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GABARITO: C
Excesso de exação
§ 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:
Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.
§ 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
Estelionato
Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, de quinhentos mil réis a dez contos de réis.
Corrupção passiva
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
§ 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.
§ 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.
Roubo
Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:
Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.
Advocacia administrativa
Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:
Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.
Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:
Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.
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CORRUPÇÃO PASSIVA: SOLICITAR/RECEBER.
CONCUSSÃO: EXIGIR.
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Questão exigida neste mesmo concurso mas em outro cargo (Q991488).
Veja,
crimes funcionais são figuras bem presentes em prova. Em todos eles a atenção vai para as condutas nucleares de execução. Por vezes, uma pequena mudança na descrição do crime torna o tipo completamente diferente. Em palavras rústicas: olhos atentos para os verbos descritos.
Na questão podemos perceber a conduta de
"receber" vantagem, independentemente se fora da função. A exigência é que seja em razão dela. Ou seja, utilizando-se do vínculo funcional exige-se a vantagem indevida.
Nosso gabarito é o item C, que traz, em formato de caso concreto, os ensinamentos da descrição da corrupção passiva prevista no art. 317, CP.
- Este tipo pode ser praticado por duas condutas: solicitar ou receber;
- E por duas formas:
direta ou indiretamente;
- Estando ou não na função, mas
em sua razão;
- Os objetivos de:
vantagem indevida ou promessa desta vantagem.
Não confunda com a corrupção ativa. Esta tem como condutas: oferecer ou prometer vantagem indevida.
Por excesso:
a) O excesso de exação do art. 316, §1º, CP (exigência de tributo/contrib. social indevido, ou devido mais cobrado de forma vexatória/gravosa não autorizada).
b) O estelionato no art. 171, CP;
d) O roubo está no art. 157, CP;
e) A adv. administrativa no art. 321, CP (patrocínio de interesse privado perante a administração).
Por fim, lembre-se que não há relação de dependência entre as espécies de corrupção passiva X ativa. Existe corrupção passiva sem ativa, quanto ao núcleo “solicitar", vez que o particular pode não aceitar. Também existe corrupção ativa sem passiva, já que o particular “oferece" ou “promete" e o agente público também pode não aceitar.
Resposta: ITEM C.
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Corrupção passiva
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
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Assertiva C
corrupção passiva.
A corrupção passiva está prevista no artigo 317 do Cp Sua primeira, e talvez, principal característica, é que se trata de um crime próprio, ou seja, apenas poderá ser cometido por pessoa (sujeito ativo) qualificada ou especial, que nesse caso terá de ser um funcionário público.
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Eu gravei os seguintes crimes assim:
CONTRAbando -> CONTRA a lei. Mercadoria PROIBIDA - particular
DEScaminho -> DESVIA/ não paga imposto devido pela mercadoria - particular
Concussão -> Exigir - agente púb.
Corrupção Passiva -> Solicitar, Receber ou Aceitar - agente público
Corrupção Ativa -> Oferecer ou prometer - particular
Peculato -> Apropriar (há tbm o peculato desvio e o peculato-furto - agente púb.
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GAB C
ainda que fora da sua função, mas em razão dela-------
ATRAVÉS DE SUA FUNÇÃO RECEBEU A VANTAGEM ILÍCITA
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Estudar as Penas para o TJ/RS
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Reclusão 2 a 12 anos E Multa
312 Caput -------> Peculato Apropriação
312 §1º -----------> Peculato Furto
317 ------------------> Corrupção Passiva
313 - A -------------> Inserção de dados (funcionário autorizado)
316 §2º ------------> Excesso de Exação (para si ou para outrem)
316 Caput --------> Concussão (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)
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Detenção 3 meses a 1 ano
319 ---------> Prevaricação E MULTA
321 ---------> Advocacia Administrativa (ilegítimo) E MULTA
312 § 2º --> Peculato Culposo
317 § 2º --> Corrupção Passiva Privilegiada OU MULTA
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Detenção 15 d a 1 mês OU MULTA
320 --> Condescendência Criminosa
324 --> Exercício Funcional Ilegalmente Antecipado ou Prolongado
323 --> Abandono de Função
...................... se PREJUÍZO ----> 3 meses a 1 ano + MULTA
...................... se FRONTEIRA --> 1 a 3 anos + MULTA