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ID
2932459
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Itaquaquecetuba - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Comunicação Social
Assuntos

A Constituição Federal, em seu artigo 220, §5º, determina que os meios de comunicação não podem ser objeto de monopólio e oligopólio. Entretanto, em janeiro de 2011, o governo resolveu abandonar o debate porque

(O Estado de S.Paulo, 26.11.2011. Adaptado)

Alternativas
Comentários
  • BRASÍLIA - O governo vai abandonar o debate sobre a proibição da propriedade cruzada nos meios de comunicação por estar convencido de que o desenvolvimento tecnológico tornou a discussão obsoleta. O conceito de convergência das mídias, que consolidou o tráfego simultâneo de dados e noticiários em todas as plataformas - da impressa à digital -, pôs na mesa do ministro das Comunicações, Paulo Bernardo, um projeto de concessão única. Propriedade cruzada é o domínio, pelo mesmo grupo de comunicação, de concessões para operar diferentes plataformas ( TV, jornal e portais).

    https://politica.estadao.com.br/noticias/geral,convergencia-de-midias-leva-governo-a-desistir-de-veto-a-propriedade-cruzada,671524

    GAB A

  • Gabarito do Professor

    O parágrafo 5º do artigo 220 da Constituição Federal afirma que “os meios de comunicação social não podem, direta ou indiretamente, ser objeto de monopólio ou oligopólio". Isso significa que as concessionárias de serviço público de radiodifusão (empresas privadas de rádio e televisão) não podem estar concentradas nas mãos de uma única organização ou nas mãos de um pequeno grupo de organizações.

    A Constituição buscava, com isso, garantir a pluralidade e diversidade de opiniões, não limitando manifestações de pensamentos, expressões e informações.

    A Carta Magna, no entanto, não abordou dois aspectos que poderiam burlar essa proibição: a existência das propriedades cruzadas e das redes de rádio e televisão. A propriedade cruzada é o controle de diferentes veículos de comunicação (jornal, revista, rádio AM, rádio FM, TV aberta, TV paga, provedor de internet), no mesmo mercado, por uma única pessoa física ou jurídica. As redes de rádio ou TV são o conjunto de emissoras que transmitem uma mesma programação gerada a partir de uma ou mais estações principais (cabeças-de-rede).

    Essa brecha na Constituição deu origem a debates por partes das autoridades para minimizar os efeitos. Mas em 2011, como afirma a notícia publicada pelo jornal O Estado de São Paulo, o governo decidiu abandonar as discussões.

    Com base nessa explicação, vamos analisar as alternativas:

    A) CERTO. O desenvolvimento tecnológico tornou a discussão obsoleta. A convergência das mídias, um conceito recente, possibilitou aos usuários buscarem conteúdos em múltiplas plataformas, e a estabelecerem novas conexões continuamente. A matéria explica que “os veículos de comunicação hoje têm num só portal seus noticiários de jornal, rádio e televisão, na maioria dos casos funcionando num mesmo ambiente físico e virtual, com aproveitamento de toda produção de conteúdos."

    B) ERRADO. Não cabe ao Congresso Nacional elaborar uma PEC que legaliza uma nova tecnologia, como é o caso da convergência das mídias. Os congressistas podem, no entanto, criar leis específicas que trazem orientações sobre o uso dessas novidades tecnológicas.

    C) ERRADO. O STF não emitiu um parecer que considera que a propriedade cruzada não se configura monopólio ou oligopólio.

    D) ERRADO. Os congressistas reconhecem que a propriedade cruzada existe e que decorre de uma brecha na Constituição. Houve debates com o Governo para que seu uso fosse regulamento. Diante do desenvolvimento tecnológico, no entanto, essas discussões perderam efeito.

    E) ERRADO. Existem brechas que permitem legalmente contornar as determinações da Constituição Federal, de fato. Mas o que ocasionou o fim dos debates foi o desenvolvimento tecnológico.

    Gabarito do Professor: Letra A.