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                                 Resposta: C   CF: Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.   a)	Art. 133. O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.   b)Art. 127 § 1º São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.   d) Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.   e)	Art. 131 § 1º A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada. 
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                                Na B o erro é "... e a interdependência funcional com o Ministério Público são ..." 
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                                O erro da letra B é= A unidade, a indivisibilidade e a interdependência funcional com o Ministério Público são princípios institucionais da Defensoria Pública.   São Unidade, a indivisibilidade e a independência funcional ( Uii ) Tanto o MP como a Defensoria Pública tem essas características em comum. 
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                                INTERDEPENDENCIA foi pra lascar kk 
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                                O MP é  individualista  ?? 
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                                A) não é absoluto, é nos limites da lei   B) uinidade, indivisibilidade e independência organizacional. O erro está em INTERdependencia   C) CORRETA   D) Judicial e extrajudicialmente   E) TRINTA E CINCO ANOS       
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                                VI-CF 88, Art. 128, § 1º O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução. PGR: a) Nomeado pelo PR; b) Deve ter + 35 anos e ser integrante do MPU; c) Deve ser aprovado pela maioria absoluta do Senado Federal (votação secreta); d) MANDATO: 2 anos, sendo permitida a recondução sucessivas. A CF 88 não limita o número de reconduções. Contudo, o art. 25 da LC nº 75 determina que a recondução deverá ser precedida de nova aprovação do Senado Federal; e) DESTITUIÇÃO: por iniciativa do PR, desde que haja autorização do Senado Federal, por maioria absoluta.   Princípios do Ministério publico a) Unidade b) Indivisibilidade c) Independência funcional Art. 127, § 1º, da CF. e)Vitaliciedade f) Irredutibilidade de subsídios g) Inamovibilidade Art. 128, § 5º, I da CF. 
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                                c)CORRETA.   
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                                Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. gabarito letra (C) 
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                                Rapaz, essa AOCP gosta de repetir questões... 
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                                Gab C   a)A garantia da inamovibilidade é conferida pela CF/88 aos magistrados, aos membros do Ministério Público e aos membros da Defensoria Pública, não podendo ser estendida aos advogados públicos.   b)O Ministério Público e a Defensoria Pública têm como princípios institucionais a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.   Correta c) art. 127, CF/88, “o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis”.   d)Art. 131, CF/88, a Advocacia-Geral da União (AGU) é uma instituição com duas tarefas centrais: - representar a União, judicial e extrajudicialmente. - realizar as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo, nos termos de lei complementar.   e)O Advogado-Geral da União é o chefe da AGU. É nomeado pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de 35 anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.     
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                                bobeira cara interdependencia !!! tudo para pegar os desavisados. 
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                                Não só a interdependência é o erro. Interdependência com o MP. Ao MP é conferida a independência funcional para seus membros, e à defensoria também. Se estivesse escrito independência com o MP seria um erro também. Seria um vínculo inexistente. Independência, assim como ao MP, tal qual no MP, aí sim, estaria correto.   Retificando o equívoco abaixo no comentário referente à opção A, a questão não fala em inamovibilidade. E sim, em inviolabilidade.   Está errada pois a opção fala "em qualquer hipótese".   Na CF:     Art. 133. O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. 
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                                GABARITO: C a) Art. 133. O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. b)Art. 127 § 1º São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional. c) CF: Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. d) Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo. e) Art. 131 § 1º A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada. 
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                                CARAMBOLAS, eu errei duas vezes essa questão por ler 35 anos ao invés de 30 anos, conforme consta. afff --' 
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                                A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre funções essenciais à Justiça. Análise das alternativas: Alternativa A - Incorreta. Há limites fixados em lei para a referida inviolabilidade. Art. 133, CRFB/88: "O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei". Alternativa B - Incorreta. Um dos princípios institucionais da Defensoria Pública é o da independência funcional, não havendo interdependência com o Ministério Público. Art. 134, § 4º, CRFB/88: "São princípios institucionais da Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional, aplicando-se também, no que couber, o disposto no art. 93 e no inciso II do art. 96 desta Constituição Federal". Alternativa C - Correta! É o que dispõe o art. 127 da CRFB/88: "O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis". Alternativa D - Incorreta. A AGU representa a União judicial e extrajudicialmente. Art. 131, CRFB/88: "A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo". Alternativa E - Incorreta. O Advogado-Geral da União é nomeado dentre cidadãos maiores de trinca e cinco anos.  Art. 131 § 1º, CRFB/88: "A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada". Gabarito: O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C. 
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A
questão aborda o Capítulo IV da Constituição Federal, que versa sobre as
FUNÇÕES ESSENCIAIS Á JUSTIÇA, são elas: Ministério Público, Advocacia Pública,
Advocacia e Defensoria Pública.  Diante
da extensão que envolve o tema, serão delineados os principais aspectos
cobrados em concursos públicos, em apertada síntese. No
que pertine ao Ministério Público, é importante gizar que tem como princípios
institucionais a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional
(art.127,§1 da CF/88). Ademais, o Ministério Público do TCU não integra a
estrutura do Ministério Público da União, sendo considerando órgão de extração
constitucional (STF Julg. pelo Pleno – ADI nº798/DF, Rel. Min. Celso de Mello,
DJ: 19.12.1994). Com
relação a solução dos conflitos de atribuições entre membros do MPF x MPE, o
STF definiu que cabe ao Conselho Nacional do Ministério Público dirimir a
questão (STF. Plenário. ACO 843/SP, Rel. para acórdão Min. Alexandre de Moraes,
julgado em 05/06/2020). De
outro giro, à Advocacia Pública cabe a representação judicial e extrajudicial
da União (leia-se Poder Executivo, Legislativo e Judiciário). A organização e
funcionamento da AGU será por meio de Lei Complementar (art.131, da CF/88).  Mister
ressaltar que essa regra não vale para os Procuradores Federais, que cuidam da
representação judicial e extrajudicial das autarquias e fundações e que podem
ter regulada suas funções através de legislação ordinária. Malgrado
o ingresso na classe inicial de Advogado da União necessite de concurso público
de provas e títulos, a nomeação do Advogado-Geral da União pode ser realizada
em face de pessoa não integrante da carreira, desde que possua mais de trinta e
cinco anos, notório saber jurídico e reputação ilibada (art.131,§1 da CF/88). O
Advogado é indispensável à administração da justiça (art.133 da CF/88); no
entanto, é possível que em algumas hipóteses os indivíduos sejam providos de
capacidade postulatória, v.g., habeas corpus, revisão criminal, entre outros. Oportuno
mencionar que em recente julgado o Pretório Excelso definiu que a inadimplência
de anuidade da OAB não pode ensejar suspensão do causídico (STF. Plenário. RE
647885, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 27/04/2020). No
que tange a Defensoria Pública, a EC nº80 estabeleceu em seção própria a
Defensoria Pública dentre as funções essenciais à justiça, explicitou também os
princípios institucionais da DP, v.g., a unidade, a indivisibilidade e a
independência funcional. Além disso, a defensoria possui iniciativa de lei
sobre sua organização e estrutura (art.134, §4º c/c art.96, II da CF/88). Realizadas
as breves considerações, passemos a análise das alternativas: a)
ERRADO – O artigo 133, CF/88 estabelece que o advogado é indispensável à
administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da
lei. b)
ERRADO -  O artigo 134, §4º, CF/88,
estipula que são princípios institucionais da Defensoria Pública a unidade, a
indivisibilidade e a independência
funcional, aplicando-se também, no que couber, o disposto no art. 93 e no
inciso II do art. 96 desta Constituição Federal.  c)
CORRETO – A assertiva está em consonância com o que estabelece o artigo 127,
CF/88, o qual afirma que o Ministério Público é instituição
permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa
da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais
indisponíveis. d)
ERRADO – O artigo 131, CF/88 estipula que a
Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão
vinculado, representa a União, judicial
e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser
sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e
assessoramento jurídico do Poder Executivo. e)
ERRADO – O artigo 131, §1º, CF/88 preleciona que a Advocacia-Geral da União tem
por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da
República dentre cidadãos maiores de trinta
e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada. GABARITO: LETRA C  
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                                Agregando...(não custa lembrar) ADVOGADOS   Dispõe a Lei Federal nº 8.906/94 em seu artigo 2º: O advogado é indispensável à administração da justiça. § 1º No seu ministério privado, o advogado presta serviço público e exerce função social. § 2º No processo judicial, o advogado contribui, na postulação de decisão favorável ao seu constituinte, ao convencimento do julgador, e seus atos constituem múnus público. § 3º No exercício da profissão, o advogado é inviolável por seus atos e manifestações, nos limites desta lei.   A dificuldade é para todos.   "O único dia fácil foi ontem". Seals   Bora pra cima, Deltão PCPA 2021   
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                                Em qualquer hipótese, o advogado, que é considerado indispensável à administração da justiça, tem garantida a inviolabilidade por seus atos e manifestações no exercício da profissão.   A unidade, a indivisibilidade e a- INDEPENDÊNCIA- interdependência funcional com o Ministério Público são princípios institucionais da Defensoria Pública.   Ao Ministério Público, incumbe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.   Incumbe à Advocacia-Geral da União, diretamente ou através de órgão vinculado, apenas a representação judicial da União. EXTRAJUDICIAL TAMBÉM    A  Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores  -35 -de trinta anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada. 
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                                a) ERRADO – O artigo 133, CF/88 estabelece que o advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. b) ERRADO - O artigo 134, §4º, CF/88, estipula que são princípios institucionais da Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional,aplicando-se também, no que couber, o disposto no art. 93 e no inciso II do art. 96 desta Constituição Federal.  c) CORRETO – A assertiva está em consonância com o que estabelece o artigo 127, CF/88, o qual afirma que o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. d) ERRADO – O artigo 131, CF/88 estipula que a Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo. e) ERRADO – O artigo 131, §1º, CF/88 preleciona que a Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.   
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                                Art. 131. Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente; - Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público: V - defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas; - art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos