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O gabarito é a Letra C.
Nos exatos termos do Art. 63. A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal.
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Gabarito: C
Com fulcro no art. 63. A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal.
Assim, o JECrim adota, quanto ao lugar do crime, a teoria da atividade. De modo que será competente para eventual apuração e julgamento da infração penal o JECrim do local onde esta foi praticada.
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Quanto ao lugar do crime:
CPP: teoria do resultado
CP: teoria da ubiquidade
JUIZADOS: teoria da atividade
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JESP= adota a teoria da atividade!!
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GABARITO: letra C
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Adoção das Teorias por alguns diplomas legais:
Penal - Teoria da Ubiquidade/ Atividade
Processo Penal - Teoria do Resultado.
Juizados Especiais - JECRIM - Teoria da Atividade
Atos infracionais - ECA - Teoria da atividade
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• Crimes plurilocais --> teoria do resultado
• Crimes plurilocais contra a vida --> teoria da atividade
• Juizados especiais --> teoria da atividade
• Atos infracionais --> teoria da atividade
• Crimes falimentares --> local onde foi decretada a falência
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Art. 63. A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal.
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Quais circunstâncias podem modificar a competência do juizado? a) Conexão / continência com infração comum (sem prejuizo da aplicação dos institutos despenalizadores) b) inviabilidade da citação do autuado ( JEC NÃO ADMITE citação por edital mas PODE INTIMAÇÃO por edital) c) complexidade da causa
Cabe citação por carta rogatória no JEC? NÃO! e hora certa? SIM! o STJ diz que não cabe carta rogatória (procedimento lento e moroso) quanto a citação por hora certa, os juizados vêm entendendo que é cabível.
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Nos juizados especiais criminais rege a teoria da atividade para definir a competência para julgamento do crime.
O art. 63, da lei 9099 dispõe que a competência para julgar será determinada pelo lugar em que foi praticado a infração penal.
Lugar em que foi praticado.
Regra diferente se da no âmbito do CPP, que utiliza a teoria do resultado p definir a competência p julgar o crime.
art. 70, do CPP.
A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.
Lugar em que foi consumada a infracao.
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Gabarito: C
os Juizados Especiais Criminais têm sua competência fixada pela teoria da atividade!
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não poderia ser simplesmente teria da ubiquidade
não ....
tem que F0DER até oque não precisa
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A competência é definida pelo lugar em que foi praticada a infração penal. No âmbito dos JECRIM’s, adota-se a teoria da atividade, ou seja, o lugar em que foi praticada a infração penal.
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Juizado Especial Criminal
Art. 63. A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal.
Juizado Especial Civel
Art. 4º É competente, para as causas previstas nesta Lei, o Juizado do foro:
I - do domicílio do réu ou, a critério do autor, do local onde aquele exerça atividades profissionais ou econômicas ou mantenha estabelecimento, filial, agência, sucursal ou escritório;
II - do lugar onde a obrigação deva ser satisfeita;
III - do domicílio do autor ou do local do ato ou fato, nas ações para reparação de dano de qualquer natureza.
Parágrafo único. Em qualquer hipótese, poderá a ação ser proposta no foro previsto no inciso I deste artigo.
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Letra C, teoria da atividade dos juizados especiais!!!! (Finalidade: colheita probatória maior)
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Regra: Teoria do resultado
Crimes tentados: Lugar do último ato de execução
Quando há incerteza (Não se conhece exatamente os limites fronteiriços ou não se sabe exatamente onde foi praticado a infração, por ter ocorrido na fronteira): Prevenção
Crimes plurilocais contra a vida: Teoria da atividade
Juizados Especiais: Teoria da atividade
Atos infracionais: Teoria da atividade
Crime continuado/ permanente: prevenção.
Crimes conexos/ continentes:
1. Local do crime com penas mais graves;
2. Local do maior número de crimes;
3. Prevenção.
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Para efeitos da Lei, a competência do juizado será determinado pelo LUGAR em que foi praticada a infração.
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Juizado = competencia será definida pelo local onde ocorreu a infração (teoria da atividade)
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Regra geral: Teoria da LUTA (Lugar Ubiquidade - Tempo Atividade)
Regra JECRIM: Lugar Atividade. (Teoria da atividade)
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LEI Nº 9.099/1995 - "JECRIM"
Seção I
Da Competência e dos Atos Processuais
Art. 63. A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal.
Bons fritos galera !!
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Comentário equivocado da Magistrada em Foco: Regra geral: Teoria da LUTA (Lugar Ubiquidade - Tempo Atividade) Esta regra é do direito penal. Processo Penal é teoria do resultado, com suas devidas exceções.
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art. 63. A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal.
gb c
pmgo
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Jecrim aplica a TEORIA DA ATIVIDADE.
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Taylane Bezerra, veja bem ,Na doutrina majoritaria existem discussões doutrinarias como o livro do Prof.Renato Brasileiro,.....mas para o cespe é Teoria da atividade.............
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Art. 63. A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal.
TEORIA DA ATIVIDADE.
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A questão cobra a literalidade do artigo 63 da Lei 9.099/95 e por isso a letra C está correta.
Art. 63. A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal.
Sendo assim, as demais assertivas estão erradas, pois não tratam da competência do jecrim.
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CPP
Teoria do Resultado: lugar onde de produziu o resultado e não onde foi praticado o ato. Consumou a infração.
Tentativa
Teoria do resultado: local em que foi praticado o último ato da execução
CP
Teoria da ubiquidade: lugar onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado. (LUTA)
Júri
Teoria da atividade: lugar da ação e não do resultado. Praticada a infração
JECRIM
Teoria da atividade: lugar da ação e não do resultado. Praticada a infração
CONEXÃO ou CONTINÊNCIA - Vários Crimes de mesma jurisdição
1 – Local do crime de maior potencial ofensivo
2 – Local onde forem praticados o maior número de crimes
3 – Prevenção
Consumação fora do BR
Local do ultimo ato praticado no país.
Infração Continuada ou Permanente
Competência determinada pela prevenção
Não sendo conhecido o lugar da infração
Domicílio ou residência do réu/acusado/infrator
Ações exclusivamente privada
poderá o autor (da ação) preferir o domicílio do réu/acusado/infrator ainda quando conhecido o lugar da infração
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De uma forma extremamente simples, a banca abordou o tema 'competência', onde fora exigido o conhecimento literal do art. 63 da Lei 9.099. Este determina o lugar em que foi praticada a infração, como critério de competência. Ora, não é difícil depreender tal informação, à medida que este lugar é o mais prático/fácil de se encontrar provas. Como os juizados especiais criminais são dirigidos pela celeridade e pela economia processual, é prático considerá-lo.
O risco é confundir a matéria com outras legislações. O que há de mais importante e vital a ser lembrado nesta ocasião é:
O 'LuTa' (Lugar: ubiquidade; Tempo: atividade) é diretriz para o Código Penal, é a
regra geral, conforme art. 6º do CP.
Já para o
CPP, a regra a seguir consta no art. 70: lugar do resultado. Caso haja sido apenas tentado: será o local do último ato de execução.
Esquematizando as hipóteses que dialogam diretamente com este tema e que podem induzir ao erro:
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CP: ubiquidade;
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CPP: resultado (tentativa: último lugar de execução);
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JECRIM: atividade. O que motiva nosso item correto.
"
A teoria da ubiquidade não se aplica nos seguintes casos:
Crimes conexos: São aqueles que de algum modo estão relacionados
entre si. Não se aplica a teoria da ubiquidade, eis que os diversos
crimes não constituem unidade jurídica. Deve cada um deles, portanto,
ser processado e julgado no país em que foi cometido.
Crimes plurilocais: São aqueles em que a conduta e o resultado
ocorrem em comarcas diversas, mas no mesmo país. (...) Aplica-se a regra delineada pelo art. 70, caput, do Código de
Processo Penal, ou seja, a competência será determinada pelo lugar em
que se consumar a infração ou, no caso de tentativa, pelo local em que
for praticado o último ato de execução.
Na hipótese de crimes dolosos contra a vida, aplica-se a teoria da
atividade, segundo pacífica jurisprudência, em razão da conveniência para a
instrução criminal em juízo, possibilitando a descoberta da verdade real. De fato,
é mais fácil e seguro produzir provas no local em que o crime se realizou. Além
disso, não é possível obrigar as testemunhas do fato a comparecerem ao plenário
do Júri em outra comarca. (...)
Infrações penais de menor potencial ofensivo: O art. 63 da Lei
9.099/1995 adotou a teoria da atividade: “A competência do Juizado será
determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal".
Crimes falimentares: Será competente o foro do local em que foi
decretada a falência, concedida a recuperação judicial ou homologado o plano de
recuperação extrajudicial (art. 183 da Lei 11.101/2005).
Atos infracionais: Para os crimes ou contravenções penais praticados por
crianças e adolescentes, será competente a autoridade do lugar da ação ou da
omissão (Lei 8.069/1990 – ECA, art. 147, § 1.º).
Masson, Cleber
Direito Penal: parte geral (arts. 1º a 120) – vol. 1 / Cleber Masson. – 13. ed. – Rio de Janeiro:
Forense; São Paulo: MÉTODO, 2019.
Resposta: ITEM C.
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Art.63 da lei 9099/1995 teoria da atividade
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Artigo 63 da lei 9.099==="A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal"
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Art. 63. A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal.
Teoria da atividade
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lugar atividade
tempo atividade
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Teoria da Atividade.
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Conforme aduz o art. 63 da Lei 9.099 (Juizados Especiais Cíveis e Criminais):
" Art. 63. A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal."
A referida regra contempla, pois, a TEORIA DA ATIVIDADE.
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Competência para os lugares em que ocorreram os delitos:
CÓDIGO DE PROCESSO PENAL: Teoria do resultado.
CÓDIGO PENAL: Teoria da ubiquidade.
JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL: Teoria da atividade ,local em que foi praticado a conduta.
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Crimes plurilocais --> teoria do resultado
Crimes plurilocais contra a vida --> teoria da atividade
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GAB C.
Teoria da Atividade.
#tudopossonaquelequemefortalece
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Art. 63, Lei 9099/95:
A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal.
Teoria: Atividade.
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LEI 9.099/95 JECRIM
Art. 63. A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal.
(TEORIA DA ATIVIDADE)
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GAB C
9099/95 ADORA A TEORIA DA ATIVIDADE
Art. 63. A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal.
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Conforme o artigo 63 da lei dos Juizados especiais, a competência no âmbito do JECrim é fixada pelo lugar em que foi praticada a infração penal.
Gabarito: Letra C.
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Quanto ao lugar do crime:
CPP: teoria do resultado
CP: teoria da ubiquidade
JUIZADOS: teoria da atividade
Penal - Teoria da Ubiquidade/ Atividade
Processo Penal - Teoria do Resultado.
Juizados Especiais - JECRIM - Teoria da Atividade
Atos infracionais - ECA - Teoria da atividade
• Crimes plurilocais contra a vida --> teoria da atividade
• Crimes falimentares --> local onde foi decretada a falência
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Sobre o artigo 63 da Lei 9.099 (JECRIM)
Local que foi realizado o crime. Competência territorial. Teoria da Atividade. (Competência do JECRIM).
Crimes militares – Não importa qual a pena cominada (se é menor que dois anos ou não), não se aplica o rito sumaríssimo aos crimes militares. Art. 90-A da Lei 9.099.
CUIDADO! Em se tratando de violência doméstica e familiar contra a mulher, o STF e o STJ entendem que também não se aplica o rito dos Juizados Especiais Criminais.
Ex.: Criminoso em Recife liga para uma pessoa em Brasília e ameaça essa pessoa. A competência será do lugar da ação: Recife.
- a lei 9.099/95 adota, quanto ao lugar do crime, a TEORIA DA ATIVIDADE, de modo que será competente para apuração e julgamento da infração penal o JECRIM do local onde esta foi praticada. (local da ação ou da omissão). (Ao contrário do Código de Processo Penal, que adota a Teoria do Resultado: Art. 70 CPP - A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução).
A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal, mas não pelo domicílio da vítima, de acordo com o art. 63 da Lei 9.099/95.
Art. 63 da lei 9.099/95 adota, quanto ao lugar do crime, a TEORIA DA ATIVIDADE, de modo que será competente para apuração e julgamento da infração penal o JECRIM do local onde esta foi praticada. (local da ação ou da omissão). (Ao contrário do Código de Processo Penal, que adota a Teoria do Resultado: Art. 70 CPP - A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução).
De uma forma extremamente simples, a banca abordou o tema 'competência', onde fora exigido o conhecimento literal do art. 63 da Lei 9.099. Este determina o lugar em que foi praticada a infração, como critério de competência. Ora, não é difícil depreender tal informação, à medida que este lugar é o mais prático/fácil de se encontrar provas. Como os juizados especiais criminais são dirigidos pela celeridade e pela economia processual, é prático considerá-lo.
O risco é confundir a matéria com outras legislações. O que há de mais importante e vital a ser lembrado nesta ocasião é:
O 'LuTa' (Lugar: ubiquidade; Tempo: atividade) é diretriz para o Código Penal, é a regra geral, conforme art. 6º do CP.
Já para o CPP, a regra a seguir consta no art. 70: lugar do resultado. Caso haja sido apenas tentado: será o local do último ato de execução.
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TEORIA DA ATIVIDADE!
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1- CPP: TEORIA DO RESULTADO NA LATA
Lei 9.099/95 e ECA: Teoria da Atividade L.A.T.A (Lugar= Atividade, Tempo=Atividade)
2- CP: TEORIA DA UBIQUIDADE L.U.T.A (Lugar= Ubiquidade, Tempo=Atividade)
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O artigo 63 da Lei nº 9.099/95 estabelece a regra de competência territorial aplicada ao JECRIM, regra esta que não se confunde com as regras previstas no CP e CPP. Tal dispositivo determinar que a competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal (teoria da atividade).
Em aspecto semelhante (mas não igual), apenas para a título de conhecimento e para que se esclareça qualquer dúvida acerca do lugar do crime, estabelece o art. 6º do Código Penal que a se considera praticado o crime no lugar, em que ocorreu a ação/omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir o resultado (teoria mista ou da ubiquidade), tal artigo só se aplica a crimes à distância, aqueles, cuja ação /omissão ocorre em um país e o resultado em outro, no chamado conflito internacional de jurisdição. Por outro lado, o art. 70 CPP, determina que a competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução, aqui se adotou a teoria do resultado, será plicada quando se está diante de conflito de competência em território nacional. Esta é a regra, existe a exceção, nos crimes de competência do Júri a competência será determinada pela teoria da atividade, assim, se os atos de execução ocorreram em um lugar e a consumação se deu em outro, a competência para julgar o fato será do local onde foi praticada a conduta (local da execução).
CONFLITO INTERNACIONAL DE JURISDIÇÃO (CP – teoria da ubiquidade)
CONFLITO DE COMPETÊNCIA EM TERRITÓRIO NACIONAL (CPP – teoria do resultado).
COMPETÊNCIA TRIBUNAL DO JURI (Jurisprudência - teoria da atividade)
COMPETÊNCIA JECRIM (Lei 9.099/95 – teoria da atividade)
Sendo assim, a resposta correta é a alternativa “c”.
Resolução/Gabarito:
a) pelo lugar em que a ocorrência policial foi registrada. ALTERNATIVA INCORRETA [não há qualquer previsão nesse sentido, o artigo 63 estabelece que a competência será fixada em razão do local da prática do crime];
b) pelo lugar do domicílio do acusado ou da vítima. ALTERNATIVA INCORRETA [não há qualquer previsão nesse sentido, o artigo 63 estabelece que a competência será fixada em razão do local da prática do crime];
c) pelo lugar em que foi praticada a infração penal. ALTERNATIVA CORRETA [exatamente o descrito na explicação acima e o que estabelece o art. 63 da Lei nº 9.099/95]
d) pela matéria. ALTERNATIVA INCORRETA [o art. 63 da Lei 9.099/95 dispõe acerca da competência territorial e não acerca da matéria, a qual está prevista no art. 394 CPP c/c art. 61 da Lei 9.099/95];
e) pela prevenção. ALTERNATIVA INCORRETA [não há qualquer previsão nesse sentido, o artigo 63 estabelece que a competência será fixada em razão do local da prática do crime].
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Gab letra C, nos crimes submetidos ao Juizados aplicar-se-á a TEORIA DA ATIVIDADE, conforme art. 63;
diferentemente do que ocorre nas regrinhas do CP (Teoria da atividade e Ubiquidade para tempo e lugar do crime)