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ID
297694
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Assinale a opção correta acerca do direito de empresa.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa a - incorreta. Não se exige a dissolução + liquidação + constituição de nova sociedade, nos termos do art. 1.113 do CC:

    Art. 1.113. O ato de transformação independe de dissolução ou liquidação da sociedade, e obedecerá aos preceitos reguladores da constituição e inscrição próprios do tipo em que vai converter-se.

    Alternativa b - incorreta. Os comanditados são responsáveis solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais, conforme art. 1045 do CC:

    Art. 1.045. Na sociedade em comandita simples tomam parte sócios de duas categorias: os comanditados, pessoas físicas, responsáveis solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais; e os comanditários, obrigados somente pelo valor de sua quota.

    Parágrafo único. O contrato deve discriminar os comanditados e os comanditários.

    Alternativa c - incorreta. Não há exigência de que as sociedades fundidas sejam da mesma espécie societária, conforme art. 1119 do CC:

    Art. 1.119. A fusão determina a extinção das sociedades que se unem, para formar sociedade nova, que a elas sucederá nos direitos e obrigações.

    Alternativa d - correta, nos termos do art. 1142 do CC:

    Art. 1.142. Considera-se estabelecimento todo complexo de bens organizado, para exercício da empresa, por empresário, ou por sociedade empresária.

    Alternativa e - incorreta. A sociedade em conta de participação não tem personalidade jurídica (está inserida dentro do Subtítulo I - Da sociedade não personificada, do Título II - Da Sociedade, do Código Civil) e seu contrato social não é registrado na Junta Comercial, conforme arts. 992 e 993 do CC:

    Art. 992. A constituição da sociedade em conta de participação independe de qualquer formalidade e pode provar-se por todos os meios de direito.

    Art. 993. O contrato social produz efeito somente entre os sócios, e a eventual inscrição de seu instrumento em qualquer registro não confere personalidade jurídica à sociedade.

     



     

  • Perfis: subjetivo empresário; objetivo estabelecimento; e funcional empresa.

    Abraços