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QUESTÃO PASSÍVEL DE ANULAÇÃO POR AFRONTAR O ART. 7º, V DA LEI 8.987/95. CREIO QUE SEJA UM DIREITO DO USUÁRIO TAL COMUNICAÇÃO.
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Lei 8.987/1995
Art. 7º. Sem prejuízo do disposto na , são direitos e obrigações dos usuários:
I - receber serviço adequado;
II - receber do poder concedente e da concessionária informações para a defesa de interesses individuais ou coletivos;
III - obter e utilizar o serviço, com liberdade de escolha, observadas as normas do poder concedente;
III - obter e utilizar o serviço, com liberdade de escolha entre vários prestadores de serviços, quando for o caso, observadas as normas do poder concedente.
IV - levar ao conhecimento do poder público e da concessionária as irregularidades de que tenham conhecimento, referentes ao serviço prestado;
V - comunicar às autoridades competentes os atos ilícitos praticados pela concessionária na prestação do serviço;
VI - contribuir para a permanência das boas condições dos bens públicos através dos quais lhes são prestados os serviços.
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CF/88
Art. 30. Compete aos Municípios:
V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;
Art. 7º. Sem prejuízo do disposto na Lei no 8.078, de 11 de setembro de 1990, são direitos e obrigações dos usuários:
V - Comunicar às autoridades competentes os atos ilícitos praticados pela concessionária na prestação do serviço;
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SE É ILÍCITO, É DEVER DO CIDADÃO
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É uma faculdade do cidadão denúnciar, ele não é obrigado.
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Gabarito da banca: E
Questão passível de recurso, em função do posicionamento doutrinário majoritário, que entende que a comunicação do ilícito é dever do agente público e direito do cidadão comum ou do usuário do transporte público municipal. Um forte argumento neste sentido é que o usuário não pode ser responsabilizado por ter deixado de comunicar o ilícito, o que poderia ocorrer se ele de fato tivesse este dever jurídico.
A banca parece ter se alinhado à corrente que defende que o usuário tem obrigação e dever jurídico de comunicar o ilícito, em função da interpretação literal do art. 7º da Lei 8987:
Lei 8987, Art. 7º. Sem prejuízo do disposto na Lei no 8.078, de 11 de setembro de 1990, são direitos e obrigações dos usuários: (...)
IV - levar ao conhecimento do poder público e da concessionária as irregularidades de que tenham conhecimento, referentes ao serviço prestado;
V - comunicar às autoridades competentes os atos ilícitos praticados pela concessionária na prestação do serviço;
LEI 7.347, Art. 6º - Qualquer pessoa poderá e o servidor público deverá provocar a iniciativa do Ministério Público, ministrando-lhe informações sobre fatos que constituam objeto da ação civil e indicando-lhe os elementos de convicção.
CPP, Art. 301. Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.
Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=18020&revista_caderno=4
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Gabarito: E
É a menos errada!
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Qual a sanção para o descumprimento desse dever?
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É um direito e dever.
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Eu acertei a questão, mas considero que o gabarito correto é a letra A, pelos seguintes motivos.
Primeiro, realmente o transporte público, que é um serviço público, pode ser exercido por particulares (terceiros) em regime de concessão ou permissão, consoante o art. 75 da CF. Não há controvérsias quanto a isso.
Segundo, o usuário não tem o DEVER de comunicar os ilícitos de que viesse a tomar conhecimento, na verdade, ele tem a OBRIGAÇÃO. Nesse ponto, devem ser diferenciados os conceitos de dever x obrigação.
Dever é uma obrigação "qualificada", uma vez que o seu descumprimento acarreta sanção (jurídica, no caso). Já a obrigação, se descumprida, não acarreta uma sanção, que é sempre externa!
In casu, o próprio artigo 7º da Lei 8987 estabelece OBRIGAÇÕES, não deveres, pois não há um dever de comunicar atos ilícitos. Ninguém sofrerá sanções se omitir das autoridades o conhecimento da prática de um ilícito, SALVO se tiver dado causa ao ilícito, tiver o dever jurídico de o fazer (policiais, por exemplo) ou atuar como garantidor do bem jurídico lesado.
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A questão indicada está relacionada com a prestação de serviço público.
• Formas de prestação de serviços públicos (ALEXANDRINO; PAULO, 2017):
• Prestação direta: o serviço é prestado pela Administração Pública - direta ou indireta;
• Prestação indireta: "o serviço é prestado por particulares, aos quais, mediante delegação do poder público, é atribuída a sua mera execução";• Prestação centralizada: "o serviço é prestado pela administração direta";
• Prestação descentralizada: "o serviço é prestado por pessoa diversa do ente federado constitucionalmente competente:
- descentralização por serviços: o serviço é prestado por entidade da administração indireta, à qual a lei transfere a sua titularidade;
- descentralização por colaboração: o serviço é prestado por particulares, aos quais, mediante delegação do poder público, é atribuída a sua mera execução;
• Prestação desconcentrada: "o serviço é prestado por um órgão, com essa competência específica, integrante da estrutura da pessoa jurídica que detém a titularidade do serviço:
- prestação desconcentrada centralizada: "o órgão com competência específica para prestar o serviço integra a estrutura de entidade da administração indireta do ente federado constitucionalmente competente";
- prestação desconcentrada descentralizada: "o órgão com competência específica para prestar o serviço integra a estrutura de uma entidade da administração indireta do ente federado constitucionalmente competente".
• Concessão de serviços públicos:
Conforme indicado por Matheus Carvalho (2015), "como todo contrato celebrado, é formado por duas partes. O Poder Público contratante e o particular contratado, aqui chamados de concedente e concessionário".
A concessionária pode ser entendida como o particular que celebra o contrato administrativo, "tornando-se executor do serviço público descentralizado" (CARVALHO, 2015).
• Permissão de serviços públicos:
Segundo Di Pietro (2018), "designa o ato administrativo unilateral, discricionário e precário, oneroso e gratuito, pelo qual a Administração Pública faculta ao particular a execução de serviço público ou a utilização privativa de bem público".
A) ERRADO, já que o usuário tem o dever de comunicar os ilícitos que vier tomar conhecimento, nos termos do art. 7º, V, da Lei nº 8.987 de 1995.
B) ERRADO, pois é possível a exploração por terceiros - permissão ou concessão - com base no art. 175, da CF/88.
C) ERRADO, tendo em vista que é possível a exploração por terceiros, mediante permissão ou concessão, nos termos do art. 175, da CF/88. Além disso, o usuário tem o dever de comunicar os ilícitos que vier tomar conhecimento, com base no art. 7º, V, da Lei nº 8.987 de 1995.
D) ERRADO, uma vez que é possível a exploração por terceiros, de acordo com o art. 175, da CF/88.
E) CERTO, com base no art. 7º, V, da Lei nº 8.987 de 1995 e no art. 175, da CF/88. "Art.7º Sem prejuízo do disposto na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, são direitos e obrigações dos usuários: V - comunicar às autoridades competentes os atos ilícitos praticados pela concessionária na prestação do serviço". "Art. 175, da CF/88 Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos. Parágrafo único".
Referências:
ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 25 ed. São Paulo: Forense, 2017.
CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015.
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018.
Gabarito: E
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FGV sendo CESPE, sendo FGV, sendo CESPE.. e nós, sendo nós mesmos.
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Essas questões da fgv e cespe, com letra minúscula mesmo, beiram ao idiotismo
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O usuário então perguntou ao Defensor Público: "mas moço, o que seria concessão e permissão?"
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Caro colega, Carlos L, não afronta, pois o mesmo mencionado artigo diz que é um direito, mas que também é uma obrigação, OU SEJA, é um dever também.
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GABARITO: E
Art. 30. Compete aos Municípios: V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;
Art. 7º. Sem prejuízo do disposto na Lei no 8.078, de 11 de setembro de 1990, são direitos e obrigações dos usuários: V - comunicar às autoridades competentes os atos ilícitos praticados pela concessionária na prestação do serviço;
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dever?
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''Art. 7º. Sem prejuízo do disposto na Lei no 8.078, de 11 de setembro de 1990, são direitos e obrigações dos usuários: V - comunicar às autoridades competentes os atos ilícitos praticados pela concessionária na prestação do serviço;''
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O que é um ilícito para usuário mediano?? Enfim, negocio é não brigar com a banca.
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seria um direito ou um dever?
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Digo duas coisas. a primeira é que o cidadão PODE denunciar ilícitos, e a segunda é que independente disso temos que marcar a menos errada. abraços e vamos PMCE2021.
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é um direito do usuário, não uma obrigação/dever.
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Gabarito:E
Principais Dicas de Serviços Públicos :
- São serviços essenciais fornecidos a sociedade através do 1º setor (governo) de maneira direta ou indireta.
- É uma atividade legal que deve abranger a todos.
- É embasada em princípios: mocidade (barateza), cortesia (educação), eficiência, modernização e o principal - continuidade, os serviços públicos não podem parar, EXCETO em alguma situação de emergência ou por meio de um aviso prévio (ordem técnica ou inadimplemento, este que seria a falta de pagamento do serviço. Entretanto, existem exceções para este: danos irreversíveis ao usuário ou PJ de direito público (município por exemplo).
- Podem ser UTI singuli (lembra da palavra UTI mesmo, isto é, são serviços específicos não delegados e pagos por meio de taxas por um usuário. Ex: conta de luz e água da tua casa) e UTI universi (Lembra da palavra UTI mesmo, isto é, serviços gerais podendo ser delegados e pagos por impostos pela população. Ex: Coleta de lixo, calçamento etc)
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A questão foi literal em relação a letra da lei, mas todos sabemos que o cidadão tem o direito e não o dever de comunicar.