SóProvas


ID
2972200
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Nos estritos termos do art. 63 da Lei nº 9.099/95, a competência dos Juizados Especiais Criminais é determinada

Alternativas
Comentários
  • O gabarito é a Letra C.

     

    Nos exatos termos do Art. 63. A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal.

     

     

  • Gabarito: C

    Com fulcro no art. 63. A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal.

    Assim, o JECrim adota, quanto ao lugar do crime, a teoria da atividade. De modo que será competente para eventual apuração e julgamento da infração penal o JECrim do local onde esta foi praticada.

  • Quanto ao lugar do crime:

    CPP: teoria do resultado

    CP: teoria da ubiquidade

    JUIZADOS: teoria da atividade

  • JESP= adota a teoria da atividade!!

  • GABARITO: letra C

    -

    Adoção das Teorias por alguns diplomas legais:

    Penal - Teoria da Ubiquidade/ Atividade

    Processo Penal - Teoria do Resultado. 

    Juizados Especiais - JECRIM - Teoria da Atividade

    Atos infracionais - ECA - Teoria da atividade

  • • Crimes plurilocais --> teoria do resultado

    • Crimes plurilocais contra a vida --> teoria da atividade

    • Juizados especiais --> teoria da atividade

    • Atos infracionais --> teoria da atividade

    • Crimes falimentares --> local onde foi decretada a falência

  •      Art. 63. A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal.

  • Quais circunstâncias podem modificar a competência do juizado? a) Conexão / continência com infração comum (sem prejuizo da aplicação dos institutos despenalizadores) b) inviabilidade da citação do autuado ( JEC NÃO ADMITE citação por edital mas PODE INTIMAÇÃO por edital) c) complexidade da causa

    Cabe citação por carta rogatória no JEC? NÃO! e hora certa? SIM! o STJ diz que não cabe carta rogatória (procedimento lento e moroso) quanto a citação por hora certa, os juizados vêm entendendo que é cabível.

  • Nos juizados especiais criminais rege a teoria da atividade para definir a competência para julgamento do crime.

    O art. 63, da lei 9099 dispõe que a competência para julgar será determinada pelo lugar em que foi praticado a infração penal.

    Lugar em que foi praticado.

    Regra diferente se da no âmbito do CPP, que utiliza a teoria do resultado p definir a competência p julgar o crime.

    art. 70, do CPP.

    A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

    Lugar em que foi consumada a infracao.

  • Gabarito: C

    os Juizados Especiais Criminais têm sua competência fixada pela teoria da atividade!

  • não poderia ser simplesmente teria da ubiquidade

    não ....

    tem que F0DER até oque não precisa

  • A competência é definida pelo lugar em que foi praticada a infração penal. No âmbito dos JECRIM’s, adota-se a teoria da atividade, ou seja, o lugar em que foi praticada a infração penal.

  • Juizado Especial Criminal

       Art. 63. A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal.

    Juizado Especial Civel

    Art. 4º É competente, para as causas previstas nesta Lei, o Juizado do foro:       

    I - do domicílio do réu ou, a critério do autor, do local onde aquele exerça atividades profissionais ou econômicas ou mantenha estabelecimento, filial, agência, sucursal ou escritório;

           II - do lugar onde a obrigação deva ser satisfeita;

           III - do domicílio do autor ou do local do ato ou fato, nas ações para reparação de dano de qualquer natureza.

           Parágrafo único. Em qualquer hipótese, poderá a ação ser proposta no foro previsto no inciso I deste artigo.

  • Letra C, teoria da atividade dos juizados especiais!!!! (Finalidade: colheita probatória maior)

  • Regra: Teoria do resultado

    Crimes tentados: Lugar do último ato de execução

    Quando há incerteza (Não se conhece exatamente os limites fronteiriços ou não se sabe exatamente onde foi praticado a infração, por ter ocorrido na fronteira): Prevenção

    Crimes plurilocais contra a vida: Teoria da atividade

    Juizados Especiais: Teoria da atividade

    Atos infracionais: Teoria da atividade

    Crime continuado/ permanente: prevenção.

    Crimes conexos/ continentes:

    1. Local do crime com penas mais graves;

    2. Local do maior número de crimes;

    3. Prevenção.

  • Para efeitos da Lei, a competência do juizado será determinado pelo LUGAR em que foi praticada a infração.

  • Juizado = competencia será definida pelo local onde ocorreu a infração (teoria da atividade)

  • Regra geral: Teoria da LUTA (Lugar Ubiquidade - Tempo Atividade)

    Regra JECRIM: Lugar Atividade. (Teoria da atividade)

  • LEI Nº 9.099/1995 - "JECRIM"

    Seção I

    Da Competência e dos Atos Processuais

    Art. 63. A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal.

    Bons fritos galera !!

  • Comentário equivocado da Magistrada em Foco: Regra geral: Teoria da LUTA (Lugar Ubiquidade - Tempo Atividade) Esta regra é do direito penal. Processo Penal é teoria do resultado, com suas devidas exceções.

  • art. 63. A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal.

    gb c

    pmgo

  • Jecrim aplica a TEORIA DA ATIVIDADE.

  • Taylane Bezerra, veja bem ,Na doutrina majoritaria existem discussões doutrinarias como o livro do Prof.Renato Brasileiro,.....mas para o cespe é Teoria da atividade.............

  •    Art. 63. A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal.

    TEORIA DA ATIVIDADE.

  • A questão cobra a literalidade do artigo 63 da Lei 9.099/95 e por isso a letra C está correta.

    Art. 63. A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal.

    Sendo assim, as demais assertivas estão erradas, pois não tratam da competência do jecrim.

  • CPP

    Teoria do Resultado: lugar onde de produziu o resultado e não onde foi praticado o ato. Consumou a infração.

    Tentativa

    Teoria do resultado: local em que foi praticado o último ato da execução

    CP

    Teoria da ubiquidade: lugar onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado. (LUTA)

    Júri

    Teoria da atividade: lugar da ação e não do resultado. Praticada a infração

    JECRIM

    Teoria da atividade: lugar da ação e não do resultado. Praticada a infração

    CONEXÃO ou CONTINÊNCIA - Vários Crimes de mesma jurisdição

    1 – Local do crime de maior potencial ofensivo

    2 – Local onde forem praticados o maior número de crimes

    3 – Prevenção

    Consumação fora do BR

    Local do ultimo ato praticado no país.

    Infração Continuada ou Permanente

    Competência determinada pela prevenção

    Não sendo conhecido o lugar da infração

    Domicílio ou residência do réu/acusado/infrator

    Ações exclusivamente privada

    poderá o autor (da ação) preferir o domicílio do réu/acusado/infrator ainda quando conhecido o lugar da infração

  • De uma forma extremamente simples, a banca abordou o tema 'competência', onde fora exigido o conhecimento literal do art. 63 da Lei 9.099. Este determina o lugar em que foi praticada a infração, como critério de competência. Ora, não é difícil depreender tal informação, à medida que este lugar é o mais prático/fácil de se encontrar provas. Como os juizados especiais criminais são dirigidos pela celeridade e pela economia processual, é prático considerá-lo. 

    O risco é confundir a matéria com outras legislações. O que há de mais importante e vital a ser lembrado nesta ocasião é:
    O 'LuTa' (Lugar: ubiquidade; Tempo: atividade) é diretriz para o Código Penal, é a regra geral, conforme art. 6º do CP
    Já para o CPP, a regra a seguir consta no art. 70: lugar do resultado. Caso haja sido apenas tentado: será o local do último ato de execução.

    Esquematizando as hipóteses que dialogam diretamente com este tema e que podem induzir ao erro:
    - CP: ubiquidade;
    - CPP: resultado (tentativa: último lugar de execução);
    - JECRIM: atividade. O que motiva nosso item correto. 

    " A teoria da ubiquidade não se aplica nos seguintes casos:
    Crimes conexos: São aqueles que de algum modo estão relacionados entre si. Não se aplica a teoria da ubiquidade, eis que os diversos crimes não constituem unidade jurídica. Deve cada um deles, portanto, ser processado e julgado no país em que foi cometido.
    Crimes plurilocais: São aqueles em que a conduta e o resultado ocorrem em comarcas diversas, mas no mesmo país. (...) Aplica-se a regra delineada pelo art. 70, caput, do Código de Processo Penal, ou seja, a competência será determinada pelo lugar em que se consumar a infração ou, no caso de tentativa, pelo local em que for praticado o último ato de execução.
    Na hipótese de crimes dolosos contra a vida, aplica-se a teoria da atividade, segundo pacífica jurisprudência, em razão da conveniência para a instrução criminal em juízo, possibilitando a descoberta da verdade real. De fato, é mais fácil e seguro produzir provas no local em que o crime se realizou. Além disso, não é possível obrigar as testemunhas do fato a comparecerem ao plenário do Júri em outra comarca. (...) 
    Infrações penais de menor potencial ofensivo: O art. 63 da Lei 9.099/1995 adotou a teoria da atividade: “A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal".
    Crimes falimentares: Será competente o foro do local em que foi decretada a falência, concedida a recuperação judicial ou homologado o plano de recuperação extrajudicial (art. 183 da Lei 11.101/2005).
    Atos infracionais: Para os crimes ou contravenções penais praticados por crianças e adolescentes, será competente a autoridade do lugar da ação ou da omissão (Lei 8.069/1990 – ECA, art. 147, § 1.º).

    Masson, Cleber Direito Penal: parte geral (arts. 1º a 120) – vol. 1 / Cleber Masson. – 13. ed. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2019.

    Resposta: ITEM C.
  • Art.63 da lei 9099/1995 teoria da atividade

  • Artigo 63 da lei 9.099==="A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal"

  • Art. 63. A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal.

    Teoria da atividade

     

  • lugar atividade

    tempo atividade

  • Teoria da Atividade.

  • Conforme aduz o art. 63 da Lei 9.099 (Juizados Especiais Cíveis e Criminais):

    " Art. 63. A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal."

    A referida regra contempla, pois, a TEORIA DA ATIVIDADE.

  • Competência para os lugares em que ocorreram os delitos:

    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL: Teoria do resultado.

    CÓDIGO PENAL: Teoria da ubiquidade.

    JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL: Teoria da atividade ,local em que foi praticado a conduta.

    ****

     Crimes plurilocais --> teoria do resultado

    Crimes plurilocais contra a vida --> teoria da atividade

  • GAB C.

    Teoria da Atividade.

    #tudopossonaquelequemefortalece

  • Art. 63, Lei 9099/95:

    A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal.

    Teoria: Atividade.

  • LEI 9.099/95 JECRIM

    Art. 63. A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal.

    (TEORIA DA ATIVIDADE)

  • GAB C 

    9099/95 ADORA A TEORIA DA ATIVIDADE

    Art. 63. A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal.

  • Conforme o artigo 63 da lei dos Juizados especiais, a competência no âmbito do JECrim é fixada pelo lugar em que foi praticada a infração penal.

    Gabarito: Letra C. 

  • Quanto ao lugar do crime:

    CPP: teoria do resultado

    CP: teoria da ubiquidade

    JUIZADOS: teoria da atividade

    Penal - Teoria da Ubiquidade/ Atividade

    Processo Penal - Teoria do Resultado. 

    Juizados Especiais - JECRIM - Teoria da Atividade

    Atos infracionais - ECA - Teoria da atividade

    • Crimes plurilocais contra a vida --> teoria da atividade

    • Crimes falimentares --> local onde foi decretada a falência

  • Sobre o artigo 63 da Lei 9.099 (JECRIM)

    Local que foi realizado o crime. Competência territorial. Teoria da Atividade. (Competência do JECRIM).

    Crimes militares – Não importa qual a pena cominada (se é menor que dois anos ou não), não se aplica o rito sumaríssimo aos crimes militares. Art. 90-A da Lei 9.099.

    CUIDADO! Em se tratando de violência doméstica e familiar contra a mulher, o STF e o STJ entendem que também não se aplica o rito dos Juizados Especiais Criminais.

    Ex.: Criminoso em Recife liga para uma pessoa em Brasília e ameaça essa pessoa. A competência será do lugar da ação: Recife.

    - a lei 9.099/95 adota, quanto ao lugar do crime, a TEORIA DA ATIVIDADE, de modo que será competente para apuração e julgamento da infração penal o JECRIM do local onde esta foi praticada. (local da ação ou da omissão). (Ao contrário do Código de Processo Penal, que adota a Teoria do ResultadoArt. 70 CPP - A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução).

    A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal, mas não pelo domicílio da vítima, de acordo com o art. 63 da Lei 9.099/95.

    Art. 63 da lei 9.099/95 adota, quanto ao lugar do crime, a TEORIA DA ATIVIDADE, de modo que será competente para apuração e julgamento da infração penal o JECRIM do local onde esta foi praticada. (local da ação ou da omissão). (Ao contrário do Código de Processo Penal, que adota a Teoria do ResultadoArt. 70 CPP - A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução).

    De uma forma extremamente simples, a banca abordou o tema 'competência', onde fora exigido o conhecimento literal do art. 63 da Lei 9.099. Este determina o lugar em que foi praticada a infração, como critério de competência. Ora, não é difícil depreender tal informação, à medida que este lugar é o mais prático/fácil de se encontrar provas. Como os juizados especiais criminais são dirigidos pela celeridade e pela economia processual, é prático considerá-lo. 

    O risco é confundir a matéria com outras legislações. O que há de mais importante e vital a ser lembrado nesta ocasião é:

    O 'LuTa' (Lugar: ubiquidade; Tempo: atividade) é diretriz para o Código Penal, é a regra geral, conforme art. 6º do CP

    Já para o CPP, a regra a seguir consta no art. 70: lugar do resultado. Caso haja sido apenas tentado: será o local do último ato de execução.

  • TEORIA DA ATIVIDADE!

  •  

    1-    CPP: TEORIA DO RESULTADO  NA LATA

    Lei 9.099/95 e ECA: Teoria da Atividade L.A.T.A  (Lugar= Atividade, Tempo=Atividade)

     

    2-    CP: TEORIA DA UBIQUIDADE L.U.T.A       (Lugar= Ubiquidade,      Tempo=Atividade)

  • O artigo 63 da Lei nº 9.099/95 estabelece a regra de competência territorial aplicada ao JECRIM, regra esta que não se confunde com as regras previstas no CP e CPP. Tal dispositivo determinar que a competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal (teoria da atividade).

    Em aspecto semelhante (mas não igual), apenas para a título de conhecimento e para que se esclareça qualquer dúvida acerca do lugar do crime, estabelece o art. 6º do Código Penal que a se considera praticado o crime no lugar, em que ocorreu a ação/omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir o resultado (teoria mista ou da ubiquidade), tal artigo só se aplica a crimes à distância, aqueles, cuja ação /omissão ocorre em um país e o resultado em outro, no chamado conflito internacional de jurisdição. Por outro lado, o art. 70 CPP, determina que a competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução, aqui se adotou a teoria do resultado, será plicada quando se está diante de conflito de competência em território nacional. Esta é a regra, existe a exceção, nos crimes de competência do Júri a competência será determinada pela teoria da atividade, assim, se os atos de execução ocorreram em um lugar e a consumação se deu em outro, a competência para julgar o fato será do local onde foi praticada a conduta (local da execução).

    CONFLITO INTERNACIONAL DE JURISDIÇÃO (CP – teoria da ubiquidade)

    CONFLITO DE COMPETÊNCIA EM TERRITÓRIO NACIONAL (CPP – teoria do resultado).

    COMPETÊNCIA TRIBUNAL DO JURI (Jurisprudência - teoria da atividade)

    COMPETÊNCIA JECRIM (Lei 9.099/95 – teoria da atividade)

    Sendo assim, a resposta correta é a alternativa “c”.

    Resolução/Gabarito:

    a)   pelo lugar em que a ocorrência policial foi registrada. ALTERNATIVA INCORRETA [não há qualquer previsão nesse sentido, o artigo 63 estabelece que a competência será fixada em razão do local da prática do crime];

     

    b)   pelo lugar do domicílio do acusado ou da vítima. ALTERNATIVA INCORRETA [não há qualquer previsão nesse sentido, o artigo 63 estabelece que a competência será fixada em razão do local da prática do crime];

     

    c)   pelo lugar em que foi praticada a infração penal. ALTERNATIVA CORRETA [exatamente o descrito na explicação acima e o que estabelece o art. 63 da Lei nº 9.099/95]

     

    d)   pela matéria. ALTERNATIVA INCORRETA [o art. 63 da Lei 9.099/95 dispõe acerca da competência territorial e não acerca da matéria, a qual está prevista no art. 394 CPP c/c art. 61 da Lei 9.099/95];

     

    e)   pela prevenção. ALTERNATIVA INCORRETA [não há qualquer previsão nesse sentido, o artigo 63 estabelece que a competência será fixada em razão do local da prática do crime].

  • Gab letra C, nos crimes submetidos ao Juizados aplicar-se-á a TEORIA DA ATIVIDADE, conforme art. 63;

    diferentemente do que ocorre nas regrinhas do CP (Teoria da atividade e Ubiquidade para tempo e lugar do crime)