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ID
2921908
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

O Código Civil brasileiro disciplina o empresário, as sociedades e o estabelecimento empresarial. Com relação à disciplina vigente, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A) art. 966, p.ú

    B) pode requerer, conforme art. 971

    C) pode, art. 978.

    D) literalidade do art. 1.147

    E) art. 1.150, sociedade simples ao Registro Civil das Pessoas Jurídicas

    todos artigos do CC/02.

  • Gabarito: LETRA D

     

    O Código Civil brasileiro disciplina o empresário, as sociedades e o estabelecimento empresarial. Com relação à disciplina vigente, assinale a alternativa correta.

    a)  A sociedade de advogados é considerada , por estar associada ao exercício profissional de atividade econômica organizada para a produção e circulação de serviços.

    INCORRETA. A sociedade de advogados é considerada sociedade simples, conforme disposto no Estatuto da OAB:

    Art. 15. Os advogados podem reunir-se em sociedade simples de prestação de serviços de advocacia ou constituir sociedade unipessoal de advocacia, na forma disciplinada nesta Lei e no regulamento geral.

     

    b)  O empresário cuja atividade rural constitua sua principal profissão , por expressa determinação legal, a requerer inscrição no Registro Público de Empresas.

    INCORRETA. Trata-se de uma faculdade, verificada a partir da utilização do verbo "pode" por parte do legislador civilista, conforme:

    Art. 971. O empresário, cuja atividade rural constitua sua principal profissão, pode, observadas as formalidades de que tratam o  e seus parágrafos, requerer inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, caso em que, depois de inscrito, ficará equiparado, para todos os efeitos, ao empresário sujeito a registro.

     

    c)  O empresário casado , sem a outorga conjugal, qualquer que seja o regime de bens, alienar os imóveis que integrem o patrimônio da empresa ou gravá-los de ônus real.

    INCORRETA. Conforme disposto no Código Civil:

    Art. 978. O empresário casado pode, sem necessidade de outorga conjugal, qualquer que seja o regime de bens, alienar os imóveis que integrem o patrimônio da empresa ou gravá-los de ônus real.

     

    d)  Não havendo autorização expressa, o alienante de estabelecimento comercial não pode fazer concorrência ao adquirente, nos cinco anos subsequentes à transferência.

    CORRETA. Conforme disposto no Código Civil:

    Art. 1.147. Não havendo autorização expressa, o alienante do estabelecimento não pode fazer concorrência ao adquirente, nos cinco anos subseqüentes à transferência

     

    e)  O empresário, a sociedade empresária e a vinculam-se ao Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo das Juntas Comerciais.

    Art. 1.150. O empresário e a sociedade empresária vinculam-se ao Registro Público de Empresas Mercantis a cargo das Juntas Comerciais, e a sociedade simples ao Registro Civil das Pessoas Jurídicas, o qual deverá obedecer às normas fixadas para aquele registro, se a sociedade simples adotar um dos tipos de sociedade empresária.

  • Sociedade empresária e Empresário= REGISTRO PÚBLICO DE EMPRESAS MERCANTIS= JUNTA COMERCIAL

    Sociedade simples= REGISTRO CIVIL DAS PJ= CARTÓRIO.

    OBS: As cooperativas serão sempre sociedade simples, porém seu registro é feito na junta comercial.

  • A questão tem por objeto tratar sobre empresário, sociedade empresária e estabelecimento empresarial.

    O empresário pode ser pessoa física (empresário individual) ou jurídica (EIRELI ou sociedades empresárias).

    Para atividade ser considerada empresária é necessário o preenchimento dos requisitos do art. 966, CC.

    Passemos à análise dos requisitos:

    a) Profissionalismo - a atividade desenvolvida deve ser exercida de forma habitual, e não de forma esporádica ou eventualmente. 

    b) Atividade econômica – a criação de riquezas. A atividade deve ter uma finalidade lucrativa. As atividades sem fins lucrativos, como é o caso das associações e fundações, não são consideradas empresarias.

    c) Organização – é a reunião dos fatores de produção, como matéria prima, mão de obra, tecnologia, capital. Ausentes os fatores de produção, não será a atividade considerada como empresária.

    d) Produção ou circulação de bens ou serviços - a atividade a ser desenvolvida pode ser para produção de bens (fábrica de automóveis), produção de serviços (banco Itaú), circulação de bens (concessionária de automóveis) ou circulação de serviços (agência de viagens).

    Empresa é atividade econômica organizada para produção ou circulação de bens ou de serviços.

    Estabelecimento empresarial é o complexo de bens organizados para exercício da empresa, por empresário ou sociedade empresária.


    Letra A) Alternativa Incorreta. Nos termos do art. 15 da Lei n°8.906/94, a atividade jurídica exercida pelos advogados será sempre de natureza simples, nunca será considerada empresária. É vedado que a advocacia seja exercida em caráter de mercancia. A sociedade de advogados é considerada como sociedade simples (terminologia utilizada antes do advento do CC/02, sociedade civil). O registro dos atos constitutivos da sociedade de advogados, sociedade unipessoal de advogados, é realizado na Ordem dos Advogados do Brasil perante o Conselho Seccional.   

    Art. 15.  Os advogados podem reunir-se em sociedade simples de prestação de serviços de advocacia ou constituir sociedade unipessoal de advocacia, na forma disciplinada nesta Lei e no regulamento geral.  (Redação dada pela Lei nº 13.247, de 2016).


    Letra B) Alternativa Incorreta. O registro para rural é facultativo. A atividade rural explora as atividades agrícolas, pecuárias, extrativismo, a extração e a exploração vegetal e animal, a transformação de produtos agrícolas ou pecuários realizadas pelo agricultor (desde que não alteradas sua característica in natura ou sua composição), ou seja, aquelas em que seu fator de produção principal é a terra.

    O empresário cuja atividade rural seja a sua principal profissão poderá efetuar sua inscrição no Registro Público de Empresa Mercantil (RPEM ) da respectiva sede, hipótese em que será equiparado ao empresário (art. 971, CC). É a única hipótese em que o registro será facultativo.

    Para ser considerado empresário, para fins legais, o produtor rural deverá efetuar o seu registro (observadas as disposições do art. 968, CC) e reunir os pressupostos para o exercício da atividade empresarial (profissionalismo, atividade econômica, organização e produção de bens ou circulação de bens). Quando o rural se inscrever no Registro Público de Empresa Mercantil será equiparado ao empresário, sujeitando-se ao regime falimentar e de recuperação.

    Letra C) Alternativa Incorreta. O Código Civil dispõe, em seu art. 978, que o empresário casado pode alienar ou gravar em ônus reais os bens que pertençam ao patrimônio da empresa, independente do regime de bens do casamento.  A intenção do legislador é, sem dúvidas, conferir maior autonomia ao empresário, no tocante aos bens que pertençam ao patrimônio da empresa.

    Para aplicação no disposto no art. 978, CC é necessário que exista prévia averbação de autorização conjugal a conferência do imóvel ao patrimônio empresarial no cartório de registro de imóveis, com a consequente averbação do ato a margem de sua inscrição no Registro Público de Empresa Mercantis. 


    Letra D) Alternativa Correta. O legislador estabeleceu, no art. 1.147, CC, a dispensa da livre concorrência, inserindo no Código Civil a cláusula de não concorrência, em que o alienante do estabelecimento empresarial não poderá fazer concorrência com adquirente pelo prazo de 5 (cinco) anos subsequentes à transferência, exceto se houver previsão expressa no contrato.  


    Letra E) Alternativa Incorreta. As sociedades podem ser simples ou empresárias, em razão do seu objeto ou tipo societário. Nos termos do art. 982, CC, considera-se empresária a sociedade que tem por objeto o exercício de atividade própria de empresário sujeito a registro (art. 967, CC) e simples as demais). Podemos destacar como exemplo de sociedades simples: cooperativas; sociedades formadas para o exercício da profissão intelectual (cujo exercício da profissão não constitua elemento de empresa); as sociedades rurais, salvo se inscreverem seus atos constitutivos no registro público de empresa mercantil, hipótese em que serão equiparadas as sociedades empresárias.

    Enquanto o empresário e as sociedades de natureza empresária efetuam suas inscrições no Registro Público de Empresa Mercantil (RPEM), as sociedades de natureza simples efetuam seu registro no Registro Civil de Pessoa Jurídica (RCPJ). A EIRELI poderá efetuar o seu registro no RPEM (se for empresária) ou no RCPJ (se for simples).


    Gabarito da banca e do professor: D


    Dica: O doutrinador Rubens Requião faz alusão às limitações das cláusulas restritivas da concorrência, citando a classificação de Georges Ripert, que elenca três limites a serem observados (1): a) restrição de tempo – o prazo de não concorrência não pode ser perpétuo, mas suficiente para que o adquirente possa fixar sua clientela; b) restrição no espaço – os clientes que frequentam o estabelecimento são “locais", então se o alienante se estabelecer em outra cidade, que não faça parte do âmbito do estabelecimento alienado não há concorrência desleal; c) restrição no gênero do comércio – a restrição será quanto ao estabelecimento que possua o mesmo ramo de atividade;


          (1)  Requião, R. (2013a). Curso de direito comercial (Vol. 1). São Paulo: Saraiva. Pág433.