-
GAB-A
-
GAB: A
4. Queixa‐Crime: Meio pelo qual o ofendido, nos crimes de ação privada, solicita ao juiz que proceda a instrução criminal.
1. Contravenção Penal: Conduta que viola a lei e o Direito, com poder ofensivo ou perigo social menores que os existentes no crime.
3. Representação: Meio através do qual o ofendido solicita à autoridade competente a apuração de um fato delituoso cuja ação penal é pública condicionada.
2. Ato Infracional: Conduta descrita como crime, praticada por criança ou adolescente, sujeito apenas às medidas de proteção, previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente.
-
A questão em comento pretende aferir os conhecimentos dos candidatos a respeito dos conceitos dispostos, de forma a se associar a primeira coluna com a segunda.
Contravenção Penal é uma conduta que viola a lei e o Direito, com poder ofensivo ou perigo social menores que os existentes no crime. São aqueles dispostos no Decreto-Lei 3.688/41.
Ato infracional é uma conduta descrita como crime, praticada por criança ou adolescente, sujeito apenas às medidas de proteção, previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90)
Representação é o meio através do qual o ofendido solicita à autoridade competente a apuração de um fato delituoso cuja ação penal é pública condicionada (art. 100, §1°, do CP e art. 24 do CPP).
Queixa-crime é o meio pelo qual o ofendido, nos crimes de ação privada, solicita ao juiz que proceda a instrução criminal (art. 100, §2°, CP e art. 41 do CPP)
Logo, a segunda coluna constatá da seguinte ordem: (4), (1), (3), (2).
GABARITO: LETRA A
-
Lembrando que a definição de ato infracional que temos aqui na questão está incompleta, pois considera-se "ato infracional" a conduta descrita c/ crime ou CONTRAVENÇÃO cometida por menor de 18 anos. Sem contar que o adolescente não está submetido apenas às medidas protetivas, mas também às medidas socioeducativas (a criança sim está submetida apenas às medidas protetivas).
-
Ato infracional no ECA
Art. 103. Considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal.
Art. 105. Ao ato infracional praticado por criança corresponderão as medidas previstas no art. 101. (MEDIDAS PROTETIVAS)
Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas: (MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS)
I - advertência;
II - obrigação de reparar o dano;
III - prestação de serviços à comunidade;
IV - liberdade assistida;
V - inserção em regime de semi-liberdade;
VI - internação em estabelecimento educacional;
VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI.
§ 1º A medida aplicada ao adolescente levará em conta a sua capacidade de cumpri-la, as circunstâncias e a gravidade da infração.
§ 2º Em hipótese alguma e sob pretexto algum, será admitida a prestação de trabalho forçado.
§ 3º Os adolescentes portadores de doença ou deficiência mental receberão tratamento individual e especializado, em local adequado às suas condições.
-
Ato infracional no ECA
Art. 103. Considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal.
Art. 105. Ao ato infracional praticado por criança corresponderão as medidas previstas no art. 101. (MEDIDAS PROTETIVAS)
Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas: (MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS)
I - advertência;
II - obrigação de reparar o dano;
III - prestação de serviços à comunidade;
IV - liberdade assistida;
V - inserção em regime de semi-liberdade;
VI - internação em estabelecimento educacional;
VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI.
§ 1º A medida aplicada ao adolescente levará em conta a sua capacidade de cumpri-la, as circunstâncias e a gravidade da infração.
§ 2º Em hipótese alguma e sob pretexto algum, será admitida a prestação de trabalho forçado.
§ 3º Os adolescentes portadores de doença ou deficiência mental receberão tratamento individual e especializado, em local adequado às suas condições.
-
Cézar Roberto Bitencourt ensina que queixa não se confunde com "queixa-crime" (notícia crime).