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ID
2938117
Banca
PM-MG
Órgão
PM-MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Analise as assertivas abaixo acerca dos crimes contra a dignidade sexual previstos no Código Penal.

I – Em relação à violação sexual mediante fraude, se o crime é cometido com o fim de obter vantagem econômica, aplica-se também multa.

II – Considera-se estupro de vulnerável, ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menores entre 14 (catorze) e 18 (dezoito) anos, incorrendo na mesma pena aquele que tiver conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência.

III – O crime de estupro procede-se mediante ação penal pública condicionada à representação da vítima.

IV – Considera-se assédio sexual, constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função.


Estão CORRETAS as assertivas:

Alternativas
Comentários
  • Letra A

    Erros

    II- Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos:

    III- Art. 225. Nos crimes definidos nos Capítulos I e II deste Título, procede-se mediante ação penal pública incondicionada.   (Redação dada pela Lei nº 13.718, de 2018)

  • GABARITO: LETRA A

    (V) Em relação à violação sexual mediante fraude, se o crime é cometido com o fim de obter vantagem econômica, aplica-se também multa.

    Art. 215, parágrafo único - Se o crime é cometido com o fim de obter vantagem econômica, aplica-se também multa.  

    (F) Considera-se estupro de vulnerável, ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menores entre 14 (catorze) e 18 (dezoito) anos, incorrendo na mesma pena aquele que tiver conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência.

    Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos: 

    §1 Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência.        

    (F) O crime de estupro procede-se mediante ação penal pública condicionada à representação da vítima.

    ATUALIZAÇÃO LEGISLATIVA - Art. 225. Nos crimes definidos nos Capítulos I e II deste Título, procede-se mediante ação penal pública incondicionada.   (Redação dada pela Lei nº 13.718, de 2018)

    (V) Considera-se assédio sexual, constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função. 

    Art. 216-A. Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função

  • Todos os crimes contra a dignidade sexual agora são de ação penal pública incondicionada.

    Bendito seja o Senhor a minha rocha, que treina minhas mãos para a guerra e os meus dedos para a batalha.

  • II – Considera-se estupro de vulnerável, ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menores entre 14 (catorze) e 18 (dezoito) anos, incorrendo na mesma pena aquele que tiver conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência.

    ART. 217.CP - TER CONJUNÇÃO CARNAL OU PRATICAR OUTRO ATO LIBIDINOSO COM MENOR DE 14 ANOS.

    ____________________________________________________________________________________________________________

    III – O crime de estupro procede-se mediante ação penal pública condicionada à representação da vítima.

    OS CRIMES DE DIGNIDADE SEXUAL PROCEDE-SE POR AÇÃO PENAL INCONDICIONADA

  • I – Em relação à violação sexual mediante fraude, se o crime é cometido com o fim de obter vantagem econômica, aplica-se também multa.

    CORRETO. Conforme parágrafo único do artigo 215, CP: "Se o crime é cometido com o fim de obter vantagem econômica, aplica-se também multa."

    II – Considera-se estupro de vulnerável, ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menores entre 14 (catorze) e 18 (dezoito) anos, incorrendo na mesma pena aquele que tiver conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência.

    INCORRETO. Conforme artigo 217, A, CP, configura-se o crime de estupro de vulnerável a prática de conjunção carnal ou ato libidinoso com menores de 14 anos.

    III – O crime de estupro procede-se mediante ação penal pública condicionada à representação da vítima.

    INCORRETO. Os crimes contra a liberdade sexual e contra vulnerável são INCONDICIONADOS, conforme artigo 225.

    IV – Considera-se assédio sexual, constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função.

    CORRETO. Artigo 216, A, CP.

  • Menor de 14.

     Ação penal pública INCONDICIONADA.

  • Súmula 593 - STJ: O crime de estupro de vulnerável se configura com a conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo irrelevante eventual consentimento da vítima para a prática do ato, sua experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso com o agente.

    Código Penal - Artigo 217-A. § 5°. As penas previstas no  caput  e nos §§ 1º, 3º e 4º deste artigo aplicam-se independentemente do consentimento da vítima ou do fato de ela ter mantido relações sexuais anteriormente ao crime.  

    Ação penal pública incondicionada:

    Código Penal - Art. 225. Nos crimes definidos nos Capítulos I (DOS CRIMES CONTRA A LIBERDADE SEXUAL) e II (DOS CRIMES SEXUAIS CONTRA VULNERÁVEL) deste Título, procede-se mediante ação penal pública incondicionada.  

  • GABARITO - A

    I – Em relação à violação sexual mediante fraude, se o crime é cometido com o fim de obter vantagem econômica, aplica-se também multa. ( CORRETO )

    Art. 215. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém, mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima:            

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos. 

    --------------------------------------------------------------------------------

    II – Considera-se estupro de vulnerável, ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menores entre 14 (catorze) e 18 (dezoito) anos, incorrendo na mesma pena aquele que tiver conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência. ( ERRADO )

    Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos:              

    Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos.

    ---------------------------------------------------------------------

    III – Ação penal Pública Incondicionada

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    IV – Considera-se assédio sexual, constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função.

    Art. 216-A. Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função.                

    Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos.  

  • GABARITO - A

    Todos os Crimes contra a Dignidade Sexual são de ação penal pública INCODICIONADA.

    Parabéns! Você acertou!

  • Parabéns! Você acertou!

  • II – Considera-se estupro de vulnerável, ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menores entre 14 (catorze) e 18 (dezoito) anos, incorrendo na mesma pena aquele que tiver conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência.

    Estupro de Vulnerável:

    Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar ato libidinoso com menor de 14 anos:

    Pena- reclusão, de 8 a 15 anos.

    §1º Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que por enfermidade ou, deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que por qualquer outra causa não pode oferecer resistência;

    §3º Se da conduta resulta lesão corporal grave:

    Pena- Reclusão de 10 a 20 anos.

    §4º Se da conduta resulta morte:

    Pena- Reclusão, de 12 a 30 anos.

    §5º As penas previstas no caput e nos §§1º, 3º e 4º desde artigo, aplicam-se independentemente do consentimento da vítima ou do fato de ela ter mantido relações sexuais anteriormente ao crime.

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    III – O crime de estupro procede-se mediante ação penal pública condicionada à representação da vítima.

    Art. 225 Nos crimes definidos nos capítulos I e II deste título [dos crimes contra liberdade sexuais e dos crimes contra vulnerável], procede-se mediante ação penal pública incondicionada.

  • Sobre a assertiva II - Considera-se estupro de vulnerável, ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menores entre 14 (catorze) e 18 (dezoito) anos, incorrendo na mesma pena aquele que tiver conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência.

    -

    Favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável

    Art. 218-B. Submeter, induzir ou atrair à prostituição ou outra forma de exploração sexual alguém menor de 18 (dezoito) anos ou que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, facilitá-la, impedir ou dificultar que a abandone.

    I - quem pratica conjunção carnal ou outro ato libidinoso com alguém menor de 18 (dezoito) e maior de 14 (catorze) anos na situação descrita no caput deste artigo;

    -

    DICA - Praticar conjunção carnal ou outro ato libidinoso com:

    Menor de 14 anos = Estupro de vulnerável (artigo 217-A)

    Maior de 14 e menor de 18 anos = Favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável (art. 218-B)

  • Sobre a alternativa II, esse período de idade entre 14 e 18 anos irá entrar na regra do Estupro comum, art 213 §1º.

    Apesar da vítima ser menor de idade, não será estupro de vulnerável.

  • GABARITO - A

    Todos os Crimes contra a Dignidade Sexual são de ação penal pública INCODICIONADA.

    Parabéns! Você acertou!

  • leiam a lei seca, galera.

    JÁ DEU CERTO!!!

  • #PMMINAS

  • Estrupo de vulnerável menor de 14 anos senhores

    reclusão de 8 a 15 anos

    por enfermidade ou deficiência mental, não tem necessário discernimento para pratica do ato ( Alcool, Remedio, Droga) PODE TER ATE 50 ANOS SE FAZER ISSO NESSA RAZÃO INCORRE NO ESTRUPO DE VULNERAVEL.