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ID
2962984
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que concerne ao crime impossível, à tentativa, à desistência voluntária, aos arrependimentos eficaz e posterior e à teoria do tipo, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • GAB. B

    TIPOS DE TENTATIVA:

    Branca/Incruenta: O agente não conseguiu nem mesmo atingir o objeto pretendido. Ex.: Ao atirar, as balas se desviaram da vítima.

    Vermelha/Cruenta: O agente conseguiu atingir o objeto, mas não conseguiu consumar o delito. Ex.: A bala somente perfurou o braço da vítima.

  • Teoria objetiva temperada ou intermediária: a ineficácia do meio e a impropriedade do objeto devem ser absolutas para que não haja punição. Sendo relativas, pune-se a tentativa. É a teoria adotada pelo Código Penal.

    Se os meios ou objetos forem relativamente inidôneos, haverá crime tentado.

    Se os meios ou objetos forem absolutamente inidôneos, haverá crime impossível.

  • Existem várias teorias buscando o melhor tratamento jurídico para o crime impossível:

    .

    (A) Teoria sintomática: com a sua conduta, demonstra o agente ser perigoso, razão pela qual deve ser punido, ainda que o crime se mostre impossível de ser consumado;

    .

    (B) Teoria subjetiva: sendo a conduta subjetivamente perfeita (vontade consciente de praticar o delito), deve o agente sofrer a mesma pena cominada à tentativa, independentemente das circunstâncias (objetivas) relativas à impropriedade absoluta do objeto ou à ineficácia absoluta do meio;

    .

    (C) Teoria objetiva: crime é conduta e resultado. Este configura dano ou perigo de dano ao bem jurídico. A execução deve ser idônea, ou seja, trazer a potencialidade do evento. Caso inidônea, temos configurado o crime impossível. A teoria objetiva subdivide-se em:

    .

    (C.1) Teoria objetiva pura: não há tentativa, mesmo que a inidoneidade seja relativa, considerando-se, neste caso, que não houve conduta capaz de causar lesão;

    (C.2) Teoria objetiva temperada ou intermediária: a ineficácia do meio e a impropriedade do objeto devem ser absolutas para que não haja punição. Sendo relativas, pune-se a tentativa. É a teoria adotada pelo Código Penal.

    .

    Fonte: Manual de direito penal. Sanches, 2019

  • ESPÉCIES DE TENTATIVA:

    TENTATIVA PERFEITA OU ACABADA OU CRIME FALHO: quando o agente faz todos os atos executórios, porém não consegue consumar por circunstâncias alheias a sua vontade.

    TENTATIVA IMPERFEITA OU INACABADA: iniciados os atos executórios, o agente não consegue esgotá-lo.

    TENTATIVA BRANCA OU INCRUENTA: a vítima não é atingida, nem vem a sofrer ferimentos.

    A TENTATIVA BRANCA PODE SER PERFEITA OU IMPERFEITA >

    Se o agente comete todos os atos executórios mas não atinge a vítima, tem se a tentativa branca perfeita;

    Se não consegue praticar todos os atos executórios nem atingir a vítima, tem se a tentativa branca imperfeita.

    TENTATIVA CRUENTA OU VERMELHA:

    ocorre quando atinge o bem jurídico tutelado, a vitima é ferida.

    PODE TAMBÉM SER TENTATIVA CRUENTA IMPERFEITA OU TENTATIVA CRUENTA IMPERFEITA:

    TENTATIVA INIDÔNEA OU CRIME IMPOSSÍVEL:

    É a tentativa propriamente dita em que o agente inicia a execução (sendo possível alcançar a consumação) mas não consuma o crime por ineficácia absoluta do meio empregado ou por absoluta impropriedade do objeto.

    EX. Meio – matar com um palito;

    Ex. Objeto – matar um morto.

  • (A) O Código Penal brasileiro adotou a teoria objetiva pura para a caracterização do crime impossível, em razão da inidoneidade do objeto ou do meio para a prática do crime.

    Teoria sintomática: com a sua conduta, demonstra o agente ser perigoso, razão pela qual deve ser punido, ainda que o crime se mostre impossível de ser consumado;

    Teoria objetiva pura: não há tentativa, mesmo que a inidoneidade seja relativa, considerando-se, neste caso, que não houve conduta capaz de causar lesão

    (B) A tentativa incruenta ou branca ocorre quando, iniciados os atos executórios, o agente não consegue a consumação do delito, por força alheia à sua vontade, e nem atinge o objeto material do crime.

    ( C) A resipiscência ocorre quando o agente, durante os atos executórios, abandona a empreitada criminosa, deixando o seu intento inicial, embora com a superveniência do resultado lesivo idealizado.

    Resipiscência é sinônimo de arrependimento eficaz, desiste da ação e faz uma nova ação para reparar a ação criminosa inicial.

    Art.  O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.

    (D) O arrependimento posterior ocorre quando o agente, mesmo em crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa ou ao bem tutelado, repara o dano à pessoa ou restitui o bem até a prolação da sentença, por ato voluntário próprio.

    Arrependimento posterior não é admitido em crimes cometido com violência ou grave ameaça.

    (E) A elementar normativa do tipo penal incriminador consiste na descrição de elemento que dispensa valoração no caso concreto, porquanto a própria norma se mostra compreensível abstratamente.

  • Sobre a alternativa E

    São elementares do tipo penal os componentes fundamentais para a existência do crime. Ex: no crime de dano, se a coisa for do próprio agente, não será coisa alheia, portanto, não há que se falar de crime de dano, visto que falta a elementar “alheia”.

    As elementares do tipo penal podem ser: elementares objetivas - aquelas cujo significado se extrai de mera observação. EX: matar (art. 121); conjunção carnal (art. 213) que seria o coito vaginal. E podem ser elementares normativas - aquelas que necessitam de juízo de valor, ou seja, de interpretação para determinar sua existência. Ex: dignidade e decoro (art. 140), é necessário conceituar fora do tipo penal o que é dignidade ou decoro.

  • peçam comentários do professor, por favor.

  • Alternativa B - A tentativa incruenta ou branca ocorre quando, iniciados os atos executórios, o agente não consegue a consumação do delito, por força alheia à sua vontade, e nem atinge o objeto material do crime.

  • Formas de tentativa :

    Perfeita : esgotam os meios

    imperfeita : Não esgotam os meios

    cruenta ou vermelha : ocorre lesão

    incruenta ou branca : não ocorre lesão .

    CRIMES QUE NÃO ADMITEM TENTATIVA :

    C ONTRAVENÇÃO PENA

    C ULPOSO PRÓPRIO

    H ABITUAL

    O MISSIVO PRÓPRIO

    U NISSIBSISTENTE

    P RETERDOLOSOS

    "Seja forte e corajoso"

  • a) O Código Penal brasileiro adotou a teoria objetiva temperada para a caracterização do crime impossível, em razão da inidoneidade do objeto ou do meio para a prática do crime.

    c) A desistência voluntária ocorre quando o agente, durante os atos executórios, abandona a empreitada criminosa, deixando o seu intento inicial, embora com a superveniência do resultado lesivo idealizado.

    OBS: resipiscência é o sinônimo de arrependimento eficaz.

    d) O arrependimento posterior ocorre quando o agente, mesmo em crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa ou ao bem tutelado, repara o dano à pessoa ou restitui o bem até o recebimento da denúncia ou queixa, por ato voluntário próprio.

    e) A elementar objetiva do tipo penal incriminador consiste na descrição de elemento que dispensa valoração no caso concreto, porquanto a própria norma se mostra compreensível abstratamente.

  • Nunca tinha ouvido falar em resipiscência como arrependimento eficaz.

    Fazendo questões e aprendendo.

  • Gabarito B.

    Sobre resipiscência...

    Conforme leciona Rogério Sanches, resipiscência é o sinônimo de arrependimento eficaz, ou seja, ocorre quando o agente, desejando retroceder na atividade delituosa percorrida, desenvolve nova conduta, após terminada a execução criminosa, evitando o resultado naturalístico.

    Art.  O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.

    Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2052428/o-que-se-entende-por-resipiscencia-no-direito-criminal-michele-melo

  • – ESPÉCIES DE TENTATIVA:

    – TENTATIVA PERFEITA OU ACABADA OU CRIME FALHO: quando o agente faz todos os atos executórios, porém não consegue consumar por circunstâncias alheias a sua vontade.

    – TENTATIVA IMPERFEITA OU INACABADA: iniciados os atos executórios, o agente não consegue esgotá-lo.

    – TENTATIVA BRANCA OU INCRUENTA: a vítima não é atingida, nem vem a sofrer ferimentos.

    – A TENTATIVA BRANCA PODE SER PERFEITA OU IMPERFEITA >

    – Se o agente comete todos os atos executórios mas não atinge a vítima, tem se a tentativa branca perfeita;

    – Se não consegue praticar todos os atos executórios nem atingir a vítima, tem se a tentativa branca imperfeita.

    – TENTATIVA CRUENTA OU VERMELHA:

    – ocorre quando atinge o bem jurídico tutelado, a vitima é ferida.

  • Apenas a título de informação RESIPISCÊNCIA = ARREPENDIMENTO EFICAZ.

  • Tentativa Perfeita (Acabada/Crime falho): o agente pratica todos os atos executórios mas não consuma o crime por circunstâncias alheias a sua vontade.

    Tentativa Imperfeita (Inacabada/): o agente não pratica todos os atos executórios pois é interrompido

    Tentativa Incruenta/Branca: não atinge o corpo da vítima

    Tentativa Cruenta/Vermelha: atinge o corpo da vítima

    Tentativa idônea: o resultado era possível de ser alcançado

    Tentativa inidônea: o resultado é absolutamente impossível de ser alcançado (= Crime impossível)

  • Bom dia,guerreiros!

    TENTATIVAS

    >Branca\Incruenta(pessoa sai Ilesa)

    >Não sangra

    >Não atinge o objeto

    reduz 2\3

    >Vermelha\Cruenta (Consuma)

    >Quando sangra

    >Atinge o objeto

  • Só vemos as consequências quando elas estão diante dos nossos narizes.

    PMSC 2019

  • Tentativas Incruenta e Branca - Ambas não atingem o alvo.
  • A tentativa incruenta ou branca acontece quando é aquela na qual a vítima não chega a ser fisicamente atingida, ou seja, quando ela fica incólume. Difere da tentativa vermelha ou cruenta, na qual a vítima sofre lesões, sendo certo que o crime não chega a ser consumado. Diante do caso concreto deverá ser analisado qual era o DOLO do agente no momento da ação.

  • Sério que existe ido... concurseiro que tem foto disso ainda?

  • Tentativa BRANCA/INCRUENTA: O OBJETO MATERIAL não é atingido;

    Tentativa VERMELHA/CRUENTA: O OBJETO MATERIAL é atingido.

    O objeto material de um crime é a pessoa ou a coisa sobre a qual recai a conduta delituosa.

  • CRIMES QUE NÃO ADMITEM TENTATIVA

    PUCCA CHO

    Preterdolosos

    Unissubsistentes

    Condicionados

    Culposos

    Atentados

    Contravenções

    Habitual

    Omissivos próprios

  • PARA CRIME IMPOSSÍVEL É ADOTADA A TEORIA OBJETIVA TEMPERADA, TORNANDO A ALTERNATIVA "A" ERRADA.

  • resipiscência é o sinônimo de arrependimento eficaz

  • Opção Correta:B

    A tentativa incruenta ou branca ocorre quando, iniciados os atos executórios, o agente não consegue a consumação do delito, por força alheia à sua vontade, e nem atinge o objeto material do crime.

    TENTATIVA IMPERFEITA, INACABADA OU PROPRIAMENTE DITA (TENTATIVA BRANCA OU INCRUENTA)

    O agente deixa de praticar todos os atos executórios à sua disposição, não atingindo o objeto material

    TENTATIVA PERFEITA, ACABADA OU CRIME-FALHO (TENTATIVA VERMELHA OU CRUENTA)

    O agente pratica todos os atos executórios à sua disposição, chegando a atingir o objeto material ou a vítima.

  • Item (A) - No que tange à teoria adotada em nosso sistema jurídico em relação ao crime impossível, previsto no artigo 17 do Código Peal, é oportuno trazer à baila a lição de Guilherme de Souza Nucci em seu Código Penal Anotado:

    "Adota-se no Brasil, a teoria objetiva, vale dizer, leva-se em conta, para punir a tentativa, o risco objetivo que o bem jurídico corre. No caso da tentativa inidônea, o bem jurídico não correu risco alum seja porque o meio é totalmente ineficaz, seja porque o objeto é inteiramente impróprio. Daí por que não há punição. Acrescenta Marcelo Semer, expondo as várias teorias acerca do crime impossível, ter o Código Penal adotado a teoria objetiva temperada ou moderada. A diferença básica entre ao objetiva pura e a objetiva temperada está na exigência de meio ou objeto absolutamente ineficaz ou impróprio (temperada) e meio ou objeto relativamente ineficaz ou impróprio (pura). Isto significa, ilustrativamente, que um sujeito, ao tentar envenenar alguém, usando substância legal, mas em dose insuficiente (meio relativamente ineficaz), pela teoria adotada no Brasil, deve responder por tentativa de homicídio. Somente não responderia se utilizasse substância totalmente inofensiva para a vítima, no caso concreto (meio absolutamente ineficaz). Conclui o autor que, 'para a teoria objetivamente temperada, em resumo, crime impossível é a tentativa realizada com meios absolutamente inidôneos ou dirigidos a um objetivo inidôneo. Em ambas as situações está ausente o perigo real que deve acompanhar, em todo caso como consequência, tanto crime consumado como tentado. A tentativa, pois, não seria punível, is que ausente seu caráter objetivo. A contrario sensu, a tentativa está caracterizada - afastado, portanto, o delito impossível - quando os meios forem relativamente inidôneos' (Crime impossível e a proteção aos bens jurídicos, p. 36-38)". 
    Diante dessas considerações, conclui-se que a assertiva contida neste item está incorreta. 
    Item (B) - Ocorre a tentativa quando a execução de um delito é iniciada, mas o crime não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente. Sua previsão se encontra no artigo 14, II, do Código Penal, que assim reza: " quando, iniciada a execução, não se consuma, por circunstâncias alheias a vontade do agente ". O elemento subjetivo da tentativa é o dolo de delito consumado, visto que o agente quer a realização completa do crime, ou seja, a sua consumação. Os tipos de tentativa são: 
    Perfeita: não ocorre a consumação, apesar do agente ter praticado os todos os atos necessários à produção do evento. Exemplo: vítima leva vários tiros, mas é salva por intervenção dos médicos; 
    Imperfeita: Quando o agente não consegue praticar todos os atos necessários para consumação por uma interferência externa. Exemplo: o sujeito saca um revólver, mas ele é impedido de atirar por algo ou alguém; 
    Idônea: é a tentativa que cria efetivamente perigo ao bem jurídico. Ex: o agente atira na vítima, acertando-a na cabeça e colocando-a em efetivo risco de vida; 
    Inidônea: ocorre quando o meio utilizado é absolutamente ineficaz ou quando não existe o bem jurídico (hipótese de crime impossível). Se divide em: i) absolutamente inidônea: o agente quer matar alguém dando-lhe tiros com uma arma de festim à longa distância do alvo e ii) relativamente inidônea: o agente dispara contra um cadáver a fim de matar alguém (não existe bem jurídico a ser violado); 
    Cruenta: a vitima é fisicamente atingida, mas mesmo assim o crime não se consuma. Exemplo: a vítima recebe um tiro na cabeça, é ferida, mas é salva por tratamento médico; 
    Incruenta ou branca: a vitima sai ilesa, não havendo qualquer atingimento ou lesão ao objeto material do delito. Exemplo: o agente não acerta tiro nenhum na vítima. 
    Diante dessas considerações, tem-se que a assertiva contida neste item está correta. 
    Item (C) - Resipiscência é sinônimo de arrependimento eficaz, previsto no artigo 15, segunda parte, do Código Penal. De acordo com Cleber Masson, em seu Direito Penal Esquematizado, Vol. 1, Parte Geral: 
    "No arrependimento eficaz, ou resipiscência, depois de já praticados todos os atos executórios suficientes à consumação do crime, o agente adota providências aptas a impedir a produção do resultado. Exemplo: depois de ministrar veneno à vítima, que o ingeriu ao beber o café “preparado" pelo agente, este lhe oferece o antídoto, impedindo a eficácia causal de sua conduta inicial. Fica claro, pois, que o arrependimento eficaz é compatível com a tentativa perfeita ou acabada, na qual o agente esgota os meios de execução que se encontravam à sua disposição. Como já decidido pelo Supremo Tribunal Federal: 
    Crime tentado: arrependimento eficaz (CP, art. 15): consequências jurídico-penais. Diversamente do que pode suceder na “desistência voluntária" – quando seja ela mesma o fator impeditivo do delito projetado ou consentido –, o “arrependimento eficaz" é fato posterior ao aperfeiçoamento do crime tentado, ao qual, no entanto, se, em concreto, impediu se produzisse o resultado típico, a lei dá o efeito de elidir a punibilidade da tentativa e limitá-la aos atos já praticados". 
    Logo, a parte final da assertiva contida neste item está equivocada, na medida em que o resultado objetivado originariamente pelo agente não ocorre de modo algum, pois é afastado pelo virtual sujeito ativo. A alternativa contida neste item é, portanto, falsa. 
    Item (D) - O arrependimento posterior não se caracteriza, nos termos do artigo 16 do Código Penal, nos casos em que há crime em que se emprega a violência ou a grave ameaça. Neste sentido, veja-se a redação do dispositivo legal em questão: "Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços". Sendo assim, a assertiva contida neste item está incorreta. 
    Item (E) -  Quantos aos elementos do delito que guardam relação com a assertiva contida neste item, Francisco de Assis Toledo na sua clássica obras Princípios Básicos de Direito Penal, nos traz a seguinte lição: 
    "Designamos com a expressão elementos objetivos todas as circunstâncias da ação típica que não pertençam ao psiquismo, ao mundo anímico do agente. Esses elementos são objetivos porque são independentes do sujeito agente, possuem uma validade externa que não se restringe ao agente, mas que pode ser aferida, constatada, por outras pessoas, além do agente, é claro. Com issú não estamos afirmando que o termo objetivo só se refira a objetos perceptíveis pelos sentidos. São objetivos todos aqueles elementos que devem ser alcançados pelo dolo do agente. Dividem-se em descritivos e normativos. Os primeiros - os descritivos - são os que exprimem juízos de realidade, isto é, fenômenos ou coisas apreensíveis diretamente pelo intérprete (exemplo: "matar", "coisa", "filho", "mulher" etc.). Os segundos - os normativos - são os constituídos por termos ou expressões que só adquirem sentido quando completados por um juízo de valor, preexistente em outras normas jurídicas ou ético-sociais (exemplo: "coisa alheia", "propriedade", "funcionário público", "mulher honesta" etc.) ou emitido pelo próprio intérprete (exemplo: "dignidade", "decoro", "reputação" etc.). (grifei). Sendo assim, a assertiva contida neste item está incorreta. 

    Gabarito do professor: (B)
  • "aRecebimento" posterior - para não trocar por oferecimento.

  • Minha contribuição.

    A tentativa pode ser:

    Tentativa branca ou incruenta => Ocorre quando o agente sequer atinge o objeto que pretendia lesar. Ex.: José atira em Maria, com dolo de matar, mas erra o alvo.

    Tentativa vermelha ou cruenta => Ocorre quando o agente atinge o objeto, mas não obtém o resultado naturalístico esperado, em razão de circunstâncias alheias à sua vontade. Ex.: José atira em Maria, com dolo de matar, e acerta o alvo. Maria, todavia, sofre apenas lesões leves no braço, não vindo a falecer.

    Tentativa perfeita => Ocorre quando o agente esgota completamente os meios de que dispunha para lesar o objeto material. Ex.: José atira em Maria, com dolo de matar, descarregando todos os projéteis da pistola. Acreditando ter provocado a morte, vai embora satisfeito. Todavia, Maria é socorrida e não morre.

    Tentativa imperfeita => Ocorre quando o agente, antes de esgotar toda a sua potencialidade lesiva, é impedido por circunstâncias alheias, sendo forçado a interromper a execução. Ex.: José possui um revólver com 06 projéteis. Dispara os 03 primeiros contra Maria, mas antes de disparar o quarto é surpreendido pela chegada da Polícia Militar, de forma que foge sem completar a execução, e Maria não morre.

    Abraço!!!

  • Gab. B

    Sobre a alternativa A:

    Existem várias teorias buscando o melhor tratamento jurídico para o crime impossível:

    (A) Teoria sintomática: com a sua conduta, demonstra o agente ser perigoso, razão pela qual deve ser punido, ainda que o crime se mostre impossível de ser consumado;

    (B) Teoria subjetiva: sendo a conduta subjetivamente perfeita (vontade consciente de praticar o delito), deve o agente sofrer a mesma pena cominada à tentativa, independentemente das circunstâncias (objetivas) relativas à impropriedade absoluta do objeto ou à ineficácia absoluta do meio;

    (C) Teoria objetiva: crime é conduta e resultado. Este configura dano ou perigo de dano ao bem jurídico. A execução deve ser idônea, ou seja, trazer a potencialidade do evento. Caso inidônea, temos configurado o crime impossível. A teoria objetiva subdivide-se em:

    (C.1) Teoria objetiva pura: não há tentativa, mesmo que a inidoneidade seja relativa, considerando-se, neste caso, que não houve conduta capaz de causar lesão;

    (C.2) Teoria objetiva temperada ou intermediária: a ineficácia do meio e a impropriedade do objeto devem ser absolutas para que não haja punição. Sendo relativas, pune-se a tentativa. É a teoria adotada pelo Código Penal.

    Fonte: https://meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br/2017/07/12/quais-teorias-que-fundamentam-o-crime-impossivel/

  • # ARREPENDIMENTO POSTERIOR:

    - Natureza jurídica de causa geral de diminuição de pena (é causa obrigatória de diminuição de pena)

    Requisitos:

    - sem violência ou grave ameaça à pessoa;

    - reparação ou restituição da coisa (voluntária, mesmo que não seja espontânea);

    - até o recebimento da denúncia ou queixa.

    - Reparação do dano após o recebimento da denúncia? : Ao agente será aplicado a circunstância ATENUANTE elencada no alínea b do inc III do art 65 do diploma repressivo.

    É pacífico que o quantum de diminuição da pena está relacionado ao grau de presteza na reparação.

    Doutrina: A reparação feita por um dos acusados se estende aos demais concorrentes do crime (circunstância de caráter objetivo, logo, comunicável). 

    # ARREPENDIMENTO EFICAZ >>> É admissível à incidência nos crimes perpetrados c violência ou grave ameaça.

    # ARREPENDIMENTO POSTERIOR X ARREPENDIMENTO EFICAZ >>> A diferença básica entre arrep. Posterior e arrep eficaz reside no fato de que naquele o resultado já foi produzido e, neste último, o agente impede sua produção.

    Deve ser frisado, ainda, que não se admite a aplicação da redução de pena relativa ao arrep posterior aos crimes cometidos c violência ou grave ameaça, não havendo essa restrição p o arrependimento eficaz.

    No primeiro, há uma redução obrigatória de pena; no segundo, o agente só responde pelos atos já praticados, ficando afastada, portanto, a punição pela tentativa da infração penal cuja execução havia sido iniciada.

    # DESIST. VOLUNTÁRIA/ ARREP EFICAZ >> De acordo com a doutrina majoritária, a espontaneidade não é requisito para o reconhecimento da desistência voluntária e do arrependimento eficaz.

    # ARREPENDIMENTO POSTERIOR >> O instituto do arrependimento posterior se aplica ao autor de um crime de lesão corporal culposa.

    # FÓRMULA DE FRANK (DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA) >>> Posso prosseguir, mas não quero. Tentativa: Quero prosseguir, mas não posso.

  • Complementando:

    Crime Impossível

    Art. 17. Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.

    O Código Penal adota a Teoria objetiva temperada ou intermediária: a ineficácia do meio e a impropriedade do objeto devem ser absolutas para que não haja punição

    ------

    A resipiscência é o sinônimo de arrependimento eficaz, ou seja, ocorre quando o agente, desejando retroceder na atividade delituosa percorrida, desenvolve nova conduta, após terminada a execução criminosa, evitando o resultado naturalístico.

    Art. 15. O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos praticados.

    -------

    Arrependimento Posterior

    Art. 16. Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, ATÉ O RECEBIMENTO da denúncia ou queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de 1/3 a 2/3.

  • alternativa A:

    Existem várias teorias buscando o melhor tratamento jurídico para o crime impossível:

    (A) Teoria sintomática: com a sua conduta, demonstra o agente ser perigoso, razão pela qual deve ser punido, ainda que o crime se mostre impossível de ser consumado;

    (B) Teoria subjetiva: sendo a conduta subjetivamente perfeita (vontade consciente de praticar o delito), deve o agente sofrer a mesma pena cominada à tentativa, independentemente das circunstâncias (objetivas) relativas à impropriedade absoluta do objeto ou à ineficácia absoluta do meio;

    (C) Teoria objetiva: crime é conduta e resultado. Este configura dano ou perigo de dano ao bem jurídico. A execução deve ser idônea, ou seja, trazer a potencialidade do evento. Caso inidônea, temos configurado o crime impossível. A teoria objetiva subdivide-se em:

    (C.1) Teoria objetiva pura: não há tentativa, mesmo que a inidoneidade seja relativa, considerando-se, neste caso, que não houve conduta capaz de causar lesão;

    (C.2) Teoria objetiva temperada ou intermediária: a ineficácia do meio e a impropriedade do objeto devem ser absolutas para que não haja punição. Sendo relativas, pune-se a tentativa. É a teoria adotada pelo Código Penal.

  • Letra B

  • GAB. B

    TIPOS DE TENTATIVA:

    Branca/Incruenta: O agente não conseguiu nem mesmo atingir o objeto pretendido. Ex.: Ao atirar, as balas se desviaram da vítima.

    Vermelha/Cruenta: O agente conseguiu atingir o objeto, mas não conseguiu consumar o delito. Ex.: A bala somente perfurou o braço da vítima.

  • QQ quer dizer essa alternativa "E"????

  • Resipiscência é o sinônimo de arrependimento eficaz.

    Art.15, CP. O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.

  • Você errou! Em 22/11/19 às 19:41, você respondeu a opção D.

    Você errou! Em 01/10/19 às 20:40, você respondeu a opção C.

    Jesus abençoa :'(

  • Quanto a alternativa A: Nosso Código penal adota a teoria objetiva temperada ou mitigada do crime impossível, visto que a ineficácia do meio ou a impropriedade do objeto devem ser ABSOLUTAS, sendo RELATIVAS pune-se a tentativa.

  • A) ERRADO

    O CPB ADOTOU A TEORIA OBJETIVA TEMPERADA.

    EM SÍNTESE, AS TEORIAS QUANTO AO CRIME IMPOSSÍVEL EXISTENTES SÃO:

    3.1. OBJETIVA PURA: Tanto faz se a INEFICÁCIA DO MEIO ou IMPROPRIEDADE DO OBJETO é ABSOLUTA OU RELATIVA;

    3.2. OBJETIVA TEMPERADA (ADOTADA PELO CP): A INEFICÁCIA DO MEIO ou IMPROPRIEDADE DO OBJETO deve ser ABSOLUTA para ser caracterizado crime impossível;

    B) CERTO

    QUANDO SE ATINGE O OBJETO MATERIAL: TENTATIVA VERMELHA OU CRUENTA

    QUANDO NÃO SE ATINGE O OBJETO MATERIAL: TENTATIVA BRANCA OU INCRUENTA

    EM AMBAS O AGENTE NÃO CONSUMA O CRIME, POR CIRCUNSTÂNCIAS ALHEIAS À SUA VONTADE.

    C) ERRADO

    RESIPISCÊNCIA = ARREPENDIMENTO EFICAZ: Ocorre APÓS O TÉRMINO DOS ATOS EXECUTÓRIOS, quando o agente buscará evitar que o resultado aconteça.

     

    A assertiva descreveu a figura da DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA que ocorre com o abandono, durante a execução do delito almejado.

    D) ERRADO

    A reparação ou restituição deve acontecer ATÉ O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA OU QUEIXA;

    O arrependimento posterior É INCABÍVEL NOS CRIMES COMETIDOS COM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA À PESSOA.

    Art16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.

    E) ERRADO

    A assertiva conceitou, na verdade, a ELEMENTAR OBJETIVA

    Segundo CLEBER MASSON (Masson, Cleber. Direito Penal, PARTE GERAL, 13ª edição, 2019): "ELEMENTOS OBJETIVOS (OU DESCRITIVOS) são os dados da conduta criminosa que não pertencem ao mundo anímico do agente. Podem ser constatados por qualquer pessoa, uma vez que exprimem juízo de certeza, PRESCINDEM DE VALORAÇÃO CULTURAL OU JURÍDICO. ELEMENTOS SUBJETIVOS referem-se à esfera anímica do agente. ELEMENTOS NORMATIVOS são aqueles que para cuja compreensão não pode o sujeito se limiar a uma mera atividade cognitiva. Necessitam de um juízo de valor acerca da situação de fato por parte do destinatário da lei penal".

  • Quanto a alternativa  "C" , conforme leciona Rogério Sanches, resipiscência é o sinônimo de arrependimento eficaz, ou seja, ocorre quando o agente, desejando retroceder na atividade delituosa percorrida, desenvolve nova conduta, após terminada a execução criminosa, evitando o resultado naturalístico.

    Art. 15, CP O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.

     

    Fonte LFG

     

    www.somostodosconcurseiros.com

  • Significado de Cruento

    adjetivo

    Em que há sangue derramado: batalha cruenta.

    Banhado de sangue: campo cruento.

    in, prefixo de negação

    incruenta: sem sangue. haha

  • Nada melhor do que saber o significado da palavra.

    CRUENTA: Sangrento; sanguinolento.

    INCRUENTA: Em que não há sangue ou morte da vítima

    "CRUENTA", in Dicionário Priberam da Língua Portuguesa [em linha], 2008-2020,  [consultado em 24-01-2020].

    "INCRUENTA", in Dicionário Priberam da Língua Portuguesa [em linha], 2008-2020,  [consultado em 24-01-2020].

  • O CPB ADOTOU A TEORIA OBJETIVA TEMPERADA.

    EM SÍNTESE, AS TEORIAS QUANTO AO CRIME IMPOSSÍVEL EXISTENTES SÃO:

    3.1. OBJETIVA PURA: Tanto faz se a INEFICÁCIA DO MEIO ou IMPROPRIEDADE DO OBJETO é ABSOLUTA OU RELATIVA;

    3.2. OBJETIVA TEMPERADA (ADOTADA PELO CP): INEFICÁCIA DO MEIO ou IMPROPRIEDADE DO OBJETO deve ser ABSOLUTA para ser caracterizado crime impossível;

    B) CERTO

    QUANDO SE ATINGE O OBJETO MATERIAL: TENTATIVA VERMELHA OU CRUENTA

    QUANDO NÃO SE ATINGE O OBJETO MATERIAL: TENTATIVA BRANCA OU INCRUENTA

    EM AMBAS O AGENTE NÃO CONSUMA O CRIME, POR CIRCUNSTÂNCIAS ALHEIAS À SUA VONTADE.

    C) ERRADO

    RESIPISCÊNCIA = ARREPENDIMENTO EFICAZ: Ocorre APÓS O TÉRMINO DOS ATOS EXECUTÓRIOS, quando o agente buscará evitar que o resultado aconteça.

     

    A assertiva descreveu a figura da DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA que ocorre com o abandono, durante a execução do delito almejado.

    D) ERRADO

    A reparação ou restituição deve acontecer ATÉ O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA OU QUEIXA;

    O arrependimento posterior É INCABÍVEL NOS CRIMES COMETIDOS COM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA À PESSOA.

    Art16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.

    E) ERRADO

  • O “juridiquês” rebuscado desse professor do Q C me rachaaaa
  •  Vale revisar:

    Circunstâncias atenuantes

           Art. 65 - São circunstâncias que sempre atenuam a pena: 

            I - ser o agente menor de 21 (vinte e um), na data do fato, ou maior de 70 (setenta) anos, na data da sentença; 

           II - o desconhecimento da lei; 

           III - ter o agente:

           a) cometido o crime por motivo de relevante valor social ou moral;

           b) procurado, por sua espontânea vontade e com eficiência, logo após o crime, evitar-lhe ou minorar-lhe as conseqüências, ou ter, antes do julgamento, reparado o dano;

           c) cometido o crime sob coação a que podia resistir, ou em cumprimento de ordem de autoridade superior, ou sob a influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima;

           d) confessado espontaneamente, perante a autoridade, a autoria do crime;

           e) cometido o crime sob a influência de multidão em tumulto, se não o provocou

  • Resipiscência===arrependimento eficaz

  • circunstancias atenuantes

    Art.65

    b.procurado, por sua espontânea vontade e com eficiência, logo após o crime, evitar-lhe ou minorar-lhe as conseqüências, ou ter, antes do julgamento, reparado o dano

    letra B

    Vá e vença!

  • DA TENTATIVA

    tentativa perfeita/crime falho

    o agente pratica todos os atos executórios usando todos os meios disponíveis e mesmo assim o crime não se consuma.

    tentativa imperfeita/inacabada

    o agente não consegue praticar todos os atos executórios por circunstancias alheias a sua vontade e o crime não se consuma.

    tentativa branca/incruenta

    o bem jurídico tutelado não é propriamente atingido,ou seja, houve apenas risco de lesão.

    tentativa vermelha/cruenta

    o bem jurídico tutelado foi efetivamente atingido,mas o crime não se consumou.

  • RESUMÃO DOS COLEGAS AQUI DO QC !

    -  Tentativa Perfeita ou Acabada: É quando o agente pratica todos os atos executórios à sua disposição, porém não consegue consumar por circunstâncias alheias a sua vontade. (CRIME FALHO). 

    -  Tentativa IMPERFEITA ou  INACABADA: É quando o agente, por circunstâncias alheias à sua vontade, não pratica todos os atos executórios à sua disposição. O agente não esgota os atos executórios. 

     Quanto ao Resultado Produzido: 

    - Tentativa Cruenta ou VERMELHA: É quando a vítima  É efetivamente atingida pelos atos executórios.

      O agente conseguiu atingir o objeto, mas não conseguiu consumar o delito. Ex.: A bala somente perfurou o braço da vítima.

    -  Tentativa Incruenta ou BRANCA: É quando a vítima NÃO é atingida pelos atos executórios.  

    O agente não conseguiu nem mesmo atingir o objeto pretendido. Ex.: Ao atirar, as balas se desviaram da vítima.

    A tentativa incruenta ou branca ocorre quando, iniciados os atos executórios, o agente não consegue a consumação do delito, por força alheia à sua vontade, e nem atinge o objeto material do crime.

     

    3. Quanto à Possibilidade de Alcançar o Resultado:  

    a. Tentativa Idônea: É quando o resultado almejado era possível de ser alcançado.  

                                                  CRIME IMPOSSÍVEL

     TENTATIVA INIDÔNEA (QUASE CRIME): É quando, por absoluta ineficácia do meio ou absoluta impropriedade do objeto, o resultado almejado é absolutamente impossível de ser alcançado.  

    O Código Penal brasileiro adotou a TEORIA OBJETIVA TEMPERADA para a caracterização do crime impossível, em razão da inidoneidade do objeto ou do meio para a prática do crime.

    O crime não se consuma por ineficácia absoluta do meio empregado pelo agente.

    Tentativa Inidônea é Sinônimo de CRIME IMPOSSÍVEL

    Ineficácia / impropriedade absoluta crime impossível

    Ineficácia / impropriedade RELATIVA tentativa

     

    CRIME OCO,

    TENTATIVA INADEQUADA,

    TENTATIVA INIDÔNEA,

    TENTATIVA IMPOSSÍVEL,

    TENTATIVA IRREAL OU

    TENTATIVA SUPERSTICIOSA.

  • RESUMÃO DOS COLEGAS AQUI DO QC !

    -  Tentativa Perfeita ou Acabada: É quando o agente pratica todos os atos executórios à sua disposição, porém não consegue consumar por circunstâncias alheias a sua vontade. (CRIME FALHO). 

    -  Tentativa IMPERFEITA ou  INACABADA: É quando o agente, por circunstâncias alheias à sua vontade, não pratica todos os atos executórios à sua disposição. O agente não esgota os atos executórios. 

     Quanto ao Resultado Produzido: 

    - Tentativa Cruenta ou VERMELHA: É quando a vítima  É efetivamente atingida pelos atos executórios.

      O agente conseguiu atingir o objeto, mas não conseguiu consumar o delito. Ex.: A bala somente perfurou o braço da vítima.

    -  Tentativa Incruenta ou BRANCA: É quando a vítima NÃO é atingida pelos atos executórios.  

    O agente não conseguiu nem mesmo atingir o objeto pretendido. Ex.: Ao atirar, as balas se desviaram da vítima.

    A tentativa incruenta ou branca ocorre quando, iniciados os atos executórios, o agente não consegue a consumação do delito, por força alheia à sua vontade, e nem atinge o objeto material do crime.

     

    3. Quanto à Possibilidade de Alcançar o Resultado:  

    a. Tentativa Idônea: É quando o resultado almejado era possível de ser alcançado.  

                                                  CRIME IMPOSSÍVEL

     TENTATIVA INIDÔNEA (QUASE CRIME): É quando, por absoluta ineficácia do meio ou absoluta impropriedade do objeto, o resultado almejado é absolutamente impossível de ser alcançado.  

    O Código Penal brasileiro adotou a TEORIA OBJETIVA TEMPERADA para a caracterização do crime impossível, em razão da inidoneidade do objeto ou do meio para a prática do crime.

    O crime não se consuma por ineficácia absoluta do meio empregado pelo agente.

    Tentativa Inidônea é Sinônimo de CRIME IMPOSSÍVEL

    Ineficácia / impropriedade absoluta crime impossível

    Ineficácia / impropriedade RELATIVA tentativa

     

    CRIME OCO,

    TENTATIVA INADEQUADA,

    TENTATIVA INIDÔNEA,

    TENTATIVA IMPOSSÍVEL,

    TENTATIVA IRREAL OU

    TENTATIVA SUPERSTICIOSA.

  • Letra A - CP adotou a teoria objetiva temperada ou intermediária (Absoluta = atipicidade; Relativa = tentativa);

    Letra B - Correto

    Letra C - trata-se de desistência voluntária. No arrependimento eficaz (ou resipiscência ou arrependimento ativo), há o esgotamento dos atos executórios, conduto o agente atua de modo a impedir o resultado.

    Letra D - não lembro! kkk

  • Caracterização do crime impossível (quase crime) - Teoria objetiva temperada.

    Caracterização da tentativa - Teoria objetiva/realística/dualista temperada.

  • Sobre a alternativa E

    São elementares do tipo penal os componentes fundamentais para a existência do crime. Ex: no crime de dano, se a coisa for do próprio agente, não será coisa alheia, portanto, não há que se falar de crime de dano, visto que falta a elementar “alheia”.

    As elementares do tipo penal podem ser: elementares objetivas - aquelas cujo significado se extrai de mera observação. EX: matar (art. 121); conjunção carnal (art. 213) que seria o coito vaginal. E podem ser elementares normativas - aquelas que necessitam de juízo de valor, ou seja, de interpretação para determinar sua existência. Ex: dignidade e decoro (art. 140), é necessário conceituar fora do tipo penal o que é dignidade ou decoro.

  • Sobre a alternativa E

    São elementares do tipo penal os componentes fundamentais para a existência do crime. Ex: no crime de dano, se a coisa for do próprio agente, não será coisa alheia, portanto, não há que se falar de crime de dano, visto que falta a elementar “alheia”.

    As elementares do tipo penal podem ser: elementares objetivas - aquelas cujo significado se extrai de mera observação. EX: matar (art. 121); conjunção carnal (art. 213) que seria o coito vaginal. E podem ser elementares normativas - aquelas que necessitam de juízo de valor, ou seja, de interpretação para determinar sua existência. Ex: dignidade e decoro (art. 140), é necessário conceituar fora do tipo penal o que é dignidade ou decoro.

  • A Roberta Pereira está completamente equivocada quanto a alternativa "C", não houve desistência voluntária. Ora, se o resultado foi idealizado ou seja acabado, finalizado, não há que se falar nem em arrependimento eficaz nem em desistência voluntária, ambos exigem que o resultado não tenha ocorrido.

  • cansado dessas milhares de teorias e entendimentos!! Meu deus. Tem coisa que nao faz nem sentido! É so doutrinador inventando teorias para vender livros

  • branca (ou incruenta): quando o objeto material não é atingido (o bem jurídico não chega a ser lesionado);

  • O Código Penal brasileiro adotou a teoria objetiva temperada

  • Gabarito:

    ( B ) A tentativa incruenta ou branca ocorre quando, iniciados os atos executórios, o agente não consegue a consumação do delito, por força alheia à sua vontade, e nem atinge o objeto material do crime.

    A tentativa incruenta ou branca acontece quando é aquela na qual a vítima não chega a ser fisicamente atingida, ou seja, quando ela fica incólume. Difere da tentativa vermelha ou cruenta, na qual a vítima sofre lesões, sendo certo que porém o crime não chega a ser consumado.

    - Luiz Flávio Gomes professorlfg.jusbrasil.com.br

  • A tentativa incruenta ou branca ocorre quando, iniciados os atos executórios, o agente não consegue a consumação do delito, por força alheia à sua vontade, e nem atinge o objeto material do crime.

    A força alheia à sua vontade pode ser, inclusive, a falta de mira ao disparar...←←ISSO

    Não atinge o objeto material, isto é, não acerta nenhum dos disparos...←←OCASIONA ISSO.

  • 16.3. TEORIAS SOBRE O CRIME IMPOSSÍVEL 

     16.3.3. Teoria objetiva  

     No crime impossível não estão presentes os elementos objetivos da tentativa, devido à idoneidade dos meios ou do objeto material, logo não se podem falar em punição ao agente. Dividese em:  

     • Objetiva pura: não há tentativa, mesmo que a inidoneidade seja RELATIVA.  

     • Objetiva intermediária/temperada: a ineficácia do meio e a impropriedade do objeto devem ser ABSOLUTAS, pois se relativas, há tentativa.  

    CS – DIREITO PENAL PARTE GERAL 2020.1 pág. 171

  • A tentativa incruenta ou branca ocorre quando, iniciados os atos executórios, o agente não consegue a consumação do delito, por força alheia à sua vontade, e nem atinge o objeto material do crime.

  • RESIPISCÊNCIA

    Resipiscência nada mais é do que um sinônimo para o instituto do arrependimento eficaz, que ocorre quando o agente, após o atuar típico, desenvolve conduta nova para retroceder na atividade criminosa e evitar a produção do resultado naturalístico.

    Assim, percebe-se que o agente praticou quase todo o “caminho do crime” (iter criminis), exceto a consumação, a qual não se perfaz exatamente em face da posterior conduta do agente com o fito de evitar a efetiva produção do resultado. Caso essa conduta se revele eficiente, estaremos diante de um arrependimento eficaz, também chamado pela doutrina de resipiscência. De maneira esquematizada, vejamos os requisitos para identificarmos o referido instituto no caso concreto:

    (a) Voluntariedade – Não pode ser confundida com a “espontaneidade”, já que para o resipiscência ou arrependimento eficaz não se exige que a ideia tenha partido do próprio agente, basta que haja atividade voluntária, ainda que siga orientações de terceiros.

    (b) Eficácia – O agente somente irá responder pelos atos praticados, mas essa conseqüência somente se operará quando o arrependimento seja dotado de eficácia, ou seja, que a consumação delitiva tenha sido evitada.

    FONTE: DR. PEDRO COELHO.

  • ARREPENDIMENTO EFICAZ = RESIPISCÊNCIA.

    • Inicia-se a execução

    • Atos executórios se esgotam (agente fez tudo o que queria)

    • Consumação não ocorre por vontade do agente, que adota os meios necessários e eficazes para tanto.

    • Basta que seja voluntário, não se exigindo espontaneidade.

  • A) Errada. Adota-se a teoria temperada (tentativa inidônea ou crime impossível não é punido e a tentativa idônea é punida com redução da pena)

    B) Correta.

    C) Errada. Resipiscência é o mesmo que arrependimento eficaz; exige-se o encerramento de todos os atos executórios.

    D) Errada. Arrependimento posterior exige que o crime consumado seja sem violência ou grave ameaça à pessoa (Art. 16 do CP).

    E) Errada. O elemento normativo do tipo penal depende de maior valoração por parte do intérprete. Seja uma valoração de ordem social ou valoração jurídica. O elemento descritivo é aquele que independe de valoração; são expressões que, de plano, podem ser identificadas.

  • - ARREPENDIMENTO EFICAZ

  • Formas de tentativa :

    Perfeita : esgotam os meios

    imperfeita : Não esgotam os meios

    cruenta ou vermelha : ocorre lesão

    incruenta ou branca : não ocorre lesão .

    CRIMES QUE NÃO ADMITEM TENTATIVA :

    C ONTRAVENÇÃO PENA

    C ULPOSO PRÓPRIO

    H ABITUAL

    O MISSIVO PRÓPRIO

    U NISSIBSISTENTE

    P RETERDOLOSOS

    "Seja forte e corajoso"

  • GABARITO B

    A) ERRADA. O Código Penal adotou a teoria objetiva temperada (ou intermediária) para caracterizar o crime impossível, e não a teoria objetiva pura. Na teoria adotada, os meios empregados e o objeto do crime devem ser absolutamente inidôneos para produzir o resultado. Se a impropriedade do objeto for relativa, estaremos diante da tentativa. É o que se extrai do art. 17 do CP:

    Crime impossível

    Art. 17, CP. Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.

    ________________________________________________________________________________

    B) CORRETA. Na tentativa branca ou incruenta, o objeto material não é atingido pela conduta criminosa (p. ex. "A" efetua disparos contra "B", mas nenhum o atinge).

    ________________________________________________________________________________

    C) ERRADA. Quando o agente abandona a empreitada criminosa durante o ato executório estaremos diante da desistência voluntária, e não do arrependimento eficaz (ou resipiscência). Veja o que dispõe o art. 15 do CP:

    Desistência voluntária e arrependimento eficaz

    Art. 15, CP. O agente que, voluntariamentedesiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.

    O resultado lesivo idealizado, acontecendo supervenientemente, deriva de causa absolutamente independente.

    ________________________________________________________________________________

    D) ERRADA. O instituto do arrependimento posterior só é aceito quando o crime for cometido sem violência ou grave ameaça à pessoa. Ademais, a reparação do dano ou a restituição da coisa deve acontecer até o recebimento da denúncia, e não até a prolação da sentença. É o que está previsto no art. 16 do CP:

    Arrependimento posterior

    Art. 16, CP. Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.

    ________________________________________________________________________________

    E) ERRADA. elementar normativa do tipo penal incriminador consiste na descrição de elemento que necessita de valoração no caso concreto, pois a norma traz conteúdos que necessitam de juízo de valor (por exemplo, as expressões "sem justa causa", "cruel" ou "insidioso).

    Por outro lado, a elementar objetiva (ou descritiva) do tipo penal incriminador é a que dispensa valoração no caso concreto, pois a própria norma se mostra compreensível abstratamente (por exemplo, a expressão "alguém" contida no crime de homicídio), ou seja, exprimem um juízo de certeza.

  • CEBRASPE (2018):

    QUESTÃO CERTA: Em se tratando de tentativa branca ou incruenta, a vítima não é atingida e não sofre ferimentos; se tratar-se de tentativa cruenta, a vítima é atingida e é lesionada.

    • Cruenta = Cruel = Vermelho = Sangue;
    • Incruenta = Não Cruel = Branco = Sem Sangue.

  • Para faciliar:

    Imaginem um cara atirando na vítima que usa uma camisa branca. Ele atira e nenhum disparo pega na vítima, mas porque ele é ruim de mira, a camisa continua branca. O ATIRADOR TENTOU MAS NÃO CONSEGUIU CONSUMAR.

    Agora o mesmo cara, atirando na vítima com a camisa branca porém após os disparos a camisa fica toda VERMELHA. Ele conseguiu CONSUMAR, atirou no cara.

  • a) Existem, basicamente, duas teorias sobre o crime impossível: 1 - objetiva pura, é impossível o crime quando o objeto ou meio forem relativamente ou absolutamente ineficazes. Nessa teoria não se considera a relatividade. 2 - Adotada pelo CP, trata-se de crime impossível somente quando o meio ou objeto for ABSOLUTAMENTE ineficaz.

    Ex: Sujeito atira 3 vezes contra outra pessoa e nos 2 primeiros disparos a arma falha, no terceiro funcionou. Veja que o meio é relativamente capaz, podendo algumas vezes causar o dano e outras não.

    (...)

    Não sabia isso da resipiscência... arrependimento EFICAZ = RESIPISCÊNCIA

  • GABARITO - LETRA B.

     

    a)  O Código Penal brasileiro adotou a teoria objetiva pura para a caracterização do crime impossível, em razão da inidoneidade do objeto ou do meio para a prática do crime.

     INCORRETA. O Brasil não adotou a teoria objetiva pura. Na verdade, adotamos a chamada Teoria objetiva temperada ou intermediária, de cujos preceitos se extrai que a ineficácia do meio e a impropriedade do objeto devem ser absolutas para que não haja punição. Se tal ineficácia ou impropriedade forem relativas, a tentativa será punida. Em resumo:

    Se os meios ou objetos forem relativamente inidôneos, haverá crime tentado.

    Se os meios ou objetos forem absolutamente inidôneos, haverá crime impossível.

    b)  A tentativa incruenta ou branca ocorre quando, iniciados os atos executórios, o agente não consegue a consumação do delito, por força alheia à sua vontade, e nem atinge o objeto material do crime.

    CORRETA. Há várias classificações relativas à tentativa. Entre elas, destaca-se a chamada tentativa branca ou incruenta, na qual o objeto material do crime não é atingido. Contrariamente, temos a chamada tentativa cruenta, que se caracteriza quando o objeto material é atingido: é o caso de uma tentativa de homicídio em que a vítima é atingida.

     c)  A resipiscência ocorre quando o agente, durante os atos executórios, abandona a empreitada criminosa, deixando o seu intento inicial, embora com a superveniência do resultado lesivo idealizado.

    INCORRETA. CUIDADO com essa palavra usada pelo examinador: resipiscência. Ela é sinônimo de DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA e tem sido usada pelos examinadores. 

    Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.

    Perceba que o erro da assertiva está no fato de o examinador falar que o instituto se caracterizaria ainda que sobreviesse o resultado.

    d)  O arrependimento posterior ocorre quando o agente, mesmo em crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa ou ao bem tutelado, repara o dano à pessoa ou restitui o bem até a prolação da sentença, por ato voluntário próprio.

    INCORRETA. O arrependimento posterior não se caracteriza nos crimes cometidos com violência ou grave ameaça.

    Art. 16, CP - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.

    e)  A elementar normativa do tipo penal incriminador consiste na descrição de elemento que dispensa valoração no caso concreto, porquanto a própria norma se mostra compreensível abstratamente.

    INCORRETA. Na verdade, o examinador está falando da elementar objetiva, expressa pelo verbo que caracteriza o tipo penal.

    Professor Anderson Bichara

  • ► Há tentativa quando, uma vez iniciada a execução, não se consuma o crime por circunstâncias alheias à vontade do agente. *                 

    Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio/absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime; *           

    ◘ O CP, como regra, adotou a teoria OBJETIVA: pune-se a tentativa com a mesma pena do crime consumado, reduzida de 1/3 a 2/3;

    ◘ A existência de sistema de segurança ou de vigilância eletrônica não torna impossível, por si só, o crime de furto cometido no interior de estabelecimento comercial.

    ◘ A tentativa pode ser:

    ✓ Cruenta/Vermelha: ATINGIU o bem jurídico; Ex.: acertou o alvo, mas não matou;

    ✓ Incruenta/Branca: NÃO ATINGIU o bem jurídico; neste caso, favorece-se a redução máxima da pena -2/3; *

                           ✓ Perfeita/acabada: esgotou todos os mecanismos executórios mas não matou;

                          ✓ Imperfeita: não esgotou os mecanismos executórios.

    Fonte: Meu resumo.

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  • crime impossível

    Código Penal adotado a teoria objetiva temperada ou moderada. A diferença básica entre ao objetiva pura e a objetiva temperada está na exigência de meio ou objeto absolutamente ineficaz ou impróprio (temperada) e meio ou objeto relativamente ineficaz ou impróprio (pura). Isto significa, ilustrativamente, que um sujeito, ao tentar envenenar alguém, usando substância legal, mas em dose insuficiente (meio relativamente ineficaz), pela teoria adotada no Brasil, deve responder por tentativa de homicídio. Somente não responderia se utilizasse substância totalmente inofensiva para a vítima, no caso concreto (meio absolutamente ineficaz). Conclui o autor que, 'para a teoria objetivamente temperada, em resumo, crime impossível é a tentativa realizada com meios absolutamente inidôneos ou dirigidos a um objetivo inidôneo. Em ambas as situações está ausente o perigo real que deve acompanhar, em todo caso como consequência, tanto crime consumado como tentado. A tentativa, pois, não seria punível, is que ausente seu caráter objetivo. A contrario sensu, a tentativa está caracterizada - afastado, portanto, o delito impossível - quando os meios forem relativamente inidôneos' (Crime impossível e a proteção aos bens jurídicos, p. 36-38)". 

  • CRIME IMPOSSÍVEL > TEORIA OBJETIVA TEMPERADA:

    A) ABSOLUTA IMPROPRIEDADE DA EXECUÇÃO + DO OBJETO: fato atípico.

    B) RELATIVA IMPROPRIEDADE DA EXECUÇÃO + DO OBJETO: tentativa.