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ID
2962906
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Oficial de cartório tomou posse no cargo em 2010. Não é remunerado pelo poder público, mas por taxas e emolumentos, e mantém em sua estrutura administrativa de cartório funcionários escreventes que lhe prestam serviços.


Nessa situação hipotética, o oficial de cartório deve contribuir para o INSS como

Alternativas
Comentários
  • Gab.: B

    Decr. 3.048/99: art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas: [...] V - como contribuinte individual:

    [...] j) quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego; l) a pessoa física que exerce, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não.

    [...] § 15.  Enquadram-se nas situações previstas nas alíneas "j" e "l" do inciso V do caput, entre outros: VII - o notário ou tabelião e o oficial de registros ou registrador, titular de cartório, que detêm a delegação do exercício da atividade notarial e de registro, não remunerados pelos cofres públicos, admitidos a partir de 21 de novembro de 1994.

    Ver também: Q21427

  • GABARITO: B

     

    OFICIAL DE CARTÓRIO É CONTRIBUINTE INDIVIDUAL.

     

    ESCREVENTES que lhe prestam serviços são EMPREGADOS.

     

     

  • GAB: B

    Escrevente e auxiliar (que prestem serviços notariais) -> empregados;

    Notário, tabelião e oficial de registros -> contribuintes individuais.

  • .: B

    Decr. 3.048/99: art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas: [...] V - como contribuinte individual:

    [...] j) quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego; l) a pessoa física que exerce, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não.

    [...] § 15.  Enquadram-se nas situações previstas nas alíneas "j" e "l" do inciso V do caput, entre outros: VII - o notário ou tabelião e o oficial de registros ou registrador, titular de cartório, que detêm a delegação do exercício da atividade notarial e de registro, não remunerados pelos cofres públicos, admitidos a partir de 21 de novembro de 1994.

    Ver também: Q21427

  • parabens ao amigo CAIO NOGUEIRA pelos comentarios ajuda bastante!!!

  • Art. 9º. Decreto n° 3.048/1999:

    I - Como empregado

    ...

    o) "O escrevente e o auxiliar contratados por titular de serviços notariais e de registro a partir de 21 de novembro de 1994..."

    Art. 9º. Decreto n° 3.048/1999:

    ...

    V - como contribuinte individual:

    ...

    l) a pessoa física que exerce, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não;

    ...

    § 15.  Enquadram-se nas situações previstas nas alíneas "j" e "l" do inciso V do caput, entre outros:

    VII - o notário ou tabelião e o oficial de registros ou registrador, titular de cartório, que detêm a delegação do exercício da atividade notarial e de registro, não remunerados pelos cofres públicos, admitidos a partir de 21 de novembro de 1994”.

    Resumo:

    escrevente e o auxiliar = empregado

    notário ou tabelião e o oficial de registros ou registrador = contribuinte individual

  • Observem o dispositivo legal abaixo: 

    Art. 9º  do Decreto 3048|99 São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:  V - como contribuinte individual:       § 15.  Enquadram-se nas situações previstas nas alíneas "j" e "l" do inciso V do caput, entre outros:       VII - o notário ou tabelião e o oficial de registros ou registrador, titular de cartório, que detêm a delegação do exercício da atividade notarial e de registro, não remunerados pelos cofres públicos, admitidos a partir de 21 de novembro de 1994;    

     Vamos analisar as alternativas da questão: 

    A) segurado facultativo, sendo equiparado a empresa em relação aos escreventes que lhe prestam serviços.  

    A alternativa "A" está incorreta porque o oficial de cartório deverá contribuir para o INSS na qualidade de contribuinte individual de acordo com a Lei 8.935|94 e em relação aos escreventes que lhes prestam serviços equiparam-se às empresas.  

    Art. 20. da Lei 8935|94 Os notários e os oficiais de registro poderão, para o desempenho de suas funções, contratar escreventes, dentre eles escolhendo os substitutos, e auxiliares como empregados, com remuneração livremente ajustada e sob o regime da legislação do trabalho.

    Art. 40 da Lei 8935|94 Os notários, oficiais de registro, escreventes e auxiliares são vinculados à previdência social, de âmbito federal, e têm assegurada a contagem recíproca de tempo de serviço em sistemas diversos. Parágrafo único. Ficam assegurados, aos notários, oficiais de registro, escreventes e auxiliares os direitos e vantagens previdenciários adquiridos até a data da publicação desta lei.

    B) segurado obrigatório na qualidade de contribuinte individual, sendo equiparado a empresa em relação aos escreventes que lhe prestam serviços. 

    A alternativa está correta porque o oficial de cartório deverá contribuir para o INSS na qualidade de contribuinte individual de acordo com a Lei 8.935|94 e em relação aos escreventes que lhes prestam serviços equiparam-se às empresas.

    Art. 1º da Lei 8935|94 Serviços notariais e de registro são os de organização técnica e administrativa destinados a garantir a publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos.

    Art. 3º da Lei 8935|94 Notário, ou tabelião, e oficial de registro, ou registrador, são profissionais do direito, dotados de fé pública, a quem é delegado o exercício da atividade notarial e de registro.

    Art. 40 da Lei 8935|94 Os notários, oficiais de registro, escreventes e auxiliares são vinculados à previdência social, de âmbito federal, e têm assegurada a contagem recíproca de tempo de serviço em sistemas diversos. Parágrafo único. Ficam assegurados, aos notários, oficiais de registro, escreventes e auxiliares os direitos e vantagens previdenciários adquiridos até a data da publicação desta lei.

    C) segurado obrigatório na qualidade de empregado, sendo equiparado a empresa em relação aos escreventes que lhe prestam serviços. 

    A alternativa "C" está incorreta porque o oficial de cartório deverá contribuir para o INSS na qualidade de contribuinte individual de acordo com a Lei 8.935|94 e em relação aos escreventes que lhes prestam serviços equiparam-se às empresas.

    Art. 20. da Lei 8935|94 Os notários e os oficiais de registro poderão, para o desempenho de suas funções, contratar escreventes, dentre eles escolhendo os substitutos, e auxiliares como empregados, com remuneração livremente ajustada e sob o regime da legislação do trabalho.

    Art. 40 da Lei 8935|94 Os notários, oficiais de registro, escreventes e auxiliares são vinculados à previdência social, de âmbito federal, e têm assegurada a contagem recíproca de tempo de serviço em sistemas diversos. Parágrafo único. Ficam assegurados, aos notários, oficiais de registro, escreventes e auxiliares os direitos e vantagens previdenciários adquiridos até a data da publicação desta lei.

    D) segurado obrigatório na qualidade de trabalhador avulso, e não possui responsabilidade de contribuir em favor dos escreventes que lhe prestam serviços. 

    A alternativa "D" está incorreta porque o oficial de cartório deverá contribuir para o INSS na qualidade de contribuinte individual de acordo com a Lei 8.935|94 e em relação aos escreventes que lhes prestam serviços equiparam-se às empresas.

    Art. 20. da Lei 8935|94 Os notários e os oficiais de registro poderão, para o desempenho de suas funções, contratar escreventes, dentre eles escolhendo os substitutos, e auxiliares como empregados, com remuneração livremente ajustada e sob o regime da legislação do trabalho.

    Art. 40 da Lei 8935|94 Os notários, oficiais de registro, escreventes e auxiliares são vinculados à previdência social, de âmbito federal, e têm assegurada a contagem recíproca de tempo de serviço em sistemas diversos. Parágrafo único. Ficam assegurados, aos notários, oficiais de registro, escreventes e auxiliares os direitos e vantagens previdenciários adquiridos até a data da publicação desta lei.

    E) segurado obrigatório na qualidade de contribuinte individual, e não possui responsabilidade de contribuir em benefício dos escreventes que lhe prestam serviços. 

    A alternativa "E" está incorreta porque o oficial de cartório deverá contribuir para o INSS na qualidade de contribuinte individual de acordo com a Lei 8.935|94 e em relação aos escreventes que lhes prestam serviços equiparam-se às empresas.

    Art. 20. da Lei 8935|94 Os notários e os oficiais de registro poderão, para o desempenho de suas funções, contratar escreventes, dentre eles escolhendo os substitutos, e auxiliares como empregados, com remuneração livremente ajustada e sob o regime da legislação do trabalho.

    Art. 40 da Lei 8935|94 Os notários, oficiais de registro, escreventes e auxiliares são vinculados à previdência social, de âmbito federal, e têm assegurada a contagem recíproca de tempo de serviço em sistemas diversos. Parágrafo único. Ficam assegurados, aos notários, oficiais de registro, escreventes e auxiliares os direitos e vantagens previdenciários adquiridos até a data da publicação desta lei.

    O gabarito é a letra "B".
  • Paloma, muito bom o sistema mnemônico, show!

  • Gabarito letra B.

    Complementando. Salvo melhor juízo (não manjo muito de previdenciário), o fundamento legal para a equiparação é a conjugação dos dispositivos do Decreto 3.048/99, conforme colacionado pela colega Lorena Paiva, com o seguinte:

    Lei 8.213/91. Art. 14. Parágrafo único. Equiparam-se a empresa, para os efeitos desta Lei, o contribuinte individual e a pessoa física na condição de proprietário ou dono de obra de construção civil, em relação a segurado que lhe presta serviço, bem como a cooperativa, a associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, a missão diplomática e a repartição consular de carreira estrangeiras.

    Qualquer equívoco peço a gentileza de notificar inbox.

  • JURISPRUDÊNCIA SOBRE O TEMA: 

     

    Ementa: OFICIAL DE REGISTRO DE IMOVEIS. CARGO EXERCIDO EM CARÁTER PRIVADO. SUBMISSÃO AO REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. 1. A jurisprudência desta Corte assentou que os serviços de registros públicos, cartorários ou notariais, são exercidos em caráter privado, natureza jurídica essa que se aplica tanto aos titulares dos cartórios, como a seus servidores. 2. Por conseguinte, a eles não se aplica o regime previdenciário próprio dos servidores públicos, mas, sim, regime jurídico único da Previdência Social. (STF, AI 667424 ED/SC. Rel. Min. Dias Toffoli. Dje 05/09/2012).

    Enquadram-se como Contribuinte Individual - Decreto Federal n. 3048/99, artigo 9º, § 15, VII. 

  • LETRA B.

    Oficial de cartório é CONTRIBUINTE INDIVIDUAL.

    Escreventes que lhe prestam serviços notariais: EMPREGADOS

  • Quem exerce serviços notarial e de registros será considerado contribuinte individual, desde que não remunerado pelos cofres públicos;

  • OFICIAL DE CARTÓRIO É CONTRIBUINTE INDIVIDUAL.

     

    ESCREVENTES que lhe prestam serviços são EMPREGADOS.

  • O oficial de cartório é contribuinte individual. Em qualquer situação remunerada, não há margem para cogitar o segurado facultativo.