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ID
295351
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

É correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • LETRA A ESTA CORRETA, conforme o fundamento contido no art. 966 e paragrafo unico do CCB:

    art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.

    Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.

    Letra B. INCORRETA, pois so quem esta excluido do beneficio de ordem eh aquele socio que contratou presentando a sociedade.

    Art. 990. Todos os sócios respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais, excluído do benefício de ordem, previsto no art. 1.024, aquele que contratou pela sociedade.

    Letra C. INCORRETA. A lei nao fala em modelo de utilidade.

    Art. 191. Reproduzir ou imitar, de modo que possa induzir em erro ou confusão, armas, brasões ou distintivos oficiais nacionais, estrangeiros ou internacionais, sem a necessária autorização, no todo ou em parte, em marca, título de estabelecimento, nome comercial, insígnia ou sinal de propaganda, ou usar essas reproduções ou imitações com fins econômicos.

            Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) meses, ou multa.

    Letra D. ERRADA. O estabelcimento nao eh tao-somente o iovel utilizado pelo empresario para o exercicio da empresa, e sim um complexo de bens

    Art. 1.142. Considera-se estabelecimento todo complexo de bens organizado, para exercício da empresa, por empresário, ou por sociedade empresária

    Letra E, ERRADA. Atuara sobre a forma de firma, e nao denominacao como, equivocadamente, propoe a assertiva:;

    Art. 1.157. A sociedade em que houver sócios de responsabilidade ilimitada operará sob firma, na qual somente os nomes daqueles poderão figurar, bastando para formá-la aditar ao nome de um deles a expressão "e companhia" ou sua abreviatura
     

     

     

  • Apenas para acrescentar a resposta da letra "E".
    acredito que a banca tenha substituído a palavra ILIMITADO por LIMITADO.
    desta maneira conforme consta no art. 1158 do CC.
    art. 1.158 - pode a sociedade LIMITADA adotar FIRMA ou DENOMINAÇÃO, integradas pela palavra final "limitada" ou sua abreviatura.
  • FIRMA é utilizado pelo Empresário Individual e pelas Sociedades que possuam sócios com Responsabilidade Ilimitada, sendo portanto de uso obrigatório. No entanto, o uso da FIRMA é facultativo para as LTDA's e para a EIRELI.
  • Sociedades: de fato (sem contrato escrito); em comum (com contrato e sem registro); irregular (com contrato, com registro e sem regularidade superveniente). De fato, é o primeiro; Lúcio de fato, é o primeiro!

    Abraços