SóProvas


ID
297769
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Quanto aos recursos no processo penal, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A) correta
    B) Não existe o efeito regressivo na apelação.
    C) 
     A deserção não se aplica ao Recurso em Sentido Estrito
    D) Da decisão que denega apelação cabe RESE
    E) Os embargos infrigentes não cabem contra julgamento do pedido de desaforemento, nem de revisão criminal, vez que estes não são recursos
  • Letra A corretaA apelação contra sentença absolutória não tem efeito suspensivo, devendo o réu, se preso, ser colocado incontinenti em liberdade (art. 596 caput).
    Letra B errada: A apelação terá sempre, efeito devolutivo. A produção de efeito suspensivo é regra, no entanto, comporta diversas exceções. Há também a ocorrência de efeito extensivo: no caso de concurso de agentes, a decisão de recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará os outros (art. 580). Tal recurso, NÃO PRODUZ EFEITO REGRESSIVO (juízo de retratação).
    Letra C errada: A deserção não aplica-se ao recurso em sentido estrito(RT, 617/326 e 593/306). Deserção é o ato de abandonar o recurso, pode ocorrer por falta de preparo, ou da fuga do réu logo após a interposição do recurso.
    Letra D errada: Admite-se carta testemunhável da decisão que: não receber o recurso na fase do juízo de admissibilidade; admitindo o recurso, obstar a sua expedição e seguimento ao juízo ad quem. Assim, uma vez que há expressa previsão de cabimento de recurso em sentido estrito no caso de denegação da apelação, será incabível a carta testemunhável.
    Letra E errada: Desaforamento é o deslocamento de um processo de um foro para outro. O STF, em entendimento pacífico, vem reiteradamente decidindo ser adequado o HC para rever a decisão quanto ao pedido de desaforamento.Tal questionamento já está pacificado tanto na doutrina quanto na jurisprudência. É cediço que não cabe recurso contra a decisão referente ao pedido de desaforamento.
  • Os recursos terão efeito suspensivo nos casos de:
    perda da fiança
    concessão de livramento condicional
    que denegar a apelação ou a julgar deserta;
    que decidir sobre a unificação de penas;
    que converter a multa em detenção ou em prisão simples.
  • Efeitos

    A apelação terá, sempre, efeito devolutivo.

    Não produz, entretanto, efeito regressivo, pois na apelação não existe a possibilidade de o próprio juiz que prolatou a sentença alterá -la em razão da interposição do recurso.

    Ordinariamente, o recebimento da apelação gera efeito suspensivo (art. 597 do CPP), mas há exceções:

    a) a apelação tirada de sentença absolutória não impedirá que o réu, se preso, seja posto imediatamente em liberdade (art. 596, caput, do CPP);

    b) em relação à sentença condenatória, o recurso exclusivo do acusado que esteja preso ocasiona o abrandamento do efeito suspensivo350, pois “admite -se a progressão de regime de cumprimento da pena ou a aplicação imediata de regime menos severo nela determinada, antes do trânsito em julgado da sentença condenatória” (Súmula n. 716, do STF).

    A apelação poderá dar ensejo a efeito extensivo: no caso de concurso de agentes, a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros (art. 580 do CPP).

  • Tirem uma duvida, o reexame necessário, apesar de não ser um recurso seria cabivél na apelação? Sendo cabivél como ficaria no tribunal do juri?

     

     

    obrigada,

     

  • Em relação a alternativa D

    Se o juiz denegar a apelação, caberá o recurso em sentido estrito; e se o juiz denegar o recurso sentido estrito aí sim caberá a carta testemunhavél.

     

    A carta testemunhável dirige-se contra decisão que nega seguimento ao recurso em sentido estrito.

    Disse Eugênio Pacelli de Oliveira (Curso de Processo Penal, 2011, pág. 833) que “contra denegação de apelação, por exemplo, cabe recurso em sentido estrito, nos termos do artigo 581, XV, do CPP. Contra a decisão que não admite recuso extraordinário ou especial, cabe agravo de instrumento (art. 28, lei 8.038/90). Assim, a carta dirigia-se, basicamente, contra a denegação do recurso em sentido estrito”. 

    video rápido e bem explicativo: https://www.youtube.com/watch?v=K09sOofcpYA

     Gabarito ( A )

    Obs: Quando meus comentários estiverem desatualizados ou errados, mandem-me msgns no privado, por favor, porque irei corrigi-los.

     

  • A) Art. 598. Nos crimes de competência do Tribunal do Júri, ou do juiz singular, se da sentença NÃO for interposta apelação pelo Ministério Público no prazo legal, o ofendido ou qualquer das pessoas enumeradas no art. 31, AINDA QUE NÃO SE TENHA HABILITADO COMO ASSISTENTE, poderá interpor apelação, que NÃO TERÁ, porém, efeito suspensivo.



    C) Art. 639. Dar-se-á CARTA TESTEMUNHÁVEL: I - da decisão que denegar o recurso; II - da que, admitindo embora o recurso, obstar à sua expedição e seguimento para o JUÍZO AD QUEM.



    E) Art. 609.  Parágrafo único. Quando não for unânime a decisão de 2a INSTÂNCIA, desfavorável ao réu, admitem-se EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE, que poderão ser opostos dentro de 10 DIAS, a contar da publicação de acórdão, na forma do art. 613. Se o desacordo for parcial, os embargos serão restritos à matéria objeto de divergência.

    GABARITO -> [A]
     

  • RSE da que não admite apelação

    Abraços

  • Organizando o comentário da colega:

     

    a) CPP, art. 596.

     

    b) A apelação terá sempre efeito devolutivo. A produção de efeito suspensivo é regra, no entanto, comporta exceções. Há também a ocorrência de efeito extensivo: no caso de concurso de agentes, a decisão de recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará os outros (CPP, art. 580). Tal recurso não produz efeito regressivo (juízo de retratação). 

     

    c) A deserção não se aplica ao recurso em sentido estrito (RT, 617/326 e 593/306). Deserção é o ato de abandonar o recurso, podendo ocorrer por falta de preparo, ou da fuga do réu logo após a interposição do recurso.

     

    d) Admite-se carta testemunhável da decisão que: não receber o recurso na fase do juízo de admissibilidade; admitido o recurso, obstar a sua expedição e seguimento ao juízo ad quem. Assim, uma vez que há expressa previsão de cabimento de recurso em sentido estrito no caso de denegação da apelação, a carta testemunhável será incabível.

     

    e) Desaforamento é o deslocamento de um processo de um foro para outro. O STF, em entendimento pacífico, vem reiteradamente decidindo ser adequado o HC para rever a decisão quanto ao pedido de desaforamento. Tal questionamento já está pacificado tanto na doutrina quanto na jurisprudência. É cediço que não cabe recurso contra a decisão referente ao pedido de desaforamento.