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ID
2970637
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
TJ-CE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Em relação ao tratamento que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça dá à Relação de Consumo e aos conceitos de Consumidor e Fornecedor, marque a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Resposta "B"

     

    O Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que não se aplicam aos contratos de locação as normas do Código de Defesa do Consumidor, pois tais contratos não possuem os traços característicos da relação de consumo, previstos nos artigos  e  do CDC, e além disso, já são regulados por lei própria, a Lei 8.245/1991.

     

    Fonte: http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunica%C3%A7%C3%A3o/noticias/Not%C3%ADcias/C%C3%B3digo-de-Defesa-do-Consumidor-n%C3%A3o-se-aplica-aos-contratos-de-loca%C3%A7%C3%A3o

     

     

  • A) SÚMULA297/STJ . CONSUMIDOR. BANCO. CONTRATO BANCÁRIO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. HERMENÊUTICA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR . APLICABILIDADE....CDC , ART. 3º , § 2º.

    B) Lei nº 8.245/91 que rege contratos locatícios (RESPOSTA, visto que deveríamos marcar a INCORRETA).

    C) o não se aplica às relações estabelecidas entre condomínio e condômino, pois não há relação de consumo, e sim de convivência condominial onde se aplica a legislação comum, especialmente o .Sempre que pensamos nessa figura jurídica chamada “condomínio”, temos que imaginá-la como definida pela união dos condôminos que visam a um bem comum, pois sozinhos não poderiam alcançá-lo. Diante disso é que a relação é civil e não consumerista, pois o condomínio nada mais é do que uma figura jurídica que representa a coletividade dos condôminos.

    D)“Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde, salvo os administrados por entidades de autogestão.”SÚMULA 608/STJ. Ressaltando que a súmula cancelada foi a de nº 469, que assim dispunha que “aplica-se o aos contratos de plano de saúde”.

  • A) SÚMULA297/STJ . CONSUMIDOR. BANCO. CONTRATO BANCÁRIO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. HERMENÊUTICA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR . APLICABILIDADE....CDC , ART. 3º , § 2º.

    B) Lei nº 8.245/91 que rege contratos locatícios (RESPOSTA, visto que deveríamos marcar a INCORRETA).

    C) o não se aplica às relações estabelecidas entre condomínio e condômino, pois não há relação de consumo, e sim de convivência condominial onde se aplica a legislação comum, especialmente o .Sempre que pensamos nessa figura jurídica chamada “condomínio”, temos que imaginá-la como definida pela união dos condôminos que visam a um bem comum, pois sozinhos não poderiam alcançá-lo. Diante disso é que a relação é civil e não consumerista, pois o condomínio nada mais é do que uma figura jurídica que representa a coletividade dos condôminos.

    D)“Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde, salvo os administrados por entidades de autogestão.”SÚMULA 608/STJ. Ressaltando que a súmula cancelada foi a de nº 469, que assim dispunha que “aplica-se o aos contratos de plano de saúde”.

  • Em relação à alternativa D:

    https://m.migalhas.com.br/quentes/241205/cdc-nao-se-aplica-a-planos-de-saude-de-autogestao

  • Súmula 608-STJ: Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde, salvo os administrados por entidades de autogestão.

    STJ. 2ª Seção. Aprovada em 11/04/2018, DJe 17/04/2018.

    OBS:

    Plano de saúde de autogestão: Planos de saúde de autogestão (também chamados de planos fechados de saúde) são criados por órgãos, entidades ou empresas para beneficiar um grupo restrito de filiados com a prestação de serviços de saúde. Tais planos são mantidos por instituições sem fins lucrativos e administrados paritariamente, de forma que no seu conselho deliberativo ou de administração, há representantes do órgão ou empresa instituidora e também dos associados ou usuários. O objetivo desses planos fechados é baratear para os usuários o custo dos serviços de saúde, tendo em vista que não visam ao lucro. Exemplo: CASSI (Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil).

  • Por que a letra D é correta?

  • Jurisprudência em Teses do STJ:

    LOCAÇÕES DE IMÓVEIS URBANOS - I

    - O Código de Defesa do Consumidor não é aplicável aos contratos locatícios regidos pela Lei n. 8.245/91 (Lei de Locações de Imóveis).

  • Súmula 608-STJ: Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde, salvo os administrados por entidades de autogestão.

    STJ. 2ª Seção. Aprovada em 11/04/2018, DJe 17/04/2018.

  • A letra D está errada ao afirmar "...por inexistir relação de consumo". Segundo o STJ, não há relação de consumo, mas sim relação entre associados.

  • A questão trata da relação de consumo.

    A) O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras. 

    Súmula 297 do STJ. O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras

    O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras

    Correta letra “A”.


    B) O Código de Defesa do Consumidor é aplicável aos contratos locatícios regidos pela Lei nº 8.245/91. 

    Jurisprudência em Teses do STJ, nº 53:

    1) O Código de Defesa do Consumidor não é aplicável aos contratos locatícios regidos pela Lei n. 8.245/91.

    O Código de Defesa do Consumidor não é aplicável aos contratos locatícios regidos pela Lei n. 8.245/91.

    Incorreta letra “B”. Gabarito da questão.


    C)  Não incide o Código de Defesa do Consumidor nas relações jurídicas estabelecidas entre condomínio e condôminos

    CONDOMÍNIO. DESPESAS COMUNS. COMPETÊNCIA. JUIZADO ESPECIAL. MULTA DE 20%. INAPLICABILIDADE, IN CASU, DO CDC. - A competência do Juizado Especial é relativa, sendo facultada ao autor a opção pelo ajuizamento do pedido junto à Justiça Comum. Precedentes. - Não se aplica o Código de Defesa do Consumidor às relações jurídicas estabelecidas entre o condomínio e os condôminos. Precedentes. Recurso especial não conhecido.

    (STJ - REsp: 280193 SP 2000/0099296-8, Relator: Ministro BARROS MONTEIRO, Data de Julgamento: 22/06/2004, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJ 04.10.2004 p. 302)

    Não incide o Código de Defesa do Consumidor nas relações jurídicas estabelecidas entre condomínio e condôminos

    Correta letra “C”.

    D) O Código de Defesa do Consumidor não se aplica ao contrato de plano de saúde administrado por entidade de autogestão, por inexistir relação de consumo.

    Súmula 608 STJ: Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde, salvo os administrados por entidades de autogestão.

    O Código de Defesa do Consumidor não se aplica ao contrato de plano de saúde administrado por entidade de autogestão, por inexistir relação de consumo.

    Correta letra “D”.

    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.