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a. O Ministério Público da União (MPU) compreende os seguintes ramos: a) O Ministério Público Federal (MPF); b) O Ministério Público do Trabalho (MPT); c) O Ministério Público Militar (MPM); d) O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT).
b. CORRETA
c. LC Nº80/94, Art. 3º São princípios institucionais da Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.
d. CF/88, Art. 131, § 1º A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.
e. Lei 8.625/93, Art. 44 Aos membros do Ministério Público se aplicam as seguintes vedações: IV - exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de Magistério
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a) Art. 128. O Ministério Público abrange:
I - o Ministério Público da União, que compreende:
a) o Ministério Público Federal;
b) o Ministério Público do Trabalho;
c) o Ministério Público Militar;
d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;
b) CORRETA
Art. 128.
§ 2º A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.
c) Art. 134.
§ 4º São princípios institucionais da Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional, aplicando-se também, no que couber, o disposto no art. 93 e no inciso II do art. 96 desta Constituição Federal.
d) Art. 131.
§ 1º - A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.
e) Art. 128.
II - as seguintes vedações:
d) exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério;
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O olho está tão acostumado com letra de de lei que eu LI TRINTA E CINCO anos! quase errei.
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Não sei como li 35 anos e errei essa de graça! :/
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AGU DEVE SER MAIOR DE 35 ANOS
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Caralh...... eu li 35 anos!!!! putz
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Errei por ter lido trinta e cinco anos ...Puts!
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Art. 128. O Ministério Público abrange:
I - o Ministério Público da União, que compreende:
a) o Ministério Público Federal;
b) o Ministério Público do Trabalho;
c) o Ministério Público Militar;
d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;
II - os Ministérios Públicos dos Estados.
§ 1º O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.
§ 2º A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.
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Vi que não foi apenas eu que li 35 anos kkk. Tenso!
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35 anos, agu
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Eu li 35 tb
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li 35 também! pqp
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LETRA B CORRETA
CF
ART 128
§ 2º A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.
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Eu li 35 anos também. Marquei a B porque tinha certeza absoluta de que ela tava certa, mas fiquei pensando o que diabos estava errado no item D. Quando li os comentários e vi que tinha 30 anos na assertiva, eu quase caio pra trás, porque eu li duas vezes e podia jurar sobre a Bíblia que tava escrito 35. Que bruxaria é essa?
Bons estudos, galera, e mais atenção pra nós! Que o nosso cérebro pare de inventar coisa! =D
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Que bom que não foi só eu que li coisa onde não tem. kkkk
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Triste é quando você sabe, lembra do texto de lei e erra na leitura ... affff
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Graças a Deus eu li os 30 anos! kkkk Tomara que na hora da prova eu não leia errado!
Gabarito B
Força Thatha Lemes! Atenção na leitura e boa sorte!
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Também enxerguei 35 anos na assertiva.
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Opção A incorreta - Art. 128. O Ministério Público abrange:
I - o Ministério Público da União, que compreende:
a) o Ministério Público Federal;
b) o Ministério Público do Trabalho;
c) o Ministério Público Militar;
d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;
II - os Ministérios Públicos dos Estados.
Opção B correta - Art. 128. § 2o A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.
§ 4o Os Procuradores-Gerais nos Estados e no Distrito Federal e Territórios poderão ser destituídos por deliberação da maioria absoluta do Poder Legislativo, na forma da lei complementar respectiva.
Opção C incorreta - Art. 134 .§ 4o São princípios institucionais da Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional, aplicando-se também, no que couber, o disposto no art. 93 e no inciso II do art. 96 desta Constituição Federal.
Opção D incorreta - Art. 131 § 1o A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.
Opção E incorreta - Parágrafo 5° - II - as seguintes vedações: d) exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério
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A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria ABSOLUTA do Senado Federal. SF
SF.....
SF....
SF...
SF..
GABARITO/B.
TEMOS EMPREGOS QUE NÃO GOSTAMOS, PARA COMPRAR COISAS QUE NÃO PRECISAMOS.
QUEM ESCOLHEU A BUSCA, NÃO PODE RECUSAR A TRAVESSIA.
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Quando a questão nos parece fácil parece que o cérebro tem preguiça de pensar e atropela tudo, como quem diz: essa mesmo pode marcar, lembro do texto.
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li 35 anos kk
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a) Art. 128. O Ministério Público abrange:
I - o Ministério Público da União, que compreende:
a) o Ministério Público Federal;
b) o Ministério Público do Trabalho;
c) o Ministério Público Militar;
d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;
b) CORRETA
Art. 128.
§ 2º A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.
c) Art. 134. § 4º São princípios institucionais da Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional, aplicando-se também, no que couber, o disposto no art. 93 e no inciso II do art. 96 desta Constituição Federal.
d) Art. 131. § 1º - A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.
e) Art. 128.
II - as seguintes vedações:
d) exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério;
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A) ERRADA: De acordo com o 128 da CF, o MPU compreende: Ministério Público Federal, do Trabalho, Militar e do Distrito Federal e Territórios.
B) CORRETA: Conforme o art. 128, §2°, a destituição do PGR é realizada por iniciativa do Presidente, devendo ser autorizada por maioria absoluta do Senado
C) ERRADA: O artigo 134 dispõe que a Defensoria Pública possui como princípios institucionais a unidade, INDIVISIBILIDADE e a independência funcional.
D) ERRADA:O art. 131, §1° preceitua que a Advocacia-Geral da União tem por chefe o AGU. Sua nomeação é de forma livre, realizada pelo Presidente da República, dentre cidadãos maiores de TRINTA E CINCO ANOS, de notável saber jurídico e reputação ilibada.
E) ERRADA: De acordo com o inciso II, alínea "d", do art. 128 da CF, que dispõe sobre as vedações aos membros do MP, estes não podem exercer, mesmo que em disponibilidade, qualquer outra função pública, SALVO uma de magistério (professor)
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ainda bem que não fui o único que li 35 anos tb! hahahahahahah gab b
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A - O MP da UNIÃO compreende:
MP Federal
MP do Trabalho
MP Militar
MP do DF e territórios
B - Ok
C - Princípios da Defensoria Pública:
Unidade
Indivisibilidade
Independência funcional
D - Maiores de 35 anos
E - Não é vedado Magistério.
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Nossa resposta está na letra ‘b’, pois ela traz a redação exata do art. 128, § 2º, CF/88. Vejamos os erros das demais alternativas:
- Letra ‘a’: é falsa. O Ministério Público da União compreende o Ministério Público Federal; o Ministério Público do Trabalho; o Ministério Público Militar; o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (art. 128, I, CF/88).
- Letra ‘c’: é falsa. São princípios institucionais da Defensoria Pública: a unidade, a indivisibilidade (e não divisibilidade) e a independência funcional (art. 134, § 4º, CF/88).
- Letra ‘d’: é falsa. A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos (e não trinta anos), de notável saber jurídico e reputação ilibada (art. 131, § 1º, CF/88).
- Letra ‘e’: é falsa. É vedado aos membros do Ministério Público exercer a advocacia, e, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério (art. 128, § 5º, II, CF/88).
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Toda atenção é pouco nessas questões!
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O Ministério Público da União compreende apenas o Ministério Público Federal e o Ministério Público do Trabalho.
A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.
São princípios institucionais da Defensoria Pública a pluralidade, a divisibilidade e a independência funcional.
A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.
É vedado, aos membros do Ministério Público, exercer a advocacia e qualquer outra função pública, inclusive de magistério.
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SACANAGEM DA AOCP, ELES MEDEM MAIS CAPACIDADE DE MEMÓRIZAÇÃO.
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Decoreba pura! Pequenos detalhes que nos fazem perder a questão
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presidente é o que menos manda
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Art.73
§ 1º Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão nomeados dentre brasileiros que satisfaçam os seguintes requisitos:
I - mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade;
Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:
VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.
Art. 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.
Art. 104
Parágrafo único. Os Ministros do Superior Tribunal de Justiça serão nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:
Art. 123. O Superior Tribunal Militar compor-se-á de quinze Ministros vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a indicação pelo Senado Federal, sendo três dentre oficiais-generais da Marinha, quatro dentre oficiais-generais do Exército, três dentre oficiais-generais da Aeronáutica, todos da ativa e do posto mais elevado da carreira, e cinco dentre civis.
Parágrafo único. Os Ministros civis serão escolhidos pelo Presidente da República dentre brasileiros maiores de trinta e cinco anos, sendo:
Art. 128
§ 1º O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.
Art. 131
§ 1º - A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.
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Art. 3º - A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República, dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.