SóProvas


ID
2921713
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No seu Título I (Dos Princípios Fundamentais), a Constituição da República de 1988 diferencia os fundamentos do Estado de Direito dos seus objetivos fundamentais, bem como dos seus princípios regentes das relações internacionais. Sobre o assunto, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • CF:

    Art. 1º (...) tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

    Mnemônico: SOCIDIVAPLU

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais (...):

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

    Mnemônico: CONGA E REPRO

    Art. 4º (...) relações internacionais pelos seguintes princípios:

    I - independência nacional;

    II - prevalência dos direitos humanos;

    III - autodeterminação dos povos;

    IV - não-intervenção;

    V - igualdade entre os Estados;

    VI - defesa da paz;

    VII - solução pacífica dos conflitos;

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    X - concessão de asilo político.

  • Complementando o comentário da amiga Talita Negreiros com o mnemônico AINDA NÃO CONPREI RECOS

    Art. 4º - A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    A-autodeterminação dos povos;

    IN-independência nacional;

    D(a)-defesa da paz;

    Não-não-intervenção;

    Con-concessão de asilo político;

    Pre-prevalência dos direitos humanos;

    I-igualdade entre os Estados;

    Re-repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    Co-cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    S-solução pacífica dos conflitos.

  • Erros:

    a) a dignidade da pessoa humana está nos PRINCIPIOS FUNDAMENTAIS( art. 1º cf)

    b) Garantir desenvolvimento nacional está nos OBJETIVOS FUNDAMENTAIS( art. 3º cf)

    c) A prevalência dos direitos humanos está em RELAÇÕES INTERNACIONAIS( art 4º cf)

    d) GABARITO

    e) Erradicação a probreza, marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais está explicito no art 3º cf

  • Erros:

    a) a dignidade da pessoa humana está nos PRINCIPIOS FUNDAMENTAIS( art. 1º cf)

    b) Garantir desenvolvimento nacional está nos OBJETIVOS FUNDAMENTAIS( art. 3º cf)

    c) A prevalência dos direitos humanos está em RELAÇÕES INTERNACIONAIS( art 4º cf)

    d) GABARITO

    e) Erradicação a probreza, marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais está explicito no art 3º cf

  • 1 - SOCIDIVAPLU.

    2 - LEJ.

    3 - CONGA, NÃO ERRE NA PROVA.

    4 - CONDE PRESO NÃO REINA, COOPERA IGUAL.

  • Dica (já vi questões assim):

    O certo é "erradicar a pobreza e a marginalizaçãoreduzir as desigualdades sociais e regionais".

    É errado:

    - erradicar desigualdades sociais e regionais.

    - reduzir pobreza e marginalização.

  • GABARITO D

    MACETES:

    FUNDAMENTOS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL →  "SO CI DI VA PLU"

    I - a SOberania

    II - a CIdadania 

    III - a DIgnidade da pessoa humana

    IV - os VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa

    V - o PLUralismo político

     

     OBJETIVOS FUNDAMENTAIS  →  "CON GARRA ERRA PRO"

    I - CONstruir uma sociedade livre, justa e solidária

    II - GArantir o desenvolvimento nacional

    III - ERRAdicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; 

    IV - PROromover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. 

     

    PRINCÍPIOS NAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS  →  "IN PANICO SO DECORE"

    INdependência nacional

    Prevalência dos direitos humanos

    Autodeterminação dos povos

    Não-intervenção; 

    Igualdade entre os Estados

    COcessão de asilo político

    SOlução pacífica dos conflitos

    DEfesa da paz

    COoperação entre os povos para o progresso da humanidade

    REpúdio ao terrorismo e ao racismo

     

    Parágrafo único - A República Federativa do Brasil buscará a integração econômicapolíticasocial e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

    "PESC"

    = POLÍTICA

    E = ECONÔMICA

    S = SOCIAL

    C = CULTURAL

    bons estudos

  • veja que garantia # garanatir

  • Excelente Débora Oliveira

  • Fundamentos - substantivos de primeira palavra.

    Objetivos - verbo de primeira palavra.

  • A ) A dignidade da pessoa humana é um (Fundamento do Estado de Direito) da República Federativa do Brasil.

    B ) A garantia do desenvolvimento nacional é um (Objetivo Fundamental) do Estado de Direito brasileiro.

    C ) A prevalência dos direitos humanos é estabelecida pelo texto constitucional expresso (como Relações Internacionais)

    D ) A soberania é um fundamento do Estado democrático, enquanto a autodeterminação é um princípio das relações internacionais.

    E ) A erradicação da pobreza é considerada um objetivo fundamental constitucional (Expresso).

  • A ) A dignidade da pessoa humana é um (Fundamento do Estado de Direito) da República Federativa do Brasil.

    B ) A garantia do desenvolvimento nacional é um (Objetivo Fundamental) do Estado de Direito brasileiro.

    C ) A prevalência dos direitos humanos é estabelecida pelo texto constitucional expresso (como Relações Internacionais)

    D ) A soberania é um fundamento do Estado democrático, enquanto a autodeterminação é um princípio das relações internacionais.

    E ) A erradicação da pobreza é considerada um objetivo fundamental constitucional (Expresso).

  • CF:

    Art. 1º (...) tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

    Mnemônico: SOCIDIVAPLU

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais (...):

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

    Mnemônico: CONGA E REPRO

    Art. 4º (...) relações internacionais pelos seguintes princípios:

    I - independência nacional;

    II - prevalência dos direitos humanos;

    III - autodeterminação dos povos;

    IV - não-intervenção;

    V - igualdade entre os Estados;

    VI - defesa da paz;

    VII - solução pacífica dos conflitos;

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    X - concessão de asilo político.

  • GABARITO: D

    Mnemônico: SoCiDiVaPlu

     

    So – soberania

    Ci – cidadania

    Di – dignidade da pessoa humana

    Va – valores sociais do trabalho e da livre iniciativa

    Plu – pluralismo político

    Mnemônico: Com Garra Erra Pouco

     

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I – construir uma sociedade livre, justa e solidária; Com

    II – garantir o desenvolvimento nacional; Garra

    III – erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; Erra

    IV – promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Pouco

     Mnemônico: AInDa Não ComPreI ReCoS

     

    A – autodeterminação dos povos

    In – independência nacional

    D – defesa da paz

    Não – não intervenção

    Co – cooperação entre os povos para o progresso da humanidade

    Pre – prevalência dos direitos humanos

    I – igualdade entre os Estados

    Re – repúdio ao terrorismo e ao racismo

    Co – concessão de asilo político

    S – solução pacífica dos conflitos

  • Pergunta simples, porém bem elaborada!

  • PARA Ñ ZERAR KKKK

     

     

  • Pessoal, os OBJETIVOS serão sempre VERBOS. São ações que o Estado deve fazer para alcançá-los:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

  • Alternativa A: os objetivos estarão sempre ligados ao futuro e são representados por verbos (construir, um dia, uma sociedade livre; garantir, em algum momento, o desenvolvimento nacional; erradicar, no futuro, a pobreza; promover, algum dia, o bem de todos). A dignidade da pessoa humana deve ser assegurada no presente e encontra-se no rol dos fundamentos da República (art. 1°, III, CF). ERRADA. Alternativa B: Usar a dica para decorar os fundamentos (SO CI DI VA PLU). Soberania, cidadania, dignidade da pessoa humana, valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e pluralismo político. Garantir o desenvolvimento é uma medida no futuro (objetivo). ERRADA. ALTERNATIVA C: DICA: a dignidade da pessoa humana é como o Estado se mostra internamente. Os direitos humanos tem um caráter mais internacional (compromisso dos Estados perante o direito internacional). Então, sempre que estivermos falando sobre fundamento (diz respeito ao âmbito interno) será dignidade. Quando tratarmos de princípio das relações internacionais estaremos falando sobre Direitos Humanos. A questão, portanto, é incorreta pois princípio é DH! ALTERNATIVA D: CERTA (Fundamentos: SO CI DI VA PLU). ALTERNATIVA E: a erradicação da pobreza (medida para o futuro) é sim objetivo do Brasil, mas não é implícito. Está expressa no art. 3°, III da CF.
  • GABARITO: LETRA D

    √ DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS

    ☛ Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado democrático de direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.  

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    I - independência nacional;

    II - prevalência dos direitos humanos;

    III - autodeterminação dos povos;

    IV - não-intervenção;

    V - igualdade entre os Estados;

    VI - defesa da paz;

    VII - solução pacífica dos conflitos;

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    X - concessão de asilo político.

    Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações. 

    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988.

  • A CRFB rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios, nos termos do art. 4:

    "CONDE PRESO NÃO REINA, COOPERA IGUAL"

    CONcessão de asilo político

    DEfesa da paz

    PREvalência dos direitos humanos

    SOlução pacífica dos conflitos

    NÃO-intervenção

    REpúdio ao terrorismmo e ao racismo

    INdepedência nacional

    Autodeterminação dos povos

    COOPERAção entre os povos p/ progressso da humanidade

    IGUALdade entre os Estados

  • eu acho muita sacanagem ficar trocando UMA maldita palavra para tornar a questão errada, levando o candidato ao erro.

  • Dá pra matar por eliminação, mas faltou o complemento da expressão: Autodeterminação dos povos.

    Na minha opinião a questão é passível de anulação...

  • Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;           

    V - o pluralismo político.

    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

    gabarito letra D

  • FUNDAMENTOS

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;         

    V - o pluralismo político. (Não é singularismo)

    PODER CONSTITUINTE

    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

    FORMA DIRETA- PLEBISCITO,REFERENDO OU INICIATIVA POPULAR

    FORMA INDIRETA- REPRESENTANTES ELEITOS

      

    SEPARAÇÃO DOS PODERES / TRIPARTIÇÃO DOS PODERES

    Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

     

    OBJETIVOS- NORMA DE PRINCÍPIO PROGRAMÁTICO

     Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

      

    PRINCÍPIOS NAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    I - independência nacional;

    II - prevalência dos direitos humanos;

    III - autodeterminação dos povos;

    IV - não-intervenção;

    V - igualdade entre os Estados;

    VI - defesa da paz;

    VII - solução pacífica dos conflitos;

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    X - concessão de asilo político.

    Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

  • Alternativa A: os objetivos estarão sempre ligados ao futuro e são representados por verbos (construir, um dia, uma sociedade livre; garantir, em algum momento, o desenvolvimento nacional; erradicar, no futuro, a pobreza; promover, algum dia, o bem de todos).

    A dignidade da pessoa humana deve ser assegurada no presente e encontra-se no rol dos fundamentos da República (art. 1°, III, CF). ERRADA.

    Alternativa B: Usar a dica para decorar os fundamentos (SO CI DI VA PLU).

    Soberania, cidadania, dignidade da pessoa humana, valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e pluralismo político. Garantir o desenvolvimento é uma medida no futuro (objetivo). ERRADA.

    ALTERNATIVA C: DICA: a dignidade da pessoa humana é como o Estado se mostra internamente. Os direitos humanos tem um caráter mais internacional (compromisso dos Estados perante o direito internacional). Então, sempre que estivermos falando sobre fundamento (diz respeito ao âmbito interno) será dignidade. Quando tratarmos de princípio das relações internacionais estaremos falando sobre Direitos Humanos. A questão, portanto, é incorreta pois princípio é DH!

    ALTERNATIVA D: CERTA (Fundamentos: SO CI DI VA PLU).

    ALTERNATIVA E: a erradicação da pobreza (medida para o futuro) é sim objetivo do Brasil, mas não é implícito. Está expressa no art. 3°, III da CF.

  • Vale até comer palavras do texto constitucional na tentativa de enganar o candidato.