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ID
2938084
Banca
PM-MG
Órgão
PM-MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com o Processo Legislativo previsto na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, marque “V” para a(s) assertiva(s) verdadeira(s) e “F” para a(s) falsa(s) e, ao final, responda o que se pede.

( ) O projeto de lei aprovado por uma Casa será revisto pela outra, em um só turno de discussão e votação, e enviado à sanção ou promulgação, se a Casa revisora o aprovar, ou arquivado, se o rejeitar.

( ) A Casa do Congresso Nacional na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.

( ) Se o Presidente da República considerar o projeto de lei inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de 24 horas, contados da data do término da votação.

( ) A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.

( ) As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar autorização ao Presidente da Câmara dos Deputados.

Marque a opção que contém a sequência CORRETA de respostas, na ordem de cima para baixo.

Alternativas
Comentários
  • ( V) Art. 65. O projeto de lei aprovado por uma Casa será revisto pela outra, em um só turno de discussão e votação, e enviado à sanção ou promulgação, se a Casa revisora o aprovar, ou arquivado, se o rejeitar.

     

    (V) Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.

     

    (F) Art. 66  § 1º Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.

     

    (V) Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.

     

    (F) Art. 68. As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional.

     

     

     

    CORRETA LETRA A

  • VETO: ato unilateral do presidente da república. O veto poderá ser Total ou Parcial (deve ser motivado), feito no prazo de 15 dias úteis, sendo comunicado no prazo de 48h ao presidente do Senado Federal (e não para a Cam. de Deputados) o motivo do veto. O veto será sempre expresso (não existe veto tácito).

    *Veto Jurídico: quando o presidente considera o PL inconstitucional (controle de const. político Preventivo)

    *Veto Político: quando o presidente considera o PL contrário ao interesse público (juízo de conveniência)

    --- SUPERAÇÃO DO VETO: o veto voltará para o Senado Federal em 48h. O Congresso Nacional irá apreciar em Sessão Conjunta, dentro de 30 dias, podendo rejeitar pelo voto da maioria absoluta. A rejeição do veto será feita em Votação Aberta. Rejeitado o Veto ele será devolvido ao Presidente no qual terá o prazo de 48h para emitir a promulgação. Caso o presidente não promulgue em 48h, a competência será do Presidente do Senado e Vice Presidente do Senado.

    CARACTERÍSTICAS: Motivado / Supressivo / Formal / Expresso / Superável / Não apreciável pelo Poder Judiciário.

    Obs: não se admite veto sobre palavras ou expressões, devendo recair sobre o texto integral (artigo, parágrafo e alínea)

    Obs: o Veto possui um caráter relativo, podendo ser superado, no qual é apreciado pelo Congresso Nacional

    Obs: não compete ao Poder Judiciário analisar o mérito do veto (Princípio da Separação dos Poderes)

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    ( V ) O projeto de lei aprovado por uma Casa será revisto pela outra, em um só turno de discussão e votação, e enviado à sanção ou promulgação, se a Casa revisora o aprovar, ou arquivado, se o rejeitar. Sim, art. 65 da CF. Art. 65. O projeto de lei aprovado por uma Casa será revisto pela outra, em um só turno de discussão e votação, e enviado à sanção ou promulgação, se a Casa revisora o aprovar, ou arquivado, se o rejeitar.
    ( V ) A Casa do Congresso Nacional na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará. Sim, art. 66 da CF. Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.
    ( F ) Se o Presidente da República considerar o projeto de lei inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de 24 horas, contados da data do término da votação. Incorreto, o prazo é de 15 dias. Art. 66, § 1º Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.
    ( V ) A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional. Sim, art. 67. Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.
    ( F ) As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar autorização ao Presidente da Câmara dos Deputados. Incorreta, não há necessidade de autorização, mas delegação pelo Congresso Nacional. A saber: Art. 68. As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional.


    Gabarito: A
  • CORRETA LETRA A

    ( V) Art. 65. O projeto de lei aprovado por uma Casa será revisto pela outra, em um só turno de discussão e votação, e enviado à sanção ou promulgação, se a Casa revisora o aprovar, ou arquivado, se o rejeitar. 

    (V) Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará. 

    (F) Art. 66  § 1º Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto. 

    (V) Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional. 

    (F) Art. 68. As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao CONGRESSO NACIONAL.

     

     

     

  • GABARITO: Letra A

    (V) O projeto de lei aprovado por uma Casa será revisto pela outra, em um só turno de discussão e votação, e enviado à sanção ou promulgação, se a Casa revisora o aprovar, ou arquivado, se o rejeitar.

    Art. 65. O projeto de lei aprovado por uma Casa será revisto pela outra, em um só turno de discussão e votação, e enviado à sanção ou promulgação, se a Casa revisora o aprovar, ou arquivado, se o rejeitar.

    (V) A Casa do Congresso Nacional na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.

    Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.

    (F) Se o Presidente da República considerar o projeto de lei inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de 24 horas, contados da data do término da votação.

    Art. 66, § 1º Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.

    (V) A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.

    Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.

    (F) As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar autorização ao Presidente da Câmara dos Deputados.

    Art. 68. As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional.