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LRF
Art. 4
§ 3 A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.
GAB. B
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Letras a, c, d e e são relativas ao Anexo de Metas Fiscais
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Segundo Paludo (2018), segundo a LRF, a Lei de Diretrizes Orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, em que serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem. Os passivos contingentes correspondem às demandas judiciais de grande impacto que se encontram pendentes de julgamento pelos tribunais superiores como STJ e STF; dívidas em geral que se encontram em processo de reconhecimento; e operações de garantias e aval dados pelo Poder Público.
GABARITO: B
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Anexo de Riscos Fiscais = Passivos contingentes + Outros riscos.
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ORÇAMENTO TRADICIONAL:
No orçamento TRADICIONAL, o aspecto jurídico do orçamento sobrepõe-se ao aspecto econômico.
=> VISA À AQUISIÇÃO DE MEIOS;
=> CONSIDERAM-SE AS NECESSIDADES FINANCEIRAS DAS UNIDADES;
=> ÊNFASE NOS ASPECTOS CONTÁBEIS;
=> CLASSIFICAÇÃO PRINCIPAL POR UNIDADES ADMINISTRATIVAS E ELEMENTOS;
=> ACOMPANHAMENTO E AFERIÇÃO DE RESULTADOS PRATICAMENTE INEXISTENTES;
=> CONTROLE DA LEGALIDADE E HONESTIDADE DO GESTOR PÚBLICO;
=> DISSOCIAÇÃO ENTRE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO.
ORÇAMENTO DE DESEMPENHO(POR REALIZAÇÕES):
=> ENFATIZA O RESULTADO DOS GASTOS E NÃO APENAS OS GASTOS EM SI;
=> HÁ DOIS QUESITOS: O OBJETO DO GASTO (SECUNDÁRIO) E UM PROGRAMA DE TRABALHO CONTENDO AS AÇÕES DESENVOLVIDAS;
=> DEFICIÊNCIA: DESVINCULAÇÃO ENTRE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO.
ORÇAMENTO POR ESTRATÉGIA( DE BASE ZERO):
=> DETERMINA O DETALHAMENTO JUSTIFICADO DE TODAS AS DESPESAS PÚBLICAS A CADA ANO, COMO SE CADA ITEM DA DESPESA FOSSE UMA NOVA INICIATIVA DO GOVERNO;
=> AS AÇÕES DEVEM SER IDENTIFICADAS E CLASSIFICADAS EM ORDEM DE IMPORTÂNCIA POR MEIO DE UMA ANÁLISE SISTEMÁTICA PARA QUE OS PACOTES DE DECISÃO SEJAM PREPARADOS;
=> PODE SER CONSIDERADO UMA TÉCNICA DO ORÇAMENTO PROGRAMA;
=> TEM POR DESVANTAGENS A DIFICULDADE, A LENTIDÃO E O ALTO CUSTO DA ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO.
ORÇAMENTO PROGRAMA:
=> INTEGRAÇÃO ENTRE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO;
=> VISA A OBJETIVOS E METAS;
=> CONSIDERAM-SE AS ANÁLISES DAS ALTERNATIVAS DISPONÍVEIS E TODOS OS CUSTOS;
=> ÊNFASE NOS ASPECTOS ADMINISTRATIVOS E DE PLANEJAMENTO;
=> CLASSIFICAÇÕES PRINCIPAIS: FUNCIONAL E PROGRAMÁTICA;
=> UTILIZAÇÃO SISTEMÁTICA DE INDICADORES PARA ACOMPANHAMENTO E AFERIÇÃO DOS RESULTADOS;
=> O CONTROLE VISA A EFICIÊNCIA, EFICÁCIA E EFETIVIDADE.
ORÇAMENTO PARTICIPATIVO:
=> OBJETIVA A PARTICIPAÇÃO DA POPULAÇÃO NA ALOCAÇÃO DOS RECURSOS PÚBLICOS;
=> NÃO SE OPÕE AO ORÇAMENTO PROGRAMA E NÃO POSSUI UMA METODOLOGIA ÚNICA;
=> NÃO HÁ PERDA DE PARTICIPAÇÃO DO LEGISLATIVO E NEM DIRETAMENTE DE LEGITIMIDADE;
=> SEGUNDO A LRF, DEVE SER INCENTIVADA A PARTICIPAÇÃO POPULAR E A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIAS PÚBLICAS DURANTE OS PROCESSOS DE ELABORAÇÃO DAS LEIS ORÇAMENTÁRIAS;
=> SEGUNDA A CFRB/88, A INICIATIVA DAS LEIS ORÇAMENTÁRIAS PERTENCE AO PODER EXECUTIVO;
=> DESVANTAGENS: PERDA DA FLEXIBILIDADE E MAIOR RIGIDEZ NA PROGRAMAÇÃO DE INVESTIMENTOS.
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a) Anexo de metas fiscais
b) Anexo de riscos fiscais
c) Anexo de metas fiscais
d) Anexo de metas fiscais
e) Anexo de metas fiscais
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GABARITO: B
| Lei Complementar n 101 de 4 de Maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
| Capítulo II - Do Planejamento
| Seção II - Da Lei de Diretrizes Orçamentárias
| Artigo 4
| § 3
"A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem."
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GABARITO: LETRA B
Art. 4o A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e:
§ 3o A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os PASSIVOS CONTINGENTES e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.
FONTE: LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000
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Passivos contigentes são as demandas judiciais de grande impacto pedente de julgamento pelos tribunais superiores STJ e STF ( não transitado e julgado).
Quem define a Reserva de Contigência é a LDO, que trás a reserva é a LOA.
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Anexo de riscos fiscais: PASSIVOS CONTIGENGENTES!
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A evolução do patrimônio líquido; ANEXO DE METAS FISCAIS (AMF)
B avaliação de passivos contingentes; ANEXO DE RISCOS FISCAIS.
C estimativa e compensação da renúncia fiscal; AMF
D origem e aplicação dos recursos de privatizações; AMF
E situação financeira e atuarial do regime de previdência social dos servidores. AMF
Gab. B
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ANEXO DE METAS FISCAIS → montante da dívida; metas anuais; avaliação do cumprimento das metas; demonstrativos das metas anuais; evolução do patrimônio líquido; avaliação da situação financeira e atuarial.
ANEXO DE RISCOS FISCAIS → são avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas; indica providências.
ANEXO ESPECÍFICO → apresentará as políticas monetárias, creditícia e cambial e as metas de inflação.