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ID
2934133
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa correta acerca dos poderes administrativos.

Alternativas
Comentários
  • A- ERRADA. O poder de polícia tem como características a discricionariedade, a auto-executoriedade e a coercibilidade. A discricionariedade é o poder que a polícia administrativa tem de escolher, dentro dos limites legais, por critérios de conveniência e oportunidade, o ato a ser praticado.

    B- ERRADA. Poder hierárquico decorre da função.

    C- ERRADA. Decorre do PODER HIERÁRQUICO.

    D- ERRADA. Configura desvio de poder ou desvio de finalidade.

    E- CORRETA. A alternativa nos traz uma situação de abuso de poder da espécie desvio de poder ou desvio de finalidade. Ainda que a autoridade que promova a remoção do servidor tenha competência para tal ato, essa não é a finalidade que a lei atribuiu ao ato. Se for caso de punição, a autoridade competente deverá aplicar a penalidade prevista para o caso pela lei.

  • Quanto a "b", o Poder Judiciário pode sim exercer o poder regulamentar. Contudo, quando o faz, está exercendo uma função atípica. Como, por exemplo, elaborar seu regimento interno.

    Quanto a "d", isso é muito cobrado pela FCC: remoção como forma de punição reside erro no elemento finalidade. 

  • A letra D está incorreta pelo fato de que a remoção de um servidor, de ofício, a fim de puni-lo constitui o gênero de DESVIO DE PODER, não EXCESSO DE PODER.

    -

    a alternativa E é a mais correta, visto que essa cita a ESPÉCIE abuso de poder, que está, entre os gêneros, o DESVIO DE PODER/FINALIDADE.

    -

    GABARITO, PORTANTO, LETRA E

  • Somando aos colegas:

    A) Realmente a atuação do poder público com poder de polícia fundamenta-se no interesse público inclusive para alguns seria um princípio de sustentação para sua aplicação

    Nas palavras de Matheus carvalho: “PODER QUE A ADMINISTRAÇÃO TEM DE RESTRINGIR O EXERCÍCIO DE LIBERDADES INDIVIDUAIS E DE RESTRINGIR O USO, GOZO E DISPOSIÇÃO DA PROPRIEDADE PRIVADA, SEMPRE NA BUSCA DO INTERESSE PÚBLICO.” Agora precisas lembrar que uma das características do poder de polícia é a discricionariedade ainda nas suas palavras:

    “A DISCRICIONARIEDADE É COMPREENDIDA COMO A LIBERDADE CONFERIDA PELA LEI PARA A ATUAÇÃO DO GESTOR PÚBLICO NO CASO CONCRETO”

    B) Poder hierárquico, no magistério de Hely Lopes Meirelles, “é o de que dispõe o Executivo para distribuir e escalonar as funções de seus órgãos, ordenar e rever a atuação de seus agentes, estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores do seu quadro de pessoal”

    Respeitados os limites de delegação e avocação (Lembre: Não existe hierarquia entre a adm. Direta e indireta) não há obstáculo.

    D)O excesso de poder acontece quando o agente atua além de suas competências diferente de quando a finalidade do ato é oposta. nesse caso: desvio de poder!

    E) Abuso de poder é um Gênero que compreende desvio e excesso!

    direito adminsitrativo: Matheus Carvalho, Alexandre Mazza..

    #Nãodesista!

  • GABARITO E

    1.      Abuso de poder ocorre quando a autoridade, embora competente para a pratica do ato, ultrapassa os limites de suas atribuições ou se desvia das finalidades administrativas. Conduz a invalidade do ato, seja pela via administrativas (autotutela) ou pela via judiciaria (controle de legalidade). Divide-se em:

    a.      Excesso de poder – ocorre quando o agente age fora dos limites legais de sua competência administrativa. Pratica algo que a lei não lhe conferiu. Viola a regra da competência – vício de competência/excesso de competência;

    b.     Desvio de Poder ou Finalidade – ocorre quando o agente, embora dentro de sua orbita de competência, busca alcançar finalidade diversa da prevista em lei. Viola o requisito finalidade – desvio de finalidade.

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

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  • GÊNERO = ABUSO DE PODER

    ESPÉCIES:

    - Excesso de poder = o agente exorbita sua competência.  CEP  - COMPETÊNCIA EXCESSO DE PODER (CEP)   fora dos limites de sua esfera de competência (vício de competência); 

    Ex: o policial revista seu carro (pessoa do bem) e rasga o banco todo procurando algo;

    - Desvio de poder = Desvio de finalidade;  FDP - FINALIDADE DESVIO DE PODER. (FDP)   afasta-se do interesse público (vício de finalidade);

    Ex: Um superior hierárquico determina que seu subordinado seja removido sem critérios legais;

     -omissão de poder: quando o agente fica inerte diante de situações em que a lei impõe o uso do poder. Caracteriza-se ABUSO DE PODER quando ocorrer omissão.

    ►Vinculado administração não tem margem de escolha

    ►Discricionário a administração tem margem de escolha, nos limites da lei, acerca da CONVENIÊNCIA e OPORTUNIDADE de praticar um ato administrativo. O poder judiciário não pode revogar os atos apenas anular, enquanto a administração pode revogar ou anular. 

    ►Hierárquico existência de subordinação entre órgãos e agente públicos SEMPRE NO ÂMBITO DE UMA MESMA PESSOA JURÍDICA. Não há hierarquia em pessoas e órgãos diferentes. O controle feito entre a ADM direta para a INDIRETA não é hierarquia, mas sim, controle finalístico, tutela administrativa ou supervisão. Delegação de competência é revogável a qualquer tempoA avocação é o ato discricionário mediante o qual o superior traz para si o exercício temporário de determinada atribuída a um subordinado. 

    ►Disciplinar a) punir seus próprios agente b) punir particulares com algum VÍNCULO JURÍDICO ESPECÍFICO

    ►Regulamentar EXCLUSIVO DO CHEFE DO EXECUTIVO para editar atos administrativos e normativos que assumem forma de DECRETO. 

    ►Poder de policia não inclui atividades legislativas, mas, tão somente, as atividades administrativas, devendo lembrar, o poder de policia é desempenhado por vários órgãos e entidades administrativas.

  • A)O fundamento do poder de polícia é a predominância do interesse público sobre o particular, o que torna ilegítima discricionariedade no exercício desse poder.

    CABE SIM DESCRICIONARIDADE NO EXERCICIO DESSE PODER

    B)O Judiciário não pode exercer o poder hierárquico por ser este exclusivo do Executivo.

    PODER HIERÁRQUICO NÃO É EXCLUSIVO É PRIVATIVO

    C)Decorre do poder disciplinar o ato da autoridade superior de avocar para a sua esfera decisória ato da competência de agente a ele subordinado.

    PODER HIERÁRQUICO

    D)Configura excesso de poder o ato do administrador público que remove um servidor de ofício com o fim de puni-lo.

    ABUSO DE PODER .; DESVIO DE FINALIDADE OU DE PODER

    E)A remoção de ofício de um servidor, como forma de puni-lo por faltas funcionais, configura abuso de poder.

    CERTO

  • ESPÉCIES DE ABUSO DE PODER:

    EXCESSO DE PODER: VÍCIO NO REQUISITO COMPETÊNCIA - Atua fora dos limites da competência

    DESVIO DE PODER: VÍCIO NO REQUISITO FINALIDADE - Atua dentro dos limites da competência, mas com finalidade diversa daquela com que deveria atuar

    D - ERRADA - Configura excesso de poder o ato do administrador público que remove um servidor de ofício com o fim de puni-lo. Neste caso ele agiu com desvio de poder.

    E - CERTA - A remoção de ofício de um servidor, como forma de puni-lo por faltas funcionais, configura abuso de poder. Ele agiu com abuso de poder na Espécie desvio.

  • O abuso de poder é gênero, do qual são espécies:

    O ABUSO DE PODER => excesso de poder, quando o agente age fora das suas competências.

    E o DESVIO DE PODER===> desvio de FINALIDADE, quando o agente busca finalidade contrária à finalidade geral ou específica do ato.

  • Por que a questão foi anulada?

  • Por que foi anulada? Pois, para mim está bem clara a alternativa correta.

  • QUESTÃO ANULADA -

    RESPOSTA DA BANCA AOCP

    JUSTIFICATIVA: Prezados Candidatos, em resposta aos recursos interpostos, temos a esclarecer que a questão será anulada, tendo em vista a existência de duas alternativas corretas, sendo elas “B” e “E”. Isso porque há forte entendimento doutrinário de que o poder hierárquico é exclusivo do poder Executivo, existindo nos poderes Legislativo e Judiciário apenas distribuição de competências e não relação de hierarquia como no poder Executivo. Nesse sentido, Hely Lopes Meirelles entende que: “não há hierarquia no Judiciário e no Legislativo, nas suas funções próprias, pois ela é privativa da função executiva, como elemento típico da organização e ordenação dos serviços administrativos.” No mesmo sentido, Di Pietro ensina que: “No Judiciário observa-se clara distribuição de competências entre instâncias, sempre resguardada a independência no âmbito de atuação de uma em relação à outra. Nesse sentido, o juiz da instância superior não pode substituir–se ao da instância inferior, nem dar ordens ou revogar e anular os atos por este praticados”. Portanto recurso deferido.

  • Complicado quando as bancas usam abuso de poder (como gênero) numa alternativa que quer especificamente a espécie. Sempre passível de anulação, por ser genérica demais.

    Lembrando que: Abuso de poder é gênero que se divide em: excesso de poder (o agente tem competência para o ato, porém há uma extrapolação do mesmo) e desvio de poder (age como um desvio de finalidade, o agente tem competência para o ato, porém utiliza-o para finalidade diversa do que consta na lei, a exemplo de a pretexto de punir um subordinado por alguma transgressão utiliza o instituto da remoção [que não tem caráter punitivo]).

  • De fato, não há hierarquia no Judiciário e Legislativo, entretanto, essa ressalva é sobre suas funções próprias - função jurisdicional e legislativa, respectivamente. Ocorre, que Judiciário e Legislativo também exercem a função administrativa, atipicamente,