BRASÍLIA - O governo vai abandonar o debate sobre a proibição da propriedade cruzada nos meios de comunicação por estar convencido de que o desenvolvimento tecnológico tornou a discussão obsoleta. O conceito de convergência das mídias, que consolidou o tráfego simultâneo de dados e noticiários em todas as plataformas - da impressa à digital -, pôs na mesa do ministro das Comunicações, Paulo Bernardo, um projeto de concessão única. Propriedade cruzada é o domínio, pelo mesmo grupo de comunicação, de concessões para operar diferentes plataformas ( TV, jornal e portais).
https://politica.estadao.com.br/noticias/geral,convergencia-de-midias-leva-governo-a-desistir-de-veto-a-propriedade-cruzada,671524
GAB A
Gabarito do Professor
O parágrafo 5º do artigo 220 da
Constituição Federal afirma que “os meios de comunicação social não podem,
direta ou indiretamente, ser objeto de monopólio ou oligopólio". Isso significa
que as concessionárias de serviço público de radiodifusão (empresas privadas de
rádio e televisão) não podem estar concentradas nas mãos de uma única
organização ou nas mãos de um pequeno grupo de organizações.
A Constituição buscava, com isso,
garantir a pluralidade e diversidade de opiniões, não limitando manifestações
de pensamentos, expressões e informações.
A Carta Magna, no entanto, não abordou
dois aspectos que poderiam burlar essa proibição: a existência das propriedades
cruzadas e das redes de rádio e televisão. A propriedade cruzada é o controle de
diferentes veículos de comunicação (jornal, revista, rádio AM, rádio FM, TV
aberta, TV paga, provedor de internet), no mesmo mercado, por uma única pessoa
física ou jurídica. As redes de rádio ou TV são o conjunto de emissoras que
transmitem uma mesma programação gerada a partir de uma ou mais estações
principais (cabeças-de-rede).
Essa brecha na Constituição deu
origem a debates por partes das autoridades para minimizar os efeitos. Mas em
2011, como afirma a notícia publicada pelo jornal O Estado de São Paulo, o
governo decidiu abandonar as discussões.
Com base nessa explicação, vamos
analisar as alternativas:
A) CERTO. O
desenvolvimento tecnológico tornou a discussão obsoleta. A convergência das
mídias, um conceito recente, possibilitou aos usuários buscarem conteúdos em
múltiplas plataformas, e a estabelecerem novas conexões continuamente. A
matéria explica que “os veículos de comunicação hoje têm num só portal seus
noticiários de jornal, rádio e televisão, na maioria dos casos funcionando num
mesmo ambiente físico e virtual, com aproveitamento de toda produção de
conteúdos."
B) ERRADO. Não cabe ao Congresso
Nacional elaborar uma PEC que legaliza uma nova tecnologia, como é o caso da
convergência das mídias. Os congressistas podem, no entanto, criar leis
específicas que trazem orientações sobre o uso dessas novidades tecnológicas.
C) ERRADO. O STF não emitiu um
parecer que considera que a propriedade cruzada não se configura monopólio ou
oligopólio.
D) ERRADO. Os congressistas
reconhecem que a propriedade cruzada existe e que decorre de uma brecha na Constituição.
Houve debates com o Governo para que seu uso fosse regulamento. Diante do
desenvolvimento tecnológico, no entanto, essas discussões perderam efeito.
E) ERRADO. Existem brechas que
permitem legalmente contornar as determinações da Constituição Federal, de
fato. Mas o que ocasionou o fim dos debates foi o desenvolvimento tecnológico.
Gabarito do Professor: Letra A.