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SÚMULA 156 STJ - A prestação de serviço de composição gráfica, personalizada e sob encomenda, ainda que envolva fornecimento de mercadorias, está sujeita, apenas, ao ISS. (A INCORRETA)
SÚMULA 614 STJ - O locatário não possui legitimidade ativa para discutir a relação jurídico-tributária de IPTU e de taxas referentes ao imóvel alugado nem para repetir indébito desses tributos. (B INCORRETA)
SÚMULA 274 STJ - O ISS incide sobre o valor dos serviços de assistência médica, incluindo-se neles as refeições, os medicamentos e as diárias hospitalares. (C INCORRETA)
SÚMULA 399 STJ - Cabe à legislação municipal estabelecer o sujeito passivo do IPTU. (D INCORRETA)
SÚMULA 436 STJ - A entrega de declaração pelo contribuinte reconhecendo débito fiscal constitui o crédito tributário, dispensada qualquer outra providência por parte do fisco. (GABARITO LETRA E)
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VUNESP 2019 PROCURADORIA DA CÂMARA DE TATUÍ Considerando as disposições constantes do CTN e a jurisprudência dos Tribunais Superiores sobre o lançamento tributário, é correto afirmar que a entrega de declaração pelo contribuinte reconhecendo o débito fiscal constitui o crédito tributário, dispensada qualquer outra providência por parte do fisco. (CORRETA)
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Para responder essa questão o candidato precisa conhecer o entendimento jurisprudencial dos tribunais superiores. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.
a) Está sujeita apenas ao ISS. (Súmula 156, STJ). Errada.
b) Locatário não possui legitimidade ativa. (Súmula 614, STJ). Errada.
c) Incluindo-se as refeições e diárias hospitalares. (Súmula 274, STJ). Errada.
d) Cabe à legislação municipal. (Súmula 399, STJ). Errada.
e) Trata-se de transcrição da Súmula 436, STJ. Correto.
Resposta do professor = E
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Apenas esclarecendo aparente incompatibilidade da assertiva "D":
1°) Segundo a CF/88, Lei Complementar (CTN) deve estabelecer, em relação aos impostos, a definição dos respectivos FG, BC e contribuintes.
2°) A definição do sujeito passivo, por outro lado, pode ser em relação ao sujeito passivo da obrigação principal ou acessória.
As expressões "definir" e "estabelecer" não devem ser confundidas. O Município institui (estabelece) o tributo, logo, compete a eles também estabelecer os sujeitos passivos por lei ordinária própria.
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SÚMULA 156 STJ - A prestação de serviço de composição gráfica, personalizada e sob encomenda, ainda que envolva fornecimento de mercadorias, está sujeita, apenas, ao ISS. (A INCORRETA)
SÚMULA 614 STJ - O locatário não possui legitimidade ativa para discutir a relação jurídico-tributária de IPTU e de taxas referentes ao imóvel alugado nem para repetir indébito desses tributos. (B INCORRETA)
SÚMULA 274 STJ - O ISS incide sobre o valor dos serviços de assistência médica, incluindo-se neles as refeições, os medicamentos e as diárias hospitalares. (C INCORRETA)
SÚMULA 399 STJ - Cabe à legislação municipal estabelecer o sujeito passivo do IPTU. (D INCORRETA)
SÚMULA 436 STJ - A entrega de declaração pelo contribuinte reconhecendo débito fiscal constitui o crédito tributário, dispensada qualquer outra providência por parte do fisco. (GABARITO LETRA E)
Gostei
(79)
Reportar abuso
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Informação adicional sobre o item B
Somente o proprietário do imóvel tem legitimidade ativa para a ação de repetição de indébito de IPTU. Logo, o locatário não pode propor a ação de repetição de indébito tributário do IPTU, uma vez que, à luz do art. 34 do CTN, ele não é o contribuinte do imposto. STJ. 1ª Turma. AgRg no AgRd do AREsp 143.631-RJ, Rel. Min. Benedito Gonçalves, julgado em 4/10/2012.
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Nos termos do art. 146, III, "a", da CRFB, cabe à LEI COMPLEMENTAR (Federal) definir os contribuintes dos impostos discriminados na Carta Política, dentre os quais se encontra o ITPU.
Art. 146. Cabe à lei complementar:
(...)
III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:
a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes;
Em atenção ao comando constitucional, o CTN define os possíveis contribuintes do IPTU em seu art. 31:
Art. 31. Contribuinte do imposto é o proprietário do imóvel, o titular de seu domínio útil, OU o seu possuidor a qualquer título.
Nessa ordem de ideias, o STJ definiu, a partir de sua Súmula nº 399/STJ, que caberá ao legislador municipal estabelecer, dentre os possíveis contribuintes do IPTU indicados no CTN, a quem incumbe o pagamento do tributo.
Súmula nº 399/STJ: Cabe à LEGISLAÇÃO MUNICIPAL estabelecer o sujeito passivo do IPTU.
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GABARITO: E
a) ERRADO: Súmula 156/STJ - A prestação de serviço de composição gráfica, personalizada e sob encomenda, ainda que envolva fornecimento de mercadorias, está sujeita, apenas, ao ISS.
b) ERRADO: Súmula 614/STJ - O locatário não possui legitimidade ativa para discutir a relação jurídico-tributária de IPTU e de taxas referentes ao imóvel alugado nem para repetir indébito desses tributos.
c) ERRADO: Súmula 274/STJ - O ISS incide sobre o valor dos serviços de assistência médica, incluindo-se neles as refeições, os medicamentos e as diárias hospitalares.
d) ERRADO: Súmula 399/STJ - Cabe à legislação municipal estabelecer o sujeito passivo do IPTU.
e) CERTO: Súmula 436/STJ - A entrega de declaração pelo contribuinte reconhecendo débito fiscal constitui o crédito tributário, dispensada qualquer outra providência por parte do fisco.