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GABARITO: C
Funcionário público que, em razão do seu cargo, se apropria ou desvia bens a que tem acesso, em proveito próprio ou alheio, comete crime de Peculato (Art. 312 e parágrafos, CP).
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GABARITO C
Chamado na doutrina de PECULATO-APROPRIAÇÃO. Aqui, o funcionário público (termo abrangente), se apropria de bem alheio, que teve acesso em razão cargo que ocupa.
O peculato é o único crime praticado por funcionário público contra a administração pública em geral que admite a modalidade culposa.
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Gab. C - Art. 312, CP - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio: Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
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Essa Prova da PC-ES estava "mamãozim com açúcar".
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Por eliminação você consegue fazer quase tudo.
Mas a redação não é boa hein ? A AOCP deixa umas questões que se vc pensar muito você erra kkk
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GABARITO: C
Um resumo sobre peculato:
1) Peculato Próprio - art. 312
a) peculato apropriação - art. 312 primeira parte
b) peculato desvio - art. 312 segunda parte
Art. 312 -
Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem
móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou
desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
2) Peculato Impróprio ou Peculato Furto - art. 312, §1º
§ 1º -
Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do
dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito
próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de
funcionário.
3) Peculato Culposo - art. 312, §2º
§ 2º - Se o
funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:
4) Peculato Estelionato ou Peculato Mediante Erro de Outrem - art. 313
Art. 313 -
Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo,
recebeu por erro de outrem:
5) Peculato Eletrônico - art. 313-A e 313-B
Art. 313-A.
Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos,
alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou
bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida
para si ou para outrem ou para causar dano: (Incluído pela
Lei nº 9.983, de 2000))
Art. 313-B.
Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de
informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente: (Incluído pela
Lei nº 9.983, de 2000)
Outra similar:
[Cespe/adaptada]
Servidor público que se apropriar de dinheiro ou qualquer utilidade que tiver recebido, no exercício do cargo, por erro de outrem responderá pela prática do crime de
D) peculato-estelionato. (Gabarito)
>> O peculato mediante erro de outrem (CP, art. 313) é doutrinariamente conhecido como peculato-estelionato.
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Peculato
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
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A questão em comento pretende avaliar os conhecimentos dos candidatos a respeito dos crimes contra a administração pública.
Para domínio do tema e sucesso nas questões de concurso é sempre importante atentar-se para os verbos de cada um dos tipos penais, pois é a partir dele que identificamos as condutas, que são muito próximas.
A conduta descrita no enunciado é de apropriar-se, o que caracteriza o crime de peculato, constante do artigo 312 do CP.
O furto é crime comum, não se confunde com a figura especialmente tipificada para casos de funcionário público que subtrai a administração pública, em virtude da incidência do princípio da especialidade.
Quanto ao crime de concussão, a ação é de exigir vantagem indevida (art. 316, CP).
No crime de prevaricação, a ação é retardar ou deixar de praticar ato de ofício (art. 319, CP).
Por fim, no crime de corrupção passiva, a ação é solicitar ou receber vantagem indevida (art. 317, CP).
GABARITO: LETRA C
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Peculato = Apropriar-se
Concussão = Exigir
Corrupção Passiva = Solicitar e Receber
Corrupção Ativa = Oferecer, Prometer
Prevaricação = Retardar, deixar de fazer (sentimento pessoal)
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GABARITO C
PECULATO
Art. 312, CP - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.
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Dicas para gravar :
CORRUPÇÃO PASSIVA – “SOLICITAR OU RECEBER’
CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA – CEDE A PEDIDO OU INFLUENCIA DE OUTREM
PREVARICAÇÃO – RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR C/ INTERESSEPESSOAL
PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA – “VISTA GROSSA” DO AGENTE PENITENCIÁRIO
FAVORECIMENTO REAL – AUXILIO AO CRIMINOSO COM O PROVEITO DO CRIME
PECULATO – APROPRIA-SE DE DINHEIRO OU BEM, OU DESVIA-LO
PECULATO CULPOSO – TEM CULPA NO CRIME DE OUTRO
CONCUSSÃO – EXIGIR PRA SI OU PRA OUTREM
ADVOCACIA ADM – PATROCINAR
CORRUPÇÃO ATIVA – OFERECER OU PROMETER VANTAGEM
TRÁFICO DE INFLUENCIA – PRETEXTO DE INFLUIR NO TRABALHO DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO
EXPLORAÇÃO DE PRESTIGIO – INFLUIR EM ALGUEM DA JUSTIÇA
CONDESCENDENCIA CRIMINOSA – DEIXAR SUBORDINADO PRATICAR INFRAÇÃO SEM PUNIR OU COMUNICAR AUTORIDADE QUE O FAÇA.
APROPRIAÇÃO INDÉBITA ART. 168 CP - APROPRIAR-SE
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Letra C,
Informações rápidas sobre o peculato, art. 312 do CP:
Objeto material: dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular (prestação de serviços não se subsume ao conceito de bem móvel).
Peculato malversação: patrimônio do particular confiados à guarda da Administração Pública.
Princípio da insignificância: em regra, não se aplica (STJ).
Exceção: O STF já reconheceu o princípio da insignificância no âmbito do peculato, como causa supralegal de exclusão da atipicidade.
Pressuposto material do crime: posse lícita (direta ou indireta) ou detenção da coisa pela Administração Pública (em razão do cargo).
Elemento normativo do tipo: “valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário” (art. 312, § 1.º, do CP).
Elemento subjetivo: peculato apropriação: dolo; peculato desvio e peculato furto: dolo + elemento subjetivo específico – “em proveito próprio ou alheio”. Admite modalidade culposa (§ 2.º).
Reparação do dano: no peculato doloso não afasta o crime; no peculato culposo acarreta a extinção da punibilidade ou redução da pena.
Tentativa: admite em todas as espécies (crime plurissubsistente), exceto no peculato culposo.
Ação penal: pública incondicionada.
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famoso pecu...
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Peculataçuuuuuuusuuuusuuuuuçuu
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LETRA C CORRETA
CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (PALAVRAS-CHAVE)
CORRUPÇÃO PASSIVA – “SSOLICITAR OU RESSEBER’
CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA – CEDE A PEDIDO OU INFLUENCIA DE OUTREM
EXCESSO DE EXAÇÃO – GERALMENTE ENVOLVE TRIBUTO
PREVARICAÇÃO – RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR C/ INTERESSE PESSOAL
PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA – “VISTA GROSSA” DO AGENTE PENITENCIÁRIO
FAVORECIMENTO REAL – AUXILIO AO CRIMINOSO COM O PROVEITO DO CRIME
PECULATO – APROPRIA-SE DE DINHEIRO OU BEM, OU DESVIA-LO
PECULATO CULPOSO – TEM CULPA NO CRIME DE OUTRO
CONCUSSÃO – EXIGIR PRA SI OU PARA OUTREM
ADVOCACIA ADMINISTRATIVA – PATROCINAR
CORRUPÇÃO ATIVA – OFERECER OU PROMETER VANTAGEM
TRÁFICO DE INFLUENCIA – PRETEXTO DE INFLUIR NO TRABALHO DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO
EXPLORAÇÃO DE PRESTIGIO – PRETEXTO DE INFLUIR NO TRABALHO DE ALGUEM DA JUSTIÇA
CONDESCENDENCIA CRIMINOSA – DEIXAR SUBORDINADO PRATICAR INFRAÇÃO SEM PUNIR OU COMUNICAR AUTORIDADE QUE O FAÇA
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PECULATO-apropriar-funcionário público-bem móvel-posse ou detenção-razão do cargo.
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O crime de peculato é o único crime punido na modalidade culposa.(crime contra a administração pública).
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Peculato
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
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Assertiva C
O caput do art. 312 do Código Penal pune o que a doutrina chama de peculato próprio, cuja ação material consiste na apropriação ou desvio de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que o agente público tem a posse em razão do cargo.
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GAB C
EM RAZÃO DO CARGO EM QUE OCUPA
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Peculato = Apropriar-se (Art. 312, CP).
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Furto - Não é crime praticado contra a Administração Pública.
Concussão - Exigir para si vantagem indevida.
Peculato - É o ato praticado na questão do servidor apropriar-se de um bem que tinha em razão do cargo
Prevaricação - É o ato do Funcionário Público retardar, deixar de praticar ou praticar indevidamente ou ato para satisfazer interesse pessoal.
Corrupção Passiva - É o quando o Funcionário Público solicita, recebe ou aceita vantagem indevida oferecida para si. Vale ressaltar aqui, que se difere para a Concussão pois o "Exigir" da Concussão tem um significado mais agressivo, ou seja, o Funcionário ameaça o particular caso este não aceite a vantagem indevida (Ex: se você não me dar essa propina, eu vou te multar). Já na Corrupção Passiva, o crime é mais sofisticado pois há uma proposta, oferta de uma vantagem indevida (Ex: Olha só, posso deixar de de te aplicar essa multa mas você deixa um dinheirinho por fora para mim, que tal?)
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GAB: C
Apropriar-se, o que caracteriza o crime de peculato, constante do artigo 312 do CP.
O furto é crime comum, não se confunde com a figura especialmente tipificada para casos de funcionário público que subtrai a administração pública, em virtude da incidência do princípio da especialidade.
Quanto ao crime de concussão, a ação é de exigir vantagem indevida (art. 316, CP).
No crime de prevaricação, a ação é retardar ou deixar de praticar ato de ofício (art. 319, CP).
Por fim, no crime de corrupção passiva, a ação é solicitar ou receber vantagem indevida (art. 317, CP).
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GABARITO C
Peculato apropriação.
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MUITO CUIDADO COM QUESTÕES QUE ENVOLVEM SERVIDORES PÚBLICOS QUE UTILIZAM DE VANTAGENS EM RAZÃO DO CARGO PARA COMETER ATOS ILÍCITOS, POIS, O COMANDO DA QUESTÃO SEMPRE LHE INDUZIRÁ A ACHAR QUE SE TRATA DE UM CRIME COMUM.
NO CASO DA QUESTÃO FOI PRATICADO O PECULATO-APROPRIAÇÃO
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galera, podem confiar neste macetinho, pois ajuda muito:
- Concussão: exigir
- Corrupção: solicitar
- Peculato: apropriar
- Prevaricação: retardar ou alguma palavra que expresse o sentido de deixar algo vagaroso.
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Peculato = Apropriar-se
Concussão = Exigir
Corrupção Passiva = Solicitar e Receber
Corrupção Ativa = Oferecer, Prometer
Prevaricação = Retardar, deixar de fazer (sentimento pessoal)
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Peculato
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
§ 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.
Peculato culposo
§ 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
§ 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
Peculato mediante erro de outrem
Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
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TIPOS DE PECULATO:
APROPRIAÇÃO;
DESVIO;
FURTO
CULPOSO;
POR ERRO DE OUTREM OU PECULATO ESTELIONATÁRIO
O PECULATO É PUNÍVEL, EM REGRA, POR RECLUSÃO DE 2 A 12 ANOS E MULTA!!
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GAB. C
Peculato.
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Peculato = Apropriar-se
Concussão = Exigir
Corrupção Passiva = Solicitar e Receber
Corrupção Ativa = Oferecer, Prometer
Prevaricação = Retardar, deixar de fazer (sentimento pessoal)
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Peculato = Apropriar-se
Concussão = Exigir
Corrupção Passiva = Solicitar e Receber
Corrupção Ativa = Oferecer, Prometer
Prevaricação = Retardar, deixar de fazer (sentimento pessoal)
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Furto – subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel. O bem jurídico tutelado é apenas o patrimônio.
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PECULATO FURTO, PARA SER MAIS EXATO.