional; erradicar, no futuro, a pobreza; promover, algum dia, o bem de todos).
A dignidade da pessoa humana deve ser assegurada no presente e encontra-se no rol dos fundamentos da República (art. 1°, III, CF). ERRADA.
Alternativa B: Usar a dica para decorar os fundamentos (SO CI DI VA PLU).
Soberania, cidadania, dignidade da pessoa humana, valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e pluralismo político. Garantir o desenvolvimento é uma medida no futuro (objetivo). ERRADA.
ALTERNATIVA C: DICA: a dignidade da pessoa humana é como o Estado se mostra internamente. Os direitos humanos tem um caráter mais internacional (compromisso dos Estados perante o direito internacional). Então, sempre que estivermos falando sobre fundamento (diz respeito ao âmbito interno) será dignidade. Quando tratarmos de princípio das relações internacionais estaremos falando sobre Direitos Humanos. A questão, portanto, é incorreta pois princípio é DH!
ALTERNATIVA D: CERTA (Fundamentos: SO CI DI VA PLU).
ALTERNATIVA E: a erradicação da pobreza (medida para o futuro) é sim objetivo do Brasil, mas não é implícito. Está expressa no art. 3°, III da CF.
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Vale até comer palavras do texto constitucional na tentativa de enganar o candidato.