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Alt. C CORRETA!
Não é QUAISQUER cargos públicos...
Art. 37, XVI da CF - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI.
a) a de dois cargos de professor;
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;
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Assertiva "a" . Artigo 37, VI da CF
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;
Assertiva "b". Artigo 37, VII da CF
VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica;
Assertiva " d". Artigo 37, X da CF
X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices;
Assertiva "e". Artigo 37, XV da CF
XV - o subsídio e os vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos são irredutíveis, ressalvado o disposto nos incisos XI e XIV deste artigo e nos arts. 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;
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Art 118 da Lei 8112/90 - Ressalvados os casos previstos na Constituição, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos. Parág 1º: A proibição de acumular estende-se a cargos, empregos e funções em autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista da União, Distrito Federal, dos Estados, dos Territórios e dos Municípios.
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A alternativa "a" também não é correta, pois é assegurado aos servidores CIVIS o direito à livre associação sindical.
E quando o comando da questão enuncia: "aos servidores públicos" também englobam os servidores públicos MILITARES. Sendo que para esses NÃO há o direito à livre associação sindical e também não há o direito a greves.
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Marcos a letra "a" não está errada porque os militares não são mais considerados servidores logo, falar em servidores público civis é redundante, uma vez que somente esta ( civil) é a classe de servidores existentes.
Abraços
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Só para complementar em relação à acumulação:
A regra é vedada a acumulação, salvo quando houver compatibilidade de horário e: dois de professores professor e outro técnico ou científico dois privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas Vereador + outro magistrado + magistério Membro do MP + magistério
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CORRETO O GABARITO..
Isso mesmo Mateus, a REGRA GERAL, insculpida no corpo constitucional, é no sentido da VEDAÇÃO de acumulação de cargos públicos, sendo que, EXCEPCIONALMENTE, e nos estritos caso permitidos pela CF/88, e ainda sob a condição da compatibilidade de horários, PODERÁ haver acumulação de cargos...
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GABARITO: LETRA C
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:
a) a de dois cargos de professor;
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;
FONTE:LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.
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Questão bem ruim, falta informação, porque não é qualquer servidor publico, apenas o civil que poderá associar-se ou entrar em greve, militares não podem.
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a acumulação remunerada de QUAISQUER cargos públicos, desde que haja compatibilidade de horários. ERRADO
A CF deixa um rol taxativo a respeito das possibilidades
ART 37
XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:
a) a de dois cargos de professor;
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
c) a de dois cargos privativos de médico;
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas