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Letra C. As alternativas I e II inverteram o conceito. A I fala de imposto e a II, de tributo.
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Alternativa correta é a letra C.
Erro da alternativa A - O (tributo) imposto tem por fato gerador...
Erro da alternativa B - Tributo (Imposto) é toda prestação pecuniária compulsória...
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CTN
Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
Art. 16. Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.
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I - ONDE LÊ-SE TRIBUTO É (IMPOSTO) - ART. 16 DO CTN
II - ONDE LÊ-SE IMPOSTO É (TRIBUTO) - ART. 3º DO CTN
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Não vejo como a II possa estar errada apenas por não ter acompanhado o que está expresso na lei. Ora, se o imposto é uma espécie de tributo o conceito desse não se aplica aquele?
Por acaso o imposto não é uma prestação pecuniária compulsória em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir? Sim.
Além disso, o imposto não constitue sanção de ato ilícito. É instituído em lei e cobrado mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
A questão versa sobre o Sistema Tributário Nacional e não sobre a literalidade do Código Tributário Nacional.
Questão elaborada por alguém que não conhece nada além da letra da lei.
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Concordo com Muryllo Bezerra! A assertiva II estaria incorreta caso a questão exigisse a literalidade do Código Tributário Nacional; o que se pede, no entanto, é a análise do Sistema Tributário Nacional. Ora, a doutrina é unívoca ao afirmar que tributo é gênero e imposto, espécie. Se a assertiva substituísse por "taxa", por exemplo, já a invalidaria, mas, como todas as características trazidas condizem com a do imposto, não seria equivocado marcar como correta a assertiva II.
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Erramos mesmo, meus caros. O enunciado da questão já diz expresamente "Com base no Sistema Tributário Nacional..."
É o Livro Primeiro do CTN.
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Como todo o respeito ao comentários já expostos, os demais itens da questão deixam vestígios de que o examinador queria saber se o candidato sabia o conceito literal de cada espécie e so seu gênero, não obstante minha discordância desse tipo de questão.
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A 2 é o conceito de tributo, no caso a 2 tá afirmando q imposto seria imposto, taxa, contribuição de melhoria e o resto de espécies de tributo.
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Eu também concordo com os colegas.
O imposto é uma espécie de tributo, logo a assertiva deveria estar correta.
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Concordo, a II estaria correta também.
Ora, é com base no Sistema Tributário Nacional que sabemos que "imposto" está contido em "tributo". Logo, "imposto" contém TUDO o que se refere às características comuns de "tributo". Refencie-se num Diagrama de Venn e não tem como ser diferente.
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Acredito que a II está correta
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A alternativa II está errada, pois se refere ao conceito de tributo que é genérico. Imposto é uma espécie.
Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
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Com a devida vênia às colocações dos colegas, gostaria de atentar que a assertiva II enuncia que "Imposto é toda prestação pecuniária compulsória em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada". Acontece que o imposto não abarca essa generalidade. O conceito apresentado refere-se, em verdade, ao tributo, englobando também as taxas e contribuições. Logo, a assertiva II está errada.
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Imposto NÃO É TODA prestação pecuniária compulsória em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
É uma parte do conjunto, mas não é o próprio conjunto.
Diferencia-se, por exemplo, das taxas.
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Imposto é tributo. E tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
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Após analisar os comentários, observei que o povo ficou em dúvida no item II, que prescreve a seguinte redação "II - Imposto é toda prestação pecuniária compulsória em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada."
Gente, Imposto segundo a doutrina é espécie do gênero tributo, porém não se confunde com ele, uma vez que tributo é atividade plenamente vinculada, e imposto não é vinculado por excelência, portanto, o item II esta totalmente incorreto.
Definição de tributo, art.3°, CTN. => Vinculado.
Definição de imposto, art.16, CTN => independe de qualquer atividade estatal, NÃO VINCULADO.
Alternativa correta = (C) III e IV.
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caros colegas: não façam confusão com ato vinculado (direito Administrativo), com vinculado (destinação)
Quando se fala em TRIBUTO é vinculado, significa que está de acordo com a lei e não cabe margem para a discricionariedade. Agora quando se fala que o IMPOSTO não é vinculado, nada tem a ver com o ato vinculado e sim com a destinação que não e mencionada. Esse dinheiro dos impostos vai para os cofres públicos sem uma destinação certa.
ou seja, não existe uma contrapartida.
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O único erro da afirmativa II está no termo TODA, porque extingue as demais espécies tributárias, tornando TODA prestação pecuniária.... um imposto. Logo, errada.
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Gabarito: III e IV.
As questões estão cobrando a literalidade da lei e por isso que a alternativa II está errada. Tendo em vista que em vez de estar inserido a palavra imposto, deveria ser tributo (art. 3 CTN)
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O item II encontra-se em erro ao dispor somente em relação ao imposto que é uma espécie (assim como taxas, contribuições de melhoria, contribuições especiais e empréstimo compulsória) de tributo. O conceito acima abrange todas as respectivas espécies de tributo, não somente ao imposto. Literalidade do art. 3, da Lei 5.172/1966 - Código Tributário Nacional.
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O item II encontra-se em erro ao dispor somente em relação ao imposto que é uma espécie (assim como taxas, contribuições de melhoria, contribuições especiais e empréstimo compulsória) de tributo. O conceito acima abrange todas as respectivas espécies de tributo, não somente ao imposto. Literalidade do art. 3, da Lei 5.172/1966 - Código Tributário Nacional.
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GAB: C
I. O TRIBUTO tem por fato gerador uma situação independentemente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.
CTN/Art. 16. IMPOSTO é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.
II. IMPOSTO é toda prestação pecuniária compulsória em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
CTN/Art. 3º TRIBUTO é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
III. As taxas cobradas pela União, pelos estados, pelo Distrito Federal ou pelos municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto a sua disposição.
CTN/Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.
IV. A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos estados, pelo Distrito Federal ou pelos municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.
CTN/Art. 81. A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.
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Olha a pegadinha
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Não vou adentrar na discussão se a II tá ou não errada. É só uma indignação! Este tipinho de questão na hora da prova bate uma dúvida tremenda, mesmo dominando o assunto. Quem já fez várias concursos sabe o que estou falando. Já tive várias questões erradas por pensar como alguns colegas aqui, e na grande maioria meus recursos foram indeferidos, mas também arrisquei e em alguns casos e levei sorte. Não tem como negar que há uma pitada de subjetividade de examinador pra examinador mesmo sendo em uma questão da literalidade da lei.
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A II deveria começar com Art 3, CTN ... Claro que sei que ele descreveu Tributo, mas o imposto nao deixa de ser o msm da descrição. Recorreria, certamente
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Entendo quem discorda, dá raiva quando erra mesmo, mas... a banca inverteu os conceitos e isso não torna nem I nem II verdadeiras, pois o conceito de imposto não é o mesmo de tributo e vice-versa, mesmo que na prática o imposto seja um tributo.
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Eu consegui errar essa maldita questão duas vezes no mesmo dia. Vou lendo rápido e nem percebo que os conceitos foram trocados.
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Galera que marcou a alternativa D, façam o seguinte: abram o CTN e leiam o artigo 16.
Art. 16, CTN - Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica relativa ao contribuinte.
Imposto é tributo? É, mas não tem a mesma definição legal. Para quem já estudou Direito Penal, eu pergunto: contravenção penal é infração penal? E crime é infração penal? Mas as definições de crime e contravenção divergem uma da outra. A confusão que citei é de mesma natureza.
O gabarito da banca está correto.
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Questões assim são feitas pra ler sem pensar... A II deveria estar correta, considerando que se uma definição serve para tributo deveria também servir para o imposto, que é uma espécie de tributo.
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GABARITO: C
I - ERRADO: Art. 16. Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.
II - ERRADO: Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
III - CERTO: Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.
IV - CERTO: Art. 81. A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.