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ID
2930275
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Um servidor público estadual apropriou-se de um computador, do qual tinha a posse em razão de seu cargo, a fim de entregá-lo como presente para sua esposa. Qual foi o delito praticado por esse servidor?

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

    Funcionário público que, em razão do seu cargo, se apropria ou desvia bens a que tem acesso, em proveito próprio ou alheio, comete crime de Peculato (Art. 312 e parágrafos, CP).

  • GABARITO C

     

    Chamado na doutrina de PECULATO-APROPRIAÇÃOAqui, o funcionário público (termo abrangente), se apropria de bem alheio, que teve acesso em razão cargo que ocupa. 

     

    O peculato é o único crime praticado por funcionário público contra a administração pública em geral que admite a modalidade culposa.

  • Gab. C - Art. 312, CP - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio: Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

  • Essa Prova da PC-ES estava "mamãozim com açúcar".

  • Por eliminação você consegue fazer quase tudo.

    Mas a redação não é boa hein ? A AOCP deixa umas questões que se vc pensar muito você erra kkk

  • GABARITO: C

    Um resumo sobre peculato:

     

    1) Peculato Próprio - art. 312

     

     

    a) peculato apropriação - art. 312 primeira parte

     

     

    b) peculato desvio - art. 312 segunda parte

     

     

    Art. 312 - 

    Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem 

    móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou 

    desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

     

     

    2) Peculato Impróprio ou Peculato Furto - art. 312, §1º

     

     

    § 1º - 

    Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do 

    dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito 

    próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de 

    funcionário.

     

     

    3) Peculato Culposo - art. 312, §2º

     

     

    § 2º - Se o 

    funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

     

     

    4) Peculato Estelionato ou Peculato Mediante Erro de Outrem - art. 313

     

     

    Art. 313 - 

    Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, 

    recebeu por erro de outrem:

     

     

    5) Peculato Eletrônico - art. 313-A e 313-B

     

     

    Art. 313-A. 

    Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, 

    alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou 

    bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida 

    para si ou para outrem ou para causar dano: (Incluído pela 

    Lei nº 9.983, de 2000))

     

     

    Art. 313-B. 

    Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de 

    informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente: (Incluído pela 

    Lei nº 9.983, de 2000)

     

    Outra similar:

     

    [Cespe/adaptada]

     

    Servidor público que se apropriar de dinheiro ou qualquer utilidade que tiver recebido, no exercício do cargo, por erro de outrem responderá pela prática do crime de 

     

    D) peculato-estelionato. (Gabarito)

     

    >> O peculato mediante erro de outrem (CP, art. 313) é doutrinariamente conhecido como peculato-estelionato.

  •       Peculato

           Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

           Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

  • A questão em comento pretende avaliar os conhecimentos dos candidatos a respeito dos crimes contra a administração pública.
    Para domínio do tema e sucesso nas questões de concurso é sempre importante atentar-se para os verbos de cada um dos tipos penais, pois é a partir dele que identificamos as condutas, que são muito próximas.
    A conduta descrita no enunciado é de apropriar-se, o que caracteriza o crime de peculato, constante do artigo 312 do CP.
    O furto é crime comum, não se confunde com a figura especialmente tipificada para casos de funcionário público que subtrai a administração pública, em virtude da incidência do princípio da especialidade.
    Quanto ao crime de concussão, a ação é de exigir vantagem indevida (art. 316, CP).
    No crime de prevaricação, a ação é retardar ou deixar de praticar ato de ofício (art. 319, CP).
    Por fim, no crime de corrupção passiva, a ação é solicitar ou receber vantagem indevida (art. 317, CP).


    GABARITO: LETRA C
  • Peculato = Apropriar-se

    Concussão = Exigir

    Corrupção Passiva = Solicitar e Receber

    Corrupção Ativa = Oferecer, Prometer

    Prevaricação = Retardar, deixar de fazer (sentimento pessoal)

  • GABARITO C

    PECULATO

    Art. 312, CP Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.

    .............................................................................................................................

    Dicas para gravar :

    CORRUPÇÃO PASSIVA – “SOLICITAR OU RECEBER’

    CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA – CEDE A PEDIDO OU INFLUENCIA DE OUTREM

    PREVARICAÇÃO – RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR C/ INTERESSEPESSOAL

    PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA – “VISTA GROSSA” DO AGENTE PENITENCIÁRIO

    FAVORECIMENTO REAL – AUXILIO AO CRIMINOSO COM O PROVEITO DO CRIME

    PECULATO – APROPRIA-SE DE DINHEIRO OU BEM, OU DESVIA-LO

    PECULATO CULPOSO – TEM CULPA NO CRIME DE OUTRO

    CONCUSSÃO – EXIGIR PRA SI OU PRA OUTREM

    ADVOCACIA ADM – PATROCINAR

    CORRUPÇÃO ATIVA – OFERECER OU PROMETER VANTAGEM

    TRÁFICO DE INFLUENCIA – PRETEXTO DE INFLUIR NO TRABALHO DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO

    EXPLORAÇÃO DE PRESTIGIO – INFLUIR EM ALGUEM DA JUSTIÇA

    CONDESCENDENCIA CRIMINOSA – DEIXAR SUBORDINADO PRATICAR INFRAÇÃO SEM PUNIR OU COMUNICAR AUTORIDADE QUE O FAÇA.

    APROPRIAÇÃO INDÉBITA ART. 168 CP -  APROPRIAR-SE

  • Letra C,

    Informações rápidas sobre o peculato, art. 312 do CP:

    Objeto material: dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular (prestação de serviços não se subsume ao conceito de bem móvel).

    Peculato malversação: patrimônio do particular confiados à guarda da Administração Pública.

    Princípio da insignificância: em regra, não se aplica (STJ).

    Exceção: O STF já reconheceu o princípio da insignificância no âmbito do peculato, como causa supralegal de exclusão da atipicidade.

    Pressuposto material do crime: posse lícita (direta ou indireta) ou detenção da coisa pela Administração Pública (em razão do cargo).

    Elemento normativo do tipo: “valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário” (art. 312, § 1.º, do CP).

    Elemento subjetivo: peculato apropriação: dolo; peculato desvio e peculato furto: dolo + elemento subjetivo específico – “em proveito próprio ou alheio”. Admite modalidade culposa (§ 2.º).

    Reparação do dano: no peculato doloso não afasta o crime; no peculato culposo acarreta a extinção da punibilidade ou redução da pena.

    Tentativa: admite em todas as espécies (crime plurissubsistente), exceto no peculato culposo.

    Ação penal: pública incondicionada.

  • famoso pecu...

  • Peculataçuuuuuuusuuuusuuuuuçuu

  • LETRA C CORRETA

    CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (PALAVRAS-CHAVE)

     

    CORRUPÇÃO PASSIVA – “SSOLICITAR OU RESSEBER’

    CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA – CEDE A PEDIDO OU INFLUENCIA DE OUTREM

    EXCESSO DE EXAÇÃO – GERALMENTE ENVOLVE TRIBUTO

    PREVARICAÇÃO – RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR C/ INTERESSE PESSOAL

    PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA – “VISTA GROSSA” DO AGENTE PENITENCIÁRIO

    FAVORECIMENTO REAL – AUXILIO AO CRIMINOSO COM O PROVEITO DO CRIME

    PECULATO – APROPRIA-SE DE DINHEIRO OU BEM, OU DESVIA-LO

    PECULATO CULPOSO – TEM CULPA NO CRIME DE OUTRO

    CONCUSSÃO – EXIGIR PRA SI OU PARA OUTREM

    ADVOCACIA ADMINISTRATIVA – PATROCINAR  

    CORRUPÇÃO ATIVA – OFERECER OU PROMETER VANTAGEM

    TRÁFICO DE INFLUENCIA – PRETEXTO DE INFLUIR NO TRABALHO DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO

    EXPLORAÇÃO DE PRESTIGIO – PRETEXTO DE INFLUIR NO TRABALHO DE ALGUEM DA JUSTIÇA

    CONDESCENDENCIA CRIMINOSA – DEIXAR SUBORDINADO PRATICAR INFRAÇÃO SEM PUNIR OU COMUNICAR AUTORIDADE QUE O FAÇA

  • PECULATO-apropriar-funcionário público-bem móvel-posse ou detenção-razão do cargo.

  • O crime de peculato é o único crime punido na modalidade culposa.(crime contra a administração pública).

  •  Peculato

           Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

           Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

  • Assertiva C

    O caput do art. 312 do Código Penal pune o que a doutrina chama de peculato próprio, cuja ação material consiste na apropriação ou desvio de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que o agente público tem a posse em razão do cargo.

  • GAB C

    EM RAZÃO DO CARGO EM QUE OCUPA

  • Peculato = Apropriar-se (Art. 312, CP).

  • Furto - Não é crime praticado contra a Administração Pública.

    Concussão - Exigir para si vantagem indevida.

    Peculato - É o ato praticado na questão do servidor apropriar-se de um bem que tinha em razão do cargo

    Prevaricação - É o ato do Funcionário Público retardar, deixar de praticar ou praticar indevidamente ou ato para satisfazer interesse pessoal.

    Corrupção Passiva - É o quando o Funcionário Público solicita, recebe ou aceita vantagem indevida oferecida para si. Vale ressaltar aqui, que se difere para a Concussão pois o "Exigir" da Concussão tem um significado mais agressivo, ou seja, o Funcionário ameaça o particular caso este não aceite a vantagem indevida (Ex: se você não me dar essa propina, eu vou te multar). Já na Corrupção Passiva, o crime é mais sofisticado pois há uma proposta, oferta de uma vantagem indevida (Ex: Olha só, posso deixar de de te aplicar essa multa mas você deixa um dinheirinho por fora para mim, que tal?)

  • GAB: C

     Apropriar-se, o que caracteriza o crime de peculato, constante do artigo 312 do CP.

    O furto é crime comum, não se confunde com a figura especialmente tipificada para casos de funcionário público que subtrai a administração pública, em virtude da incidência do princípio da especialidade.

    Quanto ao crime de concussão, a ação é de exigir vantagem indevida (art. 316, CP).

    No crime de prevaricação, a ação é retardar ou deixar de praticar ato de ofício (art. 319, CP).

    Por fim, no crime de corrupção passiva, a ação é solicitar ou receber vantagem indevida (art. 317, CP).

  • GABARITO C

    Peculato apropriação.

  • MUITO CUIDADO COM QUESTÕES QUE ENVOLVEM SERVIDORES PÚBLICOS QUE UTILIZAM DE VANTAGENS EM RAZÃO DO CARGO PARA COMETER ATOS ILÍCITOS, POIS, O COMANDO DA QUESTÃO SEMPRE LHE INDUZIRÁ A ACHAR QUE SE TRATA DE UM CRIME COMUM.

    NO CASO DA QUESTÃO FOI PRATICADO O PECULATO-APROPRIAÇÃO

  • galera, podem confiar neste macetinho, pois ajuda muito:

    • Concussão: exigir
    • Corrupção: solicitar
    • Peculato: apropriar
    • Prevaricação: retardar ou alguma palavra que expresse o sentido de deixar algo vagaroso.
  • Peculato = Apropriar-se

    Concussão = Exigir

    Corrupção Passiva = Solicitar e Receber

    Corrupção Ativa = Oferecer, Prometer

    Prevaricação = Retardar, deixar de fazer (sentimento pessoal)

  • Peculato

           Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

           Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

           § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

     

           Peculato culposo

           § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

           Pena - detenção, de três meses a um ano.

           § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

     

           Peculato mediante erro de outrem

           Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem:

           Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

  • TIPOS DE PECULATO:

    APROPRIAÇÃO;

    DESVIO;

    FURTO

    CULPOSO;

    POR ERRO DE OUTREM OU PECULATO ESTELIONATÁRIO

    O PECULATO É PUNÍVEL, EM REGRA, POR RECLUSÃO DE 2 A 12 ANOS E MULTA!!

  • GAB. C

    Peculato.

  • Peculato = Apropriar-se

    Concussão = Exigir

    Corrupção Passiva = Solicitar e Receber

    Corrupção Ativa = Oferecer, Prometer

    Prevaricação = Retardar, deixar de fazer (sentimento pessoal)

  • Peculato = Apropriar-se

    Concussão = Exigir

    Corrupção Passiva = Solicitar e Receber

    Corrupção Ativa = OferecerPrometer

    Prevaricação = Retardardeixar de fazer (sentimento pessoal)

  • Furto – subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel. O bem jurídico tutelado é apenas o patrimônio.

  • PECULATO FURTO, PARA SER MAIS EXATO.