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ID
295342
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

É correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Camila, o examinador não cobra o CDC, mas o disposto no Capítulo IV - Enriquecimento sem causa - do Código Civil:


    CAPÍTULO IV
    Do Enriquecimento Sem Causa

    Art. 884. Aquele que, sem justa causa, se enriquecer à custa de outrem, será obrigado a restituir o indevidamente auferido, feita a atualização dos valores monetários.

    Parágrafo único. Se o enriquecimento tiver por objeto coisa determinada, quem a recebeu é obrigado a restituí-la, e, se a coisa não mais subsistir, a restituição se fará pelo valor do bem na época em que foi exigido.

    Art. 885. A restituição é devida, não só quando não tenha havido causa que justifique o enriquecimento, mas também se esta deixou de existir.

    Art. 886. Não caberá a restituição por enriquecimento, se a lei conferir ao lesado outros meios para se ressarcir do prejuízo sofrido.

  • A) ERRADA: a revogação opera-se quando há tentativa de homicídio e os crimes de homicídio doloso, lesão corporal, calúnia e injúria:

    Art. 555. A doação pode ser revogada por ingratidão do donatário, ou por inexecução do encargo.
    Art. 557. Podem ser revogadas por ingratidão as doações:
    I - se o donatário atentou contra a vida do doador ou cometeu crime de homicídio doloso contra ele;
    II - se cometeu contra ele ofensa física;
    III - se o injuriou gravemente ou o caluniou;
    IV - se, podendo ministrá-los, recusou ao doador os alimentos de que este necessitava.

    B) ERRADA: no contrato de depósito o depositário recebe um bem móvel.

    Art. 627. Pelo contrato de depósito recebe o depositário um objeto móvel, para guardar, até que o depositante o reclame.

    C) ERRADA: o que se enriquece à custa de outrem deve restituir o indevidamente acrescido de atualização monetária, não deve restituir o dobro do valor:

    Art. 884. Aquele que, sem justa causa, se enriquecer à custa de outrem, será obrigado a restituir o indevidamente auferido, feita a atualização dos valores monetários.

    D) ERRADA: o erro consiste na primeira oração, pois a obrigação do fiador passa sim aos herdeiros:

    Art. 836. A obrigação do fiador passa aos herdeiros; mas a responsabilidade da fiança se limita ao tempo decorrido até a morte do fiador, e não pode ultrapassar as forças da herança.

    E) CORRETA: Art. 835. O fiador poderá exonerar-se da fiança que tiver assinado sem limitação de tempo, sempre que lhe convier, ficando obrigado por todos os efeitos da fiança, durante sessenta dias após a notificação do credor.
  • Todo enriquecimento ilícito é sem causa, mas nem todo enriquecimento sem causa é ilícito (ex.: um contrato desproporcional, que pode não ser ilícito).

    Abraços