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Recolhimento
É a transferência dos valores arrecadados à conta específica do Tesouro, responsável pela administração e controle da arrecadação e programação financeira, observando-se o princípio da unidade de tesouraria ou de caixa, conforme determina o art. 56 da Lei nº 4.320/1964.
http://transparencia.prefeitura.sp.gov.br/contas/Documents/Receitas_detalhamento_municipal.pdf
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Transferência para o Tesouro = Recolhimento.
Fonte: Labuta nossa de cada dia.
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Letra D.
Estágios/Fases da Receita (PLAR)
► Previsão
► Lançamento
► Arrecadação
► Recolhimento
→ Fase que ocorre o repasse dos valores aos cofres públicos
→ São repassados e armazenados em Conta Única
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GABARITO: "D".
MACETE: P.L.A.R.
PREVISÃO: Efetuar a previsão implica planejar e estimar a arrecadação das receitas que constará na proposta orçamentária.
LANÇAMENTO: O art. 53 da Lei nº 4.320/1964, define o lançamento como ato da repartição competente, que verifica a procedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe é devedora e inscreve o débito desta.
ARRECADAÇÃO: Corresponde à entrega dos recursos devidos ao Tesouro Nacional pelos contribuintes ou devedores, por meio dos agentes arrecadadores ou instituições financeiras autorizadas pelo ente.
RECOLHIMENTO: Consiste na transferência dos valores arrecadados à conta específica do Tesouro Nacional, responsável pela administração e controle da arrecadação e pela programação financeira, observando-se o princípio da unidade de tesouraria ou de caixa.
Fonte: Prof. Leandro Ravyelle
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Gab D
Receitas
PLAR
Previsão = estima receitas
lançamento = lança o débito
arrecadação = contribuinte DEPOSITA $ no banco
recolhimento = banco REPASSA ao órgão
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A banca conseguiu chamar estágio de etapa…
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GABARITO: LETRA D
Recolhimento:
De acordo com o Manual de Procedimentos da Receita Pública, recolhimento é a transferência dos valores arrecadados à conta específica do Tesouro, responsável pela administração e controle da arrecadação e programação financeira, observando o Princípio da Unidade de Caixa, representado pelo controle centralizado dos recursos arrecadados em cada ente. Portanto, recolhimento é a transferência dos valores arrecadados pelos agentes administrativos ou pelos bancos autorizados à Conta Única do Tesouro Nacional.
FONTE: Orçamento Público, Afo e Lrf - Teoria e Questões - Série Provas & Concursos - Augustinho Paludo.
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Via de regra, seguindo a orientação do MTO, as Receitas Públicas possuem 4 etapas: previsão, lançamento, arrecadação e recolhimento. Entretanto, nem todas as etapas citadas ocorrem para todos os tipos de receitas orçamentárias. Pode ocorrer arrecadação de receitas
não previstas e também das que não foram lançadas, como é o caso de uma doação em espécie recebida pelos entes
públicos.
1. PREVISÃO - Efetuar a previsão implica planejar e estimar a arrecadação das receitas que constará na proposta orçamentária. Isso
deverá ser realizado em conformidade com as normas técnicas e legais correlatas e, em especial, com as disposições
constantes na LRF. A previsão de receitas é a etapa que antecede a fixação do montante de despesas que irá constar nas leis de orçamento,
além de ser base para se estimar as necessidades de financiamento do governo.
2. LANÇAMENTO
O art. 53 da Lei nº 4.320, de 1964, define o lançamento como ato da repartição competente, que verifica a procedência do
crédito fiscal e a pessoa que lhe é devedora e inscreve o débito desta. Por sua vez, conforme o art. 142 do CTN,
lançamento é o procedimento administrativo que verifica a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente,
determina a matéria tributável, calcula o montante do tributo devido, identifica o sujeito passivo e, sendo o caso, propõe a
aplicação da penalidade cabível.
3. ARRECADAÇÃO - Corresponde à entrega dos recursos devidos ao Tesouro Nacional pelos contribuintes ou devedores, por meio dos agentes
arrecadadores ou instituições financeiras autorizadas pelo ente.
Vale destacar que, segundo o art. 35 da Lei nº 4.320, de 1964, pertencem ao exercício financeiro as receitas nele
arrecadadas, o que representa a adoção do regime de caixa para o ingresso das receitas públicas.
4. RECOLHIMENTO - Consiste na transferência dos valores arrecadados à conta específica do Tesouro Nacional, responsável pela administração e
controle da arrecadação e pela programação financeira, observando-se o princípio da unidade de tesouraria ou de caixa,
conforme determina o art. 56 da Lei nº 4.320, de 1964, a seguir transcrito:
Art. 56. O recolhimento de todas as receitas far-se-á em estrita observância ao princípio de unidade de tesouraria, vedada
qualquer fragmentação para criação de caixas especiais.
Assim, temos que arrecadação é diferente de recolhimento.
- Arrecadação se dá pela entrega de recursos pelos contribuintes e devedores;
- Recolhimento se dá pela transferência dos valores arrecadados à conta específica do Tesouro.
Gabarito: Item D.