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Art. 37, XII (CF/88) - Os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;
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Tudo está disposto no art. 37 da CF:
A) Correta. Art. 37, XII, CF: Os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo.
B) Errada. Art. 37, III, CF: o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período.
C) Errada. Art. 37, §1º, CF: A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
D) Errada. Art. 37, XIII, CF: é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;
GAB. "A".
Abraço e bons estudos!
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A banca poderia ter especificado melhor a letra C, pois, se o nome for dado de forma a não caracterizar promoção pessoal, pode, SIM, ser feito.
Diversos ambientes públicos levam o nome de autoridades públicas como forma de homenagem por alguma passagem história, isso é normal e permitido, desde que não faça promoção pessoal.
Mas, já que a A estava totalmente correta, deu para ir por eliminação.
Abraço!
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Art. 37, XII, CF: Os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo. GABARITO A
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Wagner Sigales, só é permitido se a pessoa não estiver mais em vida.
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Letra de lei do artigo 37 da CF
GABARITO: A
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GABARITO: A
Os vencimentos dos cargos dos Poderes judiciário e Legislativo não poderão ser superiores aos vencimentos pagos pelo Poder Executivo.
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Gabarito''A''.
Constituição da República de 1988.
Art. 37.
XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;
Estudar é o caminho para o sucesso.
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A) Correta. Art. 37, XII, CF: Os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário, tudo que é perfeito a gente pega pelo braço, não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo.
B) Errada. Art. 37, III, CF: o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período.
C) Errada. Art. 37, §1º, CF: A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de, joga lá no meio, mete em cima, mete em baixo, orientação social, dela não podendo, esse é o gera samba arrebentando no pedaço, constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
D) Errada. Art. 37, XIII, CF: é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;
GAB. "A".
Abraço e bons estudos!
Gostei
(174)
Reportar abuso
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A questão exige conhecimento sobre princípios administrativos e organização Administrativa e pede ao candidato que assinale a alternativa correta.
Vejamos:
a) Os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo.
Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 37, XII, CF: XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;
b) O prazo de validade do concurso público será de até três anos, prorrogável uma vez, por igual período.
Errado. O prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período, conforme art. 37, III, CF: III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;
c) A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela podendo constar nomes, símbolos ou imagens de autoridades ou servidores públicos.
Errado. De fato, a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos devem ter caráter educativo, informativo ou de orientação social. Todavia, NÃO pode constar nomes. Aplicação do art. 37, §1º, CF: § 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
d) É permitida a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.
Errado. Totalmente o oposto. É vedado, conforme art. 37, XIII, CF: XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.
Gabarito: A
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"Os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo" alguém poderia explicar porque o salario de um agente administrativo que trabalha em uma câmara pode ser até o dobro quando comparado ao que trabalha na prefeitura,NO MESMO MUNICÍPIO?
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No que se refere ao item C, não se deve atribuir nomes aos atos, programas etc, tendo em vista a impessoalidade inerente aos serviços públicos etc.