SóProvas


ID
2952439
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A

    Muitas concurseiros fazem confusão quanto o motivo e a motivação. Motivação é elemento presente na forma, não no motivo.

    DOS REQUISITOS OU ELEMENTOS DE VALIDADE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS (LEI 4.717/1965 – LEI DE AÇÃO POPULAR):

    1.      Competência ou sujeito;

    2.      Forma – # de formalidade. A formalidade pode estar contida como exigência necessária para a implementação da forma. Temos como exemplo de formalização, as motivações exigíveis pelo art. 50 da Lei 9.784/1999 – Regula o Processo Administrativo;

    3.      Finalidade – fim mediato/indireto que se deseja alcançar.

    Ex: apreensão de veículo com pneus desgastados, a finalidade seria a preservação/proteção a vidas.

    4.      Motivo – = pressupostos de fato e de direito e # de motivação (esta está inserida no requisito forma (“b”));

    5.      Objeto – conteúdo do ato, o fim imediato/instantâneo que se deseja alcançar.

    Ex: apreensão de veículo com pneus desgastados, seria a apreensão veicular.

    OBS I – os requisitos competência e forma podem ser convalidados.

    OBS II – os três primeiros requisitos (“a”, “b” e “c”) são sempre vinculados, os outros dois (“d” e “e”) podem ser discricionários ou vinculados – a depender da lei.

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

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  • Gab. A

    A adm pública anula seus próprios atos qnd ilegais e ilegítimos

    A adm pública revoga seus atos quando não mais conveniente e oportunos.

    Lembrando que as empresas públicas podem adotar, em tese, qlq forma societária.

  • A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços.

    gab. A

  • Qual o erro da D?

    SEM obrigatoriamente tem que ser S/A?

  • GABARITO: A

    A) Sociedade de Economia mista é Pessoa Jurídica de direito privado, criada para prestação de serviço público ou exploração de atividade econômica, com capital misto (mas maioria do capital votante do poder público) e na forma de S/A.

    Ex: branco do Brasil e Petrobrás

    B) A administração pública, através da autotutela deverá anular seus atos eivados de vícios de legalidade e revogá-los quando inoportunos e inconveniente, sem a necessidade de manifestação do poder judiciário.

    art. 53, da lei 9784: a Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

    C) Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:

    I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;

    II - imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;

    III - decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública;

    IV - dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório;

    V - decidam recursos administrativos;

    VI - decorram de reexame de ofício;

    VII - deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais;

    VIII - importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.

    D) Poder vinculado que tem a Administração Pública de praticar certos atos "sem qualquer margem de liberdade". A lei encarrega-se de prescrever, com detalhes, se, quando e como a Administração deve agir, determinando os elementos e requisitos necessários. Ex : A prática de ato (portaria) de aposentadoria de servidor público.

    E) Em regra, todos os atos devem ser motivados, independente de serem discricionários ou vinculados.

  • Essa questão exige conhecimento

  • As Sociedades de Economia Mista e as Empresas Públicas não são criadas para executarem um serviço público, mas sim para explorarem uma atividade econômica e algumas podem executar um serviço público como os Correios, por exemplo.

  • As Sociedades de Economia Mista e as Empresas Públicas não são criadas para executarem um serviço público, mas sim para explorarem uma atividade econômica e algumas podem executar um serviço público como os Correios, por exemplo.

  • Vitor Ferreira Matos, Exatamente!

  • Sociedade de economia mista criada para a realização de serviços públicos?

  • Questão sem resposta. Empresa pública pode prestar serviço, SEM será sempre para explorar atividade econômica. Essas bancas querem tanto ferrar com os candidatos e fazem uma mer@! atrás da outra!

  • Companhia Estadual de Águas e Esgotos do Rio de Janeiro (Cedae)  é uma Sociedade de Economia Mista (SEM) prestadora de serviços públicos. A própria CF diferencia o regime da SEM exploradora de atividade econômica e da SEM prestadora de serviços públicos, logo não há nenhuma imposição para existir somente SEM exploradora de atividade econômica.

  • Gabarito''A''.

    A sociedade de economia mista, conforme descrição constitucional, faz parte da administração pública indireta, porém é pessoa jurídica de direito privado, criada para a prestação de serviços públicos ou para a exploração de atividades econômicas, contando com capital misto e constituída somente sob a modalidade empresarial de sociedade anônima.

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • Eis os comentários de cada opção:

    a) Certo:

    O conceito aqui esposado apresenta, corretamente, todos os elementos integrantes da definição de sociedade de economia mista. Confira-se, no ponto, o que assevera o art. 4º da Lei 13.303/2016 (Estatuto das Estatais):

    "Art. 4º Sociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta."

    É tranquilo, ademais, o entendimento de que a sociedade de economia mista pode ser instituída tanto para prestar serviços públicos quanto para explorar atividade econômica, a depender da lei que autorizar sua criação e de qual seja o objetivo do ente federativo instituidor.

    b) Errado:

    Manifestamente incorreta esta opção, ao sustentar que "Ainda que possa anular seus próprios atos, não pode a administração pública revogá-los."

    Com efeito, a revogação de atos administrativos é de competência privativa da própria Administração Pública, de modo que o Poder Judiciário (no exercício de função jurisdicional) sequer pode se imiscuir nesta seara. A revogação é da essência do poder de autotutela administrativo.

    A propósito, eis o teor do art. 53 da Lei 9.784/99:

    "Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos."

    Por fim, ressalte-se a expressa divergência da assertiva proposta pela Banca, em relação ao teor da Súmula 473 do STF:

    "A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial."

    c) Errado:

    Embora exista controvérsia na doutrina acerca de quais atos administrativos exigiriam motivação, a posição prevalente segue a linha de que, como regra geral, todos os atos administrativos pressupõem motivação. Cuida-se de exigência que deriva, na essência, do princípio democrático (CRFB/88, art. 1º, parágrafo único), bem assim dos princípios da publicidade, do contraditório e da ampla defesa, sendo certo que todos têm status constitucional. Ademais, referida posição ainda sustentar que, apesar de o art. 93, IX, realmente se referir apenas ao Poder Judiciário, a norma reclama interpretação extensiva aos demais Poderes, quando no exercício de função administrativa. A exceção repousaria nos atos que dispensam motivação, como a nomeação e a exoneração de agentes públicos para cargos em comissão (CRFB/88, art. 37, II, parte final).

    d) Errado:

    No âmbito do exercício do poder vinculado, a lei estabelece, de forma fechada, taxativa, uma única possibilidade de atuação ao agente competente. Inexistem opções, escolhas, muito menos "margem de liberdade para agir", características estas que, a bem da verdade, aplicam-se ao poder discricionário.

    e) Errado:

    Os comentários empreendidos na letra "c" são suficientes para demonstrar o desacerto da presente opção. Com feito, em regra, os atos discricionários devem ser, sim, objeto de motivação, até mesmo para que se possa conhecer as razões que levaram a Administração a atuar em um dado sentido. A exposição das razões permite, em suma, que se exerça controle para que a discricionariedade não descambe para atos de arbitrariedade, inválidos, por conseguinte.


    Gabarito do professor: A
  • A - CERTO

    B- ERRADO

    "Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos."

    C - ERRADO

    A administração pública não está obrigada a motivar todos os atos que edita. A obrigatoriedade de motivação, segundo a Constituição Federal, é restrita às decisões judiciais e administrativas proferidas pelo Poder Judiciário.

    D - ERRADO

    O poder vinculado do agente público é aquele no qual ele fica relativamente preso ao enunciado da lei ou de ato normativo da administração pública, o que determina que, necessariamente, podem ser adotadas várias decisões administrativas, estabelecendo-se um comportamento relativo ao agente, porém todos eles vinculados aos termos da lei. O administrador público faz uma apreciação subjetiva, todavia dotada de uma pequena margem de liberdade para agir.

    E- ERRADO

    Os atos administrativos ditos discricionários, por sua justificada razão, não estão atrelados à dependência de uma motivação como requisito indispensável de validade.

  • TODAS ERRADAS, INCLUSIVE A "A". SEM É AUTORIZADA A CRIAÇÃO!!!

  • A letra A tá certa?

    Vou queimar meus materiais e rever os diplomas dos professores... Tá tenso viu...

  • Em nenhum momento a alternativa A fala que LEI cria Sociedade de Economia Mista, bola pra frente.