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ID
2934403
Banca
COSEAC
Órgão
UFF
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O instrumento de planejamento de qualquer entidade, seja pública ou privada, que representa o fluxo previsto dos ingressos e das aplicações de recursos em determinado período é denominado:

Alternativas
Comentários
  • instrumento de planejamento> orcamento D

  • Orçamento é a parte de um plano financeiro estratégico que compreende a previsão de receitas e despesas futuras para a administração de determinado exercício (período de tempo). Aplica-se tanto ao setor governamental quanto ao privado, pessoa jurídica ou física.

  • Letra D.

    Orçamento público é um instrumento de planejamento e execução das finanças públicas. Na atualidade, o conceito está intimamente ligado à previsão das Receitas e à fixação das Despesas públicas. No Brasil, sua natureza jurídica é considerada como sendo de lei em sentido formal, apenas. Isso guarda relação com o caráter meramente autorizativo das despesas públicas ali previstas. O orçamento contém estimativa das receitas e autorização para realização de despesas da administração pública direta e indireta em um determinado exercício que, no Brasil, coincide com o ano civil.

    Wikipidia

  • Gabarito letra D.

    Complementando com entendimento doutrinário:

    "Nessa esteira, o orçamento surge como um mero instrumento de previsão de receitas e fixação de despesas para um determinado período. Era, dessa forma, um documento eminentemente contábil e financeiro, pois não se preocupava com o planejamento governamental nem com as efetivas necessidades da população. Era um orçamento estático (PASCOAL, 2015, p. 17-18).

    Entretanto, o conceito clássico de orçamento foi, progressivamente, incorporando aspectos dinâmicos das receitas e dos gastos públicos, sendo conceituado por Aliomar Baleeiro, como o ato pelo qual o Poder Legislativo prevê e autoriza ao Poder Executivo, por certo período e em pormenor, as despesas destinadas ao funcionamento dos serviços públicos e outros fins adotados pela política econômica ou geral do país, assim como a arrecadação das receitas já criadas em lei (1998, p. 441).

    Já para Régis Fernandes de Oliveira e Estevão Hovarth o orçamento é a lei periódica que contém previsão de receitas e fixação de despesas, programando a vida econômica e financeira do Estado, de cumprimento obrigatório, vinculativa do comportamento do agente público (2003, p.120). Nesse mesmo sentido, o art. 2º. da lei 4.320/64 estabelece que a lei orçamentária conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômico-financeira e o programa de trabalho do governo (...)".

    VILELA, Danilo Vieira. Direito Financeiro. Coleção sinopses para concursos. Salvador: JusPodvm, 2018, p. 30.

  • Gab: D

    > Orçamento: parte de um plano estratégico que está ligada à previsão das Receitas e à fixação das Despesas públicas;

  • GAB D O Orçamento é uma ferramenta de planejamento que objetiva equilibrar as arrecadações previstas com as despesas fixadas. ORÇAMENTO = FERRAMENTA DE PLANEJAMENTO P/ EQUILIBRAR RECEIRAS E DESPESAS. AVANTE!
  • Esse conceito foi retirado da introdução do Manual Técnico de Orçamento - MTO, que diz exatamente:

    O orçamento é instrumento de planejamento de qualquer entidade, seja pública ou privada, e representa o fluxo previsto dos ingressos e das aplicações de recursos em determinado período.
    Gabarito: Item D.