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ID
2974321
Banca
IBADE
Órgão
Câmara de Porto Velho - RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O funcionário público que recebe para si diretamente, ainda que fora da sua função, mas em razão dela, vantagem indevida no valor de R$ 10.000 (dez mil reais), pratica crime de: 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

      Excesso de exação

           § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza: 

           Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.

           § 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:

           Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

     Estelionato

            Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:

           Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, de quinhentos mil réis a dez contos de réis.   

       Corrupção passiva

           Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. 

           § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

           § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

           Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

     Roubo

           Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:

           Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

    Advocacia administrativa

           Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

           Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

           Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:

           Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.

  • CORRUPÇÃO PASSIVA: SOLICITAR/RECEBER.

    CONCUSSÃO: EXIGIR.

  • Questão exigida neste mesmo concurso mas em outro cargo (Q991488).

    Veja, crimes funcionais são figuras bem presentes em prova. Em todos eles a atenção vai para as condutas nucleares de execução. Por vezes, uma pequena mudança na descrição do crime torna o tipo completamente diferente. Em palavras rústicas: olhos atentos para os verbos descritos.

    Na questão podemos perceber a conduta de "receber" vantagem, independentemente se fora da função. A exigência é que seja em razão dela. Ou seja, utilizando-se do vínculo funcional exige-se a vantagem indevida.

    Nosso gabarito é o item C, que traz, em formato de caso concreto, os ensinamentos da descrição da corrupção passiva prevista no art. 317, CP.
    - Este tipo pode ser praticado por duas condutas: solicitar ou receber; 
    - E por duas formas: direta ou indiretamente;
    - Estando ou não na função, mas em sua razão;
    - Os objetivos de: vantagem indevida ou promessa desta vantagem.

    Não confunda com a corrupção ativa. Esta tem como condutas: oferecer ou prometer vantagem indevida.

    Por excesso:
    a) O excesso de exação do art. 316, §1º, CP (exigência de tributo/contrib. social indevido, ou devido mais cobrado de forma vexatória/gravosa não autorizada).
    b) O estelionato no art. 171, CP;
    d) O roubo está no art. 157, CP;
    e) A adv. administrativa no art. 321, CP (patrocínio de interesse privado perante a administração).

    Por fim, lembre-se que não há relação de dependência entre as espécies de corrupção passiva X ativa. Existe corrupção passiva sem ativa, quanto ao núcleo “solicitar", vez que o particular pode não aceitar. Também existe corrupção ativa sem passiva, já que o particular “oferece" ou “promete" e o agente público também pode não aceitar.

    Resposta: ITEM C.
  • Corrupção passiva

           Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

  • Assertiva C

    corrupção passiva.

    A corrupção passiva está prevista no artigo 317 do Cp Sua primeira, e talvez, principal característica, é que se trata de um crime próprio, ou seja, apenas poderá ser cometido por pessoa (sujeito ativo) qualificada ou especial, que nesse caso terá de ser um funcionário público.

  • Eu gravei os seguintes crimes assim:

    CONTRAbando -> CONTRA a lei. Mercadoria PROIBIDA - particular

    DEScaminho -> DESVIA/ não paga imposto devido pela mercadoria - particular

    Concussão -> Exigir - agente púb.

    Corrupção Passiva -> Solicitar, Receber ou Aceitar - agente público

    Corrupção Ativa -> Oferecer ou prometer - particular

    Peculato -> Apropriar (há tbm o peculato desvio e o peculato-furto - agente púb.

  • GAB C

     ainda que fora da sua função, mas em razão dela-------

    ATRAVÉS DE SUA FUNÇÃO RECEBEU A VANTAGEM ILÍCITA

  • Estudar as Penas para o TJ/RS

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    Reclusão 2 a 12 anos E Multa

    312 Caput -------> Peculato Apropriação

    312 §1º -----------> Peculato Furto

    317 ------------------> Corrupção Passiva

    313 - A -------------> Inserção de dados (funcionário autorizado)

    316 §2º ------------> Excesso de Exação (para si ou para outrem)

    316 Caput --------> Concussão   (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Detenção 3 meses a 1 ano

    319 ---------> Prevaricação E MULTA

    321 ---------> Advocacia Administrativa (ilegítimo) E MULTA

    312 § 2º --> Peculato Culposo

    317 § 2º --> Corrupção Passiva Privilegiada OU MULTA

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Detenção 15 d a 1 mês OU MULTA

    320 --> Condescendência Criminosa

    324 --> Exercício Funcional Ilegalmente Antecipado ou Prolongado

    323 --> Abandono de Função

    ...................... se PREJUÍZO ----> 3 meses a 1 ano + MULTA

    ...................... se FRONTEIRA --> 1 a 3 anos + MULTA