SóProvas


ID
2964835
Banca
NC-UFPR
Órgão
Prefeitura de Curitiba - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

“A horizontalidade, ou não hierarquia, observe-se, se dá não apenas no fundamento da igualdade entre os juízes, mas, sobretudo, para garantir a independência do Judiciário, que deve ser, também, uma independência interna, não apenas em relação aos outros Poderes ou estruturas sociais” (REZENDE, 2019). Acerca do tema, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: letra B

    Constituição Federal

    Art. 103-B. § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura.

    [...]

    O CNJ é o órgão de controle administrativo interno do poder judiciário, e tem atuação em todo o território nacional, mas não possui jurisdição nem função judicante/jurisdicional, uma vez que é órgão de natureza exclusivamente administrativa. Assim, o controle interno exercido pelo Conselho não alcança atos de conteúdo jurisdicional emanados por magistrados ou tribunais. Não lhe é permitido apreciar a constitucionalidade dos atos administrativos, embora possa apreciar a sua legalidade; Nesse contexto, portanto, o CNJ tem como função o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes.

  • Letra C: Um dos ministros do Supremo Tribunal Federal exercerá as funções de Corregedor do Conselho Nacional de Justiça. ERRADO.

    Art. 103-B, CF

    § 5º O Ministro do STJ exercerá a função de Ministro-Corregedor e ficará excluído da distribuição de processos no Tribunal, competindo-lhe, além das atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura, as seguintes:

  • A - ERRADA. Não cabe o exercício da hierarquia burocrática máxima no Brasil em relação ao mérito do exercício da função judicial pelos juízes. Não é a função judicial dos juízes, mas sim a interpretação das leis e normas. O guardião da CF, mas não da função judicial dos juízes.

    B - CORRETA, nos termos do art. 103, § 4º CF

    C - ERRADO. Ministro do STJ - § 5, art. 103 CF

    D - ERRADO. Cabe ao CNJ rever de ofício, ou por provocação, processos disciplinares de juízes e membros de tribunal, julgados a menos de um ano, nos termos do IV, § 4, ART, 103 CF

    E - ERRADO. Nesta eu peço ajuda dos universitários. Acredito que o erro esteja no fato de que os tribunais federais seriam os órgãos administrativos, bem como as próprias câmaras regionais. Lembrando que os órgãos independentes são aqueles que tem previsão constitucional, representantes dos poderes: Presidência da República, STF (e demais tribunais superiores), CN. Os autônomos, por sua vez, detêm grande independência, porém, segundo classificação do Direito Administrativo, são vinculados aos seus superiores, que no caso, seriam os órgãos independentes. Desse modo, o mais correto, imagino, seria dizer que a justiça Federal, os Tribunais Regionais Federais e as Câmaras Regionais são órgãos autônomos do STJ, por exemplo. Se alguém puder ajudar, obrigada.

  • letra E. (errada)

    Art. 106. São órgãos da Justiça Federal:

    I - os Tribunais Regionais Federais;

    II - os Juízes Federais.

    Penso que todos os órgãos do judiciário devem ser classificados com independentes, pois não existe hierarquia entre juízes e tribunais.

     

  • Os Tribunais Regionais Federais, com previsão constitucional, são considerados órgãos do Poder Judiciário (art. 92, III, CRFB) e da Justiça Federal (art.106, I, CRFB).

    Com relação às "competências" dos órgãos dos TRFs podemos considerar que há duas espécies de "competências" que lhes são atribuídas: competências jurisdicionais e competências administrativas. Ao se falar em competências administrativas, melhor seria substituir por atribuições administrativas.

    Quando se fala em TRF como órgão, ele próprio considerado em sua inteireza, podemos considerá-lo como um órgão independente pois não há hierarquia a nenhum outro órgão do Poder Judiciário ou aos outros Poderes (Legislativo e Executivo) no tocante à prestação jurisdicional, função precípua que lhe cabe por expressa previsão constitucional. O que há é um controle mútuo entre os Poderes, sistema de freios e contrapesos.

    Quando se falam em órgãos internos dos TRFs com atribuições administrativas, pode-se dizer que se tratam de órgãos autônomos em relação aos TRFs a que se vinculam, por haver hierarquia e subordinação.

    Já quando se falam dos TRFs no exercício de suas competências jurisdicionais devem ser entendidos como órgãos independentes por expressa previsão constitucional.

    Os TRFs fazem parte do Poder Judiciário e o mesmo se pode dizer de suas respectivas Câmaras Regionais, que têm igualmente competências jurisdicionais. Apenas são órgãos que podem ser criados, de forma permanente ou temporária, para melhor prestação jurisdicional fora da sede do Tribunal Regional Federal (TRF) a que pertencem.

    A letra D da questão diz:

    Segundo a Constituição da República, as duas espécies de órgãos autônomos da Justiça Federal são os Tribunais Regionais Federais e as Câmaras Regionais.

    (1) Tratam-se de órgão independentes, pois integram um dos Poderes e têm competências jurisdicionais que lhe são conferidas pela Constituição.

    (2) As espécies de órgãos da Justiça Federal, segundo a Constituição da República são os Tribunais Regionais Federais e os Juízes Federais (art. 106, I e II, CRFB).

    Letra D errada.

    Peço aos colegas que, em havendo algum erro, se manifestem para que possa corrigir.

    Bons estudos!

  • Recomendo a leitura dos seguintes artigos, de onde extraí alguns trechos, transcritos abaixo.

    (1) Sobre conceito e classificação de órgãos públicos:

    <https://www.gabarite.com.br/dica-concurso/102-conceito-e-classificacao-de-orgaos-publicos>

    (2) Sobre competência e organização de um Tribunal Regional Federal. Como exemplo toma-se o TRF 4a Região para que se tenha uma ideia de como se estrutura:

    <https://www.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=pagina_visualizar&id_pagina=1>

    (3) Comentário à reforma do Judiciário no tocante a Justiça Federal. A Emenda Constitucional 45/2004 previu regras sobre a instituição dos Juízos Itinerantes e das Câmaras Regionais , tendentes à descentralização da prestação jurisdicional.

    <https://jus.com.br/artigos/9779/comentarios-a-reforma-do-judiciario-x>

    Posição estatal:

    Órgãos independentes: 

    Representam os Poderes do Estado. Não são subordinados hierarquicamente e somente são controlados uns pelos outros. Ex.: Congresso Nacional, Câmara dos Deputados, Senado Federal, Chefias do Executivo, Tribunais e Juízes e Tribunais de Contas.

    Órgãos autônomos: 

    São os subordinados diretamente à cúpula da Administração. Têm grande autonomia administrativa, financeira e técnica, caracterizando-se como órgãos diretivos, com funções de planejamento, supervisão, coordenação e controle das atividades que constituem sua área de competência. 

    Seus dirigentes são, em geral, agentes políticos nomeados em comissão. São os Ministérios e Secretarias, bem como a AGU (Advocacia-Geral da União), Ministério Público, Defensoria Pública e as Procuradorias dos Estados e Municípios.

  • NÃO CONFUNDIR CNJ COM CJF:

    CNJ -> atuação administrativa e financeira do judiciário

    Art. 103-B, § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário (...)

    CJF -> atuação administrativa e orçamentária da justiça federal de 1º e 2º grau.

    Art. 105, parágrafo único, II - o Conselho da Justiça Federal, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa e orçamentária da Justiça Federal de primeiro e segundo graus (...)

  • Gustavo Benício, eu agradeço a resposta. Sobre o seu pedido, o único erro é que você cometeu foi falar da letra D quando, na verdade, corrigiu a letra E.

  • GABARITO: B

    Art. 103-B. § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura.

  • Composição do CNJ:

    1 Presidente do STF - Preside o CNJ e é substituído pelo Vice-Presidente do STF nas ausências e impedimentos

    1 Ministro STJ - Este será também corregedor do conselho

    1 Ministro TST

    2 Juiz do Trabalho e Desembargador TRT - Escolhido pelo TST

    2 Juiz de direito e Desembargador TJ - Escolhido pelo STF

    2 Juiz Federal e Juiz do TRF - Escolhido pelo STJ

    1 Membro MPE - Escolhido pelo PGR

    1 Membro MPU - Escolhido pelo PGR

    1 Cidadão - Escolhido pela Câmara

    1 Cidadão - Escolhido pelo Senado

    2 Advogados - Escolhido pelo Conselho Federal da OAB

    = 15 Membros

    ##Atenção: O PGR não é membro do Conselho Nacional de Justiça.

    Créditos: material do Eduardo B. S. Teixeira.

  • Resolvi a questão somente lembrando do Mnemônico:

    ~> CNJ faz CAAF (Controle da Atuação Administrativa e Financeira)

    ~> CJF faz SAO (Supervisão Administrativa e Orçamentária)

    Anotem!!

  • GAB B

    Art. 103B - § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura: 

    I - zelar pela autonomia do Poder Judiciário e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências; 

    II - zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência do Tribunal de Contas da União; 

    III - receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso, determinar a remoção ou a disponibilidade e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa; 

    IV - representar ao Ministério Público, no caso de crime contra a administração pública ou de abuso de autoridade;

    V - rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano;

    VI - elaborar semestralmente relatório estatístico sobre processos e sentenças prolatadas, por unidade da Federação, nos diferentes órgãos do Poder Judiciário;

    VII - elaborar relatório anual, propondo as providências que julgar necessárias, sobre a situação do Poder Judiciário no País e as atividades do Conselho, o qual deve integrar mensagem do Presidente do Supremo Tribunal Federal a ser remetida ao Congresso Nacional, por ocasião da abertura da sessão legislativa. 

  • Olá, pessoal!

    A questão cobra do candidato conhecimento sobre a organização judiciária brasileira, bem como, da competência dos órgãos judiciários. Podendo ser resolvida diretamente com a letra seca da Constituição.

    Vejamos o que nos diz o art. 103 - B, § 4º

    "Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:

    § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura.".

    Pois bem, podemos então concluir como GABARITO a letra B.
    • Breve revisão CNJ:

    -> O CNJ foi instituído pela EC n.º 45/04 e tem natureza de órgão administrativo de caráter nacional e encontra-se subordinado ao STF.

    -> Não dispõe de atribuições para exercer atividade jurisdicional.

    -> Finalidade: controle da atuação administrativa e financeira dos órgãos do Judiciário e fiscalização dos juízes no cumprimento de seus deveres funcionais.

    -> Composição: 15 membros - mandato 02 anos + admite 01 recondução.

    • Presidente do STF (dirige o CNJ - brasileiro nato)
    • 01 min do STJ
    • 01 min do TST
    • 01 desembargador de TJ
    • 01 juiz estadual
    • 01 juiz TRF
    • 01 juiz federal
    • 01 juiz do TRT
    • 01 juiz do trabalho
    • 01 membro do MPU
    • 01 membro do MPE
    • 02 advogados
    • 02 cidadãos

    -> Competência para processar e julgar os membros do CNJ:

    • Crimes de responsabilidade é do Senado (art. 52, II).
    • Crimes comuns, não há prerrogativa de foro.

    -> Competências (art. 103 - B,§4):

    -> Atenção: no julgamento da Petição 4.656/PB se admitiu a possibilidade de o CNJ apreciar a constitucionalidade das leis, afastando a aplicação de lei e determinando a observância da decisão aos órgãos do poder judiciário, por ato expresso e formal tomado pela maioria absoluta de seus membros como a vinculação é apenas dos órgãos a ele submetidos não há usurpação da competência do supremo.