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Art .165, § 5º - A lei orçamentária anual compreenderá:
I- o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II- o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
III- o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta
ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.
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A LOA propriamente dita, com vigência de um único ano, ela vai trazer as programações, as ações orçamentárias com recursos alocados para retratar os bens e serviços que são ofertados à sociedade. Ou seja, é na LOA que a sociedade enxerga os produtos e serviços que são a ela destinados, inclusive, com a arrecadação que também é feita da sociedade.
A LOA busca sintonizar as diretrizes, objetivos e metas da administração pública, estabelecidas no PPA, segundo as diretrizes estabelecidas pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Compreende assim, 03 (três) tipos distintos de Orçamento, que são:fiscal,seguridade social e investimento.
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Esfera é o tipo de orçamento utilizado.
Fonte: Labuta nossa de cada dia.
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Art .165, § 5º - A lei orçamentária anual compreenderá:
I- o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II- o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
III- o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta
ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.
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Gabarito''A''.
Art .165, § 5º - A lei orçamentária anual compreenderá:
As três esferas orçamentárias são:Fiscal, seguridade social e investimento.
Não desista em dias ruins. Lute pelo seus sonhos!
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GABARITO: LETRA A
Seção II
DOS ORÇAMENTOS
Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
III - os orçamentos anuais.
§ 5º A lei orçamentária anual compreenderá:
I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.
LOA = FIS
Fiscal
Investimento
Seguridade social
FONTE: CF 1988
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Galera,
expliquem, mas coloquem o gabarito tb, pow....
Gab: A
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De acordo com o MTO 2020, na LOA, a esfera tem por finalidade identificar se a despesa pertence ao Orçamento Fiscal (F), da Seguridade Social (S) ou
de Investimento das Empresas Estatais (I), conforme disposto no § 5º do art. 165 da CF.
Gabarito: Item A.
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A LOA compreenderá:
Orçamento Fiscal = Contempla todos os poderes da União, seus órgãos da administração direta e indireta, autarquias, fundos e fundações instituídas e mantidas pelo poder público. Também as empresas estatais dependentes.
Orçamento de Investimento = Empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto. Abrange as empresas estatais não dependentes.
Orçamento de Seguridade Social = Abrange todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídas e mantidas pelo poder público. Contempla a Previdência Social, Assistência social e Saúde.
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Existe uma classificação da despesa pública que tem a finalidade de identificar a qual orçamento pertence a despesa. Essa é classificação por esfera orçamentária.
A Constituição Federal de 1988 (CF/88) decidiu dividir o nosso orçamento (a Lei Orçamentária Anual – LOA) em três: o Orçamento Fiscal (OF), o Orçamento de Investimento (OI) e o Orçamento da Seguridade Social (OSS).
Essas são as esferas orçamentárias.
Portanto, a classificação por esfera orçamentária tem por finalidade identificar se a despesa pertence ao Orçamento Fiscal (F), da Seguridade Social (S) ou de Investimento das Empresas Estatais (I), conforme disposto no § 5º do art. 165 da CF.
Gabarito: A