SóProvas


ID
2928433
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre as funções essenciais à justiça e de acordo com as normas constitucionais, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  •  Resposta: C

    CF: Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

    a) Art. 133. O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.

    b)Art. 127 § 1º São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.

    d) Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

    e) Art. 131 § 1º A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

  • Na B o erro é "... e a interdependência funcional com o Ministério Público são ..."

  • O erro da letra B é= A unidade, a indivisibilidade e a interdependência funcional com o Ministério Público são princípios institucionais da Defensoria Pública.

    São Unidade, a indivisibilidade e a independência funcional ( Uii )

    Tanto o MP como a Defensoria Pública tem essas características em comum.

  • INTERDEPENDENCIA foi pra lascar kk

  • O MP é individualista ??

  • A) não é absoluto, é nos limites da lei

    B) uinidade, indivisibilidade e independência organizacional. O erro está em INTERdependencia

    C) CORRETA

    D) Judicial e extrajudicialmente

    E) TRINTA E CINCO ANOS

  • VI-CF 88, Art. 128, § 1º O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.

    PGR:

    a) Nomeado pelo PR;

    b) Deve ter + 35 anos e ser integrante do MPU;

    c) Deve ser aprovado pela maioria absoluta do Senado Federal (votação secreta);

    d) MANDATO: 2 anos, sendo permitida a recondução sucessivas. A CF 88 não limita o número de reconduções. Contudo, o art. 25 da LC nº 75 determina que a recondução deverá ser precedida de nova aprovação do Senado Federal;

    e) DESTITUIÇÃO: por iniciativa do PR, desde que haja autorização do Senado Federal, por maioria absoluta.

    Princípios do Ministério publico

    a) Unidade

    b) Indivisibilidade

    c) Independência funcional

    Art. 127, § 1º, da CF.

    e)Vitaliciedade

    f) Irredutibilidade de subsídios

    g) Inamovibilidade

    Art. 128, § 5º, I da CF.

  • c)CORRETA.

  • Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

    gabarito letra (C)

  • Rapaz, essa AOCP gosta de repetir questões...

  • Gab C

    a)A garantia da inamovibilidade é conferida pela CF/88 aos magistrados, aos membros do Ministério Público e aos membros da Defensoria Pública, não podendo ser estendida aos advogados públicos.

    b)O Ministério Público e a Defensoria Pública têm como princípios institucionais a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.

    Correta c) art. 127, CF/88, “o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis”.

    d)Art. 131, CF/88, a Advocacia-Geral da União (AGU) é uma instituição com duas tarefas centrais:

    - representar a União, judicial e extrajudicialmente.

    - realizar as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo, nos termos de lei complementar.

    e)O Advogado-Geral da União é o chefe da AGU. É nomeado pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de 35 anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

  • bobeira cara interdependencia !!! tudo para pegar os desavisados.

  • Não só a interdependência é o erro. Interdependência com o MP. Ao MP é conferida a independência funcional para seus membros, e à defensoria também. Se estivesse escrito independência com o MP seria um erro também. Seria um vínculo inexistente. Independência, assim como ao MP, tal qual no MP, aí sim, estaria correto.

    Retificando o equívoco abaixo no comentário referente à opção A, a questão não fala em inamovibilidade. E sim, em inviolabilidade.

    Está errada pois a opção fala "em qualquer hipótese".

    Na CF:

      Art. 133. O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.

  • GABARITO: C

    a) Art. 133. O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.

    b)Art. 127 § 1º São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.

    c) CF: Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

    d) Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

    e) Art. 131 § 1º A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

  • CARAMBOLAS, eu errei duas vezes essa questão por ler 35 anos ao invés de 30 anos, conforme consta. afff --'

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre funções essenciais à Justiça.

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - Incorreta. Há limites fixados em lei para a referida inviolabilidade. Art. 133, CRFB/88: "O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei".

    Alternativa B - Incorreta. Um dos princípios institucionais da Defensoria Pública é o da independência funcional, não havendo interdependência com o Ministério Público. Art. 134, § 4º, CRFB/88: "São princípios institucionais da Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional, aplicando-se também, no que couber, o disposto no art. 93 e no inciso II do art. 96 desta Constituição Federal".

    Alternativa C - Correta! É o que dispõe o art. 127 da CRFB/88: "O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis".

    Alternativa D - Incorreta. A AGU representa a União judicial e extrajudicialmente. Art. 131, CRFB/88: "A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo".

    Alternativa E - Incorreta. O Advogado-Geral da União é nomeado dentre cidadãos maiores de trinca e cinco anos.  Art. 131 § 1º, CRFB/88: "A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada".

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.

  • A questão aborda o Capítulo IV da Constituição Federal, que versa sobre as FUNÇÕES ESSENCIAIS Á JUSTIÇA, são elas: Ministério Público, Advocacia Pública, Advocacia e Defensoria Pública.

    Diante da extensão que envolve o tema, serão delineados os principais aspectos cobrados em concursos públicos, em apertada síntese.

    No que pertine ao Ministério Público, é importante gizar que tem como princípios institucionais a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional (art.127,§1 da CF/88). Ademais, o Ministério Público do TCU não integra a estrutura do Ministério Público da União, sendo considerando órgão de extração constitucional (STF Julg. pelo Pleno – ADI nº798/DF, Rel. Min. Celso de Mello, DJ: 19.12.1994).

    Com relação a solução dos conflitos de atribuições entre membros do MPF x MPE, o STF definiu que cabe ao Conselho Nacional do Ministério Público dirimir a questão (STF. Plenário. ACO 843/SP, Rel. para acórdão Min. Alexandre de Moraes, julgado em 05/06/2020).

    De outro giro, à Advocacia Pública cabe a representação judicial e extrajudicial da União (leia-se Poder Executivo, Legislativo e Judiciário). A organização e funcionamento da AGU será por meio de Lei Complementar (art.131, da CF/88).

    Mister ressaltar que essa regra não vale para os Procuradores Federais, que cuidam da representação judicial e extrajudicial das autarquias e fundações e que podem ter regulada suas funções através de legislação ordinária.

    Malgrado o ingresso na classe inicial de Advogado da União necessite de concurso público de provas e títulos, a nomeação do Advogado-Geral da União pode ser realizada em face de pessoa não integrante da carreira, desde que possua mais de trinta e cinco anos, notório saber jurídico e reputação ilibada (art.131,§1 da CF/88).

    O Advogado é indispensável à administração da justiça (art.133 da CF/88); no entanto, é possível que em algumas hipóteses os indivíduos sejam providos de capacidade postulatória, v.g., habeas corpus, revisão criminal, entre outros.

    Oportuno mencionar que em recente julgado o Pretório Excelso definiu que a inadimplência de anuidade da OAB não pode ensejar suspensão do causídico (STF. Plenário. RE 647885, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 27/04/2020).

    No que tange a Defensoria Pública, a EC nº80 estabeleceu em seção própria a Defensoria Pública dentre as funções essenciais à justiça, explicitou também os princípios institucionais da DP, v.g., a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional. Além disso, a defensoria possui iniciativa de lei sobre sua organização e estrutura (art.134, §4º c/c art.96, II da CF/88).

    Realizadas as breves considerações, passemos a análise das alternativas:

    a) ERRADO – O artigo 133, CF/88 estabelece que o advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.

    b) ERRADO -  O artigo 134, §4º, CF/88, estipula que são princípios institucionais da Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional, aplicando-se também, no que couber, o disposto no art. 93 e no inciso II do art. 96 desta Constituição Federal.

    c) CORRETO – A assertiva está em consonância com o que estabelece o artigo 127, CF/88, o qual afirma que o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

    d) ERRADO – O artigo 131, CF/88 estipula que a Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

    e) ERRADO – O artigo 131, §1º, CF/88 preleciona que a Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

    GABARITO: LETRA C

  • Agregando...(não custa lembrar) ADVOGADOS

    Dispõe a Lei Federal nº 8.906/94 em seu artigo 2º: O advogado é indispensável à administração da justiça.

    § 1º No seu ministério privado, o advogado presta serviço público e exerce função social.

    § 2º No processo judicial, o advogado contribui, na postulação de decisão favorável ao seu constituinte, ao convencimento do julgador, e seus atos constituem múnus público.

    § 3º No exercício da profissão, o advogado é inviolável por seus atos e manifestações, nos limites desta lei.

    A dificuldade é para todos.

    "O único dia fácil foi ontem". Seals

    Bora pra cima, Deltão PCPA 2021

  • Em qualquer hipótese, o advogado, que é considerado indispensável à administração da justiça, tem garantida a inviolabilidade por seus atos e manifestações no exercício da profissão.

    A unidade, a indivisibilidade e a- INDEPENDÊNCIA- interdependência funcional com o Ministério Público são princípios institucionais da Defensoria Pública.

    Ao Ministério Público, incumbe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

    Incumbe à Advocacia-Geral da União, diretamente ou através de órgão vinculado, apenas a representação judicial da União. EXTRAJUDICIAL TAMBÉM

    A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores -35 -de trinta anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

  • a) ERRADO – O artigo 133, CF/88 estabelece que o advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.

    b) ERRADO - O artigo 134, §4º, CF/88, estipula que são princípios institucionais da Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional,aplicando-se também, no que couber, o disposto no art. 93 e no inciso II do art. 96 desta Constituição Federal. 

    c) CORRETO – A assertiva está em consonância com o que estabelece o artigo 127, CF/88, o qual afirma que o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

    d) ERRADO – O artigo 131, CF/88 estipula que a Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

    e) ERRADO – O artigo 131, §1º, CF/88 preleciona que a Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

  • Art. 131. Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial extrajudicialmente;

    -

    Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público: V - defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas;

    -

    art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos