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ID
2961955
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

De acordo com a legislação vigente acerca de recursos em geral no processo penal, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gab. A

    (A) Correta. Art. 580 do CPP. A atipicidade do fato é um motivo não exclusivamente pessoal e por isso admite o efeito extensivo.

    (B) Incorreta. Art. 576 do CPP: “O Ministério Público não poderá desistir de recurso que haja interposto”.

    (C) Incorreta. Falta de legitimidade recursal. Art. 577 do CPP: Art. 577. O recurso poderá ser interposto pelo Ministério Público, ou pelo querelante, ou pelo réu, seu procurador ou seu defensor.

    Parágrafo único. Não se admitirá, entretanto, recurso da parte que não tiver interesse na reforma ou modificação da decisão.

    (D) Incorreta. Art. 578 do CPP: O recurso será interposto por petição ou por termo nos autos, assinado pelo recorrente ou por seu representante.

    (E) Incorreta. Art. 579 do CPP: “Salvo a hipótese de má-fé, a parte não será prejudicada pela interposição de um recurso por outro”.

  • Efeito extensivo: consiste na extensão benéfica dos efeitos do recurso ao corréu que não recorreu, desde que a decisão esteja fundamentada em motivos de caráter objetivo. Esse efeito é válido não só para recursos, mas também para revisão criminal e HC. Esse efeito extensivo pode ser dado no próprio recurso ou por intermédio de posterior HC. 

    Abraços

  • Art. 580, CPP. No caso de concurso de agentes, a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros.

    Art. 1.005, CPC. O recurso interposto por um dos litisconsortes a todos aproveita, salvo se distintos ou opostos os seus interesses.

    ==

    Na doutrina, fala-se em extensão da decisão favorável, e não "extensão do recurso".

    Fonte: COSTA, Klaus Negri; ARAÚJO, Fábio Roque. Processo Penal Didático, 2019, JusPodivm, 2ª ed.

    Meu IG: @klausnegricosta

  • Consegui acertar com certa facilidade, vez que me lembrava dos efeitos recursais.

    Porém, no que concerne à letra C, não vejo, com tranquilidade, a inviabilidade peremptória da interposição de recurso por um réu que pleiteie a condenação de outro que tenha sido absolvido.

    Basta imaginar o caso de alguém chamar outrem para o cometimento de delito e o instigado ser condenado e o instigador, absolvido.

  • Gab A

     

    A) Decisão proferida em sede de recurso interposto por um dos réus em concurso de agentes que reconheça a atipicidade do fato a eles atribuído aproveitará ao outro réu por força do efeito extensivo. ✅

     

    CPP. Art. 580.  No caso de concurso de agentes (Código Penal, art. 25), a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros.

     

    A atipicidade tem caráter objetivo, e não exclusivamente pessoal.

     

     

    B) É viável que, no curso da tramitação, o Ministério Público desista de recurso que tenha interposto, desde que o assistente de acusação também desista... 

     

    Art. 576.  O Ministério Público não poderá desistir de recurso que haja interposto.

     

    Não obstante, doutrina majoritária (Renato Brasileiro, Nucci, Távora) admite que, após interpor o recurso, o MP apresente razões recursais defendendo a manutençao da sentença (o que não caracterizaria "desistência" propriamente dita), principalmente quando se tratar de membro do Parquet diverso do que apresentou a petição de interposição - em respeito à independência funcional. Em sentido contrário, Pacelli diz que, nesse caso, ou o novel promotor apresenta razões com ressalva pessoal ou não as apresenta, o que não impediria o processamento do recurso.

     

     

    C) É viável a interposição de recurso por um réu que pleiteie a condenação de outro... ❌

     

    Art. 577.  O recurso poderá ser interposto pelo Ministério Público, ou pelo querelante, ou pelo réu, seu procurador ou seu defensor.

    Parágrafo único.  Não se admitirá, entretanto, recurso da parte que não tiver interesse na reforma ou modificação da decisão.

     

    Fora alguma vendeta pessoal, que não seria tutetável, um réu não tem interesse recursal na condenação de corréu.

     

    Além desses legitimados gerais, há legitimados para situações específicas:

    ↪ assistente de acusação

    ↪ cônjuge, parente, descendente, Conselho Penintenciário, autoridade administrativa (LEP)

    ↪ fiador se insurgir contra quebra de fiança.

    ↪ qualquer pessoa representada por advogado para RESE contra lista de jurados (controverso)

     

     

    D) O recurso deverá ser feito por meio de petição escrita caso o réu não saiba assinar o nome, não sendo viável que o recurso seja apresentado por termo nos autos. ❌

     

    Art. 578.  O recurso será interposto por petição ou por termo nos autos, assinado pelo recorrente ou por seu representante.

     § 1o  Não sabendo ou não podendo o réu assinar o nome, o termo será assinado por alguém, a seu rogo, na presença de duas testemunhas.

     

     

     

    E) O princípio da fungibilidade deverá ser aplicado a todos os recursos que forem apresentados de forma indevida. ❌

     

    Art. 579.  Salvo a hipótese de má-fé, a parte não será prejudicada pela interposição de um recurso por outro.

    Parágrafo único.  Se o juiz, desde logo, reconhecer a impropriedade do recurso interposto pela parte, mandará processá-lo de acordo com o rito do recurso cabível.

     

    ❗A má-fé é presumida em caso de:

    ↪ erro grosseiro

    ↪ quando ultrapassado o prazo do recurso cabível

  • Exemplo: Tício e Caio são processados e condenados por infração a determinado tipo legal descrito na denúncia. Tício, tempestivamente, apela, alegando que o fato é atípico. Porém, Caio conforma-se com a decisão e não recorre. O tribunal dá provimento ao recurso de Tício, entendendo que o fato, realmente, é atípico. Ora, se o fato é atípico para Tício, também é atípico para Caio. Neste caso, os efeitos da decisão estendem-se a Caio, mesmo não tendo ele recorrido. Trata-se de um litisconsórcio passivo necessário, quanto à sua formação, e unitário quanto ao seu resultado, pois tanto Tício como Caio tiveram, como obrigatoriamente deveriam ter por força do art. 580 do CPP, a mesma situação jurídica: absolvição. Logo, no caso do art. 580 do CPP se os motivos  não forem  de caráter exclusivamente pessoal, portanto,  se forem objetivos , o resultado do litisconsórcio passivo necessário será unitário, ou seja, idênticos para todos.

    FONTE: RANGEL, Paulo. Direito Processual Penal.

  • Marquei a A, mas é possível que um réu tenha interesse na condenação do outro, a exemplo de dois parentes acusados pelo homicídio de outro parente, o réu inocente vai querer a condenação do real homicida.

  • A) (CORRETO)

    Efeito extensivo é um desdobramento do princípio da isonomia = acusados da prática de um mesmo crime devem ser tratados de maneira semelhante caso se encontrem em idêntica situação jurídica.

    Isto é, se há 02 ou mais réus que praticaram o crime em concurso de agentes, ainda que um deles não tenha recorrido, este poderá ser beneficiado pelo julgamento do outro, desde que o fundamento da decisão proferida tenha natureza objetiva.

    CPP, Art. 580. No caso de concurso de agentes (Código Penal, art. 25), a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros.

    B) (INCORRETO)

    Trata-se de uma exceção ao princípio da disponibilidade, isto é, após a interposição do recurso seria possível à parte desistir do mesmo.

    O MP não é obrigado a recorrer (princípio da voluntariedade), mas caso recorra, não poderá desistir do recurso (exceção ao princípio da disponibilidade).

    CPP, Art. 576. O Ministério Público não poderá desistir de recurso que haja interposto.

    C) (INCORRETO)

    NÃO é viável. Falta de legitimidade e interesse recursal, uma vez que o titular do direito de punir é o Estado.

    CPP, Art. 577. O recurso poderá ser interposto pelo Ministério Público, ou pelo querelante, ou pelo réu, seu procurador ou seu defensor.

    Parágrafo único. Não se admitirá, entretanto, recurso da parte que não tiver interesse na reforma ou modificação da decisão.

    D) (INCORRETO)

    O recurso poderá sim ser interposto por termo ou por petição escrita.

    Caso o réu não saiba assinar o nome, o termo será assinado por alguém com a anuência do réu e na presença de 02 testemunhas.

    CPP, Art. 578. O recurso será interposto por petição ou por termo nos autos, assinado pelo recorrente ou por seu representante.

    § 1º Não sabendo ou não podendo o réu assinar o nome, o termo será assinado por alguém, a seu rogo, na presença de duas testemunhas.

    E) (INCORRETO)

    Não será apresentado a TODOS os recursos.

    Pressuposto para que o princípio seja aplicado é a boa-fé.

    Segundo a doutrina, a má-fé estará presente em 02 situações:

    1. Não observância do prazo do recurso adequado: a parte interpõe o recurso errado fora do prazo do recurso correto.

    2. Erro grosseiro: este princípio não visa resguardar erro grosseiro profissional, mas somente evitar que controvérsias doutrinárias e jurisprudenciais quanto ao recurso adequado causem prejuízo ao recorrente. Ex.: recurso contra decisão que manda suspender o processo: apelação ou RESE? (prevalece o primeiro).

    CPP, Art. 579. Salvo a hipótese de má-fé, a parte não será prejudicada pela interposição de um recurso por outro.

    Parágrafo único. Se o juiz, desde logo, reconhecer a impropriedade do recurso interposto pela parte, mandará processá-lo de acordo com o rito do recurso cabível.

  • Art. 580.  No caso de concurso de agentes (Código Penal, art. 25), a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros.

    ––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––

    De acordo com a legislação vigente acerca de recursos em geral no processo penal, assinale a opção correta. Decisão proferida em sede de recurso interposto por um dos réus em concurso de agentes que reconheça a atipicidade do fato a eles atribuído aproveitará ao outro réu por força do efeito extensivo.

    ––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––

    2018TJSP Q48:

    Quanto aos recursos, assinale a alternativa correta. 

    No caso de concurso de pessoas, a decisão do re- curso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros, em extensão subje- tiva do efeito devolutivo do recurso.

    ––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––

    2017TJPR Q42:

    Pedro e Maria praticaram, em concurso, o crime de lesão 

    corporal seguida de morte. Pedro foi preso em flagrante delito e Maria, por ser a mandante e não estar na cena do crime, e também por estarem ausentes os requisitos da prisão preventiva, respondeu o processo em liberdade. Ambos foram condenados na instância a quo: Pedro, a dez anos de reclusão; Maria, a onze anos e seis meses de reclusão em regime inicial fechado. Apenas Maria recorreu. 

    Nessa situação hipotética, a decisão do recurso interposto por Maria 

    aproveitará a Pedro, desde que, no caso, os motivos fundantes do concurso de agentes não sejam de caráter exclusivamente pessoal.

  • Gabarito.

    Letra A)

    Trata-se do efeito extensivo da decisão em que se tem a possibilidade de alcançar outros acusados, ainda que não tenha havido a reunião dos processos ou não tenham interposto o referido recurso, ou seja, possa ser que tenhamos dois processos autônomos com a mesma imputação, tendo a correlação dos fatos praticados, p.ex., em concurso de agentes, caso haja um sentença absolutória própria em algum desses processo, desde que não seja exclusivamente pessoal, o efeito da decisão terá condão de alcançar outros acusados do processo, ainda que não tenham impugnado a decisão ou, ainda, estejam prosseguindo na acusação de outro processo pela concorrência para com o crime imputado no efeito da decisão.

  • Quanto à letra "e", ainda vale notar o artigo 593, §4º, do CPP:

    Art. 593. Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias:

    (...)

    4  Quando cabível a apelação, não poderá ser usado o recurso em sentido estrito, ainda que somente de parte da decisão se recorra.

    Qualquer correção, é só falar.

  • Por que a alternativa C está errada?

    resposta -

    Na questão, o corréu não tem interesse de mudar a decisão sobre ele, mas sim imputar a culpa ao outro. Logo, não tem interesse recursal que é imprescindível, conforme o parágrafo único do art. 577, CPP, a saber.

    "Art. 577.

    [...]

    Parágrafo único. Não se admitirá, entretanto, recurso da parte que não tiver interesse na reforma ou modificação da decisão."

    #tantofaz.

  • A) Decisão proferida em sede de recurso interposto por um dos réus em concurso de agentes que reconheça a atipicidade do fato a eles atribuído aproveitará ao outro réu por força do efeito extensivo.

    CERTO

    Art. 580.  No caso de concurso de agentes ( ), a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros.

    B) É viável que, no curso da tramitação, o Ministério Público desista de recurso que tenha interposto, desde que o assistente de acusação também desista do ato processual.

    FALSO

    Art. 576.  O Ministério Público não poderá desistir de recurso que haja interposto.

    C) É viável a interposição de recurso por um réu que pleiteie a condenação de outro que tenha sido absolvido.

    FALSO

    Art. 577.  Parágrafo único.  Não se admitirá, entretanto, recurso da parte que não tiver interesse na reforma ou modificação da decisão.

    D) O recurso deverá ser feito por meio de petição escrita caso o réu não saiba assinar o nome, não sendo viável que o recurso seja apresentado por termo nos autos.

    FALSO

    Art. 578.  O recurso será interposto por petição ou por termo nos autos, assinado pelo recorrente ou por seu representante.

    § 1  Não sabendo ou não podendo o réu assinar o nome, o termo será assinado por alguém, a seu rogo, na presença de duas testemunhas.

    E) O princípio da fungibilidade deverá ser aplicado a todos os recursos que forem apresentados de forma indevida.

    FALSO

    Art. 579.  Salvo a hipótese de má-fé, a parte não será prejudicada pela interposição de um recurso por outro.

    Parágrafo único.  Se o juiz, desde logo, reconhecer a impropriedade do recurso interposto pela parte, mandará processá-lo de acordo com o rito do recurso cabível.

  • COMPLEMENTANDO:

    Art. 578.  O recurso será interposto por petição ou por termo nos autos, assinado pelo recorrente ou por seu representante.

    § 1 Não sabendo ou não podendo o réu assinar o nome, o termo será assinado por alguém, a seu rogo, na presença de duas testemunhas.

    Essa é a testemunha fedatária (ou imprópria ou instrumentária) "é a testemunha que depõe sobre a regularidade de um ato, ou seja, são as testemunhas que confirmam a autenticidade de um ato processual realizado.

  • Correta letra A

    b- MP não pode desistir de seu recurso, isso decorre do fato de o MP, também, não poder desistir da ação penal pública.

    MP não pode desistir da ação penal e nem do recurso.

    c- Não terá legitimidade, uma vez que quem tem que recorrer de sentença absolutória é o MP ou seu assistente de acusação.

    d- O recurso pode ser apresentado por petição ou por termos nos autos.

    e- somente quando não houver ma-fé. 

  • Sobre o princípio da fungibilidade, vale mencionar um enunciado da Jurisprudência em Teses do STJ sobre recursos:

    8) Aplica-se o princípio da fungibilidade à apelação interposta quando cabível o RESE, desde que demonstrada a ausência de má-fé, de erro grosseiro, bem como a tempestividade do recurso.

    STJ: a decisão que desclassifica a conduta, declinando da competência para o julgamento do feito, deve ser atacada por RESE, sendo a apelação descabida e não passível de aplicação da fungibilidade recursal, por ser erro grosseiro. 

  • Sempre o mais benéfico ao réu!

  • Gab. A

    (A) Correta. Art. 580 do CPP. A atipicidade do fato é um motivo não exclusivamente pessoal e por isso admite o efeito extensivo.

    (B) Incorreta. Art. 576 do CPP: “O Ministério Público não poderá desistir de recurso que haja interposto”.

    (C) Incorreta. Falta de legitimidade recursal. Art. 577 do CPP: Art. 577. O recurso poderá ser interposto pelo Ministério Público, ou pelo querelante, ou pelo réu, seu procurador ou seu defensor. Parágrafo único. Não se admitirá, entretanto, recurso da parte que não tiver interesse na reforma ou modificação da decisão.

    (D) Incorreta. Art. 578 do CPP: O recurso será interposto por petição ou por termo nos autos, assinado pelo recorrente ou por seu representante.

    (E) Incorreta. Art. 579 do CPP: “Salvo a hipótese de má-fé, a parte não será prejudicada pela interposição de um recurso por outro”.

    Fonte: Mege

  • O ART 580 OCORRE EM CASO DE LITISCONSORCIO PASSIVO UNITARIO

  • A) Decisão proferida em sede de recurso interposto por um dos réus em concurso de agentes que reconheça a atipicidade do fato a eles atribuído aproveitará ao outro réu por força do efeito extensivo. CERTA.

    580.  No caso de concurso de agentes, a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que NÃO sejam de caráter exclusivamente pessoal, APROVEITARÁ aos outros

        

    B) É viável que, no curso da tramitação, o Ministério Público desista de recurso que tenha interposto, desde que o assistente de acusação também desista do ato processual. ERRADA.

    576.  O Ministério Público NÃO poderá desistir de recurso que haja interposto.

        

    C) É viável a interposição de recurso por um réu que pleiteie a condenação de outro que tenha sido absolvido. ERRADA.

    577.  O recurso poderá ser interposto pelo Ministério Público, ou pelo querelante, ou pelo réu, seu procurador ou seu defensor.

    Parágrafo único.  Não se admitirá, entretanto, recurso da parte que NÃO tiver interesse na reforma ou modificação da decisão.

        

    D) O recurso deverá ser feito por meio de petição escrita caso o réu não saiba assinar o nome, não sendo viável que o recurso seja apresentado por termo nos autos. ERRADA.

    578.  O recurso será interposto por petição ou por termo nos autos, assinado pelo recorrente ou por seu representante.

        

    E) O princípio da fungibilidade deverá ser aplicado a todos os recursos que forem apresentados de forma indevida. ERRADA.

    579.  Salvo a hipótese de má-fé, a parte não será prejudicada pela interposição de um recurso por outro.

  • Decisão proferida em sede de recurso interposto por um dos réus em concurso de agentes que reconheça a atipicidade do fato a eles atribuído aproveitará ao outro réu por força do efeito extensivo. Certo.

    É viável que, no curso da tramitação, o Ministério Público desista de recurso que tenha interposto, desde que o assistente de acusação também desista do ato processual. Não pode desistir do recurso.

    É viável a interposição de recurso por um réu que pleiteie a condenação de outro que tenha sido absolvido. Negativo. Cabe somente para modificar ou alterar processo próprio.

    O recurso deverá ser feito por meio de petição escrita caso o réu não saiba assinar o nome, não sendo viável que o recurso seja apresentado por termo nos autos. Pode ser proposto por meio dos autos.

    O princípio da fungibilidade deverá ser aplicado a todos os recursos que forem apresentados de forma indevida. Não pode em casos de má fé.

  • O art. 580 do CP PENAL tem relação com o art. 1.005, CP CIVIL.

    Regra semelhante no CPC. Art. 1.005. O recurso interposto por um dos litisconsortes a todos aproveita, SALVO se distintos ou opostos os seus interesses.

     

    Parágrafo único. Havendo solidariedade passiva, o recurso interposto por um devedor aproveitará aos outros quando as defesas opostas ao credor lhes forem comuns.

  • DISPOSIÇÕES ROGO QUE CAI NO TJ SP ESCREVENTE

    CPP. Art. 578.  O recurso será interposto por petição ou por termo nos autos, assinado pelo recorrente ou por seu representante.

    § 1  Não sabendo ou não podendo o réu assinar o nome, o termo será assinado por alguém, a seu rogo, na presença de duas testemunhas.

    e

    CPP. Art. 654.  O  habeas corpus  poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público.

    c) a assinatura do impetrante, ou de alguém a seu rogo, quando não souber ou não puder escrever, e a designação das respectivas residências.