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ID
2942623
Banca
COSEAC
Órgão
UFF
Ano
2019
Provas
Disciplina
Psicologia
Assuntos

Segundo Sigollo e Soares, o Decreto nº 5.707, de 23 de fevereiro de 2006, da Casa Civil da Presidência da República, permitiu avanços significativos na melhoria da gestão de pessoas no setor público. O Decreto tem como principal finalidade melhorar a eficiência, a eficácia e a qualidade dos serviços públicos prestados aos cidadãos. O Decreto também releva o desenvolvimento permanente do servidor público com foco na adequação das competências necessárias à consecução dos objetivos das instituições, abordando também questões referentes ao gerenciamento das ações de capacitação, considerando a:

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o decreto Nº 5.707, de 23 de fevereiro de 2006, que instituiu a Política e as Diretrizes para o Desenvolvimento de Pessoal da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, em seu Art. 1o:

    Fica instituída a Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoal, a ser implementada pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, com as seguintes finalidades:

            I - melhoria da eficiência, eficácia e qualidade dos serviços públicos prestados ao cidadão;

            II - desenvolvimento permanente do servidor público;

            III - adequação das competências requeridas dos servidores aos objetivos das instituições, tendo como referência o plano plurianual;

            IV - divulgação e gerenciamento das ações de capacitação; e

            V - racionalização e efetividade dos gastos com capacitação.


    GABARITO: C
  • Letra C. Racionalização e os custos.

  • Essa lei foi revogada pelo Decreto nº 9.991, de 2019