SóProvas


ID
2930230
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Jurisdição é o poder atribuído, constitucionalmente, ao Estado para aplicar a lei ao caso concreto, compondo litígios e resolvendo conflitos. Sobre a temática da competência jurisdicional, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C

     

    a) Continência significa o liame existente entre INFRATORES. Continência está ligada aos sujeitos da infração.

    b) A conexão e a continência são ordinariamente consideradas causas suficientes para a modificação da competência.

    c) Em ações penais com vários autores é comum que o Ministério Público ofereça denúncia a apenas um ou alguns deles, oferecendo denúncia contra o restante dos envolvidos na ação penal posteriormente, em modo oportuno.

    d) No concurso entre a competência do júri e a de outro órgão da jurisdição comum, prevalecerá a competência daquele (Tribunal do Júri).

    e) A conexão e a continência importarão unidade de processo e julgamento, salvo no concurso entre a jurisdição comum e a do juízo de menores, por exemplo (existem outras ressalvas).

     

  • a)  Art. 77.  A competência será determinada pela continência quando:

    I - duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração;

     

    b) a conexão e continência autorizam a substituição de comperência de um juizo inicialmente competente por outro que não era.

     

    c) Art. 80.  Será facultativa a separação dos processos quando as infrações tiverem sido praticadas em circunstâncias de tempo ou de lugar diferentes, ou, quando pelo excessivo número de acusados e para não Ihes prolongar a prisão provisória, ou por outro motivo relevante, o juiz reputar conveniente a separação.

     

    d) Art. 78. Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras:       

    I - no concurso entre a competência do júri e a de outro órgão da jurisdição comum, prevalecerá a competência do júri;   

     

    e) rt. 79.  A conexão e a continência importarão unidade de processo e julgamento, salvo:

    II - no concurso entre a jurisdição comum e a do juízo de menores

  • Para não confundir conexão com continência é só se lembrar do seguinte: no exército -> quem faz continência? duas pessoas. Logo, continência está para pessoas. Conexão está para crimes.

  • A)     ERRADA. Na continência, a ligação é estabelecida entre os autores, tendo em vista que é requisito indispensável a existência de apenas um único crime ou concurso formal de crimes.

     

    B)   ERRADA. Conexão e continência são causas consideradas modificativas da competência.

     

    C)   CORRETA. Art 80 do CPP: ¨ Será facultativa a separação dos processos quando as infrações tiverem sido praticadas em circunstâncias de tempo ou de lugar diferentes, ou, quando pelo excessivo número de acusados e para não Ihes prolongar a prisão provisória, ou por outro motivo relevante, o juiz reputar conveniente a separação¨.

     

    D)   ERRADA. Art 78, III, do CPP: ¨ no concurso entre a competência do júri e a de outro Órgão da Jurisdição Comum, prevalecerá a competência do Júri.

     

    JÚRI > JURISDIÇÃO COMUM (FEDERAL OU ESTADUAL)

     

    E)  ERRADA. Art 79 do CPP: ¨a conexão e a continência importarão unidade do processo e julgamento, salvo:

     

    II- no concurso entre jurisdição comum e a do juízo de menores¨

     

  • Gabarito ''C''

    Conexão = Crimes

    Continência= Pessoas/ Réus (2 ou + pessoas na msm infração)

    Faça assim que não errará mais !

    Sucesso

  • Cara, que dica sinistra. Não havia pensado nisso, mas faz todo sentido a questão da continência precisar de 2 ou mais!

    Valeu Phelipe e Geovane!

  • Muito legal a dica do colega Phelipe, mas atentem-se que a continência pode ser por cumulação subjetiva (vários agentes praticam o crime - 3 pessoas cometem um furto, por exemplo) ou objetiva (vários resultados advindos de um agente só - concurso formal de crimes, por exemplo).

    A conexão importa pluralidade de crimes; a continência importa unidade de fato.

  • Quando inciar leitura de qualquer questão de competência, dentro do CPP, vá na assertiva que trata sobre a continência, se falar em infraçõeS, no plural, já corte. Continência trata da mesma infração.

  • (A) Continência significa o liame existente entre infrações, cometidas em situações de tempo e lugar que as tornem indissociáveis, bem como a união entre delitos, uns cometidos para, de alguma forma, propiciar, fundamentar ou assegurar outros, além de poder ser o cometimento de atos criminosos de vários agentes reciprocamente.

     

    Art. 77,CPP:  A competência será determinada pela continência quando:

    I - duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração;

     

     A continência é o vinculo que une vários infratores a uma única infração (concurso formal de crimes).

     

     (B) A conexão e a continência não são ordinariamente consideradas causas suficientes para a modificação da competência.

     

    DA COMPETÊNCIA

    Art. 69,CPP:  Determinará a competência jurisdicional:

    V - a conexão ou continência;

     

    (C) Será facultativa a separação dos processos quando as infrações tiverem sido praticadas em circunstâncias de tempo ou de lugar diferentes, ou, quando pelo excessivo número de acusados e para não Ihes prolongar a prisão provisória, ou por outro motivo relevante, o juiz reputar conveniente a separação.

     

    Art. 80,CPP:  Será facultativa a separação dos processos quando as infrações tiverem sido praticadas em circunstâncias de tempo ou de lugar diferentes, ou, quando pelo excessivo número de acusados e para não Ihes prolongar a prisão provisória, ou por outro motivo relevante, o juiz reputar conveniente a separação.

     

    (D) No concurso entre a competência do júri e a de outro órgão da jurisdição comum, prevalecerá a competência deste.

     

     Art.78,CPP: Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras:         

    I - no concurso entre a competência do júri e a de outro órgão da jurisdição comum, prevalecerá a competência do júri;

       

    (E) A conexão e a continência importarão unidade de processo e julgamento inclusive no concurso entre a jurisdição comum e a do juízo de menores (vara da infância e juventude).

     

    Art. 79,CPP:  A conexão e a continência importarão unidade de processo e julgamento, salvo:

    II - no concurso entre a jurisdição comum e a do juízo de menores.

  • Gab C

  • Art. 80.  Será facultativa a separação dos processos quando as infrações tiverem sido praticadas em circunstâncias de tempo ou de lugar diferentes, ou, quando pelo excessivo número de acusados e para não Ihes prolongar a prisão provisória, ou por outro motivo relevante, o juiz reputar conveniente a separação

  • A CONEXÃO pode ser:

    I. subjetiva (1. por simultaneidade; 2. por concurso; 3. por reciprocidade),

    II. objetiva ou teleológica,

    III. instrumental ou probatória.

    Note-se:

    I. Subjetiva:

    a. por simultaneidade: se as infrações forem praticadas ao mesmo tempo por várias pessoas nas mesmas circunstâncias de tempo e lugar.

    b. por concurso: se as infrações forem praticadas por várias pessoas em tempo e lugares diversos.

    c. por reciprocidade: se praticadas umas contra as outras.

    II. Objetiva: dois ou mais crimes ocorrem, sendo um praticado para facilitar ou ocultar o outro, ou para garantir a impunidade ou a vantagem desse crime.

    III. instrumental: as provas de um crime influem nas provas de outro.

    A CONTINÊNCIA, porém:

    I. Por concurso de agentes (cumulação subjetiva);

    II. Concurso formal de crimes (cumulação objetiva): uma conduta causa vários resultados.

  • artigo 80 CPP literal.

  • GABARITO C

    Para não confundir conexão com continência é só se lembrar do seguinte: no exército -> quem faz continência? duas pessoas. Logo, continência está para pessoas. Conexão está para crimes.

     Continência significa o liame existente entre INFRATORES. Continência está ligada aos sujeitos da infração.

  • Art. 80.  Será facultativa a separação dos processos quando as infrações tiverem sido praticadas em circunstâncias de tempo ou de lugar diferentes, ou, quando pelo excessivo número de acusados e para não Ihes prolongar a prisão provisória, ou por outro motivo relevante, o juiz reputar conveniente a separação.

  • A) Continência significa o liame existente entre infrações, cometidas em situações de tempo e lugar que as tornem indissociáveis, bem como a união entre delitos, uns cometidos para, de alguma forma, propiciar, fundamentar ou assegurar outros, além de poder ser o cometimento de atos criminosos de vários agentes reciprocamente.ERRADO. A alternativa está descrevendo a conexão que tem previsão legal no art. 76 do CPP.

    B) A conexão e a continência não são ordinariamente consideradas causas suficientes para a modificação da competência.ERRADO. A CONEXÃO E CONTINÊNCIA SÃO CAUSAS ORDINÁRIAS DE MODIFICAÇÃO DE COMPETÊNCIA.

    C) Será facultativa a separação dos processos quando as infrações tiverem sido praticadas em circunstâncias de tempo ou de lugar diferentes, ou, quando pelo excessivo número de acusados e para não Ihes prolongar a prisão provisória, ou por outro motivo relevante, o juiz reputar conveniente a separação.CORRETA. CÓPIA DO ART. 80 DO CPP.

    D) No concurso entre a competência do júri e a de outro órgão da jurisdição comum, prevalecerá a competência deste. ERRADO. PREVALECERÁ A COMPETÊNCIA DO JÚRI, CONSOANTE O ART. 78, inc.I do CPP.

    E) A conexão e a continência importarão unidade de processo e julgamento inclusive no concurso entre a jurisdição comum e a do juízo de menores (vara da infância e juventude). ERRADO. O CPP FAZ DUAS RESSALVAS EXPRESSAS EM RELAÇÃO A UNICIDADE DE PROCESSO EM RAZÃO DA CONTINÊNCIA OU CONEXÃO, ENCONTRANDO SUSTENTAÇÃO NO ART. 79, incisos I e II - DENTRE AS RESSALVAS TEM-SE O JUÍZO DE MENORES E A JURISDIÇÃO MILITAR.

  • A presente questão requer conhecimento do candidato com relação as regras de conexão e a continência, previstas, respectivamente, nos artigos 76 e 77 do Código de Processo Penal, sendo estas causas de modificação de competência, com a atração de crimes e réus que poderiam ser julgados separados.


    Vejamos os citados artigos:

    “Art. 76.  A competência será determinada pela CONEXÃO:

    I - se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras;

    II - se, no mesmo caso, houverem sido umas praticadas para facilitar ou ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas;

    III - quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração.


    Art. 77.  A competência será determinada pela CONTINÊNCIA quando:

    I - duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração;

    II - no caso de infração cometida nas condições previstas nos arts. 51, § 1o, 53, segunda parte, e 54 do Código Penal" (CONCURSO FORMAL de crimes - “Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não").


    A conexão e a continência, segundo artigo 79 do Código de Processo Penal, importam em unidade de processo e julgamento, salvo: a) no concurso entre a jurisdição comum e a militar; b) no concurso entre a jurisdição comum e a do juízo de menores.


    A) INCORRETA: a presente alternativa traz o conceito de conexão, sendo esta (artigo 76, I, II e III, do Código de Processo Penal):

     
    a)CONEXÃO INTERSUBJETIVA: se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas (SIMULTANEIDADE), ou por várias pessoas em concurso (CONCURSAL), embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras (RECIPROCIDADE);
    b)    OBJETIVA ou TELEOLÓGICA: se, no mesmo caso, houverem sido umas praticadas para facilitar ou ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas;
    c) PROBATÓRIA: quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração.

    Já a continência, prevista no artigo 77 do Código de Processo Penal, ocorre quando duas ou mais pessoas forem acusadas da mesma infração (cumulação subjetiva) ou quando resultar de concurso formal de crimes (“Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não") – cumulação objetiva.

    B) INCORRETA: a conexão e a continência, previstas, respectivamente, nos artigos 76 e 77 do Código de Processo Penal, são causas de modificação de competência, com a atração de crimes e réus que poderiam ser julgados separados.


    C) CORRETA: A presente alternativa traz as hipóteses de separação facultativa prevista no artigo 80 do Código de Processo Penal: “Será facultativa a separação dos processos quando as infrações tiverem sido praticadas em circunstâncias de tempo ou de lugar diferentes, ou, quando pelo excessivo número de acusados e para não Ihes prolongar a prisão provisória, ou por outro motivo relevante, o juiz reputar conveniente a separação".


    D) INCORRETA: No caso de concurso entre a competência do Júri e de outro órgão da jurisdição comum, PREVALECERÁ A COMPETÊNCIA DO JÚRI.


    E) INCORRETA: A conexão e a continência, segundo artigo 79 do Código de Processo Penal, importam em unidade de processo e julgamento, salvo: a) no concurso entre a jurisdição comum e a militar; b) no concurso entre a jurisdição comum e a do juízo de menores.


    Resposta: C



    DICA: Atenção com relação a leitura dos julgados, informativos e súmulas do STF e STJ.



  • Será facultativa a separação dos processos quando as infrações tiverem sido praticadas em circunstâncias de tempo ou de lugar diferentes, ou, quando pelo excessivo número de acusados e para não Ihes prolongar a prisão provisória, ou por outro motivo relevante, o juiz reputar conveniente a separação

    Letra C

  • O Comentário do Professor do QC se resume a colar o artigo da lei. "PARABÉNS"

  • CONEXÃO= Concurso de Crimes

    CONTINÊNCIA= Concurso de agentes

  • Gabarito: C

    ART 80 CPP.

    Será Facultativo a separação dos processos quando as infrações tiverem sido praticadas em circunstâncias de tempo ou de lugar diferentes., ou, quando pelo excessivo número de acusados e para não lhes prolongar a prisão provisória, ou por outro motivo relevante, o juiz reputar conveniente a separação.

  • CAPÍTULO V

    DA COMPETÊNCIA POR CONEXÃO OU CONTINÊNCIA

      Art. 76.  A competência será determinada pela conexão:

    I - se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras;

    II - se, no mesmo caso, houverem sido umas praticadas para facilitar ou ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas;

    III - quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração.

      Art. 77.  A competência será determinada pela continência quando:

    I - duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração;

    II - no caso de infração cometida nas condições previstas nos , , e .

      Art. 78. Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras:          

    I - no concurso entre a competência do júri e a de outro órgão da jurisdição comum, prevalecerá a competência do júri;                

    Il - no concurso de jurisdições da mesma categoria:                     

    a) preponderará a do lugar da infração, à qual for cominada a pena mais grave;                    

    b) prevalecerá a do lugar em que houver ocorrido o maior número de infrações, se as respectivas penas forem de igual gravidade;               

    c) firmar-se-á a competência pela prevenção, nos outros casos;                  

    III - no concurso de jurisdições de diversas categorias, predominará a de maior graduação;                     

    IV - no concurso entre a jurisdição comum e a especial, prevalecerá esta.                   

      Art. 79.  A conexão e a continência importarão unidade de processo e julgamento, salvo:

    I - no concurso entre a jurisdição comum e a militar;

    II - no concurso entre a jurisdição comum e a do juízo de menores.

    § 1  Cessará, em qualquer caso, a unidade do processo, se, em relação a algum co-réu, sobrevier o caso previsto no .

    § 2  A unidade do processo não importará a do julgamento, se houver co-réu foragido que não possa ser julgado à revelia, ou ocorrer a hipótese do .

  • TÍTULO V

    COMPETÊNCIA

    Art. 69.  Determinará a competência jurisdicional:

    I - o lugar da infração

    II - o domicílio ou residência do réu

    III - a natureza da infração

    IV - a distribuição

    V - a conexão ou continência

    VI - a prevenção

    VII - a prerrogativa de função

    CAPÍTULO V

    COMPETÊNCIA POR CONEXÃO OU CONTINÊNCIA

    Competência por conexão

    Art. 76.  A competência será determinada pela conexão:

    I - se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras

    II - se, no mesmo caso, houverem sido umas praticadas para facilitar ou ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas

    III - quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração.

    Competência por continência  

     Art. 77.  A competência será determinada pela continência quando:

    I - duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração

    II - no caso de infração cometida nas condições previstas nos arts. 51, § 1o, 53, segunda parte, e 54 do Código Penal.

    Art. 78. Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras: 

    I - no concurso entre a competência do júri e a de outro órgão da jurisdição comum, prevalecerá a competência do júri

    Il - no concurso de jurisdições da mesma categoria:

    a) preponderará a do lugar da infração, à qual for cominada a pena mais grave           

    b) prevalecerá a do lugar em que houver ocorrido o maior número de infrações, se as respectivas penas forem de igual gravidade

    c) firmar-se-á a competência pela prevenção, nos outros casos;            

    III - no concurso de jurisdições de diversas categorias, predominará a de maior graduação             

    IV - no concurso entre a jurisdição comum e a especial, prevalecerá esta.                 

    Art. 79.  A conexão e a continência importarão unidade de processo e julgamento, salvo:

    I - no concurso entre a jurisdição comum e a militar

    II - no concurso entre a jurisdição comum e a do juízo de menores

    Separação facultativa dos processo

    Art. 80.  Será facultativa a separação dos processos quando as infrações tiverem sido praticadas em circunstâncias de tempo ou de lugar diferentes, ou, quando pelo excessivo número de acusados e para não Ihes prolongar a prisão provisória, ou por outro motivo relevante, o juiz reputar conveniente a separação.

  • Uma das questões mais difíceis para os candidatos das carreiras policiais, pois é um assunto que não é cobrado em todos os editais. Em tese, cobra apenas letra de lei, mas é uma parte complicada do Direito Processual Penal. Dito isso, vamos ao comentário:

    Obs: conexão e continência são instrumentos previstos no CPP (arts. 76 e 77) que podem modificar a competência.

    A) Continência significa o liame existente entre infrações, cometidas em situações de tempo e lugar que as tornem indissociáveis, bem como a união entre delitos, uns cometidos para, de alguma forma, propiciar, fundamentar ou assegurar outros, além de poder ser o cometimento de atos criminosos de vários agentes reciprocamente. ERRADO

    Retirando o nome "continência" e colocando "conexão" fica exatamente o conceito disposto por Guilherme Nucci.

    B) A conexão e a continência não são ordinariamente consideradas causas suficientes para a modificação da competência. ERRADO

    Mais um conceito copiado do manual de Guilherme Nucci. A conexão e a continência não são causas originárias para modificação de competência, são causas ordinárias modificativas.

    C) Será facultativa a separação dos processos quando as infrações tiverem sido praticadas em circunstâncias de tempo ou de lugar diferentes, ou, quando pelo excessivo número de acusados e para não Ihes prolongar a prisão provisória, ou por outro motivo relevante, o juiz reputar conveniente a separação. CERTO

    Descrição do art. 80/CPP em sua literalidade, sem margem para discussões

    D) No concurso entre a competência do júri e a de outro órgão da jurisdição comum, prevalecerá a competência deste. ERRADO

    Conforme o art. 78, I/CPP: "no concurso entre a competência do júri e a de outro órgão da jurisdição comum, prevalecerá a competência do júri". Diferente do que cita a questão, que tenta ludibriar com o uso do "deste", num claro uso do português para uma pegadinha.

    E) A conexão e a continência importarão unidade de processo e julgamento inclusive no concurso entre a jurisdição comum e a do juízo de menores (vara da infância e juventude). ERRADO

    Conforme o art. 79/CPP: " A conexão e a continência importarão em unidade do processo e julgamento, salvo:

    II - no concurso entre a jurisdição comum e a do juízo de menores." Ou seja, diferente do que afirma a questão o CPP quer dizer que o crime praticado por maior irá ser julgado na jurisdição comum, já o mesmo crime, em concurso, praticado por menor, este será julgado, em regra, pela vara da infância e da juventude. Assim, teremos uma quebra da unidade de processo.

  • Art. 76.  A competência será determinada pela conexão:

    I - se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras;

    II - se, no mesmo caso, houverem sido umas praticadas para facilitar ou ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas;

    III - quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração.

    Art.77. continência quando: I - duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração.

    Art. 80.  Será facultativa a separação dos processos quando as infrações tiverem sido praticadas em circunstâncias de tempo ou de lugar diferentes, ou, quando pelo excessivo número de acusados e para não Ihes prolongar a prisão provisória, ou por outro motivo relevante, o juiz reputar conveniente a separação