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ID
295141
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • A) CORRETA: quem trabalha para empresa prestadora de serviço de atividade TÍPICA da Administração Pública é equiparado a funcionário público:

    Art. 327 [...]
    § 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.

    B) ERRADA: o crime do art. 343, CP (corrupção ativa de testemunha, perito, contador, tradutor ou intéprete) é aplicado tanto aos peritos oficiais quanto aos peritos não oficiais. O crime em questão está vinculado ao exercício da função em si.

    C) ERRADA: o crime do art. 359-G é formal, logo, não exige que haja o efetivo prejuízo, bastando a prática da conduta. Caso haja o efetivo prejuízo haverá exaurimento do crime.

    D) ERRADA: dos crimes contra a honra o único punível contra os mortos é a calúnia, conforme o art. 358 § 2º:

    Art. 358 [...]
    § 2º - É punível a calúnia contra os mortos.

    E) ERRADA: as expressões "por sua natureza, pela desproporção entre o valor e o preço, ou pela condição de quem a oferece" constituem circunstâncias nao cumulativas que fazem presumir a qualidade da coisa e não caracterizadores do tipo aberto.
    Fala-se em tipo aberto quando o legislador, em razão da impossibilidade de prever todas as condutas passíveis de acontecer na sociedade, cria tipos nos quais não descreve de forma completa e precisa o comportamento considerado proibido e criminoso, o que impõe a necessidade de complementação pelo intérprete da norma. Nessa linha, tipo aberto é aquele que traz em seu bojo requisitos normativos, de forma a exigir do aplicador do Direito, a realização de juízo normativo. Exemplificando: praticar ato obsceno. A norma penal não especifica o que seja ato obsceno, cabendo ao intérprete buscar a sua definição (Fonte: http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20080521111059191). 
  • O artigo que justifica o erro da opção D é o artigo 138 e não o 358, como anteriormente comentado.
  • Discordo da Mariana quanto a alternativa b), pois: se o agente é perito oficial, é caso de corrupção passiva, se não é perito oficial (ex: perito particular a serviço do juiz) é caso do art. 343 CP, senão vejamos: "O perito a que a lei se refere é o particular. Caso se trate de perito oficial, o crime é o de corrupção ativa comum (art. 333), pois o destinatário da oferta ou promessa é funcionário público." (Esquematizado Pedro Lenza, 2012, p. 792)

  • O conceito de funcionário público é amplo

    Abraços

  • CP 

    Calúnia

    Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.

    § 1º - Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga.

    § 2º - É punível a calúnia contra os mortos.

    Exceção da verdade

    § 3º - Admite-se a prova da verdade, salvo:

    I - se, constituindo o fato imputado crime de ação privada, o ofendido não foi condenado por sentença irrecorrível

    II - se o fato é imputado a qualquer das pessoas indicadas no nº I do art. 141;

    III - se do crime imputado, embora de ação pública, o ofendido foi absolvido por sentença irrecorrível.

    Conceito de Funcionário público (sentido amplo)

    Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

    Equiparação a funcionário público       

    § 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública. 

  • D) não é punível a calúnia contra os mortos, embora possa sê-lo contra a pessoa jurídica, cuja ofensa reputa-se feita aos que a representam ou dirigem, ou desde que a imputação diga respeito à prática de crime ambiental, previsto na Lei 9.605/98. ERRADO

    Calúnia contra os mortos

    CP, art. 138, §2º. É punível a calúnia contra os mortos.

    Calúnia de crime ambiental contra pessoa jurídica

    É possível haver calúnia contra PJ quando alguém imputar a fato definido como crime previsto na Lei 9.605/98, tendo em vista que, para se configurar a conduta caluniosa, o ato, nos moldes do artigo 138 do CP, tem que ser definido como crime e, em face de uma personalidade jurídica, tal apenas se incidirá quando se relacionar ao meio ambiente (Exemplo: A empresa X devastou a reserva ambiental para construir um departamento Y). 

     

    E) o tipo culposo retratado no § 3º do art. 180 do Código Penal é aberto, pois o legislador especificou os indícios objetivos da culpa, consubstanciados nas expressões “por sua natureza, pela desproporção entre o valor e o preço, ou pela condição de quem a oferece”. ERRADO

    Trata-se de tipo penal fechado, pois o legislador apontou expressamente as formas pelas quais a culpa pode se manifestar, especificando as circunstâncias indicativas da previsibilidade a respeito da origem da coisa: natureza ou desproporção entre o valor e o preço da coisa adquirida ou recebida pelo agente; condição de quem a oferece; e no caso de se tratar de coisa que deve presumir-se obtida por meio criminoso.

  • A) considera-se equiparado a funcionário público para efeitos penais quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública. CERTO

    CP, art. 327, § 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.     (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

     

    B) o crime previsto no art. 343 do Código Penal, tipificando as condutas de “Dar, oferecer ou prometer dinheiro ou qualquer outra vantagem a testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete, para fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade em depoimento, perícia, cálculos ou interpretação”, aplica-se apenas caso o corrompido exerça a função como titular de específico cargo público, como os peritos oficiais. ERRADO

    Objeto material do crime do art. 343: testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete a quem se entrega, oferece ou promete dinheiro ou qualquer outra vantagem.

    Os quatro últimos devem ser obrigatoriamente particulares, ou seja, não podem ser ocupantes de cargos públicos. De fato, na hipótese de dinheiro ou qualquer outra vantagem entregue, oferecida ou prometida a perito, contador, tradutor ou intérprete oficial, estará caracterizado o crime de corrupção ativa (CP, art. 333), em face da condição funcional de tais pessoas.

     

    C) incrimina-se no art. 359-G do Código Penal a conduta de ordenarautorizar ou executar ato que acarrete aumento de despesa total com pessoal, nos 180 (cento e oitenta) dias anteriores ao final do mandato ou da legislatura, consumando-se o delito com a prática de qualquer das condutas típicas, desde que concretizado efetivo prejuízo material para a Administração Pública. ERRADO

    O crime de aumento de despesa total com pessoal no último ano do mandato ou legislatura é formal, de consumação antecipada ou de resultado cortado. Consuma-se quando o agente público ordena, autoriza ou executa o ato de aumento de despesa com pessoal, nos últimos 180 dias de mandato ou legislatura, independentemente da comprovação de prejuízo econômico ao erário.