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ID
2934439
Banca
COSEAC
Órgão
UFF
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A Lei Orçamentária Anual (LOA) poderá ser alterada quando a despesa deixar de ser computada ou for insuficiente, mediante autorização legal, por meio de:

Alternativas
Comentários
  • Art. 40 da lei 4320

  • Instrumento utilizado para alteração da lei orçamentária para corrigir distorções durante a execução do orçamento, bem como imperfeições no sistema de planejamento. Autorização de despesa não computada ou insuficientemente dotada na lei de orçamento. Classifica-se em suplementar, especial e extraordinário. Todos são considerados automaticamente abertos com a sanção e publicação da respectiva lei

    https://www12.senado.leg.br/orcamento/glossario/credito-adicional

  • GAB C) (NÃO ASSINANTES)

  • crédito adicional é o gênero que comporta as sequintes espécies:

    especial, suplementar e extraordinário 

  • Deixar de ser computada - Crédito adicional especial.

    Insuficiente - Crédito adicional suplementar.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • Gabarito letra C.

    "Durante a execução do orçamento, as dotações inicialmente aprovadas na LOA podem revelar-se insuficientes para realização dos programas de trabalho, ou pode ocorrer a necessidade de realização de despesa não autorizada inicialmente. Assim, a LOA poderá ser alterada no decorrer de sua execução por meio de créditos adicionais, que são autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na LOA".

    VILELA, Danilo Vieira. Direito Financeiro. Coleção sinopses para concursos. Salvador: JusPodvm, 2018, p. 108.

    ---

    Lei 4.320/64

    Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:

    I - suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária;

    II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

    III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.

  • GABARITO: LETRA C

    TÍTULO V

    Dos Créditos Adicionais

    Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:

     I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;

    II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

    III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.

    FONTE:  LEI N° 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964.  

  • A Lei 4.320/64 dispõe que:

    Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.
    Temos, no dispositivo legal, o claro conceito dos créditos adicionais.

    Gabarito: Item C.
  • Créditos adicionaisSão alterações da LOA => Aprovados da mesma forma que a LOA => Duas casas do CN, regime comum

  • A Lei 4.320/64 dispõe que:

    Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.

    Temos, no dispositivo legal, o claro conceito dos créditos adicionais.

    Gabarito: Item C.