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A) A reintegração (readaptação) é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.
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B) Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo ou reintegração do anterior ocupante.
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C) Readaptação (Reintegração) é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
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D) Remoção (Transferência) é a passagem do servidor estável de cargo efetivo para outro de igual denominação, pertencente a quadro de pessoal diverso, de órgão ou instituição do mesmo Poder.
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E)Transferência (Remoção) é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.
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Qualquer erro me avisem, por favor =)
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Parece português, mas na verdade escreveram a alternativa em klingon. kkkkk
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A READAPTAÇÃO é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.
Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo ou reintegração do anterior ocupante.
REINTEGRAÇÃO é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
TRANSFERÊNCIA é a passagem do servidor estável de cargo efetivo para outro de igual denominação, pertencente a quadro de pessoal diverso, de órgão ou instituição do mesmo Poder.
REMOÇÃO é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.
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ALTERNATIVA B)
Só lembrando que, de acordo com a lei 8.112/90, a forma de provimento e vacância denominada transferência foi revogada em 1997.
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GABARITO:B
LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990
Art. 8o São formas de provimento de cargo público:
I - nomeação;
II - promoção;
III - (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
IV - (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
V - readaptação;
VI - reversão;
VII - aproveitamento;
VIII - reintegração;
IX - recondução. [GABARITO]
Da Recondução
Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:
I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo; [GABARITO]
II - reintegração do anterior ocupante. [GABARITO]
Parágrafo único. Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro, observado o disposto no art. 30.
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Gabarito''B''.
Lei 8112/90 – Art. 8°. São Formas de Provimento de cargo público.
“4 Reis se Aproveitam de Nossa Promoção”:
RE = ReVersão (“V” de Velhinho – Aposentado por invalidez ou interesse da administração)
RE = ReaDaptação (“D” de Doente – Investidura o servidor em outro cargo compatível com a limitação física que lhe tenha acometido por acidente ou qualquer outra circunstância)
RE = Recondução (Retorno do servidor para o cargo que anteriormente ocupava)
RE = Reintegração (Nova investidura do servidor em cargo após anulação de sua demissão)
APROVEITAM = Aproveitamento
NO = Nomeação
PROMOÇÃO.
Estudar é o caminho para o sucesso.
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Vejamos as opções propostas, à procura da correta:
a) Errado:
Na realidade, o conceito aqui exposto refere-se ao instituto da readaptação, cuja base legal encontra-se no art. 24, caput, da Lei 8.112/90, in verbis:
"Art. 24. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de
atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua
capacidade física ou mental verificada em inspeção médica."
A reintegração, por sua vez, deriva da anulação do ato administrativo que houver imposto pena de demissão ao servidor, resultando no seu retorno à ativa, no mesmo cargo que ocupava, ou no resultante de sua transformação.
A propósito, eis o teor do art. 28, caput, do mesmo diploma legal:
"Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo
anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a
sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as
vantagens."
b) Certo:
Trata-se aqui de assertiva em absoluta sintonia com a norma do art. 29 da Lei 8.112/90, litteris:
"Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo
anteriormente ocupado e decorrerá de:
I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;
II - reintegração do anterior ocupante."
c) Errado:
Conforme demonstrado anteriormente, este conceito, a rigor, corresponde ao de reintegração, na forma do art. 28, caput, da Lei 8.112/90, e não ao de readaptação.
d) Errado:
A definição aqui esposada correspondia à figura da transferência, então prevista no art. 23 da Lei 8.112/90. Todavia, por não se compatibilizar com o atual ordenamento constitucional, em vista da violação ao princípio do concurso público, teve sua inconstitucionalidade pronunciada pelo STF e, em seguida, foi revogada pela Lei 9.527/97.
e) Errado:
Agora sim o conceito esposado vem a ser aquele referente ao instituto da remoção, com apoio no art. 36 da Lei 8.112/90, a seguir transcrito:
"Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício,
no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede."
Gabarito do professor: B
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BIZUSSSS
REINTEGRAÇÃO - DEMISSÃO
REVERSÃO - VELHINHO (APOSENTADORIA)
READAPTAÇÃO - DOENTE
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GABARITO: LETRA B
Seção X
Da Recondução
Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:
I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;
II - reintegração do anterior ocupante.
FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.
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Seção X
Da Recondução
Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:
I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;
II - reintegração do anterior ocupante.
Parágrafo único. Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro, observado o disposto no art. 30.