ID 295402 Banca MPE-PR Órgão MPE-PR Ano 2008 Provas MPE-PR - 2008 - MPE-PR - Promotor de Justiça Disciplina Direito Administrativo Assuntos Cláusulas Exorbitantes e Equilíbrio Econômico-Financeiro Contratos Administrativos Dispensa de licitação Inexigibilidade de licitação Licitações e Lei 8.666 de 1993. Tipos e Modalidades – Concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão Sobre licitações e contratos administrativos, assinale a alternativa correta: Alternativas Nos contratos administrativos, as chamadas “cláusulas exorbitantes” conferem privilégios indevidos à Administração Pública e, portanto, são consideradas abusivas, passiveis de nulidade. Na licitação, na modalidade convite, a ausência de apresentação efetiva de pelo menos três propostas impõe a realização de nova licitação, salvo se, por limitações do mercado ou desinteresse dos convidados, for impossível a obtenção do número mínimo de licitantes. É admitida a inexigibilidade de licitação para a contratação de serviços técnicos especializados de natureza singular, com profissionais de notória especialização, o que inclui os serviços de publicidade. Exige-se a licitação para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades da administração. Não há que se falar em dispensa de licitação para a celebração de contratos de prestação de serviços com as organizações sociais, para atividades contempladas no contrato de gestão, ainda que qualificadas no âmbito das respectivas esferas de governo. Responder Comentários a) ERRADA - Cláusulas exorbitantes não são consideradas abusivas;b) CERTA Art. 22. § 6o Na hipótese do § 3o deste artigo, existindo na praça mais de 3 (três) possíveis interessados, a cada novo convite, realizado para objeto idêntico ou assemelhado, é obrigatório o convite a, no mínimo, mais um interessado, enquanto existirem cadastrados não convidados nas últimas licitações. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)c) ERRADA - exceto os serviços de publicidade.Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação; d) ERRADA - Art. 24. É dispensável a licitação: Vide Lei nº 12.188, de 2.010 VigênciaX - para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia;(Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)E) ERRADAArt. 24. É dispensável a licitação: Vide Lei nº 12.188, de 2.010 VigênciaXXIV - para a celebração de contratos de prestação de serviços com as organizações sociais, qualificadas no âmbito das respectivas esferas de governo, para atividades contempladas no contrato de gestão. (Incluído pela Lei nº 9.648, de 1998) a) Nos contratos administrativos, as chamadas “cláusulas exorbitantes” conferem privilégios indevidos à Administração Pública e, portanto, são consideradas abusivas, passiveis de nulidade. R= As cláusulas exorbitantes são cláusulas comuns em contratos administrativos, mas que seriam consideradas ilícitas em contratos entre particulares, pois dão privilégios unilaterais à Administração, colocando-a em posição superior à outra parte, ou seja, as cláusulas exorbitantes são benefícios que a Administração possui sobre o particular. Lei 8666 art.58:" O regime jurídico dos contratos administrativos, instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles a prerrogativa de modificá-los unilateralmente (...); rescindí-los unilateralmente (...); fiscalizar-lhes a execução; aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste; nos casos de serviços essenciais, ocupar provisoriamente bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato (...)". b)R=Lei 8666 art. 22 parág.7º: " Quando, por limitação do mercado ou manifesto desinteresse dos convidados, for impossível a obtenção do número mínimo de licitantes exigidos na modalidade Convite, essas circunstâncias deverão ser devidamente justificadas no processo, sob pena de repetição do convite". c) É admitida a inexigibilidade de licitação para a contratação de serviços técnicos especializados de natureza singular, com profissionais de notória especialização, o que inclui os serviços de publicidade. R=Lei 8666 art.25 II: "É inexigível licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial para a contratação de serviços técnicos enumerados no art.13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização vedada a inexigiblidade para serviços de publicidade e divulgação." d) Exige-se a licitação para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades da administração. R=Lei 8666 art 24 X: "É dispensável a licitação para a compra ou locação destinado ao atendimento das finalidades precípuas da Administração, cujas as necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia." e) Não há que se falar em dispensa de licitação para a celebração de contratos de prestação de serviços com as organizações sociais, para atividades contempladas no contrato de gestão, ainda que qualificadas no âmbito das respectivas esferas de governo. R= Lei 8666 art.24 XXIV: " É dispensável a licitação para a celebração de contratos de prestação de serviços com as organizações sociais, qualificadas no âmbito das respectivas esferas de governo, para atividades contempladas no contrato de gestão." Segundo a professora Marinella, se a Administração convidou 3 e eles não compareceram, é possível dar andamento ao convite, desde que a Adm. justifique. a alternativa d) está correta, pois a regra e a licitação, salvo se o caso se subsumir ao que está em negrito: art. 24 (...) "X - para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia;"" Publicidade não combina com inexigibilidade Abraços