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ID
292507
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Constituição Federal assegura aos servidores públicos os seguintes direitos, à exceção de um. Assinale-o.

Alternativas
Comentários
  • Alt. C CORRETA!

    Não é QUAISQUER cargos públicos...

    Art. 37, XVI da CF
    - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI. 

    a) a de dois cargos de professor; 

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; 

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

  • Assertiva "a" . Artigo 37, VI da CF

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;

    Assertiva "b". 
    Artigo 37, VII da CF

    VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica; 

    Assertiva " d". Artigo 37, X da CF

    X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices;

    Assertiva "e". Artigo 37, XV da CF


    XV - o subsídio e os vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos são irredutíveis, ressalvado o disposto nos incisos XI e XIV deste artigo e nos arts. 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I; 

     

     

  • Art 118 da Lei 8112/90 - Ressalvados os casos previstos na Constituição, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos. Parág 1º: A proibição de acumular estende-se a cargos, empregos e funções em autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista da União, Distrito Federal, dos Estados, dos Territórios e dos Municípios.
  • A alternativa "a" também não é correta, pois é assegurado aos servidores CIVIS o direito à livre associação sindical.
    E quando o comando da questão enuncia: "aos servidores públicos" também englobam os servidores públicos MILITARES. Sendo que para esses NÃO há o direito à livre associação sindical e também não há o direito a greves.
  • Marcos a letra "a" não está errada porque os militares não são mais considerados servidores logo, falar em servidores público civis é redundante, uma vez que somente esta ( civil) é a classe  de servidores existentes.

    Abraços
  • Só para complementar em relação à acumulação:
    A regra é vedada a acumulação, salvo quando houver compatibilidade de horário e: dois de professores professor e outro técnico ou científico dois privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas Vereador + outro magistrado + magistério Membro do MP + magistério
  • CORRETO O GABARITO..
    Isso mesmo Mateus, a REGRA GERAL, insculpida no corpo constitucional, é no sentido da VEDAÇÃO de acumulação de cargos públicos, sendo que, EXCEPCIONALMENTE, e nos estritos caso permitidos pela CF/88, e ainda sob a condição da compatibilidade de horários, PODERÁ haver acumulação de cargos...
  • GABARITO: LETRA C

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:  

    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: 

    a) a de dois cargos de professor;

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; 

    FONTE:LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.

  • Questão bem ruim, falta informação, porque não é qualquer servidor publico, apenas o civil que poderá associar-se ou entrar em greve, militares não podem.

  • a acumulação remunerada de QUAISQUER cargos públicos, desde que haja compatibilidade de horários. ERRADO

    A CF deixa um rol taxativo a respeito das possibilidades

    ART 37

    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:         

    a) a de dois cargos de professor;         

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;         

    c) a de dois cargos privativos de médico;         

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas