SóProvas


ID
2975431
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
SAAE de Itabira - MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre os remédios constitucionais trazidos na Constituição Federal, no artigo 5º, incisos LXVIII a LXXIII, assinale com V as afirmativas verdadeiras e com F as falsas.


( ) O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, mas, na hipótese de ter sido ajuizado por advogado, não precisará de procuração, tendo em vista se tratar de hipótese de legitimação extraordinária ou substituição processual, podendo ser ajuizado em nome próprio, para tutela direito alheio.

( ) O mandado de injunção só é possível em caso de inviabilização do exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania, podendo ser proposta por qualquer pessoa detentora de um direito que não é possível ser realizado pela inexistência de norma regulamentadora.

( ) No Brasil, é vedada a eficácia concretista do mandado de injunção, uma vez que somente após concedido prazo razoável para que o impetrado promova a edição da norma regulamentadora é que o Judiciário estabelecerá as condições em que se dará o exercício dos direitos, das liberdades ou das prerrogativas reclamados.

( ) A ação popular visa a evitar ou anular atos lesivos ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor isento de custas judiciais.


Assinale a sequência correta.

Alternativas
Comentários
  • II - Art. 3º São legitimados para o mandado de injunção, como impetrantes, as pessoas naturais ou jurídicas que se afirmam titulares dos direitos, das liberdades ou das prerrogativas referidos no art. 2º e, como impetrado, o Poder, o órgão ou a autoridade com atribuição para editar a norma regulamentadora - Lei 13.300

    III -  

    Art. 8º Reconhecido o estado de mora legislativa, será deferida a injunção para:

    I - determinar prazo razoável para que o impetrado promova a edição da norma regulamentadora;

    II - estabelecer as condições em que se dará o exercício dos direitos, das liberdades ou das prerrogativas reclamados ou, se for o caso, as condições em que poderá o interessado promover ação própria visando a exercê-los, caso não seja suprida a mora legislativa no prazo determinado.

    Parágrafo único.Parágrafo único. Será dispensada a determinação a que se refere o inciso I do caput quando comprovado que o impetrado deixou de atender, em mandado de injunção anterior, ao prazo estabelecido para a edição da norma.
    Art. 9º A decisão terá eficácia subjetiva limitada às partes e produzirá efeitos até o advento da norma regulamentadora.

    § 1º Poderá ser conferida eficácia ultra partes ou erga omnes à decisão, quando isso for inerente ou indispensável ao exercício do direito, da liberdade ou da prerrogativa objeto da impetração.

    § 2º Transitada em julgado a decisão, seus efeitos poderão ser estendidos aos casos análogos por decisão monocrática do relator.

    § 3º O indeferimento do pedido por insuficiência de prova não impede a renovação da impetração fundada em outros elementos probatórios.

  • Aos que ficaram com dúvida sobre “eficácia concretista”, segue um trecho explicando:

     

    Para a teoria concretista, presentes os pressupostos necessários para o mandado de injunção, o órgão jurisdicional profere uma decisão de natureza constitutiva, declara a existência da omissão legislativa ou administrativa, e concretiza o gozo do direito, da liberdade, da prerrogativa constitucional. Em resumo, o direito fundamental amplamente considerado, até que posteriormente seja suprida a lacuna (MORAIS, 2011, P.185).

     

    Conforme fora citado, atendendo aos reclames doutrinários, o Supremo Tribunal Federal reformulou seu entendimento quanto aos efeitos do mandado de injunção, passando a adotar uma postura concretista, com o intuito de viabilizar o exercício do direito constitucional carente de regulamentação.

     

    Assim, conforme o §1º do art. 9º da lei 13.300 de 2016, foi conferido eficácia ultra partes ou erga omnes à decisão, quando isso for inerente ou indispensável ao exercício do direito, da liberdade ou da prerrogativa objeto da impetração.

     

    Bibliografia: NETO, Orlando Luiz De Melo. Mandado de Injunção e a evolução da Teoria Concretista. 06 de Março de 2014. 

  •  A ação popular visa a evitar ou anular atos lesivos ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor isento de custas judiciais, FALTO SALVO COMPROVADO MÁ-FÉ

    Acredito ser passível de anulação

  •  A ação popular visa a evitar ou anular atos lesivos ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor isento de custas judiciais, FALTO SALVO COMPROVADO MÁ-FÉ

    Acredito ser passível de anulação

  • Complemento...

    ( ) não é necessário procuração para impetrar habeas corpus.

    Desse modo, qualquer pessoa pode impetrar um habeas corpus em favor de qualquer outra.

    No entanto, o destaque é o seguinte:

    A doutrina afirma que o terceiro tem legitimidade para impetrar habeas corpus em favor de outrem. Porém, no caso concreto, pode ser reconhecida a falta de interesse de agir, extinguindo-se o habeas corpus. Isso porque algumas vezes pode acontecer de o paciente não ter interesse em discutir aquele assunto naquele momento processual.

    Justamente por essa razão, recomenda-se que, em caso de habeas corpus impetrado por pessoa que não tenha procuração do beneficiário, seja determinada a intimação do paciente acerca do HC para que este manifeste se tem interesse no writ. (Dizer o direito, estudo de caso)

    ( ) Tenho uma dica que pode ser válida:

    O mandado de injunção visa o NAS-CI-

    Nacionalidade

    Cidadania

    Soberania

    ( )

    Efeito concretista: A omissão legislativa é suprida com base na aplicação de outra espécime parecida.

    casos : 7.716/89 Aos casos de homofobia.

    MIs 670, 708 e 712 (direito de greve de servidor público)

    Há corrente que defende que viola a separação dos poderes.

    Efeito declaratório: O poder judiciário apenas comunica a omissão legislativa.

    Equívocos? Dúvidas, mande msg!

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Péssima questão, mau formulada...

  • Essa é banca é muito LOCA.

    diversas questões ela suprime palavras e considera errada. Agora, retira ou substitui palavras e considera certo.

    O mandado de injunção só é possível ( a constituição fala sempre) em caso de inviabilização do exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania, podendo ser proposta por qualquer pessoa detentora de um direito que não é possível ser realizado pela inexistência de norma regulamentadora.

    A ação popular visa a evitar ou anular atos lesivos ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor isento de custas judiciais, FALTO SALVO COMPROVADA MÁ-FÉ

  • GABARITO: LETRA A!

    (V) O impetrante, portanto, poderá ser qualquer pessoa física (nacional ou estrangeira) em sua própria defesa, em favor de 3º, podendo ser o MP ou mesmo pessoa jurídica (mas, é claro, em favor de pessoa física). Já o magistrado, na qualidade de Juiz de Direito, no exercício da atividade jurisdicional, a TR, o Tribunal poderão concedê-lo de ofício, em exceção ao princípio da inércia do órgão jurisdicional. Mas cuidado: o Juiz de Direito, o Desembargador, os Ministros, quando não estiverem exercendo a atividade jurisdicional, impetrarão, e não concederão de ofício, naturalmente, o HC, já que atuando como pessoa comum. Referida ação pode ser formulada sem advogado, não tendo de obedecer a nenhuma formalidade processual ou instrumental, sendo, por força do art. 5º, LXXVII, gratuita. Lenza, Pedro Direito constitucional esquematizado® / Pedro Lenza. – 23. ed. – São Paulo : Saraiva Educação, 2019.

    (V) CF, art. 5º, LXXI - conceder-se-á MI sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

    (F) Lei nº 13.300/16, art. 8º Reconhecido o estado de mora legislativa, será deferida a injunção para: I - determinar prazo razoável para que o impetrado promova a edição da norma regulamentadora; II - estabelecer as condições em que se dará o exercício dos direitos, das liberdades ou das prerrogativas reclamados ou, se for o caso, as condições em que poderá o interessado promover ação própria visando a exercê-los, caso não seja suprida a mora legislativa no prazo determinado. § único. Será dispensada a determinação a que se refere o inciso I do caput quando comprovado que o impetrado deixou de atender, em MI anterior, ao prazo estabelecido para a edição da norma. [TEORIA CONCRETISTA INDIVIDUAL INTERMEDIÁRIA] Para aprofundar, veja os MIs nºs 232, 670, 708, 712, 721 e 758.

    (V) CF, art. 5º, LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

    @caminho_juridico

  • teoria concretista - sentença normativa